DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

1. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

O Orçamento do Poder Judiciário de Santa Catarina é composto por duas Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça e Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ.

 

a)     UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

A Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça contempla os repasses recebidos pelo Tesouro do Estado, representados pelo duodécimo (9,31% da Receita Líquida Disponível) e as receitas arrecadadas pelo Fundo Social e SEITEC (no mesmo percentual), bem como a receita oriunda do Sistema de Depósitos Judiciais – Sidejud (Lei Estadual n.º 15.327/2010, art. 3º, §2º). Ademais, acrescentam-se a esta Unidade Orçamentária os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e os da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (LC n.º 127/1994).

Os recursos do repasse do Governo do Estado, denominado duodécimo, podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Pessoal ativo e inativo do Judiciário;

       Manutenção em geral do Judiciário;

       Material de consumo (gêneros alimentícios, despesas médicas/odontológicas, gás);

       Veículos de representação e de serviços em geral;

       Contratação de bolsistas;

       Terceirização (substituição de cargos efetivos extintos).

 

Os recursos do Sidejud podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;

       Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;

       Modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;

       Manutenção da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;

       Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;

       Manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de informática;

       Aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;

       Implantação e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;

       Manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

 

No tocante às verbas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário por força da LC n.º 127/94, cumpre observar que, por não fazerem parte do duodécimo, convém não os considerar quando se tratar de execução orçamentária. O mesmo tratamento será dado à descentralização orçamentária e financeira oriunda do IPREV.

Referente a precatórios, o orçamento teve como dotação inicial R$ 155 milhões. Com a suplementação ocorrida durante o exercício, teve dotação orçamentária final de R$ 173.911.980,43. Contudo, foram pagos R$ 55.870.972,39. O detalhamento do pagamento de precatórios aos credores é abordado no item que trata desse assunto no presente relatório.

Quanto ao orçamento para pagamento de servidores inativos e pensionistas da categoria de Serventuários da Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, foi consignada dotação inicial de R$ 690 mil. No exercício foi empenhada e paga a importância de R$ 259.187,47.

 

b)     UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – FRJ

 

A receita da Unidade Orçamentária do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – composta pela arrecadação de custas judiciais e extrajudiciais, taxa judiciária, selo de fiscalização, SAT (recebimentos de cobranças de dívida ativa) e indenizações e restituições.

Os recursos afetos a esta Unidade Orçamentária poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Construções e reformas de prédios;

       Manutenção e conservação de edificações do Poder Judiciário;

       Capacitação de magistrados e servidores;

       Material de consumo;

       Material permanente;

       Mobiliário e sua adaptação;

       Implementação dos serviços de informática;

       Manutenção da gráfica e de equipamentos;

       Serviços de limpeza, jardinagem, lavação de toalhas;

       Devolução de custas;

       Terceirização;

       Contratação de estagiários.

 

Dentro desse contexto, as receitas totais previstas no orçamento de 2015 totalizam R$ 1.691.005.474,00:

 

FONTE DE RECURSO

RECEITA ORÇADA PARA 2015

Duodécimo

R$ 1.294.005.474,00

SIDEJUD

R$ 200.000.000,00

FRJ

R$ 197.000.000,00

 

Importante salientar que a receita orçada na fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado – duodécimo – foi deduzida do valor estimado de insuficiência financeira do IPREV, no montante de R$ 26.000.000,00.

O balanço orçamentário detalha as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no período. Salienta-se que a contabilidade pública não utiliza a nomenclatura “lucro” ou “prejuízo”, mas sim “superávit” e “déficit”.

O superávit da execução orçamentária é resultado tanto do excesso de arrecadação (receitas arrecadadas superiores às estimadas), quanto da economia orçamentária (despesas realizadas menores que as fixadas). Por outro lado, o déficit provém exatamente do contrário: arrecadação menor que a prevista. Porém, não se considera como formador do déficit a execução de despesa maior que a fixada, pois, em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, a execução das despesas deve acompanhar a evolução das receitas.

Nesse sentido, a soma das receitas auferidas no exercício de 2015 nas três fontes de recursos totalizou R$ 1.662.951.855,15. Comparando a receita prevista com a realizada, chega-se ao resultado de frustração da arrecadação no montante de R$ 54.053.618,85. Entretanto, o déficit de arrecadação deve ser analisado de forma isolada por fonte de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

RECEITA

PREVISTA

RECEITA

REALIZADA

EXCESSO/DÉFICIT

DE ARRECADAÇÃO

%

Recursos oriundos do Tesouro do Estado*

1.320.005.474,00

1.234.287.532,32

(85.717.941,68)

-6,5%

SIDEJUD

200.000.000,00

223.711.570,51

23.711.570,51

+11,85

FRJ

197.000.000,00

204.952.752,32

7.952.752,32

+ 4%

*Receita prevista é resultado da orçada em R$ 1.294.005.474,00 acrescida da importância prevista para insuficiência financeira do IPREV no valor de R$ 26.000.000,00.

 

Quanto às depesas, a dotação orçamentária autorizada ao final do período perfez o montante de R$ 1.899.567.785,88; que é o resultado da dotação orçamentária inicial (R$ 1.691.005.474,00) mais os créditos adicionais abertos com recursos oriundos do superávit financeiro de 2014, do excesso de arrecadação e de anulações de dotações orçamentárias, que somam o valor de R$ 208.562.311,88. Contudo, importante destacar que, no período, ocorreram limitações de empenho no valor de R$ 98.217.422,70, visando ao equilírio do orçamento (LRF, art. 9º). Da dotação total disponível, foram assumidas despesas orçamentárias (empenhadas) na ordem de R$ 1.619.807.498,38.

O índice de execução orçamentária, cujo conceito firma-se na comparação entre a dotação orçamentária autorizada e as despesas empenhadas no período, em 2015 atingiu 90%.

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O resultado positivo entre o saldo do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro representa o superávit financeiro. Esse valor é transferido para o exercício seguinte com a finalidade de compor o próximo orçamento, sendo operacionalizado por meio de abertura de créditos adicionais.

O superávit financeiro do Poder Judiciário apurado em seu Balanço Patrimonial em 31-12-2015 foi de R$ 295.369.640,98. O ativo financeiro apresentou o valor de R$ 5.386.456.679,38. Esse valor é composto pela soma das disponibilidades do Tribunal e do FRJ, os depósitos judiciais e as consignações (excluídos os valores referentes a precatórios). Por outro lado, o passivo financeiro, que é composição de restos a pagar e outras obrigações, apresentou saldo de R$ 5.091.087.038,40.

Nos itens seguintes, as informações supracitadas são explanadas de forma detalhada e segregadas por fonte de recurso.

 

1.1. RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSES DO TESOURO ESTADUAL

 

As receitas oriundas de repasses do Tesouro Estadual são a principal fonte de recursos do Poder Judiciário, pois representam 74% do total das receitas auferidas.

Conforme mencionado, a previsão de arrecadação de receitas dessa fonte de recurso foi de R$ 1.320.005.474,00 (R$ 1.294.005.474,00 de dotações orçamenmtárias mais R$ 26.000.000,00 da insuficiência financeira do IPREV), Contudo, a arrecadação foi de R$ 1.234.287.532,32. Destarte, resultou no déficit de arrecadação de R$ 85.717.941,68, isto é, houve uma arrecadação 6,5% abaixo da estimada.

 

 RECEITA PREVISTA

RECEITA REALIZADA

SUPERÁVIT/DÉFICIT

RLD

 R$ 1.256.850.000,00

 R$ 1.176.889.346,81

-R$ 79.960.653,19

Fundo Social

 R$ 32.032.892,00

 R$ 30.991.692,29

-R$ 1.041.199,71

Seitec

 R$ 24.122.582,00

 R$ 11.479.399,47

-R$ 12.643.182,53

Remu. Dep. Bancário

 R$ 7.000.000,00

 R$ 8.420.160,18

 R$ 1.420.160,18

BB - folha - contrato 240/2013

   -

 R$ 5.234.942,72

 R$ 5.234.942,72

Indenizações e restituições

   -

 R$ 1.271.990,85

 R$ 1.271.990,85

 R$ 1.320.005.474,00

 R$ 1.234.287.532,32

-R$ 85.717.941,68

 

Importante notar que 95% dessa fonte de recurso são oriundos do repasse de 9,31% da Receita Líquida Disponível – RLD. No que tange à evolução dessa receita ao longo de 2015, é importante destacar que foi fortemente afetada pela grave crise econômica que assolou o país e que, segundo previsões do mercado (Relatório Focus), permanecerá no ano de 2016. O mercado estima para 2015 uma recessão de 3,71%. Em 2016 a previsão é de retração de 2,95%.

A RLD prevista para 2015 foi de R$ 13.500.000.000. Contudo, ao final do período resultou em R$ 12.627.118.016,48. Desse modo, observa-se a ocorrência de déficit de arrecadação de R$ 872.881.983,52. Destaca-se que em todos os meses houve arrecadação abaixo da prevista, com exceção do mês de julho, que teve excesso de arrecadação de apenas R$ 2,9 mi.

 

MESES

2015

EXCESSO/DÉFICIT

2015

MENSAL

%

do previsto

%

do total

2015

ORÇADA

2015

ARRECADADA

JAN

 1.138.554.902,46

 1.104.959.007,01

 (33.595.895,45)

-3,0%

3,8%

FEV

 1.027.462.324,14

 1.014.662.054,13

 (12.800.270,01)

-1,2%

1,5%

MAR

 1.050.137.310,67

 1.015.375.805,38

 (34.761.505,29)

-3,3%

4,0%

ABR

 1.095.062.322,21

 1.082.095.609,76

 (12.966.712,45)

-1,2%

1,5%

MAI

 1.107.617.176,60

 1.052.909.655,77

 (54.707.520,83)

-4,9%

6,3%

JUN

 1.100.171.153,13

 1.033.332.890,35

 (66.838.262,78)

-6,1%

7,7%

JUL

 1.037.497.395,55

 1.040.466.958,73

 2.969.563,18

0,3%

-0,3%

AGO

 1.105.730.014,51

 1.020.273.970,69

 (85.456.043,82)

-7,7%

9,8%

SET

 1.175.404.583,04

 1.003.283.090,42

 (172.121.492,62)

-14,6%

19,7%

OUT

 1.138.794.682,23

 1.056.671.140,64

 (82.123.541,59)

-7,2%

9,4%

NOV

 1.212.724.656,47

 1.039.960.117,13

 (172.764.539,34)

-14,2%

19,8%

DEZ

 1.310.843.478,97

 1.163.127.716,47

 (147.715.762,50)

-11,3%

16,9%

TOTAL

 13.500.000.000,00

12.627.118.016,48

 (872.881.983,52)

 

100%

 

Conforme demonstrado acima, a recessão da economia afeta consideravelmente a arrecadação do Estado. Entretanto, a Administração deve se atentar a outro índice econômico que tem grande impacto nas finanças públicas, que é a inflação. Se por um lado a recessão afeta negativamente a receita, no outro, a inflação faz com que as despesas públicas aumentem. Nesse sentido, é importante comparar a RLD auferida em 2015 e em 2014. Para tanto, é necessário corrigir esta última pela inflação verificada no período.

No gráfico que segue é possível comparar a RLD orçada e arrecadada em 2015 bem como a RLD arrecadada em 2014 corrigida pelo IPCA.

 

RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL

*RLD de 2014 corrigida pelo IPCA do período.

 

Aplicando-se o IPCA na RLD auferida em 2014, obtêm-se o total de R$ 13.275.107.694,22. Desse modo, a RLD de 2015 é R$ 647.989.677,74 menor do que a RLD de 2014 corrigida pela inflação. Assim, pode-se afirmar que esta receita teve uma retração real de 4,88% em comparação ao exercício anterior.

Destaca-se que a referida retração, apesar de existir desde o primeiro mês do ano, foi agravada no segundo quadrimestre. A diferença entre a RLD de 2015 e de 2014 (corrigida pela inflação) representa 85,5% da retração total do ano. Esse comportamento da receita no final do período demonstra, com nitidez, a tendência de que a crise de arrecadação será estendida para o início de 2016.

No que tange às despesas dessa fonte de recurso, no exercício de 2015, a dotação orçamentária inicial foi de R$ 1.294.005.474,00. Durante o exercício, foram abertos créditos adicionais na ordem de R$ 52.950.812,07 oriundos do superávit financeiro apurado no balanço de 2014, de R$ 7.419.071,99 provenientes de excesso de arrecadação e R$ 791.614,98 referentes às conversões de multas em receitas vinculadas a contratos fomentados com os recursos do Sidejud. Entretanto, ocorreram anulações na ordem de R$ 13.341.428,09, referentes à recomposição da estimativa de insuficiência do IPREV. Desse modo, após as modificações supracitadas, a dotação orçamentária foi de R$ 1.341.825.544,95.

Durante o referido exercício, em cumprimento ao que dispõe o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificado o déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, este Tribunal efetuou a limitação de empenho na importância de R$ 94.949.694,90.

As despesas orçamentárias empenhadas nessa fonte de recurso importaram em R$ 1.197.208.976,60. Desse montante, 99,6% são relativos a despesas com Pessoal Ativo e Encargos Assistenciais com Inativos e R$ 4.546.235,18 (0,4%) foram destinados à manutenção de serviços administrativos gerais.

O índice de execução orçamentária dessa fonte representou 94,5%.

Quanto ao ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício apresentou saldo de R$ 54.603.954,26. Esse valor é composto pelas disponibilidades do Tribunal, pelas consignações e pelos rendimentos de aplicações financeiras. Por outro lado, o passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 1.872.169,95. Desse modo, o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial em 31-12-2015 importou em R$ 52.731.784,31.

Apesar de neste exercício ter ocorrido um forte déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, o superávit financeiro foi possível graças às ações prudenciais do Poder Judiciário concretizadas na limitação dos empenhos (contingenciamento) e na suspensão do pagamento de determinadas despesas (Res. GP n. 36/2015). Esse resultado positivo ganhará importância para a cobertura das prováveis frustrações na arrecadação de 2016, viabilizando a manutenção do equilíbrio orçamento.

 

1.2. RECURSOS ORIUNDOS DE RECEITAS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - SIDEJUD

 

A dotação orçamentária inicial dessa fonte de recurso foi de R$ 200.000.000,00. Entretanto, o comportamento da arrecadação resultou no excesso de arrecadação de R$ 23.711.570,51, ou seja, a Receita auferida no exercício foi de R$ 223.711.570,51.

Esse resultado teve origem no aumento da taxa Selic em percentual superior ao estimado pelo Banco Central (Relatório Focus) em meados de 2014. Quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015, o mercado previa uma taxa Selic média de 11,88% para 2015. Porém, a referida taxa, ao final do período, se manteve em 14,15% e sua média no ano foi de 13,47%.

Ademais, importante notar que o patrimônio líquido do Fundo de Investimento passou de R$ 4.122.010.379,17, no início do ano, para R$ 5.024.744.253,22, ao final de 2015, resultando em um aumento de 22%.

Realizou-se a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 45.617.344,62, sendo utilizado, para tanto, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, bem como os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

As despesas orçamentárias empenhadas somaram R$ 151.006.206,58, sendo R$ 14.758.836,86 em capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, R$ 76.880.969,02 em manutenção, serviços e equipamentos de informática, R$ 53.162.879,06 em manutenção e serviços administrativos gerais e R$ 6.203.521,64 na aquisição e reforma de imóvel para abrigar áreas administrativas e judiciais do Poder Judiciário.

Considerando a dotação orçamentária autorizada de R$ 245.617.344,62, e não havendo contingenciamento nessa rubrica, revelou-se um índice de execução orçamentária de 61,5%.

Em virtude do superávit recebido de 2014, excesso de arrecadação e da economia orçamentária foi apurado superávit financeiro em 2015 de R$ 181.336.322,20.

O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício, foi de R$ 5.225.956.493,42. Nesse valor incluem-se o spread do Sidejud e o montante de depósitos judiciais aplicado no Fundo de Investimento do Judiciário. O passivo financeiro, por sua vez, composto por restos a pagar e o saldo de depósitos judiciais verificado no Sidjeud, representou R$ 5.044.620.171,22.

 

1.3. RECURSOS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ

 

A dotação orçamentária inicial para essa fonte de recurso foi estimada em R$ 197.000.000,00. A arrecadação apurada foi de R$ 204.952.752,32.

No que tange às receitas, considerando o mês de sua competência, o FRJ obteve Excesso de Arrecadação na ordem de R$ 6.083.970,80. Entretanto, esse resultado deve ser analisado de forma separada por fonte de recurso, de modo a viabilizar o contingenciamento em cada uma delas:

 

FRJ

 R$ 6.083.970,80

Custas Judiciais e Extrajudiciais e Rec. Diversas (FR 0269)

 R$ 8.877.564,93

Taxa Judiciária

 R$ 474.133,67

SAT - Fonte 0119

-R$ 848.188,24

Remuneração dos Depósitos Bancários

-R$ 814.060,74

Selo de Fiscalização

-R$ 1.252.232,87

Remun. Depósitos Bancários - Selo de Fiscalização

-R$ 353.245,95

 

Apesar de apontar para o superávit total, é verificada a necessidade de limitação de empenhos em cada fonte de recurso que apresentou déficit, no montante apontado no quadro acima.

Suplementou-se o orçamento na ordem de R$ 115.124.896,31 com a utilização do superávit financeiro acumulado em exercícios anteriores, bem como dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

As despesas orçamentárias empenhadas importaram em R$ 271.592.315,20, sendo direcionadas da seguinte maneira: R$ 6.593.266,26 em ampliações de Fórum; R$ 55.863.291,96 na aquisição de imóvel para abrigar áreas administrativas e judiciais do Poder Judiciário; R$ 12.068.425,85 em construções; R$ 30.390.488,12 na coordenação do selo de fiscalização; R$ 156.117.263,67 em manutenção dos prédios do Poder Judiciário, dos serviços administrativos gerais e dos serviços e equipamentos de informática; e R$ 10.559.579,34 em reformas.

Observada a dotação orçamentária autorizada de R$ 299.183.784,09 (já deduzido o valor do contingenciamento de R$ 12.941.112,22) e considerando as despesas empenhadas supracitadas, demonstra-se um índice de execução orçamentária de 90,8%.

O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso foi de R$ 105.896.231,70. Nesse valor incluem-se as receitas decorrentes das Custas Judiciais e Extrajudiciais, do Selo de Fiscalização, SAT (cobrança de dívida ativa) e da Taxa Judiciária, Receitas diversas, bem como de seus respectivos rendimentos. Já o passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 44.594.697,23. Nesses termos, o superávit financeiro totalizou R$ 61.301.534,47.

 

2. RESPONSABILIDADE FISCAL

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas para o controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. As despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção dos gestores públicos em razão de serem as mais representativas.

 

2.1 DESPESAS COM PESSOAL

 

A mencionada Lei trouxe dispositivos para limitar as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida - RCL, estabelecendo 6% como limite legal, 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta.

No relatório apurado referente ao período de janeiro/2015 a dezembro/2015, a despesa líquida com pessoal do Poder Judiciário importou em R$ 1.010.299.588,15, equivalente a 5,21% da RCL, portanto dentro dos limites legal e prudencial, conforme demonstrativo abaixo:

 

 

 

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

 

 

 

 

 

 

 RESTOS A PAGAR

 

 

 NÃO

PROCESSADOS1

 

 

 

 

 

(a)

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

1.224.920.847,59

90.699,35

 Pessoal Ativo

1.020.806.055,68

90.699,35

 Pessoal Inativo e Pensionistas

204.114.791,91

0,00

 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos

de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

214.621.259,44

90.699,35

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

21.799.593,36

31.654,01

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

19.786.410,06

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

8.207.380,34

59.045,34

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

 

 

 

 

164.827.875,68

0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

 

 

 

 

1.010.299.588,15

0,00

 

 

 

 

 

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

 

 

 

 

 19.409.870.961,23

 

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)

 

 

 

 

1.010.299.588,15

5,21%

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

 1.164.592.257,67

6,00%

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

 

 

 1.106.362.644,79

5,70%

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

 

 

 1.048.133.031,91

5,40%

 

FONTE: SIGEF - Comparativo da despesa autorizada, liquidada e paga; e Secretaria de Estado da Fazenda no que concerne a RCL                                 

1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.                                                                                                                       

Nota: 1 - Durante o exercício somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.                                                                                   

Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:                             

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;                 

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

Nota: 2 - As despesas liquidadas relativas ao pagamento de proventos aos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (Subação 9380 - Encargos com inativos), no valor de R$ 33.981.844,31, não foram consideradas, pois não se trata de servidores contratados pelo Estado, mas tão somente agentes colaboradores por meio de delegação do Poder Público.

 

O percentual de 5,21% de gasto com pessoal em relação à RCL ficou abaixo da estimativa inicial em decorrência do déficit na arrecadação dos recursos do duodécimo, acarretando redução nos repasses no montante de R$ 94.949.694,90 e como consequência, o referido valor não pôde ser gasto em decorrência do contingenciamento.

 

2.2 LIMITAÇÕES DE EMPENHO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTIGENCIAMENTO)

 

A cada bimestre o gestor deve verificar se as receitas arrecadadas nas fontes de recursos estão de acordo com as estimativas. Caso ocorra arrecadação inferior, proceder-se-á à “limitação de empenho”, o que significa que parte do orçamento será contingenciado, de forma retomar o equilíbrio orçamentário.

No exercício financeiro de 2015, foi necessário contingenciar nos montantes discriminados conforme segue:

 

Receita

Valor

Duodécimo

-R$ 94.949.694,91

Receita Líquida Disponível

-R$ 81.265.312,67

Fundo Social

-R$ 1.041.199,71

SEITEC

-R$ 12.643.182,53

FRJ

-R$ 3.267.727,80

SAT - Fonte 0119

-R$ 848.188,24

Remuneração dos Depósitos Bancários

-R$ 814.060,74

Selo de Fiscalização

-R$ 1.252.232,87

Remuneração dos Depósitos Bancários - Selo Fiscalização

-R$ 353.245,95

TOTAL

-R$ 98.217.422,71

 

2.3 RESTOS A PAGAR

 

São considerados restos a pagar as despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Contudo, para proceder à inscrição dessas despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a existência de disponibilidade de caixa.

Em 2015, a inscrição de restos a pagar, nas três fontes de recursos, representou a quantia de R$ 47.128.185,29, enquanto a disponibilidade de caixa para fazer frente a essas despesas totalizou R$ 345.291.084,44.