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ASSESSORIA DE CUSTAS
CONTATO
Assessor de Custas
ATRIBUIÇÕES
DA ASSESSORIA DE CUSTAS
- participar das inspeções e das correições nas contadorias judiciais, nos ofícios notariais e de registro, quando e na forma determinada pelo Corregedor-Geral, pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou pelos Juízes-Corregedores;
elaborar pareceres em matérias relacionadas às custas e aos emolumentos;
- orientar os contadores judiciais, respeitadas as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, quanto ao recolhimento de custas, despesas e taxas, a operacionalização de cálculos de liquidação de maior complexidade e aos demais procedimentos pertinentes;
- responder as consultas sobre a legislação e as normas aplicáveis às custas, aos emolumentos e às matérias correlacionadas;
- participar da elaboração de normas, de manuais e de cursos de aperfeiçoamento relacionados às atividades da contadoria judicial;
- propor a racionalização, a uniformização, a informatização e a implementação de medidas de melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades da contadoria judicial;
- auxiliar no aperfeiçoamento do módulo de custas do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
- vincular as regras de cálculos de custas específicas às classes processuais incluídas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
- inserir e manter atualizados os dados históricos dos indexadores econômicos e financeiros nos módulos do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
- analisar os relatórios de recolhimento de custas e emolumentos;
- exercer outras atribuições determinadas pelo Corregedor-Geral, pelo Vice- Corregedor-Geral, pelos Juízes-Corregedores e pelo Secretário da Corregedoria-Geral.
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