TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.° 158/98


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, CGC n° 83.845.701/0001-59, através da Diretoria de Material e Patrimônio, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, por execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.

 

01 - TERMOS DE REFERÊNCIA

01.01 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do item orçamentário 4110.00.00 - Obras e Instalações, do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 1999.

 

01.02 - DO OBJETO

Construção em alvenaria com estrutura de concreto armado, do prédio do Fórum da Comarca de Balneário Camboriú, do Poder Judiciário de Santa Catarina com área total construída de 5.693,66m², conforme minuta contratual, memoriais descritivos, planilhas quantitativas e orçamentárias, detalhes de execução e projetos em anexo.

01.03 - As proponentes, na retirada do Edital, deverão recolher uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização pelo custo da reprodução gráfica dos projetos incluídos nesta licitação.

 

01.04 - Local e horário de expediente para esclarecimentos e informações aos licitantes: Seção de Licitação da Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio no 5º andar mezanino, (5 A), na Praça da Bandeira, 208, Florianópolis, Santa Catarina, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, telefones: (048) 221-1064, 221-1204 e 221-1205, fax (048) 221-1310, e Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal, telefone (048) 221-1206.

 

02 - DA ENTREGA

02.01 - O envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO e o envelope n.º 02 - PROPOSTA, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até às 11:30 horas do dia 21 de dezembro de 1998, no 5° andar mezanino, (5º A), na Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, na Praça da Bandeira, 208, Florianópolis, Santa Catarina, contendo no anverso dos mesmos os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CONCORRÊNCIA N.° 158/98

ABERTURA PARA ÀS 14:30 HORAS DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 1998. b) ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CONCORRÊNCIA N.° 158/98

03 - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

03.01 - A obra contratada através da presente licitação será realizada na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

03.02 - O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 10 (dez) meses, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 05 (cinco) dias para dar início a obra, contados a partir da data da assinatura do contrato.

03.03 - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal.

03.04 - O(s) atraso(s) na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade deste Tribunal, desde que comprovados na época oportuna.

03.05 - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito a este Tribunal, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.

03.06 - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela contratada, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

04 - DO CREDENCIAMENTO

04.01 - Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada dentro ou fora do envelope n° 01 - HABILITAÇÃO. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado.

 

05 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

05.01 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA

I - até às 11:30 horas do dia 21 de dezembro de 1998 no 5° andar mezanino, (5º A), na Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, localizado na rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Praça da Bandeira, Centro, Florianópolis, Santa Catarina.

05.02 - DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO

I - às 14:30 horas do dia 21 de dezembro de 1998 no 5° andar mezanino, (5º A), na Sala de Licitações da Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal, localizado na rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Praça da Bandeira, Centro, Florianópolis, Santa Catarina;

II - a Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) dos proponentes, devidamente identificado(s), que se encontrarem presentes e pelos Membros da Comissão;

III - a Comissão Especial de Licitação verificará imediatamente o atendimento as exigências do Edital e poderá inabilitar quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação. Esta análise se limitará aos aspectos quantitativos e formais dos documentos;

IV - será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope de n.º 01 - HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos Membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações;

V - o(s) envelope(s) n.º 02 - PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada na Divisão de Compras através da Comissão Especial de Licitação, a partir do dia marcado para abertura dos envelopes n.º 02 - Proposta, pelo prazo máximo de até 30 dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) após o resultado final da licitação.

 

05.03 - DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

I - no dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão Especial de Licitação que procederá a abertura dos envelopes, contendo as PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes dos proponentes, devidamente identificados, que encontrarem-se presentes e pelos Membros da Comissão;

II - as PROPOSTAS serão posteriormente analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão Especial de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital;

III - de igual forma quanto ao procedimento utilizado na reunião anterior, será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, a qual será assinada pelos Membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s) e onde constarão as eventuais observações.

 

06 - DA HABILITAÇÃO

06.01 - O envelope fechado e/ou lacrado n.º 01 - HABILITAÇÃO, conterá os documentos a seguir relacionados, apresentados em 01 (uma) via autenticada, ou cópia com o original, paginadas (Exemplo: 01/05, 02/05,....05/05) e rubricadas em todas as folhas e paginada. O(s) original(is) poderá(ão) estar dentro ou fora do envelope.

Observação: "Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se a conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a conseqüência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados". Provimento n° 12/92, item 8, letra b, da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) deste Tribunal.

06.01.01 - Habilitação Jurídica

I - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrada(s) na Junta Comercial do Estado;

II - Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas através da publicação legal.

OBSERVAÇÃO:

a) No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;

b) A apresentação de estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa;

c) O ramo de atividade da empresa deverá ser construção civil.

06.01.02 - REGULARIDADE FISCAL

I - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante (matriz ou filial) pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal), Estadual e Municipal da sede (matriz ou filial) do licitante (as certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias);

a) as empresas participantes da presente licitação deverão obedecer o que determina a legislação específica da sede (matriz ou filial) do licitante, concernente a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

b) para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, os proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

IV - Certidão Negativa de Débito - CND com o INSS, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

V - Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

06.01.03 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Documentos referentes a empresa:

I - Certidão de Registro e Regularidade da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SC, dentro de seu prazo de validade;

a) as proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, conseqüentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 5.194 de 24.12.66, em consonância com o art. 1º, da Resolução n.º 413 de 27.06.97 do CONFEA;

II - comprovar, mediante 01 (um) atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de ter a proponente executado, individualmente, obra com características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, que conste ter construído 01 (uma) edificação de alvenaria com estrutura convencional de concreto armado, com mais de um pavimento, com elevador e área mínima de 5.000,00m² , devidamente certificado pelo CREA, acompanhado do acervo técnico;

III - declaração de visita ao local da obra, visada e supervisionada preferencialmente, pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, Secretário ou Escrivão do Fórum da Comarca de Balneário Camboriú, Fone: (047) 367-4511, até o dia 18/dezembro/98;

a) esta visita tem a finalidade de mostrar aos interessados as reais condições do local onde será executada a obra;

IV - declaração de que será colocado à disposição um Engenheiro Eletricista como responsável técnico pela execução dos projetos elétrico, telefônico e de computação em cujo nome será recolhida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A ART deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato, na Coordenadoria de Engenharia do Tribunal de Justiça;

V - declaração da empresa onde indique suas instalações, maquinários e equipamentos, bem como do pessoal especializado, essenciais e disponíveis para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente Edital.

Observação: A(s) empresa(s) que apresentar(em) a Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA (inciso I do subitem 06.01.03) com dados cadastrais diferentes dos dados contratuais (inciso I do subitem 06.01.04) será(ão) inabilitada(s) com fulcro na alínea e do § 1°, do art. 2°, de Resolução n° 266, de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.

Documentos referentes ao técnico profissional:

I - o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pela obra deverá pertencer ao quadro de funcionários da empresa, cuja comprovação deverá ser feita por cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes a identificação do profissional e do contrato de trabalho;

a) no caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável ser proprietário da empresa, basta apresentar cópia da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do contrato social (ou última alteração contratual), em vigor, que comprove o vínculo;

II - Comprovar a capacitação técnica do profissional de Nível Superior responsável pela obra, pertencente ao quadro permanente da empresa, através de Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, que tenha executado obra com características compatíveis com o objeto desta licitação.

06.01.04 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

I - comprovar que a empresa é do ramo da construção civil e possui capital mínimo registrado e integralizado de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);

a) esta comprovação deverá ser feita através de certidão emitida pelo CREA ou do contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social) (estes dois últimos devidamente registrados na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa), admitida a atualização deste, por documento assinado pelo contador responsável pela empresa através de índices oficiais ou através de "Certidão Simplificada" emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa;

II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade determinado no documento ou com a data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

a) as empresas participantes da presente licitação, deverão apresentar juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata, documento emitido pelo órgão competente da sede da pessoa jurídica, onde conste o(s) Cartório(s) competente(s) para emitir a Certidão exigida neste inciso;

III - Comprovante de garantia de participação, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme estabelecido no art. 31, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;

a) a referida garantia poderá ser prestada nas modalidades do § 1° do art. 56, da Lei n.º 8.666/93, ou seja, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

b) caso a licitante optar pela caução em dinheiro, deverá recolher o valor, até o dia 18/12/98, junto à Tesouraria da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça, que será depositado em caderneta de poupança, conta vinculada, no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC S/A;

b.1) na hipótese da licitante optar pela caução em dinheiro, deverá apresentar à Tesouraria, dinheiro vivo ou cheque administrativo;

c) na hipótese da licitante optar pelo seguro-garantia, deverá apresentar juntamente com a apólice, o comprovante de recolhimento bancário;

d) a garantia de manutenção da proposta será devolvida após o julgamento final da licitação;

e) a garantia da proposta será liberada, caso a licitante retirar sua proposta durante a fase habilitação ou ser inabilitada;

f) a garantia de manutenção da proposta da licitante vencedora será liberada após a assinatura do Contrato;

g) ocorrendo a revogação ou anulação desta Concorrência, as importâncias oferecidas como garantia serão liberadas após a comunicação desse cancelamento.

 

07 - DA PROPOSTA

 

07.01 - O envelope fechado e/ou lacrado n.º 02 - PROPOSTA, deverá conter a proposta, emitida em 02 (duas) vias, datilografadas ou impressas, numeradas (Exemplo: 01/05, 02/05....05/05) em todas as suas folhas, rubricada, datada e assinada, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

I - carta de apresentação da proposta onde conste: a razão social da proponente, a modalidade e o número desta licitação, o preço global em Real (R$), o prazo máximo para a execução da obra, o prazo de validade da proposta, o nome e o número do registro no CREA do Técnico de Nível Superior responsável pela obra, nome do banco, número da agência e da conta corrente, bem como, o telefone e fax para contato;

II - na apresentação da proposta, a empresa deverá obedecer a mesma seqüência numérica adotada para os itens constantes dos memoriais e orçamento global apresentados pelo Tribunal de Justiça;

III - prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;

IV - prazo de execução da obra: não superior a 10 (dez) meses;

V - orçamento discriminado da obra com relação de todos os serviços e materiais previstos e respectivas unidades, quantidades, marcas, tipos, modelos e/ou referências (a empresa, sob pena de desclassificação, deverá citar a(s) marca(s), tipo(s), modelo(s) e/ou referência(s) dos materiais que irá fornecer, não sendo aceita a expressão "ou similar"), preços unitários e totais, tomando-se como base as planilhas orçamentárias e memoriais descritivos fornecidos por este Tribunal;

a) a empresa, sob pena de desclassificação, deverá comprovar documentalmente, a similaridade técnica dos materiais cotados, cujas marcas divergirem das que constam nos memoriais descritivos e planilhas orçamentárias fornecidos por este Tribunal;

b) materiais que não se encontram discriminados nas planilhas orçamentárias, embora essenciais à execução da obra e mencionados nos memoriais descritivos, serão considerados como insumos;

c) materiais que se encontram discriminados nas planilhas orçamentárias, sem especificação de marcas, tipos, modelos e/ou referências deverão ser apresentados pela proponente de acordo com as exigências deste inciso;

d) na discriminação dos materiais não será aceita a expressão "de acordo com o memorial descritivo".

VI - cronograma físico-financeiro mensal, sendo que a primeira parcela não poderá ser superior a 4% (quatro por cento) do valor total proposto.

07.02 - Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.

07.03 - Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, correio eletrônico ou fax.

07.04 - A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar apenas uma proposta.

07.05 - As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.

07.06 - Em hipótese alguma, serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste Edital.

 

08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

08.01 - No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas as normas e condições do Edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

08.02 - DA HABILITAÇÃO - Na reunião de habilitação serão processadas as seguintes análises:

I - quantitativa e formal dos documentos apresentados;

II - do conteúdo, vigência e veracidade dos documentos apresentados relativos a empresa e ao técnico profissional;

08.02.01 - A reunião do julgamento será realizada em recinto fechado e se restringirá aos Membros da Comissão Especial de Licitação.

08.02.02 - Resultará da reunião o relatório onde se indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarão a decisão da Comissão.

08.02.03 - PUBLICIDADE - A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e/ou comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile, caso não ocorra o julgamento na mesma sessão.

08.03 - DAS PROPOSTAS - Destina-se a análise do mérito das propostas das proponentes habilitadas e será realizada em recinto fechado, restringindo-se aos membros da Comissão Especial de Licitação, com observância dos seguintes procedimentos:

I - o julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes;

II - serão analisados e conferidos os quantitativos, preços e a exeqüibilidade da proposta;

III - após a análise individual das propostas, devidamente conferidas e/ou corrigidas, será elaborado o mapa comparativo de preços destacando-se, apenas o valor global de cada proposta;

IV - será adotado como critério de julgamento da presente licitação o MENOR PREÇO GLOBAL proposto, entre as licitantes habilitadas;

V - verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento;

VI - concluído o julgamento, de acordo com o Edital, a Comissão Especial de Licitação elaborará relatório indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas e o valor de cada uma das classificadas.

a) a decisão da Comissão será fundamentada tomando-se por escopo as normas do presente Edital. As propostas serão classificadas em relação ao preço, merecendo o primeiro lugar, a proposta de Menor Preço Global;

VII - PUBLICIDADE - A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina e facultativamente comunicará diretamente aos licitantes via fac-símile;

VIII - a adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.

08.03.01 - A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos no memorial descritivo e demais elementos técnicos fornecidos pelo Tribunal de Justiça, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.

08.03.02 - No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula.

08.04 - Serão desclassificadas as propostas:

I - que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;

II - com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

b) valor orçado pela administração.

III - dos licitantes classificados na forma do inciso anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso II, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1° do art. 56, da Lei n° 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do inciso anterior e o valor da correspondente proposta.

IV - que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;

V - que estipularem pagamento antecipado ou cotarem na primeira parcela do cronograma físico-financeiro, mais de 4% (quatro por cento) do valor global proposto;

VI - que tiverem cotação em moeda estrangeira;

VII - que não contiver informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;

VIII - que omitirem materiais ou serviços, bem como, as marcas dos materiais, em mais de 2% (dois por cento) do valor global da mesma, com base nas planilhas orçamentárias e nos memoriais descritivos fornecidos pelo Tribunal de Justiça, ressalvado o que estabelece o subitem 08.03.01, do presente Edital;

IX - que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução da obra;

X - das empresas que estejam inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

08.05 - É facultada à Comissão Especial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

09 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

09.01 - O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.

09.02 - A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o contrato.

09.03 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando à perda da Garantia da Proposta de participação na licitação, bem como às demais penalidades previstas no item 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.

 

10 - DA CONTRATAÇÃO

 

10.01 - Fica estabelecido que com a empresa vencedora será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.

10.02 - O contrato, atendendo as disposições de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda, fundamental e obrigatoriamente em suas cláusulas, como base, as normas gerais desta licitação.

10.03 - Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas por escrito pela Coordenadoria de Engenharia, estes serão processados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Seção de Protocolo deste Tribunal, com data de no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado à contratante por intermédio da fiscalização.

10.04 - Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo de validade da proposta, poderá o Tribunal de Justiça, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado se, alternativamente, o Tribunal de Justiça não preferir revogar a presente licitação.

 

11 - DAS GARANTIAS

 

11.01 - O licitante vencedor, antes da assinatura do contrato, deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

11.02 - Caso a proponente vencedora optar pela caução em dinheiro, será deduzido, por ocasião do pagamento das faturas, o equivalente a 5% (cinco por cento) dos valores das mesmas que será depositado em caderneta de poupança, conta vinculada, no Banco do Estado de Santa Catarina - BESC S/A.

11.03 - Na hipótese de opção por uma das outras modalidades, excluída a caução em dinheiro, a garantia deverá ser prestada, em até 7 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato, à Seção de Controle de Fornecedores e Contratos, no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato devendo vigorar até a entrega definitiva da obra.

11.04 - Nos pagamentos de serviços extraordinários, se houverem, serão retidos 5% (cinco por cento) como garantia complementar, de acordo com a modalidade optada pela proponente vencedora:

a) o pagamento desta garantia complementar obedecerá o mesmo critério mencionado no subitem 11.02. Caso haja escolha de uma das modalidades do subitem 11.03, a prestação da garantia será efetuada no prazo de 7 (sete) dias após a assinatura do Termo Aditivo, comprovada junto a Seção de Controle de Fornecedores e Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio deste Tribunal.

11.05 - A garantia destina-se a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do contrato e o pagamento de eventuais multas.

11.06 - A garantia será liberada pela Tesouraria da Diretoria Financeira deste Tribunal, quando assinado o Termo de Recebimento Definitivo, 90 (noventa) dias a contar da data do Termo de Recebimento Provisório, acompanhados da Certidão Negativa de Débito - CND com o INSS e o Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS, e o habite-se da obra concluída.

11.07 – Havendo prorrogação do prazo de conclusão da obra, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.

11.08 – Decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório da obra, não havendo condições de ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado.

 

 

12 - DO PAGAMENTO

 

12.01 - O pagamento processar-se-á em conformidade com a minuta contratual em anexo.

12.02 - O pagamento far-se-á mensalmente, por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, emitida em Reais, sendo a primeira parcela não superior a 4% (quatro por cento) do valor global da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro proposto pela empresa.

12.03 - Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado ou fracionado do valor de cada parcela contratual de acordo com o cronograma físico-financeiro, salvo pequenas compensações de materiais e serviços executados, mantido o preço final da parcela.

12.04 – Se ocorrerem aditivos que incluam acréscimo de valores e quantidades dos serviços e materiais, a proponente deverá readequar este aditivo ao cronograma- físico-financeiro original, e reapresentá-lo com as devidas alterações.

12.04.01 – O novo cronograma físico-financeiro deverá acompanhar a solicitação de aditivo.

12.05 - As faturas, a partir da segunda parcela, deverão vir acompanhadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS e folha de pagamento do pessoal da obra, relativos ao mês imediatamente anterior, observadas as definições da cláusula décima da minuta contratual em anexo.

12.06 - O Tribunal de Justiça solicitará ao INSS, auditoria concernente ao salário contribuição mensal e encargos sociais pertinentes aos operários que prestam serviços na obra. Se constatar irregularidades quanto a possíveis débitos ou falta de recolhimento, este poderá obstar o pagamento de parcelas até serem regularizados estes débitos.

 

13 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

 

13.01 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal ou a quem esta designar, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, as especificações e demais requisitos, bem como, autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como, participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.

13.02 - A fiscalização se efetivará no local da obra pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal ou por profissionais designados pela mesma.

13.03 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra, sendo exercida no interesse exclusivo do Tribunal de Justiça e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.

13.04 - O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela empresa, onde tanto a contratada quanto a fiscalização deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa iniciar os serviços.

13.05 - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada ou de seus contratados no interesse dos serviços.

13.06 - Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.

a) para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer à contratante, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos.

13.07 - A contratada fica obrigada a manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que se dará, decorridos 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório.

13.08 - Decorrido o prazo do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificados forem executados e aceitos pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal, e comprovado o pagamento da contribuição devida à previdência social relativa ao período de execução da obra, mediante a apresentação do Certificado de quitação do INSS e comprovante do FGTS, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.

13.09 - A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.

 

14 - DA RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SC

 

14.01 - Cabe ao Tribunal de Justiça:

I - definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado por projetos executivos complementares, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;

II - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;

III - tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;

IV - encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus aditamentos, no Diário da Justiça do Estado de SC.

 

15 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

15.01 - Cabe à contratada:

I - contactar com a Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução;

II – apresentar na assinatura do contrato, à Coordenadoria de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnicas - ART, do técnico de nível superior responsável pela execução da obra e do Engenheiro Eletricista, quitadas;

III - manter na obra um profissional de nível superior, da área de engenharia ou arquitetura, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de, no mínimo, um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, todos devidamente qualificados;

IV - assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como, quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou a terceiros;

V - implantar na obra, a sinalização de acordo com as normas vigentes;

VI - não subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;

VII - comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização deste Tribunal, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;

VIII – especificar no Diário de Obras, os serviços inerentes à Contratada e a(s) Subcontratada(s), bem como, os respectivos números de empregados utilizados;

IX – retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança ou que perturbar a ação da Fiscalização, até 24 (vinte e quatro) horas após receber a notificação;

X – retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;

XI - cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança, Saúde e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;

XII - providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;

XIII - facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelos engenheiros deste Tribunal, fornecendo todas as informações e elementos necessários;

XIV - providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, o Registro da Obra no INSS, apresentando para a Seção de Controle de Fornecedores e Contratos, o comprovante da matrícula da obra;

XV – responsabilizar-se pela aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes (exceção para os projetos elétrico, telefônico e preventivo contra incêndio, cuja aprovação é de responsabilidade dos projetistas);

a) providenciar, de posse dos projetos aprovados, no prazo de até 30 dias, o Alvará de Construção ou o protocolo de entrada, junto a Prefeitura Municipal local, apresentando-o na Coordenadoria de Engenharia;

XVI - arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos se ocorrerem;

XVII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;

XVIII - para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer ao contratante, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;

IXX – concluída a obra, será de responsabilidade da Contratada, os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha padrão.

a) entregar à Coordenadoria de Engenharia, quando do recebimento definitivo, cópia autenticada do projeto "como construído" aprovado, incluindo todos os projetos complementares.

 

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

16.01 - As sanções contratuais serão a advertência, a multa, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

16.02 - A recusa injusta do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.

16.03 - As multas previstas são as seguintes: I - 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para o início da execução da obra;

II - 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato atualizado, por dia caso atrase cada etapa definida no cronograma físico-financeiro;

III - 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato atualizado, por dia que exceda o prazo contratual.

16.04 - As multas previstas no subitem anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

16.05 - A multa definida no inciso I, do subitem 16.03 será descontada de imediato, quando do pagamento da primeira parcela. A multa prevista no inciso II, será descontada da parcela subseqüênte e devolvida a contratada tão logo o cronograma físico-financeiro seja colocado em dia. Já a multa prevista no inciso III, do mesmo subitem, será descontada da última prestação ou das cauções, se necessário.

16.06 - No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da contratada, não será devolvida a caução de garantia de cumprimento do contrato.

16.07 - Na hipótese de não correção pela contratada de anormalidades verificadas na obra pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o Tribunal de Justiça SC, descontará da caução contratual a importância correspondente aqueles serviços, cuja execução providenciará.

16.08 - Sem prejuízo de aplicação ao inadimplente das sanções que lhe couberem, o Tribunal de Justiça SC recorrerá às garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, ou extrajudicial, por perdas e danos. 16.09 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.

16.10 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.

 

17 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

17.01 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, nos seguintes casos:

I - por ato unilateral escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;

II - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o Tribunal de Justiça;

III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.

 

18 - DOS RECURSOS

18.01 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Especial de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V, da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, se dirigidos diretamente ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no 6º andar, do prédio do Tribunal de Justiça.

18.01.01 – Os recursos não dirigidos conforme determinação do subitem 18.01, não serão conhecidos.

 

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.01 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.01.01 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.01 em dia de expediente no Tribunal de Justiça.

19.02 - É reservado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n º 8.666/93.

19.03 - Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Tribunal de Justiça SC e a contratada, serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.

19.04 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.

19.05 - A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União n.º 116 e suas alterações e, no que couber, em Lei Especial.

Florianópolis, 13 de novembro de 1998.



Etor José Zorzi
DIRETOR

Drs
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE COMPRAS
SEÇÃO DE CONTROLE DE FORNECEDORES E CONTRATOS MINUTA
BAL. CAMBORIÚ
   

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA ---------------------.

 
 
 

Pelo presente instrumento de contrato de empreitada por preço global, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, nº 208, Praça da Bandeira, Centro, Florianópolis, SC, CGC/MF nº 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador JOÃO MARTINS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ----------------------------------------------------------------------------------, estabelecida na ---------------------------------------------------------------------, CGC/MF nº --------------------------, neste ato representada por seu ----------------, Senhor ------------------------------------------------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de empreitada para construção do Fórum da comarca de , em decorrência do Processo nº ---------/98, de ---/---/98, referente a ----------- nº ------/---, homologado em ---/---/---, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:

 

DOS DOCUMENTOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a construção do prédio do Fórum da comarca de BALNEÁRIO CAMBORIÚ, do Poder Judiciário Catarinense, em alvenaria, estrutura de concreto armado, com área total construída de 5.693,66 m², conforme memoriais descritivos, planilhas quantitativas e orçamentárias, detalhes de execução e projetos anexos. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA - Na execução da obra serão observados, rigorosamente, os princípios básicos de engenharia e as normas da ABNT.

DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Coordenadoria de Engenharia, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.

PARÁGRAFO ÚNICO — A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até vinte e quatro (24) horas após a solicitação.

DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA responde pela garantia de todos os materiais empregados e de todos os serviços executados, contra defeitos de fabricação e execução, respectivamente, bem como pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco (05) anos, em conformidade com o art. 1.245 do CC. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não a exime dessas responsabilidades.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEXTA - Do CONTRATANTE:

  1. a) empenhar recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas, em dia;

  2. b) encaminhar a IOESC o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.

    CLÁUSULA SÉTIMA - Da CONTRATADA:

    a) contatar com a Coordenadoria de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar no local da obra e os detalhes de execução da mesma;

    b) executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer;

    c) responder pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;

    d) responder pelos danos decorrentes da execução do objeto, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;

    e) não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;

    f) comunicar por escrito à Coordenadoria de Engenharia do CONTRATANTE, com antecedência, os serviços subcontratados e a(s) empresa(s) que irá(ão) executá-lo(s);

    g) Especificar no Diário de Obras, os serviços inerentes à ela e a(s) subcontratada(s), bem como, o(s) respectivo(s) número(s) de empregado(s) utilizados na obra;

    h) cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes a segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;

    i) providenciar, as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;

    j) facilitar as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelos engenheiros do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;

    k) providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, o Registro da Obra no INSS, apresentando na Seção de Controle de Fornecedores e Contratos – S.C.F.C. do CONTRATANTE, o comprovante da matrícula da obra;

    l) providenciar, da data do recebimento dos projetos aprovados, no prazo máximo de 30 dias, o Alvará de Construção ou apresentar o protocolo de entrada junto a Prefeitura Municipal local, apresentando-o na Seção de Controle de Fornecedores e Contratos do CONTRATANTE;

    m) manter na obra, um profissional de nível superior, da área de engenharia ou arquitetura, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de, no mínimo, um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, um Engenheiro Eletricista, todos devidamente qualificados;

    n) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;

    o) apresentar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, na Coordenadoria de Engenharia e esta a Seção de Controle de Fornecedores e Contratos, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada, do técnico de nível superior responsável pela execução da obra e do engenheiro eletricista;

    p) implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;

  3. q)retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Coordenadoria de Engenharia, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
r) concluída a obra, apresentar os desenhos (projeto) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão;

s) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.

DO CRÉDITO

CLÁUSULA OITAVA - A despesa com a execução deste contrato correrá a conta do Projeto Atividade - 0391.02040251.038 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios, item orçamentário 4110.00.00 - Obras e Instalações, do FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA, para o exercício de 1999.

 

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA: Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de empenho, a importância total de R$ ------- (--------------------------------------------------------), em parcelas mensais de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo a primeira parcela não superior a % ( por cento), do valor global, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente.

§ 1º - Para efeito de pagamento, a partir da segunda parcela, o faturamento deverá vir acompanhado dos comprovantes de recolhimento do ISQN, FGTS, do INSS (com indicação do CEI) e folha de pagamento do pessoal da obra, relativo ao mês imediatamente anterior (cópia autenticada ou original);

§ 2º - O CONTRATANTE tem oito (08) dias úteis para pagamento da fatura. Referido prazo iniciar-se-á, somente após a liberação definitiva da parcela, pela Coordenadoria de Engenharia do CONTRATANTE.

§ 3º - No caso do não pagamento da nota de serviço ou fatura até o 8º (oitavo) dia útil, será efetuada a compensação financeira do 9º (nono) dia até a data da efetiva quitação, de acordo com a variação do IGP/M-1 (Índice Geral de Preços do Mercado, mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (F.G.V.).

§ 4º — Havendo antecipação do cronograma físico na execução da obra, a CONTRATADA poderá solicitar o pagamento, o qual será liberado mediante autorização da Coordenadoria de Engenharia.

§ 5º - Nenhum pagamento será antecipado, salvo o disposto no parágrafo anterior, com a respectiva prestação do serviço, a teor do art. 65, II, c, da Lei nº 8666/93.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA- Após o decurso de um (01) ano de contrato e contados a partir da data limite da proposta, os valores, ainda não pagos, das parcelas de cada etapa, que extrapolarem este período, serão reajustados pelo INCC-1 [Índice Nacional Construção Civil, menos 01 (um) mês], col.35, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – F.G.V.

PARÁGRAFO ÚNICO – A(s) parcela(s) do cronograma físico-financeiro correspondente(s) a(s) etapa(s) que deveria(m) ser concluída(s) dentro do período referido, somente será(ão) reajustada(s), se o atraso registrado não for decorrente de responsabilidade da CONTRATADA.

DAS MODALIDADES DE GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As garantias são: Caução em dinheiro, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia e Fiança Bancária.

§ 1º - Caso a CONTRATADA opte por caução em dinheiro, serão retidos, um total de 5% (cinco por cento) do valor do pagamento de cada fatura, que ficarão depositados em Caderneta de Poupança, em conta vinculada no BESC, sendo liberada quando assinado o Termo de Recebimento Definitivo.

§ 2º - Caso haja opção por uma das outras modalidades (títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), a garantia deverá ser prestada em até sete (07) dias úteis, após a assinatura do contrato, no percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, devendo vigorar até a data do Recebimento Definitivo da obra.

DOS ADITIVOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Caso ocorra aditivo por acréscimos (serviços extraordinários) ou prorrogação de prazo, o cronograma físico financeiro deverá ser apresentado, no ato da assinatura do mesmo, devidamente readequado.

§ 1º - Nos pagamentos dos acréscimos (serviços extraordinários) serão exigidos 5% (cinco por cento) como garantia complementar, de acordo com a modalidade optada pela CONTRATADA.

§ 2º - Havendo prorrogação do prazo de conclusão da obra, a validade da garantia (diferente da caução em dinheiro) deverá ser prorrogada pelo mesmo período, e apresentado na SCFC o comprovante, no prazo de sete (07) dias da data da assinatura do aditivo.

DO PRAZO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo para a execução da obra, mencionada no objeto, será de 10 (dez) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, sendo que, dentro deste prazo, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias para iniciar a obra.

DO RECEBIMENTO DA OBRA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROVISÓRIO: concluída a obra e serviços, será promovido seu recebimento provisório pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

DEFINITIVO: O recebimento definitivo da obra e serviços será promovido pela fiscalização do CONTRATANTE, após 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, devendo ser apresentados pela CONTRATADA: o Certificado de Quitação (CND), obtido junto ao INSS; o Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e o HABITE-SE.

§ 1º - Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos.

§ 2º - Entregar à Coordenadoria de Engenharia, quando do recebimento definitivo, cópia autenticada do projeto "como construído" (as build) aprovado, incluindo todos os projetos complementares.

DA APROVAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica sujeito à aprovação da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, o presente contrato.

  1. Nenhuma indenização será paga pelo CONTRATANTE no caso da não aprovação do presente pela Assembléia Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado, na forma estabelecida na Constituição Estadual;
  2. Fica facultado ao CONTRATANTE considerar o contrato insubsistente para todos os efeitos jurídicos e sem ônus de espécie alguma, salvo o pagamento correspondente aos serviços já prestados e dos materiais efetivamente fornecidos, se lhe convier este procedimento, em decorrência da não aprovação, pela Assembléia Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado, do presente contrato.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  1. por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
  2. amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
  3. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

§ 2º - A rescisão do contrato, com base no parágrafo anterior, sujeita à CONTRATADA a multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (no caso de desistência da prestação total dos serviços) ou do saldo do contrato existente na data da rescisão (no caso de desistência da conclusão dos serviços), independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.

§ 3º - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.

DA PERDA DA GARANTIA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Ocorrendo rescisão de contrato, por descumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA, será acionada a garantia (a caução em dinheiro será retida), concomitantemente com a rescisão, para sanar possíveis danos acarretados ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções contratuais serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.

As multas previstas são:

I - 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratado, por dia, caso ultrapasse o prazo previsto para o início da execução da obra;

II - 0,2% (dois décimos por cento) do valor da etapa, por atraso na execução da mesma, conforme o cronograma físico;

III – 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratual atualizado, por dia que exceda o prazo contratual.

PARÁGRAFO ÚNICO - A multas serão descontadas: do inciso I quando do pagamento da 1ª (primeira) parcela; do inciso II do valor da própria etapa em atraso, sendo devolvida, caso a empresa termine a obra dentro do prazo contratual; a do inciso III da última parcela ou da caução em dinheiro.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.

DOS ENCARGOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA.

DA AUDITORIA

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos Encargos Previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

Florianópolis, ---- de ---------------- de 1998.
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Des. JOÃO MARTINS
PRESIDENTE

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