Apresentação
Marco Augusto Ghisi Machado
Orlando Luiz Zanon Junior
Ricardo Rafael dos Santos
Rodrigo Tavares Martins
- ATRIBUIÇÕES JUÍZES CORREGEDORES
- Auxiliar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial nas correições e inspeções, nos serviços judiciais e extrajudiciais;
- Exercer, por determinação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, inspeção permanente em autos, livros e papéis judiciais e extrajudiciais, apontando erros, falhas e omissões, a fim de que sejam sanados;
- Representar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial em atos e solenidades oficiais, quando determinado;
- Acompanhar o Juiz Substituto em processo de vitaliciamento;
- Minutar, para aprovação do Corregedor-Geral e do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, provimentos, circulares, ofícios-circulares ou portarias que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhe forem distribuídos;
- Instruir processo administrativo e inquérito judicial, por delegação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial;
- Elaborar relatório em processo administrativo disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, bem como identificar as irregularidades administrativas, sem manifestar juízo de valor nos processos administrativos instaurados contra Juiz de Direito;
- Realizar e supervisionar correições e inspeções, virtual e/ou local, nos serviços judiciais e extrajudiciais indicados pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, apresentando os respectivos relatórios;
- Aferir a utilização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), a capacitação dos servidores e a performance das unidades judiciárias, propondo ao Corregedor-Geral as medidas necessárias à sua adequação;
- Emitir parecer nos processos e expedientes que lhe forem submetidos para análise, com exceção dos relativos a irregularidades funcionais atribuídas a magistrado de primeiro grau;
- Dar instruções aos juízes, quando consultado sobre matéria administrativa em tese, após aprovação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial;
- Analisar e coordenar a execução de projetos que objetivem o aprimoramento dos serviços judiciais e extrajudiciais;
- Coordenar, no campo jurisdicional, a instalação de serviços judiciários;
- Coordenar a revisão, atualização e divulgação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- Orientar as assessorias na solução das consultas dirigidas à Corregedoria-Geral da Justiça; e
- Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral ou Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
- É vedado ao Juiz-Corregedor divulgar seu parecer emitido em processo antes da respectiva apreciação pelo Corregedor-Geral ou Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
|