º  ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

 

 

1 – ATRIBUIÇÕES

A Assessoria de Precatórios, vinculada ao Gabinete da Presidência, tem suas atribuições fixadas pela Resolução n. 10/2013-GP:

·          verificar mensalmente o cadastro dos índices de atualização utilizados no Sistema de Precatórios;

·         cadastrar no Sistema de Precatórios os novos processos que dão entrada no protocolo do Tribunal de Justiça, movidos contra o Estado de Santa Catarina, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – e as Prefeituras;

·         expedir editais para publicação das decisões proferidas pelo Desembargador Presidente do TJ;

·         comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos precatórios em orçamento;

·         comunicar aos Juízes a inclusão do precatório em orçamento;

·         comunicar aos Juízes os pagamentos dos precatórios;

·         comunicar aos credores o pagamento do precatório;

·         dar cumprimento às decisões proferidas pelo Desembargador Presidente no tocante aos Precatórios;

·         realizar os procedimentos necessários ao pagamento dos beneficiários;

·         prestar informações ao Presidente sobre o repasse dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, pelos órgãos devedores, para a devida liberação aos destinatários;

·         prestar informações às partes e seus representantes sobre o andamento dos precatórios;

·         controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos – Art. 97 ADCT – observando na distribuição dos valores, a lista unificada abrangendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

·         noticiar ao Presidente do Tribunal de Justiça, qualquer atraso no repasse das parcelas anuais ou mensais das Entidades optantes do Regime citado no parágrafo anterior. (Artigo 33 da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça);

·         controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Geral, observando na destinação dos valores, o cumprimento da ordem cronológica.

·         atualizar mensalmente a Lista Unificada de Precatórios (TJSC, TRT e TRF) e a Lista de Precatórios do Regime Geral (TJSC);

·         anotar as prioridades por doença e idade aos credores beneficiados, atualizando-as mensalmente;

·         auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios na elucidação das questões de sua competência.

2 – FATOS RELEVANTES

O setor foi inspecionado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no mês de fevereiro e obteve elogios acerca da sua estrutura e gestão, tendo, inclusive, o Assessor de Precatórios sido convidado para acompanhar o juiz corregedor nas demais inspeções daquele Conselho.

Em decorrência da Inspeção, inovações foram implementadas, dentre as quais podemos citar a edição de cinco Resoluções GP tratando do assunto:

Resolução-GP 10/2013 – Transforma a Divisão de Precatórios/DOF em Assessoria de Precatórios vinculada ao Gabinete da Presidência;

Resolução-GP 16/2013 – Instituí o Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina;

Resolução-GP 23/2013 – Instituí o Regimento Interno do Comitê de Contas Especiais;

Resolução-GP 49/2013 – Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e na Justiça de Primeiro Grau as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório;

Resolução-GP 50/2013 – Institui o Regimento Interno do Comitê de Precatórios do Estado de Santa Catarina

Os Comitês instalados tiveram Reuniões realizadas, integrando os Tribunais e Órgãos diretamente envolvidos com a questão dos Precatórios.

3 – DADOS ESTATÍSTICOS

Ainda neste ano, em julho, os precatórios foram todos migrados para o SAJ5 virtual e cerca de 60% do acervo de 7500 precatórios já foram digitalizados.

Somente como parâmetro do que se realizou no Setor neste ano, podemos afirmar que 10.532 pessoas receberam valores de precatórios, para que isso acontecesse, 3.784 alvarás foram expedidos, alcançando um montante liberado de R$ 174.445.597,68.

A Presidência tem sido rigorosa quanto aos inadimplentes, tanto que neste ano, foram emitidas 186 ordens de bloqueio via BACENJUD, acarretando o sequestro de R$ 7.787.264,65  dos cofres públicos.  Essa postura gerou um efeito positivo em relação aos demais devedores, que agora buscam  manter os repasses em dia.

A tramitação dos processos também foi intensa, pois ingressaram 2.940 novos precatórios e foram arquivados no mesmo período outros 2.163. Foram proferidas 9.067 decisões, expedidos 3.545 ofícios, juntados 6.262 documentos/petições e emitidas 2.872 certidões narrativas.

A evolução da ordem cronológica ficou evidente, podemos utilizar como exemplo a lista de precatórios do Estado de Santa Catarina, no início do ano tínhamos precatórios do orçamento de 1997 pendentes, terminamos este ano naqueles do orçamento de 2003 e se os repasses foram mantidos na mesma sistemática, chegaremos ao final de 2014 nos precatórios do orçamento de 2008.

4 – SISTEMAS

Assessoria de Precatórios utiliza os seguintes Sistemas:

a)      SAJ5/Precatórios – Sistema de movimentação processual, idêntico ao utilizado na Justiça de Primeiro Grau, nele são cadastrados os dados das partes, expedidos certidões, ofícios, despachos e publicações, tudo disponível para consulta em nossa página na internet (consulta processual – precatórios – andamento). Os novos precatórios ingressam virtualmente, sem necessidade de manuseio de papel, a movimentação é por filas e fluxos, o que agiliza o processamento das decisões.

b)      Sistema de Precatórios/cálculos – Esse sistema cuida dos valores que cada um dos beneficiários possui, atualizando-os automaticamente mês a mês. Uma vez cadastrado o Precatório, basta a atualização do índice mensal para que todos os precatórios sejam atualizados. Controla, ainda, as prioridades deferidas e a ordem cronológica. Esta preparado para quitar parcialmente o valor, observando as prioridades concedidas. Tudo fica também disponível para consulta em nossa página (Precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica);

c)      LUP – Lista Unificada de Precatórios – Neste sistema, controlamos a lista unificada das Entidades que se encontram no Regime Especial do Art. 97 ADCT. Compreendem os precatórios do TJSC, TRT 12ª Região e TRF 4ª Região. A destinação dos repasses realizados pelos Entes devedores obedece à ordem unificada, que também se encontra disponível para consulta em nossa página na internet (precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica);

d)      Sistema de Contas Especiais – Iniciamos a utilização desse Sistema em novembro de 2012, após a escolha de Instituição Financeira para administrar os depósitos de precatórios (art. 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça), nele as Entidades podem gerar os boletos diretamente na internet (Precatórios – gerar boleto de pagamento), os recursos ingressam no Sistema e são automaticamente distribuídos entre os precatórios atingidos pelo repasse, observando para tanto, a Lista Unificada dos precatórios. Há uma interligação deste Sistema com os demais, aproveitando-se as informações disponíveis. Se a Entidade faz destinações específicas do repasse (§ 8º do art. 97 ADCT – ex: 50% ordem, 50% menor valor), os recursos são igualitariamente distribuídos para os precatórios de ambas as ordens. Os repasses são remunerados pelos índices da caderneta de poupança. A liberação dos valores é feita por TED/ordem bancária diretamente aos beneficiários, já deduzidas as retenções. O Sistema armazena as informações do Imposto de Renda possibilitando preenchimento da DIRF anual, etc..

e)      Dos Sistemas aqui utilizados, já realizamos a cessão de uso do “Sistema de Precatórios/cálculos” para diversos Tribunais da Federação, dos quais podemos citar: TJPA, TJMS, TJGO, TJCE, TJBA, TJPE, TJPB, TJTO, TJAM e TJAL.

f)       Os Sistemas estão em constante aperfeiçoamento e projeta-se para o próximo ano a implantação da Requisição de Precatório Eletrônica, possibilitando o envio do Precatório via “Portal Web”, concomitantemente, será realizado Curso sobre o tema para todas as Comarcas.

5 – TRANSPARÊNCIA

A tramitação dos precatórios e a ordem cronológica podem ser acessadas por qualquer pessoa no endereço eletrônico: http://www.tjsc.jus.br/institucional/assessorias/precatorios/precatorios.htm, o que representa a transparência desejada por todos os beneficiários e Entes devedores.