AUDITORIA
INTERNA
1.
APRESENTAÇÃO
A Resolução nº 19/2003-TJ instituiu o Sistema de
Controle Interno do Poder Judiciário, com fundamento no artigo 74 da
Constituição Federal, artigos 62 e 83, inciso III, da Constituição Estadual, e
artigo 119 da Lei Complementar nº 202/2000, alterada pela Lei Complementar nº
246/2003.
A Resolução mencionada estabeleceu em seu artigo 3º
que o Sistema de Controle Interno, composto pelo Órgão Central, que é representado
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Núcleo Técnico e pelas Unidades
Administrativas.
O Núcleo Técnico, formado pela Auditoria Interna, está
vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Assim, dentre os diversos trabalhos desenvolvidos,
ressaltamos o cumprimento do Plano Anual de Auditoria e as atividades
decorrentes de normativos oriundos do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional
de Justiça, bem como a busca permanente pelo aprimoramento dos controles
internos nas unidades administrativas do Poder Judiciário.
2.
QUANTITATIVO DOS DOCUMENTOS DE AUDITORIA PRODUZIDOS EM 2015
Durante o exercício de 2015 foram realizados os
seguintes trabalhos:
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE
( * ) |
Informação |
20 |
Relatório |
124 |
Parecer |
1.390 |
Ofícios
Expedidos Diversos |
22 |
Ofícios
Expedidos – FRJ |
354 |
TOTAL |
1.910 |
3.
ÁREAS DE ATUAÇÃO E OBJETOS DE ANÁLISE
3.1.
Diretoria de Recursos Humanos
- Processos
de aposentadoria de servidores;
- Processos
de aposentadoria de magistrados;
- Processos
de revisão de aposentadoria;
- Processos
de nomeação e de exoneração de servidores;
- Processos
de nomeação de Magistrados;
- Auditoria
nos pagamentos - folha de pagamento (exercício findo, rubricas 458 e 641);
- Recolhimentos
do INSS/GFIP;
- Auditoria
nos controles internos da Divisão de Remuneração e Benefícios.
3.2.
Compras, Licitações, Contratos e Gestão de Bens
- Análise
dos editais cujos valores estimados correspondem a uma concorrência;
- Auditoria
de processos licitatórios para contratação de serviços terceirizados;
- Auditoria
nos pagamentos mensais dos contratos de terceirização;
- Análise
dos processos de liberação de verbas trabalhistas contingenciadas com base nas Resoluções
nºs 98/2009 e 183/2013, do CNJ;
- Análise de
reequilíbrio de dissídio coletivo – processos de terceirização;
- Análise dos
pedidos de ressarcimento de desconto de faltas – processos de terceirização;
- Análise
nos procedimentos relativos à execução e pagamento dos contratos de terceirização
de serviços com mão de obra continuada.
3.3.
Obras e Serviços de Engenharia
- Análise
nos pagamentos de parcelas contratuais e cronograma físico-financeiro;
- Análise
dos aditivos de contrato;
- Análise
dos editais e dos processos de licitação;
- Fiscalização
da execução, com visita in loco, das obras dos Fóruns de Pomerode e de Navegantes;
- Fiscalização,
in loco, da obra do Arquivo Central.
3.4.
Contábil, Orçamentária e Financeira
- Análise
dos balancetes mensais e dos balanços anuais;
- Análise
dos relatórios de gestão fiscal;
- Elaboração
dos relatórios, bimestrais, de controle interno encaminhados ao Tribunal de
Contas;
- Acompanhamento
da regularidade fiscal do Tribunal de Justiça e do Fundo de Reaparelhamento da
Justiça – FRJ, junto ao Tesouro Nacional, INSS, Receita Federal, Governos
Estadual e Municipal e demais Órgãos de proteção ao crédito;
- Fiscalização
dos recursos destinados ao IPREV;
- Análise de
procedimentos de depreciação, amortização e reavaliação de bens;
- Análise
nos processos de prestação de contas de adiantamentos.
3.5.
Auditoria de Sistemas e de Bens de Informática
- Análise
dos processos de licitação da área de TI, com valores equivalentes a
concorrência;
- Análise
nos procedimentos determinados pelas IN 04/2008 e 182/2013;
- Auditoria
na execução do contrato 87/2013 – Suporte Técnico e Manutenção do SAJ;
- Auditoria na
distribuição dos equipamentos de informática.
3.6.
Auditoria Judicial – Fiscalização nos recolhimentos do FRJ
- Auditorias
virtuais em Cartórios Judiciais – Contadorias – FRJ;
- Auditoria
nas Comarcas de Balneário Camboriú, de Joinville e de Mafra;
- Auditoria
virtual nas Comarcas da Capital, de Palhoça e de São José;
- Fiscalização
virtual no recolhimento das custas iniciais para processos sem concessão de
Justiça gratuita ou dispensa/isenção legal de recolhimento.
3.7.
Diretoria de Documentação e Informações
- Auditoria
nos controles Internos
3.8.
Diretoria de Saúde
- Auditoria
nos controles internos
- Auditoria
nas compras e distribuição de materiais odontológicos, bem como no atendimento
de pacientes na Divisão de Saúde Oral.
3.9.
Diretoria de Infraestrutura
- Auditoria
nos controles internos.
3.10.
Auditoria em Cartórios Extrajudiciais – FRJ
- Fiscalização
nas cobranças dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça –
FRJ conforme demonstrativo a seguir;
- Análise,
com emissão de pareceres, dos recursos apresentados pelos serventuários
notificados;
- Reanálise
dos processos referente à quitação de valores;
- Notificação
e acompanhamento dos pagamentos e quitações provenientes das fiscalizações realizadas;
- Encaminhamento
dos valores a serem inscritos em Dívida Ativa;
- Sugestão de
exclusão de serventias desativadas do sistema de geração de boletos.
3.11
- Demonstrativo das fiscalizações realizadas por comarca
COMARCA |
REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
VALOR NOTIFICADO |
SÃO
JOAQUIM |
6
a 10/04/2015 e de 5 a 06/05/2015 |
131.355,49 |
POMERODE |
11
a 22/05/2015 |
18.958,08 |
JARAGUÁ
DO SUL |
11
a 22/05/2015 |
10.129,69 |
CAPITAL |
15
a 26/06/2015 |
75.113,61 |
BIGUAÇU |
6
a 17/07/2015 |
27.722,84 |
PALHOÇA |
8
a 10/06/2015 e de 20 a 23/07/2015 |
28.246,64 |
CRICIÚMA |
3
a 21/08/2015 |
98.401,93 |
ARARANGUÁ |
21/09
a 02/10/2015 |
28.830,98 |
SOMBRIO |
21/09
a 02/10/2015 |
22.377,80 |
GAROPABA |
21/09
a 02/10/2015 e de 8 a 09/10/2015 |
5.583,03 |
DESCANSO |
9
a 20/11/2015 |
11.404,41 |
MONDAÍ |
9
a 20/11/2015 |
26.644,25 |
PALMITOS |
9
a 20/11/2015 |
26.346,04 |
XANXERÊ |
9
a 20/11/2015 |
22.680,68 |
SÃO
CARLOS |
9
a 20/11/2015 |
11.684,50 |
MODELO |
9
a 20/11/2015 |
8.283,06 |
TOTAL |
553.763,03 |
De acordo com o demonstrativo, foram realizadas fiscalizações
em 16 comarcas (76 serventias), resultando em notificações que somam a quantia
de R$ 553.763,03.
4.
OCORRÊNCIAS RELEVANTES
A seguir apresentamos as recomendações relevantes,
em pareceres e relatórios:
4.1.
Diretoria de Saúde
4.1.1. Controle Interno Geral
Deficiência nos controles internos no âmbito da
Diretoria de Saúde, pois não dispõe de dados adequados, sistemas de informações
e indicadores que permitam o pleno exercício das atribuições de monitoramento,
acompanhamento e avaliação das atividades para atingir os objetivos
estratégicos traçados pelo Tribunal de Justiça. Devido a esses fatores,
infere-se que as deficiências no processo de gerenciamento dificultam a tomada
de decisão, a identificação e correção tempestiva de problemas. Inexistência de
fluxogramas dos principais processos, no sentido de avaliar a suficiência das
informações quanto à profundidade e detalhamento, de modo que permita o
conhecimento necessário dos controles internos existentes para garantir, com
razoável segurança, que sejam atingidos os seus objetivos.
Recomendação: recomendar à Diretoria de Saúde que,
juntamente com a Assessoria Técnica, promova grupo de estudo sobre a
implantação de um sistema de controle interno formalizado, segundo modelo predefinido,
com abrangência sobre todos os setores que operacionalizam as ações de
promoção, prevenção e vigilância em saúde, voltadas à saúde de magistrados e
servidores, com o objetivo de alinhamento das diretrizes do Poder Judiciário, sendo
observado a Resolução nº 207/2015, do CNJ.
4.1.2. Controle Interno da Divisão de Saúde Oral
- Achados: a) servidores exonerados, que já não têm
direito ao atendimento; b) matrículas não condizentes com o nome anotado; c)
estagiário atendido, quando na realidade já havia terminado o contrato; d)
pacientes, da lista de dependentes, sem a respectiva matrícula do titular.
4.2.
Processos de Pagamento e Contratos de Terceirizados
4.2.1. Processos de pagamentos
Falta de comprovantes de depósitos e folhas de
pagamentos dos prestadores de serviços, bem como anexação equivocada de
documentos, decorrente da ausência de comprovação de conferência de documentos
trabalhistas, ante a falha de controle interno.
4.2.2. Auditoria de conformidade nos Contratos de
Licitação para a Contratação de Serviços Terceirizados
Ausência de pesquisa de preços de mercado;
preferência pelo pregão presencial ao pregão eletrônico, sem a devida justificativa;
valores idênticos de propostas entre as empresas concorrentes e a vencedora.
4.3.
Fiscalização do recolhimento das custas judiciais
Fiscalização nos recolhimentos dos valores do Fundo
de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, Judicial, que resultou na expedição, pela
Corregedoria-Geral da Justiça, das Circulares 56 e 57/2015.
Recuperação de valores decorrentes da auditoria
especial (inspeção) na Comarca de Mafra.
4.4.
Fiscalização no recolhimento do FRJ – extrajudiciais
4.4.1 – Notificações relevantes, decorrentes da
fiscalização nos recolhimentos do FRJ, nos cartórios extrajudiciais de:
Escrivania de Paz de Bom Jardim da Serra/São Joaquim, Escrivania de Paz de
Santo Antônio de Lisboa/Capital, Ofício de Registo de Imóveis de Palhoça e 1º e
2º Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos de Criciúma.
4.5.
Diretoria de Recursos Humanos
4.5.1. Achado: faltou anexar o processo 61203/94,
que trata de averbação de tempo de serviço.
- Providências/Recomendação: encaminhado à DRH para
providências em 19/12/2014. Cumprido em 15/01/2015.
4.5.2. Achado: faltou atualizar os documentos
pertinentes, conforme concessão da aposentadoria publicada em 16/12/2014;
- Providências/Recomendação: encaminhado à DRH para
providências em 21/01/2015. Cumprido em 03/02/2015.
4.5.3. Achado: data de ingresso no serviço público
equivocada.
- Providências/Recomendação: encaminhado à DRH para
as devidas providências em 20/02/2015 e, novamente em 27/02/2015. Cumprido em
03/03/2015.
4.5.4. Achado: faltou anexar o Processo nº
509856-2013.4, que trata da alteração da promoção.
- Providências/recomendação: à DRH para
providências, em 17/03/2015. Cumprido em 24/03/2015.
4.5.5. Achado: diante da concessão de bolsa de
estudo, falta declaração de que cumpriu os requisitos, conforme previsto no art.
21da Resolução 02/04-GP.
- Providências/recomendação: solicitado à DRH em
25/03/2015. Cumprido em 01/04/2015.
4.5.6. Achado: data de ingresso no serviço público equivocada.
Providências/recomendação: encaminhado à DRH para as devidas providências em 26/03/2015.
Cumprido em 30/03/2015.
4.5.7. Achado: o nome constante no ato de
aposentadoria é diverso do que consta no documento de identidade, em desacordo
com o estabelecido no Decreto nº 3.337/2010.
- Providências/recomendação: encaminhado à DRH para
as devidas providências em 17/04/2005. Cumprido em 04/05/2015.
4.5.8. Achado: datas de ingresso no cargo e na
carreira equivocadas.
- Providências/recomendação: Encaminhado à DRH para
as devidas providências em 21/05/2015. Cumprido em 21/05/2015.
4.5.9. Achado: faltou anexar os Processos de
Incorporação/VPNI/Averbação de Tempo de Serviço; Declaração de IR, devidamente
assinada e demais documentos necessários à aposentadoria.
- Providências/recomendação: encaminhado à DRH para
as devidas providências em 22/06/2015. Cumprido em 07/10/2015, porém a
Declaração de IR não foi devidamente assinada, e a data de Ingresso no serviço
público está equivocada.
4.5.10. Achado: datas de ingresso no serviço
público, no cargo/carreira equivocadas.
- Providências/recomendação: encaminhado à DRH para
as devidas providências em 25/06/2015. Cumprido em 29/06/2015.
4.5.11. Achado: não preencheu os requisitos do art.
3º da EC 47/2005, 15 anos no Cargo/Carreira.
- Providências/recomendação: à DRH para
providências em 30/06/2015. Convocada para reassumir o cargo.
4.5.12. Achado: instauração de Processo Disciplinar
sem o devido registro no histórico funcional de decisão final.
- Providências/recomendação: solicitado à DRH
providências em 17/07/2015. E-mail em 23/07/2015, com documento do registro da
decisão pelo arquivamento dos autos.
4.5.13. Folha de Pagamento – na reavaliação do
processo nº 426654-2011.4, que trata de auditoria em sistema de folha de
pagamento, foram consignadas recomendações, visando o aprimoramento do
processamento mensal da folha, bem como avaliação da despesa. A implementação
das sugestões está sendo avaliada pelas unidades envolvidas nas atividades de
uso e de manutenção do sistema.
4.5.14. Fiscalização nos recolhimentos ao IPREV – recomendou-se
à DRH solicitar ao IPREV o encaminhamento dos dados relativos as pensões (nome
do pensionista e do instituidor, CPF etc.), e efetuar análise dos dados,
visando verificar se todos os pensionistas relacionados tiveram instituidor, funcionário
ou magistrado, do Poder Judiciário.
4.6.
Diretoria de Material e Patrimônio - DMP
4.6.1. Inventário dos bens de consumo e permanente –
recomendou-se encaminhar o processo à Diretoria de Orçamento e Finanças para
que seja procedido os registros contábeis, e depois fosse remetido à Diretoria
de Material e Patrimônio para esclarecimentos.
4.6.2. Regularização de Obras em Andamento –
recomendou-se à DMP a identificação da situação de cada obra registrada como
“Obras em Andamento” relacionadas nos anexos, e realizar as providências
necessárias para a incorporação, nas contas próprias, das obras que já foram
concluídas, repassando à Diretoria de Orçamento e Finanças as informações para
os devidos registros na contabilidade. Em seguida, a fim de cumprir as normas
contábeis, a DMP deve iniciar a depreciação mensal dos referidos bens. A DGA
estabeleceu o prazo de 90 dias para a regularização.
4.6.3. Ata de Registro de Preços – Solicitação de
alteração de preço em função da empresa ter optado pelo simples nacional. Recomendação:
Esta situação, por si só, não deve buscar a recuperação de eventual perda em um
determinado contrato sem antes considerar todas as operações e tributações devidas
pela empresa em todas as suas atividades. O processo retornou à DMP para
análise.
4.6.4. Publicação de Dispensa de licitação –
recomendou-se, via e-mail, alertar a Diretoria de Material e Patrimônio e a
Diretoria-Geral Administrativa quanto a necessidade de observação dos prazos
previstos no art. 26 da Lei nº 8666/93, principalmente nos casos em que a
contratação é emergencial. A recomendação está sendo avaliada pelas respectivas
Diretorias.
4.7.
Diretoria de Orçamento e Finanças
4.7.1. Quanto às Demonstrações financeiras do Fundo
de Investimento FTJ, recomendou-se:
a)
Solicitar aos gestores do Fundo de Investimento
informação a respeito da baixa variação da cota no mês de junho/14 e em outras
operações em que a rentabilidade não atingiu 100% do CDI;
b)
Incluir na prestação de contas trimestral as
análises da rentabilidade do Fundo FTJ e das movimentações realizadas no
período (aplicações, resgates, depósitos e saques, valores de compra e de venda
de títulos, rendimento das operações compromissadas etc). Estas análises podem
ser juntadas ao Parecer dos Auditores Independentes e as Demonstrações
Financeiras para avaliação global da gestão do Fundo quando da Assembleia Geral
Ordinária.
4.7.2. Prestação de Contas de fornecimento de vale
transporte - recomendou-se providências administrativas, visando a
regularização de recursos antecipados. A recomendação foi aceita e as prestações
de contas foram regularizadas, inclusive com devolução de parte dos recursos
antecipados.
4.7.3. Fiscalização nos recolhimentos ao IPREV - recomendou-se
à DOF solicitar ao IPREV a remessa dos demonstrativos mensais da insuficiência
financeira, desde janeiro/2015 para avaliação dos gastos.
4.8.
Diretoria de Documentação e Informações – DDI
4.8.1. Avaliação de Controles Internos – recomendou-se
a DDI encaminhar a esta Auditoria o relatório de análise da fatura da EBCT, no
primeiro mês que utilizar a balança, a fim de aferir os pesos dos malotes,
avaliá-lo e juntá-lo ao respectivo processo; informar o resultado do inventário
geral da Divisão de Arquivo.
4.9.
Diretoria de Infraestrutura – DIE
4.9.1. Na avaliação dos Controles Internos foi
recomendado: avaliar os gastos com montagem e desmontagem de equipamentos em
salas de reuniões; rever localização da CPU do computador que armazena os
vídeos do monitoramento dos elevadores, guardando-se cópia dos vídeos em
servidor de rede; instalar câmera de vídeo no elevador privativo da Torre I; examinar
a fatura da EBCT para aferição dos pesos dos malotes; providências para que a
verificação das cobranças de correspondências emitidas, mesmo que por
amostragem, seja realizada por intermédio de consultas ao SAJ, entre outros.
4.10.
Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA
4.10.1. Fiscalização nas obras de Navegantes e
Pomerode
Achado
1 –
verificou-se que a empresa responsável pela obra de Pomerode, apesar de ter
apresentado no momento da licitação, declaração de que subcontrataria os
serviços de instalações elétricas, optou por ela mesma realizar o serviço.
Recomendação: sendo assim, a DEA deverá exigir o
termo de qualificação técnica correspondente.
Achado
2 –
confrontando as exigências contidas na Lei Complementar nº 163/2008, do
Município de Pomerode, e Lei Complementar nº 56/2008, do Município de
Navegantes, verificou-se em ambas as obras que não havia cópia do projeto
aprovado, bem como não havia, na obra de Pomerode, a placa, conforme o exigido
pelo CREA.
Recomendação: sanar o apontado e que doravante seja
observado os termos da legislação municipal do local de realização da obra.
Achado
3 –
Observado que o rodapé junto a forra de algumas portas, por exemplo na sala de
audiências, não estava de acordo com as boas práticas.
Recomendação: solicitar à empresa que refaça o
serviço de encaixe do rodapé nos locais onde o acabamento não ficou de acordo
com as boas práticas.
Achado
4 –
Observado que a limpeza, tanto na obra de Pomerode quanto na de Navegantes,
estava aquém do desejado.
Recomendação: manter a obra limpa.
5.
CONCLUSÃO
As atividades da Auditoria Interna ao longo de 2015
contribuíram para o aperfeiçoamento nos procedimentos desenvolvidos pelas diversas
unidades, bem como na ação preventiva de atos irregulares/ineficazes. Com isso,
proporcionou à Administração deste Tribunal mais segurança para com os órgãos
de controle externo, TCE e CNJ, o que pode ser comprovado pelo ínfimo número de
diligências e pela melhoria nos procedimentos internos decorrentes da ação de
controle.