TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO


EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 152/98


 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, CGC n° 83.845.701/0001-59, através da Diretoria de Material e Patrimônio, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, destinada ao recebimento de propostas para AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.

01 - TERMOS DE REFERÊNCIA

01.01 - A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta do item orçamentário 4120.00.01- Máquinas, Motores e Equipamentos em Geral, Projeto 1039, do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 1998.

01.02 - DO OBJETO - Aquisição de 262 (duzentos e sessenta e dois) aparelhos condicionadores de ar, com as potências e demais características técnicas conforme o ANEXO I.

01.03 - Local e horário de expediente para esclarecimentos e informações aos licitantes: na Seção de Licitação da Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, no 5º andar mezanino (5A), localizado na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Praça da Bandeira, Florianópolis, Santa Catarina, das 14:00 as 18:00 horas, telefones (048) 221-1205 e 221-1064, e FAX (048) 221-1310.

 

02 - DA ENTREGA

02.01- O envelope n° 01 - HABILITAÇÃO e o envelope n.º 02 - PROPOSTA, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até às 15:00 (quinze) horas do dia 30 de novembro de 1998, na Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, no 5º andar mezanino (5 A), localizado na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Praça da Bandeira, Florianópolis, Santa Catarina, contendo no anverso dos mesmos (respectivamente) os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE n° 01 - HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

TELEFONE PARA CONTATO E FAX

TOMADA DE PREÇOS N° 152/98

ABERTURA PARA ÀS 15:00 HORAS DO DIA 30/11/98

b) ENVELOPE n° 02 - PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

TELEFONE PARA CONTATO E FAX

TOMADA DE PREÇOS N° 152/98

03 - DO CREDENCIAMENTO

03.01 - Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n° 01 - HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura o representante devidamente credenciado.

 

04 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

04.01 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

I - até às 15:00 horas do dia 30 de novembro de 1998, no 5° andar mezanino (5 A), na Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio, deste Tribunal, localizado na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Praça da Bandeira, Florianópolis, Santa Catarina.

04.02 - DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO

I - às 15:00 horas do dia 30 de novembro de 1998, no 5° andar mezanino (5 A), na Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Praça da Bandeira, Florianópolis, Santa Catarina;

II - a Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) dos proponentes, devidamente identificado(s), que encontrarem-se presentes e pelos Membros da Comissão;

III - a Comissão Especial de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação. Esta análise se limitará aos aspectos quantitativos e formais dos documentos;

IV - será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos Membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações;

V - os envelopes n.º 02 - PROPOSTA dos licitantes inabilitados, estarão disponíveis, intactos em seus fechos, para retirada na Divisão de Compras através da Comissão Especial de Licitação, a partir do dia marcado para abertura dos envelopes n.º 02 - PROPOSTA, pelo prazo máximo de até 30 dias. Caso os licitantes não o façam, os mesmos serão devolvidos após o julgamento final da licitação.

04.03 - DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

I - no dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão Especial de Licitação que procederá a abertura dos envelopes, contendo as PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelo(s) representante(s) dos proponentes, devidamente identificado(s), que encontrarem-se presentes e pelos Membros da Comissão;

II - as PROPOSTAS serão posteriormente analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão Especial de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital;

III - de igual forma quanto ao procedimento utilizado na reunião anterior, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, a qual será assinada pelos Membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s) e onde constarão as eventuais observações.

 

05 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO

05.01 - No envelope fechado e/ou lacrado N° 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos a seguir relacionados, que deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia autenticada, ou cópia com apresentação do original, rubricadas e paginadas (Ex. 01/05, 02/05, ... , 05/05) em todas as folhas. O(s) original(is) poderá(ão) estar dentro ou fora do envelope.

OBSERVAÇÃO: "Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se a conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a conseqüência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados." Provimento n° 12/92, item 8, letra b, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal.

I - Carta de Apresentação (facultativo), onde constem: a razão social da proponente, a modalidade e o número desta licitação, o nome e assinatura do responsável, bem como o telefone e fax para contato;

a) - A carta de apresentação tem a finalidade de facilitar o contato da Comissão com a proponente;

II - Certificado de Registro no Cadastro Específico deste Tribunal, compatível com o objeto licitado;

a) - No Certificado de Registro Cadastral deverá constar claramente o ramo do objeto licitado.

III - Certidão Negativa de Débito - CND com o INSS, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV - Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

V - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal), Estadual e Municipal da sede (matriz ou filial) do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. As certidões para comprovação da regularidade, só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento, ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

a) - As empresas participantes da presente licitação deverão obedecer o que determina a legislação específica da sede (matriz ou filial) do licitante, concernente a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

b) - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, os proponentes deverão apresentar as duas certidões, i.é., Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

 

06 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA

06.01 - No envelope fechado e/ou lacrado N° 02 - PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, datada, rubricada e paginada (Ex. 01/05, 02/05, ... , 05/05) em todas as folhas e assinada, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

I - carta de apresentação da proposta, onde constem: a razão social da proponente, a modalidade e o número desta licitação, o preço unitário e total, o prazo de validade da proposta, prazo de garantia, prazo de entrega, local de entrega, o nome e assinatura do responsável, bem como, o telefone e fax para contato, banco, agência e conta corrente;

II – propor em REAIS, por unidade e total;

III – deverá contemplar por item, o produto proposto, indicando suas características técnicas, demonstrando sua conformidade com as especificações constantes do ANEXO I;

IV – deverá vir acompanhada de prospectos detalhados e/ou cópia dos capítulos dos manuais dos equipamentos, que descrevam e complementem as especificações técnicas, a fim de proporcionar o perfeito julgamento do item;

V - VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta) dias;

VI- PRAZO DE ENTREGA: máximo de 30 (trinta) dias;

VII - PRAZO DE GARANTIA: mínima de 12 (doze) meses, contra eventuais defeitos de fabricação;

VIII - LOCAL DE ENTREGA: Conforme o Anexo I do Edital.

06.02 - Considerar-se-ão inclusos na proposta todas as despesas concernentes a entrega do objeto, compreendendo, encargos sociais, frete (CIF), IPI ou quaisquer outras incidências.

06.03 - Cada concorrente deverá apresentar apenas uma proposta.

06.04 - Deverá constar na proposta a marca do item cotado, sendo que o modelo, se houver, também deverá ser citado.

06.05 - Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, internet ou fax.

06.06 - No preço proposto não será admitido qualquer tipo de reajuste ou compensação financeira, devendo ser mantidas as condições iniciais da proposta.

06.07 - As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.

06.08 - Em hipótese alguma, serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste Edital.

OBSERVAÇÃO: Empresas participantes desta licitação, com sede em outra jurisdição, que não seja o Estado de Santa Catarina, deverão obedecer o que determina a legislação concernente à alíquota do ICMS (art. 155, VII, "a" e "b" e VII da Constituição Federal, c/c o art. 30, II, do Decreto n° 3.017, de 28/02/89 e suas alterações, que regulamenta o ICMS no Estado de Santa Catarina).

 

07 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

07.01 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o critério de menor preço, obedecidas as normas e condições do Edital, anexos e dispositivos contidos na Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

07.02 - DA HABILITAÇÃO - Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises:

I - quantitativa e formal dos documentos apresentados;

II - do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados.

07.02.01 - A reunião do julgamento será realizada pelos Membros da Comissão Especial de Licitação.

07.02.02 - Resultará da reunião, relatório onde se indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentaram a decisão da Comissão.

07.02.03 - PUBLICIDADE - A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase de HABILITAÇÃO no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e/ou comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão de abertura.

07.03 - DA PROPOSTA - Destina-se a análise do mérito das propostas dos proponentes habilitados e será realizada em recinto fechado, restringindo-se aos Membros da Comissão Especial de Licitação, com observância dos seguintes procedimentos:

I - o julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes;

II - serão analisados e conferidos os quantitativos, preços e a exeqüibilidade da proposta;

III - após a análise individual das propostas, devidamente conferidas e/ou corrigidas, será elaborado o mapa comparativo de preços, destacando-se apenas, o valor total do item;

IV - será adotado como critério de julgamento da presente licitação o MENOR PREÇO proposto para cada item, entre as licitantes habilitadas;

V – verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo;

VI - concluído o julgamento, de acordo com o Edital, a Comissão Especial de Licitação elaborará relatório indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas, e o valor de cada uma das classificadas;

VII - PUBLICIDADE - A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase de PROPOSTA no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e facultativamente, comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile.

VIII - a adjudicação da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.

07.03.01 - No caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula.

07.03.02 - Serão desclassificadas as propostas:

a) - que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;

b) - com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto licitado;

c) - que estipularem pagamento antecipado;

d) - que tiverem cotação em moeda estrangeira;

e) - que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;

f) - que tiverem prazo de garantia inferior ao previsto nesta licitação;

g) - que contiverem prazo de entrega do(s) material(is) superior ao previsto nesta licitação;

h) - que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;

i) - das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

07.03.03 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

08 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

08.01 - O objeto desta licitação será contratado com a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar no(s) item(ns).

08.02 - A(s) proponente(s) vencedora(s) será(ão) notificada(s), após a adjudicação e homologação.

 

09 - DA CONTRATAÇÃO

09.01 - Fica estabelecido que com a(s) empresa(s) adjudicada(s) em 1º (primeiro) lugar será(ão) emitida(s) Autorização(ões) de Fornecimento (que terá força de contrato), que deverá(ão) ser retirada(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.

09.02 - Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou recuse o fornecimento do objeto licitado, dentro do prazo de validade da proposta ou o fizer fora das especificações e/ou condições pré-determinadas, poderá o Tribunal de Justiça, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela adjudicação do fornecimento às proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Tribunal de Justiça não preferir revogar a presente licitação.

 

10 - DO PAGAMENTO

10.01 - O pagamento far-se-á até o 8º (oitavo) dia útil, após o recebimento definitivo do(s) material(is), através de empenho e mediante a apresentação de NOTA FISCAL.

 

11 - RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SC

11.01 - Cabe ao Tribunal de Justiça:

I - definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;

II - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, em dia, da(s) fatura(s);

III - tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório.

 

12 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

12.01 – Cabe à contratada:

I – arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, compreendendo, transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

II – assumir responsabilidade pela entrega dos materiais, bem como por quaisquer danos decorrentes do fornecimento destes, causados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou a terceiros.

 

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.01 - As sanções administrativas serão a advertência, a multa, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de licitar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

13.02 - As multas previstas são as seguintes:

I - 0,2% (dois décimos por cento) do valor da(s) fatura(s), para cada dia de atraso no fornecimento do material;

13.03 - A multa definida no subitem 13.02, inciso I, será descontada de imediato quando do pagamento da(s) fatura(s).

13.04 - No caso de desistência do fornecimento, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

a) Será considerada "desistência do fornecimento", após 30 dias do término do prazo de entrega proposto.

13.05 - Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.

13.06 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

14 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.01 - A inexecução total ou parcial do fornecimento enseja a sua rescisão com as conseqüências previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

 

15 - DOS RECURSOS

15.01 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Especial de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V, da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, se dirigidos diretamente ao Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, 6º andar, do prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

15.02 – Os recursos não dirigidos conforme determinação do subitem 15.01, não serão conhecidos.

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.01 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

16.01.01 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem l6.01 em dia de expediente no Tribunal de Justiça.

16.02 - É reservado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, antes da emissão da Autorização de Fornecimento, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

16.03 - Quaisquer questões decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação, que possam ser suscitadas entre o Tribunal de Justiça SC e a contratada, serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.

16.04 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.

16.05 - A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste edital e pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 06/07/94.

Florianópolis, 10 de novembro de 1998. 
 

Etor José Zorzi
DIRETOR


 
 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA  
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO  
DIVISÃO DE COMPRAS   
SEÇÃO DE LICITAÇÃO: Fone (048) 221.1205 
TOMADA DE PREÇOS n° 152/98
ANEXO I
NOME DA EMPRESA:_________________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

CGC Nº:________________________FONE:____________________________FAX:_______________

BANCO:_________________AGÊNCIA:____________CONTA CORRENTE:____________________
 
 

Nº ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTI-
DADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
 

01

Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 7.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 
 

14
unidades

 

02

Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 10.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 

66
unidades

 

03
Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 12.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 

58
unidades
 

 

04

Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 15.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 

32
unidades
 

 

05

Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 18.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 

40
unidades

 

06
Condicionador de ar, quente e frio, com capacidade aproximada de 21.000 btu´s, 220 volts e com chassi deslizante.  

Marca:___________ Modelo:___________

 

52
unidades

OBSERVAÇÕES: Prazo de Entrega: Máximo de 30 (trinta) dias.

Horário de Entrega: Das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas - Fone: (048) – 221-1059 / 221-1138.

Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias.

Garantia: Mínima de 12 (doze) meses, contra eventuais defeitos de fabricação.

Assistência Técnica: Mencionar o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) prestadora(s) de assistência técnica.

Enviar juntamente com a proposta, prospectos dos itens cotados, para análise.

Mencionar as marcas dos itens cotados, sendo que, os modelos (se houver), também deverão ser citados.

Será considerado o termo "aproximadamente", uma variação para mais ou para menos de até 500 (quinhentos) BTU’S.

Locais de Entrega:

Fórum da Comarca de Joinville: 42 (quarenta e dois) aparelhos de 10.000 Btu’s;

34 (trinta e quatro) aparelhos de 12.000 Btu’s;

13 (treze) aparelhos de 18.000 Btu’s.

Os demais aparelhos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Tribunal de Justiça de SC, localizado na BR 101-Km 208 - São José (SC).

Os aparelhos entregues no Almoxarifado, deverão ser distribuídos pelo mesmo como segue:

7.000 Btu’s: 10 (dez) unidades: Estoque;

04 (quatro) unidades: Fórum da Comarca de Canoinhas.

10.000 Btu’s: 06 (seis) unidades: Fórum da Comarca de Barra Velha;

06 (seis) unidades: Fórum da Comarca de Campo Erê;

03 (três) unidades: Fórum da Comarca de Lebon Régis;

09 (nove) unidades: Fórum da Comarca de São José.

12.000 Btu’s: 03 (três) unidades: Fórum da Comarca de Barra Velha;

01 (um) unidade: Fórum da Comarca de Campo Erê;

03 (três) unidades: Fórum da Comarca da Capital/Norte da Ilha;

09 (nove) unidades: Fórum da Comarca de São José;

08 (oito) unidades: Fórum da Comarca de Canoinhas.

15.000 Btu’s: 03 (três) unidades: Fórum da Comarca de Barra Velha;

02 (duas) unidades: Fórum da Comarca de Lebon Régis;

05 (cinco) unidades: Fórum da Comarca de São José;

15 (quinze) unidades: Estoque;

07 (sete) unidades: Fórum da Comarca de Canoinhas.

18.000 Btu’s: 03 (três) unidades: Fórum da Comarca de Barra Velha;

04 (quatro) unidades: Fórum da Comarca da Capital/Norte da Ilha;

08 (oito) unidades: Fórum da Comarca de São José;

12 (doze) unidades: Fórum da Comarca de Canoinhas.

21.000 Btu’s: 06 (seis) unidades: Fórum da Comarca de Barra Velha;

06 (seis) unidades: Fórum da Comarca de Campo Erê;

06 (seis) unidades: Fórum da Comarca de Lebon Régis;

01 (uma) unidade: Fórum da Comarca da Capital/Norte da Ilha;

16 (dezesseis) unidades: Fórum da Comarca de São José;

15 (quinze) unidades: Estoque;

02 (duas) unidades: Fórum da Comarca de Canoinhas.
 
 

_____________________________________
CARIMBO DA EMPRESA E
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
fcsp