ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

 

 

1. ATRIBUIÇÕES

A Assessoria de Precatórios, vinculada ao Gabinete da Presidência, tem suas atribuições fixadas pela Resolução n. 10/2013-GP:

 

2. FATOS RELEVANTES  

O setor finalizou em março deste ano a digitalização de todo o acervo de precatórios, um número aproximado de 7.000 processos físicos digitalizados, categorizados página por página, com posterior intimação das partes e arquivamento das peças.

A providência fez com que todos os procedimentos realizados na Assessoria fossem virtuais, o que agilizou sobremaneira o processamento dos precatórios em especial o pagamento dos valores.  

Um novo Sistema de “Requisição Eletrônica de Precatórios” foi implantado e disponibilizado para 100% das Comarcas, com isso, os Juízos requisitantes encaminham os precatórios de forma virtual e instantânea. Esse procedimento além de agilizar a chegada das requisições neste Tribunal, dispensa a retirada de cópias do processo originário, pois as peças que acompanham o precatório são digitalizadas e anexadas a requisição eletrônica.  

A economia de tempo e papel fica evidente com o novo procedimento, são milhares de folhas que deixarão de ser impressas/fotocopiadas.  

O Setor de Distribuição/Protocolo Administrativo deixará de realizar o trabalho de cadastramento/distribuição, pulando uma etapa burocrática do sistema e liberando servidores para atuação em outras áreas.  

O Conselho Nacional de Justiça reconhece o bom trabalho e organização do setor, tanto que o servidor-coordenador da Assessoria de Precatórios continua participando de Inspeções realizadas pelo Brasil a convite daquele órgão.  

3. DADOS ESTATÍSTICOS  

A tramitação dos processos foi intensa, ingressaram 2.867 novos precatórios e foram arquivados no mesmo período outros 1.870. As movimentações processuais destas requisições geraram a expedição de 9.851 Ofícios, emissão de 4.451 certidões e 7.774 decisões proferidas.  

Em se tratando da liquidação dos precatórios, o setor conseguiu realizar o pagamento de 3.728 beneficiários, para que isso acontecesse, 3.637 alvarás foram expedidos, alcançando um montante liberado de R$ 271.376.599,49.  

A Presidência tem sido rigorosa quanto aos inadimplentes, tanto que neste ano foram emitidas 25 ordens de bloqueio via BACENJUD, acarretando o sequestro de R$ 6.261.055,18 dos cofres públicos. Essa postura gera um efeito positivo em relação aos demais devedores, que buscam manter os repasses em dia.  

A evolução dos pagamentos na ordem cronológica continua em evidente ascensão, podemos utilizar como exemplo a lista de precatórios do Estado de Santa Catarina, no início do ano tínhamos precatórios do orçamento de 2003 pendentes, terminamos este ano naqueles do orçamento de 2008 e se os repasses foram mantidos na mesma sistemática, chegaremos ao final de 2015 nos precatórios do orçamento de 2013.  

4. SISTEMAS

Assessoria de Precatórios utiliza os seguintes Sistemas:

a)      SAJ5/Precatórios – Sistema de movimentação processual, idêntico ao utilizado na Justiça de Primeiro Grau, nele são cadastrados os dados das partes, expedidos certidões, ofícios, despachos e publicações, tudo disponível para consulta em nossa página na internet (consulta processual – precatórios – andamento). Os novos precatórios ingressam virtualmente, sem necessidade de manuseio de papel, a movimentação é por filas e fluxos, o que agiliza o processamento das decisões.

 

b)      Sistema de Precatórios/cálculos – Esse sistema organiza os valores que cada um dos beneficiários possui, atualizando-os automaticamente mês a mês. Uma vez cadastrado o Precatório, basta a atualização do índice mensal para que todos os precatórios sejam atualizados. Controla, ainda, as prioridades deferidas e a ordem cronológica. Esta preparado para quitar parcialmente o valor, observando as prioridades concedidas. Tudo fica também disponível para consulta em nossa página (Precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica).

 

c)      LUP – Lista Unificada de Precatórios – Neste sistema, controlasse a lista unificada das Entidades que se encontram no Regime Especial do Art. 97 ADCT. Compreendem os precatórios do TJSC, TRT 12ª Região e TRF 4ª Região. A destinação dos repasses realizados pelos Entes devedores obedece à ordem unificada, que também se encontra disponível para consulta em nossa página na internet (precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica).

 

d)      Sistema de Contas Especiais – Iniciamos a utilização desse Sistema em novembro de 2012, após a escolha de Instituição Financeira para administrar os depósitos de precatórios (art. 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça), nele as Entidades podem gerar os boletos diretamente na internet (Precatórios – gerar boleto de pagamento), os recursos ingressam no Sistema e são automaticamente distribuídos entre os precatórios atingidos pelo repasse, observando para tanto, a Lista Unificada dos precatórios. Há uma interligação deste Sistema com os demais, aproveitando-se as informações disponíveis. Se a Entidade faz destinações específicas do repasse (§ 8º do art. 97 ADCT – ex: 50% ordem, 50% menor valor), os recursos são igualitariamente distribuídos para os precatórios de ambas as ordens. Os repasses são remunerados pelos índices da caderneta de poupança. A liberação dos valores é feita por TED/ordem bancária diretamente aos beneficiários, já deduzidas as retenções. O Sistema armazena as informações do Imposto de Renda possibilitando preenchimento da DIRF anual etc.  

Dos Sistemas aqui utilizados, já realizamos a cessão de uso do “Sistema de Precatórios / cálculos” para diversos Tribunais da Federação, dos quais podemos citar: TJPA, TJMS, TJGO, TJCE, TJBA, TJPE, TJPB, TJTO, TJAM e TJAL. Os Sistemas estão em constante aperfeiçoamento e neste ano ganharam a companhia da Requisição de Precatório Eletrônica que possibilita o envio do Precatório via “Portal Web”.

5. TRANSPARÊNCIA

A tramitação dos precatórios e a ordem cronológica podem ser acessadas por qualquer pessoa no endereço eletrônico: http://www.tjsc.jus.br/institucional/assessorias/precatorios/precatorios.htm, o que representa a transparência desejada por todos os beneficiários e Entes devedores.