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SELO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS
- O Sistema de Fiscalização Indireta visa modernizar a
fiscalização dos atos Notariais e Registrais, emprestando-se-lhes
maior segurança jurídica quanto sua autenticidade, dispensando,
por outra angularidade, a fiscalização permanente e direta
da Corregedoria-Geral da Justiça;
- O Sistema consiste na aposição de um SELO para cada ato
Notarial e Registral;
- Cada Serventia receberá os SELOS numerados e, em nenhuma
hipótese, poderão ser cedidos a outra Serventia;
- Proibido o intercâmbio de SELOS;
- O Sistema começou a vigorar a partir do dia 1º de dezembro
do ano de 1999, em todo o Estado de Santa Catarina.
SÃO CARACTERÍSTICAS DO SELO:
- Ser auto-adesivo;
- Ter numeração seqüencial alfanumérica (três letras e
cinco números);
- Fundo numismático duplo;
- Imagem latente · calcografia em duas cores;
- Tinta anti-scanner;
- Tinta invisível reativa à luz ultravioleta;
- Microletras;
- Tais características impedem adulterações ou imitações,
assim emprestando absoluta garantia do ato de ofício chancelado
pela Serventia extrajudicial;
PROCEDIMENTOS DE APLICABILIDADE:
- O SELO deverá ser colado no documento do ato Notarial
ou Registral, assim UM SELO PARA CADA ATO, CADA ATO UM SELO;
- No caso de um documento possuir mais de um ato, ele receberá
o quantitativo de SELOS correspondentes;
- Exemplo: o reconhecimento de três firmas em uma única
folha, serão aplicados três selos;
- Na hipótese de um documento ser de mais de uma folha,
porém apenas um só ato, haverá a aplicação de um SELO, na
página final que conter a assinatura do funcionário do Cartório;
- Os SELOS serão utilizados seqüencialmente;
- Em caso de dúvidas ligue para Disque-Corregedoria - Fone:
(48) 221 - 1400
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