ATRIBUIÇÕES
O núcleo tem como atribuições principais:
1 - Orientar os servidores e magistrados de primeiro grau acerca da aplicação das normas e dos procedimentos relativos aos serviços forenses.
2 - Desempenhar a atividade correicional em unidades judiciárias de primeiro grau, mediante o controle e a fiscalização dos serviços forenses, com destaque para a aferição da adequada utilização do SAJ, da capacitação dos servidores e do desempenho das unidades judiciárias, englobando gabinetes dos juízes e cartórios judiciais.
As correições, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, poderão ser realizadas pelo modo virtual ou presencial, esta composta pela análise de relatórios e amostragem processual virtualmente, incluindo, ainda, a visita da equipe ao órgão correicionado.
Toda a atividade correicional é baseada num roteiro padrão, tipo check-list, que facilita a aferição das atividades judiciárias, notadamente no que diz respeito ao Código de Normas e aos Manuais de Procedimentos.
Os relatórios extraídos visam a avaliação de diversas situações, como processos injustificadamente paralisados, cargas em aberto, pauta de audiências, acervo de processos ativos na vara, dentre outras que visam à manutenção da regularidade estatística.
Após o término do prazo fixado para os ajustes (nas correições virtuais), ou da visita da equipe correicional (nas correições presenciais), é elaborado relatório de verificação contendo os dados e impressões colhidas pela equipe e pelo Juiz Corregedor, o qual é encaminhado à unidade.
O cumprimento das determinações da correição presencial são objeto de verificação posterior pela via virtual e, dependendo do caso, pelo retorno à unidade para complementação. Na hipótese de situações não resolvidas, outras providências poderão ser adotadas para apoio e orientação.
Assim, a atividade do NÚCLEO JUDICIAL tem o foco voltado para a área externa e para o trabalho de campo, colocando a Corregedoria em contato direto com os órgãos judiciários de primeiro grau.
3 - Acompanhar ações correicionais em face de atraso nas unidades judiciais e nos setores, conforme encaminhamento do Núcleo I, determinações decorrentes de correições locais e determinações específicas do CNJ.