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Selo de Fiscalização de Atos Notariais e Registrais


SELO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

  • O Sistema de Fiscalização Indireta visa modernizar a fiscalização dos atos Notariais e Registrais, emprestando-se-lhes maior segurança jurídica quanto sua autenticidade, dispensando, por outra angularidade, a fiscalização permanente e direta da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • O Sistema consiste na aposição de um SELO para cada ato Notarial e Registral;
  • Cada Serventia receberá os SELOS numerados e, em nenhuma hipótese, poderão ser cedidos a outra Serventia;
  • Proibido o intercâmbio de SELOS;
  • O Sistema começou a vigorar a partir do dia 1º de dezembro do ano de 1999, em todo o Estado de Santa Catarina.

SÃO CARACTERÍSTICAS DO SELO:

  • Ser auto-adesivo;
  • Ter numeração seqüencial alfanumérica (três letras e cinco números);
  • Fundo numismático duplo;
  • Imagem latente · calcografia em duas cores;
  • Tinta anti-scanner;
  • Tinta invisível reativa à luz ultravioleta;
  • Microletras;
  • Tais características impedem adulterações ou imitações, assim emprestando absoluta garantia do ato de ofício chancelado pela Serventia extrajudicial;

PROCEDIMENTOS DE APLICABILIDADE:

  • O SELO deverá ser colado no documento do ato Notarial ou Registral, assim UM SELO PARA CADA ATO, CADA ATO UM SELO;
  • No caso de um documento possuir mais de um ato, ele receberá o quantitativo de SELOS correspondentes;
    • Exemplo: o reconhecimento de três firmas em uma única folha, serão aplicados três selos;
  • Na hipótese de um documento ser de mais de uma folha, porém apenas um só ato, haverá a aplicação de um SELO, na página final que conter a assinatura do funcionário do Cartório;
  • Os SELOS serão utilizados seqüencialmente;
  • Em caso de dúvidas ligue para Disque-Corregedoria - Fone: (48) 221 - 1400