DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1. INFORMAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
O Orçamento do Poder
Judiciário de Santa Catarina é composto por duas Unidades Orçamentárias:
Tribunal de Justiça e Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ.
a)
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Unidade Orçamentária
Tribunal de Justiça contempla os repasses
recebidos pelo Tesouro do Estado, representados pelo duodécimo (9,31% da
Receita Líquida Disponível) e as receitas arrecadadas pelo Fundo Social e
SEITEC (no mesmo percentual), bem como a receita oriunda do Sistema de
Depósitos Judiciais – Sidejud (Lei Estadual n.º 15.327/2010, art. 3º, §2º). Ademais,
acrescentam-se a esta Unidade Orçamentária os recursos destinados ao pagamento
de precatórios judiciais e os da folha de pagamento dos servidores inativos e
pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça,
Auxiliares e Juízes de Paz (LC n.º 127/1994).
Os recursos do repasse do
Governo do Estado, denominado duodécimo, podem ser aplicados no pagamento de
despesas com:
● Pessoal
ativo e inativo do Judiciário;
● Manutenção
em geral do Judiciário;
● Material
de consumo (gêneros alimentícios, despesas médicas/odontológicas, gás);
● Veículos
de representação e de serviços em geral;
● Contratação
de bolsistas;
● Terceirização
(substituição de cargos efetivos extintos).
Os recursos do Sidejud podem
ser aplicados no pagamento de despesas com:
● Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e
Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e nos distritos
e bairros das cidades com alto índice demográfico;
● Instalação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;
● Modernização
das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;
● Manutenção
da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;
● Capacitação
e aperfeiçoamento dos servidores;
● Manutenção,
serviços, equipamentos e sistemas de informática;
● Aquisição
e manutenção de mobiliário e de veículos;
● Implantação
e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;
● Manutenção
e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à
Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
No tocante às verbas
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos
servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de
Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder
Judiciário por força da LC n.º 127/94, cumpre observar que, por não fazerem
parte do duodécimo, convém não os considerar quando se tratar de execução
orçamentária. O mesmo tratamento será dado à descentralização orçamentária e
financeira oriunda do IPREV.
Referente a precatórios, o
orçamento teve como dotação inicial R$ 155 milhões. Com a suplementação ocorrida
durante o exercício, teve dotação orçamentária final de R$ 173.911.980,43.
Contudo, foram pagos R$ 55.870.972,39. O detalhamento do pagamento de
precatórios aos credores é abordado no item que trata desse assunto no presente
relatório.
Quanto ao orçamento para
pagamento de servidores inativos e pensionistas da categoria de Serventuários
da Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, foi consignada dotação inicial de R$
690 mil. No exercício foi empenhada e paga a importância de R$ 259.187,47.
b)
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – FRJ
A receita da Unidade
Orçamentária do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – composta pela
arrecadação de custas judiciais e extrajudiciais, taxa judiciária, selo de
fiscalização, SAT (recebimentos de cobranças de dívida ativa) e indenizações e
restituições.
Os recursos afetos a esta Unidade
Orçamentária poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:
● Construções
e reformas de prédios;
● Manutenção
e conservação de edificações do Poder Judiciário;
● Capacitação
de magistrados e servidores;
● Material
de consumo;
● Material
permanente;
● Mobiliário
e sua adaptação;
● Implementação
dos serviços de informática;
● Manutenção
da gráfica e de equipamentos;
● Serviços
de limpeza, jardinagem, lavação de toalhas;
● Devolução
de custas;
● Terceirização;
● Contratação
de estagiários.
Dentro desse contexto, as
receitas totais previstas no orçamento de 2015 totalizam R$ 1.691.005.474,00:
FONTE DE RECURSO |
RECEITA ORÇADA PARA 2015 |
Duodécimo |
R$ 1.294.005.474,00 |
SIDEJUD |
R$ 200.000.000,00 |
FRJ |
R$ 197.000.000,00 |
Importante salientar que a
receita orçada na fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado – duodécimo –
foi deduzida do valor estimado de insuficiência financeira do IPREV, no
montante de R$ 26.000.000,00.
O balanço orçamentário detalha
as receitas arrecadadas e as despesas realizadas no período. Salienta-se que a contabilidade pública não utiliza a
nomenclatura “lucro”
ou “prejuízo”,
mas sim “superávit”
e “déficit”.
O superávit da execução
orçamentária é resultado tanto do excesso de arrecadação (receitas arrecadadas
superiores às estimadas), quanto da economia orçamentária (despesas realizadas
menores que as fixadas). Por outro lado, o déficit provém exatamente do
contrário: arrecadação menor que a prevista. Porém, não se considera como
formador do déficit a execução de despesa maior que a fixada, pois, em respeito
ao princípio do equilíbrio orçamentário, a execução das despesas deve
acompanhar a evolução das receitas.
Nesse sentido, a soma das
receitas auferidas no exercício de 2015 nas três fontes de recursos totalizou
R$ 1.662.951.855,15. Comparando a receita prevista com a realizada, chega-se ao
resultado de frustração da arrecadação no montante de R$ 54.053.618,85. Entretanto,
o déficit de arrecadação deve ser analisado de forma isolada por fonte de
recursos:
FONTE DE RECURSO |
RECEITA PREVISTA |
RECEITA REALIZADA |
EXCESSO/DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO |
% |
Recursos oriundos do Tesouro do Estado* |
1.320.005.474,00 |
1.234.287.532,32 |
(85.717.941,68) |
-6,5% |
SIDEJUD |
200.000.000,00 |
223.711.570,51 |
23.711.570,51 |
+11,85 |
FRJ |
197.000.000,00 |
204.952.752,32 |
7.952.752,32 |
+ 4% |
*Receita prevista é resultado
da orçada em R$ 1.294.005.474,00 acrescida da importância prevista para
insuficiência financeira do IPREV no valor de R$ 26.000.000,00.
Quanto às depesas, a dotação
orçamentária autorizada ao final do período perfez o montante de R$ 1.899.567.785,88;
que é o resultado da dotação orçamentária inicial (R$ 1.691.005.474,00) mais os
créditos adicionais abertos com recursos oriundos do superávit financeiro de
2014, do excesso de arrecadação e de anulações de dotações orçamentárias, que
somam o valor de R$ 208.562.311,88. Contudo, importante destacar que, no
período, ocorreram limitações de empenho no valor de R$ 98.217.422,70, visando
ao equilírio do orçamento (LRF, art. 9º). Da dotação total disponível, foram
assumidas despesas orçamentárias (empenhadas) na ordem de R$ 1.619.807.498,38.
O índice de execução
orçamentária, cujo conceito firma-se na comparação entre a dotação orçamentária
autorizada e as despesas empenhadas no período, em 2015 atingiu 90%.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O resultado positivo entre o
saldo do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro representa o superávit
financeiro. Esse valor é transferido para o exercício seguinte com a finalidade
de compor o próximo orçamento, sendo operacionalizado por meio de abertura de
créditos adicionais.
O superávit financeiro do
Poder Judiciário apurado em seu Balanço Patrimonial em 31-12-2015 foi de R$
295.369.640,98. O ativo financeiro apresentou o valor de R$ 5.386.456.679,38. Esse
valor é composto pela soma das disponibilidades do Tribunal e do FRJ, os depósitos
judiciais e as consignações (excluídos os valores referentes a precatórios). Por
outro lado, o passivo financeiro, que é composição de restos a pagar e outras
obrigações, apresentou saldo de R$ 5.091.087.038,40.
Nos itens seguintes, as
informações supracitadas são explanadas de forma detalhada e segregadas por
fonte de recurso.
1.1. RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSES DO TESOURO ESTADUAL
As receitas oriundas de
repasses do Tesouro Estadual são a principal fonte de recursos do Poder
Judiciário, pois representam 74% do total das receitas auferidas.
Conforme mencionado, a
previsão de arrecadação de receitas dessa fonte de recurso foi de R$
1.320.005.474,00 (R$ 1.294.005.474,00 de dotações orçamenmtárias mais R$
26.000.000,00 da insuficiência financeira do IPREV), Contudo, a arrecadação foi
de R$ 1.234.287.532,32. Destarte, resultou no déficit de arrecadação de R$
85.717.941,68, isto é, houve uma arrecadação 6,5% abaixo da estimada.
RECEITA PREVISTA |
RECEITA
REALIZADA |
SUPERÁVIT/DÉFICIT |
|
RLD |
R$ 1.256.850.000,00 |
R$ 1.176.889.346,81 |
-R$ 79.960.653,19 |
Fundo Social |
R$ 32.032.892,00 |
R$ 30.991.692,29 |
-R$ 1.041.199,71 |
Seitec |
R$ 24.122.582,00 |
R$ 11.479.399,47 |
-R$ 12.643.182,53 |
Remu. Dep. Bancário |
R$ 7.000.000,00 |
R$ 8.420.160,18 |
R$ 1.420.160,18 |
BB - folha - contrato 240/2013 |
- |
R$ 5.234.942,72 |
R$ 5.234.942,72 |
Indenizações e restituições |
- |
R$ 1.271.990,85 |
R$ 1.271.990,85 |
R$ 1.320.005.474,00 |
R$ 1.234.287.532,32 |
-R$ 85.717.941,68 |
Importante notar que 95%
dessa fonte de recurso são oriundos do repasse de 9,31% da Receita Líquida
Disponível – RLD. No que tange à evolução dessa receita ao longo de 2015, é
importante destacar que foi fortemente afetada pela grave crise econômica que
assolou o país e que, segundo previsões do mercado (Relatório Focus), permanecerá
no ano de 2016. O mercado estima para 2015 uma recessão de 3,71%. Em 2016 a previsão
é de retração de 2,95%.
A RLD prevista para 2015 foi
de R$ 13.500.000.000. Contudo, ao final do período resultou em R$
12.627.118.016,48. Desse modo, observa-se a ocorrência de déficit de
arrecadação de R$ 872.881.983,52. Destaca-se que em todos os meses houve
arrecadação abaixo da prevista, com exceção do mês de julho, que teve excesso
de arrecadação de apenas R$ 2,9 mi.
MESES |
2015 |
EXCESSO/DÉFICIT 2015 MENSAL |
% do previsto |
% do total |
|
2015 ORÇADA |
2015 ARRECADADA |
||||
JAN |
1.138.554.902,46 |
1.104.959.007,01 |
(33.595.895,45) |
-3,0% |
3,8% |
FEV |
1.027.462.324,14 |
1.014.662.054,13 |
(12.800.270,01) |
-1,2% |
1,5% |
MAR |
1.050.137.310,67 |
1.015.375.805,38 |
(34.761.505,29) |
-3,3% |
4,0% |
ABR |
1.095.062.322,21 |
1.082.095.609,76 |
(12.966.712,45) |
-1,2% |
1,5% |
MAI |
1.107.617.176,60 |
1.052.909.655,77 |
(54.707.520,83) |
-4,9% |
6,3% |
JUN |
1.100.171.153,13 |
1.033.332.890,35 |
(66.838.262,78) |
-6,1% |
7,7% |
JUL |
1.037.497.395,55 |
1.040.466.958,73 |
2.969.563,18 |
0,3% |
-0,3% |
AGO |
1.105.730.014,51 |
1.020.273.970,69 |
(85.456.043,82) |
-7,7% |
9,8% |
SET |
1.175.404.583,04 |
1.003.283.090,42 |
(172.121.492,62) |
-14,6% |
19,7% |
OUT |
1.138.794.682,23 |
1.056.671.140,64 |
(82.123.541,59) |
-7,2% |
9,4% |
NOV |
1.212.724.656,47 |
1.039.960.117,13 |
(172.764.539,34) |
-14,2% |
19,8% |
DEZ |
1.310.843.478,97 |
1.163.127.716,47 |
(147.715.762,50) |
-11,3% |
16,9% |
TOTAL |
13.500.000.000,00 |
12.627.118.016,48 |
(872.881.983,52) |
|
100% |
Conforme demonstrado acima, a
recessão da economia afeta consideravelmente a arrecadação do Estado.
Entretanto, a Administração deve se atentar a outro índice econômico que tem grande
impacto nas finanças públicas, que é a inflação. Se por um lado a recessão
afeta negativamente a receita, no outro, a inflação faz com que as despesas
públicas aumentem. Nesse sentido, é importante comparar a RLD auferida em 2015
e em 2014. Para tanto, é necessário corrigir esta última pela inflação
verificada no período.
No gráfico que segue é
possível comparar a RLD orçada e arrecadada em 2015 bem como a RLD arrecadada em
2014 corrigida pelo IPCA.
RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL
*RLD de 2014 corrigida pelo
IPCA do período.
Aplicando-se o IPCA na RLD
auferida em 2014, obtêm-se o total de R$
13.275.107.694,22. Desse modo, a RLD de 2015 é R$ 647.989.677,74 menor do que a RLD de 2014 corrigida pela
inflação. Assim, pode-se afirmar que esta receita teve uma retração real de 4,88% em comparação ao exercício
anterior.
Destaca-se que a referida
retração, apesar de existir desde o primeiro mês do ano, foi agravada no
segundo quadrimestre. A diferença entre a RLD de 2015 e de 2014 (corrigida pela
inflação) representa 85,5% da
retração total do ano. Esse comportamento da receita no final do período
demonstra, com nitidez, a tendência de que a crise de arrecadação será
estendida para o início de 2016.
No que tange às despesas
dessa fonte de recurso, no exercício de 2015, a dotação orçamentária inicial
foi de R$ 1.294.005.474,00. Durante o exercício, foram abertos créditos
adicionais na ordem de R$ 52.950.812,07 oriundos do superávit financeiro
apurado no balanço de 2014, de R$ 7.419.071,99 provenientes de excesso de
arrecadação e R$ 791.614,98 referentes às conversões de multas em receitas
vinculadas a contratos fomentados com os recursos do Sidejud. Entretanto,
ocorreram anulações na ordem de R$ 13.341.428,09, referentes à recomposição da
estimativa de insuficiência do IPREV. Desse modo, após as modificações
supracitadas, a dotação orçamentária foi de R$ 1.341.825.544,95.
Durante o referido exercício,
em cumprimento ao que dispõe o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
verificado o déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, este Tribunal
efetuou a limitação de empenho na importância de R$ 94.949.694,90.
As despesas orçamentárias empenhadas
nessa fonte de recurso importaram em R$ 1.197.208.976,60. Desse montante, 99,6%
são relativos a despesas com Pessoal Ativo e Encargos Assistenciais com
Inativos e R$ 4.546.235,18 (0,4%) foram destinados à manutenção de serviços
administrativos gerais.
O índice de execução
orçamentária dessa fonte representou 94,5%.
Quanto ao ativo financeiro
relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício apresentou saldo de
R$ 54.603.954,26. Esse valor é composto pelas disponibilidades do Tribunal, pelas
consignações e pelos rendimentos de aplicações financeiras. Por outro lado, o
passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$
1.872.169,95. Desse modo, o superávit financeiro verificado no balanço
patrimonial em 31-12-2015 importou em R$ 52.731.784,31.
Apesar de neste exercício ter
ocorrido um forte déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, o superávit
financeiro foi possível graças às ações prudenciais do Poder Judiciário
concretizadas na limitação dos empenhos (contingenciamento) e na suspensão do
pagamento de determinadas despesas (Res. GP n. 36/2015). Esse resultado
positivo ganhará importância para a cobertura das prováveis frustrações na
arrecadação de 2016, viabilizando a manutenção do equilíbrio orçamento.
1.2. RECURSOS ORIUNDOS DE RECEITAS DO SISTEMA DE GESTÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS - SIDEJUD
A dotação orçamentária
inicial dessa fonte de recurso foi de R$ 200.000.000,00. Entretanto, o
comportamento da arrecadação resultou no excesso de arrecadação de R$
23.711.570,51, ou seja, a Receita auferida no exercício foi de R$
223.711.570,51.
Esse resultado teve origem no
aumento da taxa Selic em percentual superior ao estimado pelo Banco Central
(Relatório Focus) em meados de 2014. Quando da elaboração da proposta orçamentária
para o exercício financeiro de 2015, o mercado previa uma taxa Selic média de 11,88%
para 2015. Porém, a referida taxa, ao final do período, se manteve em 14,15% e
sua média no ano foi de 13,47%.
Ademais, importante notar que
o patrimônio líquido do Fundo de Investimento passou de R$ 4.122.010.379,17, no
início do ano, para R$ 5.024.744.253,22, ao final de 2015, resultando em um
aumento de 22%.
Realizou-se a abertura de
créditos adicionais no valor de R$ 45.617.344,62, sendo utilizado, para tanto, superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, bem como os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As despesas orçamentárias
empenhadas somaram R$ 151.006.206,58, sendo R$ 14.758.836,86 em capacitação e aperfeiçoamento
dos servidores, R$ 76.880.969,02 em manutenção, serviços e equipamentos de
informática, R$ 53.162.879,06 em manutenção e serviços administrativos gerais e
R$ 6.203.521,64 na aquisição e reforma de imóvel para abrigar áreas
administrativas e judiciais do Poder Judiciário.
Considerando a dotação
orçamentária autorizada de R$ 245.617.344,62, e não havendo contingenciamento
nessa rubrica, revelou-se um índice de execução orçamentária de 61,5%.
Em virtude do superávit
recebido de 2014, excesso de arrecadação e da economia orçamentária foi apurado
superávit financeiro em 2015 de R$ 181.336.322,20.
O ativo financeiro relacionado
a esta fonte de recurso, ao final do exercício, foi de R$ 5.225.956.493,42.
Nesse valor incluem-se o spread
do Sidejud e o montante de depósitos judiciais aplicado no Fundo de
Investimento do Judiciário. O passivo financeiro, por sua vez, composto por restos
a pagar e o saldo de depósitos judiciais verificado no Sidjeud, representou R$
5.044.620.171,22.
1.3. RECURSOS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ
A dotação orçamentária
inicial para essa fonte de recurso foi estimada em R$ 197.000.000,00. A
arrecadação apurada foi de R$ 204.952.752,32.
No que tange às receitas, considerando
o mês de sua competência, o FRJ obteve Excesso de Arrecadação na ordem de R$
6.083.970,80. Entretanto, esse resultado deve ser analisado de forma separada
por fonte de recurso, de modo a viabilizar o contingenciamento em cada uma
delas:
FRJ |
R$ 6.083.970,80 |
Custas Judiciais e Extrajudiciais e
Rec. Diversas (FR 0269) |
R$ 8.877.564,93 |
Taxa Judiciária |
R$ 474.133,67 |
SAT - Fonte 0119 |
-R$
848.188,24 |
Remuneração dos Depósitos Bancários
|
-R$
814.060,74 |
Selo de Fiscalização |
-R$
1.252.232,87 |
Remun. Depósitos Bancários - Selo
de Fiscalização |
-R$
353.245,95 |
Apesar de apontar para o
superávit total, é verificada a necessidade de limitação de empenhos em cada
fonte de recurso que apresentou déficit, no montante apontado no quadro acima.
Suplementou-se o orçamento na
ordem de R$ 115.124.896,31 com a utilização do superávit financeiro acumulado
em exercícios anteriores, bem como dos resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias.
As despesas orçamentárias
empenhadas importaram em R$ 271.592.315,20, sendo direcionadas da seguinte
maneira: R$ 6.593.266,26 em ampliações de Fórum; R$ 55.863.291,96 na aquisição
de imóvel para abrigar áreas administrativas e judiciais do Poder Judiciário; R$
12.068.425,85 em construções; R$ 30.390.488,12 na coordenação do selo de
fiscalização; R$ 156.117.263,67 em manutenção dos prédios do Poder Judiciário,
dos serviços administrativos gerais e dos serviços e equipamentos de
informática; e R$ 10.559.579,34 em reformas.
Observada a dotação
orçamentária autorizada de R$ 299.183.784,09 (já deduzido o valor do
contingenciamento de R$ 12.941.112,22) e considerando as despesas empenhadas
supracitadas, demonstra-se um índice de execução orçamentária de 90,8%.
O ativo financeiro
relacionado a esta fonte de recurso foi de R$ 105.896.231,70. Nesse valor incluem-se
as receitas decorrentes das Custas Judiciais e Extrajudiciais, do Selo de
Fiscalização, SAT (cobrança de dívida ativa) e da Taxa Judiciária, Receitas
diversas, bem como de seus respectivos rendimentos. Já o passivo financeiro
(restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 44.594.697,23. Nesses
termos, o superávit financeiro totalizou R$ 61.301.534,47.
2. RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas para o
controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. As despesas com
pessoal são as que mais despertam a atenção dos gestores públicos em razão de
serem as mais representativas.
2.1 DESPESAS COM PESSOAL
A mencionada Lei trouxe dispositivos
para limitar as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida -
RCL, estabelecendo 6% como limite legal, 5,7% como limite prudencial e 5,4%
como limite de alerta.
No relatório apurado referente
ao período de janeiro/2015 a dezembro/2015, a despesa líquida com pessoal do Poder
Judiciário importou em R$ 1.010.299.588,15, equivalente a 5,21% da RCL,
portanto dentro dos limites legal e prudencial, conforme demonstrativo abaixo:
|
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(Últimos
12 Meses) |
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DESPESA COM PESSOAL |
LIQUIDADAS |
INSCRITAS
EM |
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RESTOS A PAGAR |
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NÃO PROCESSADOS1 |
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(a) |
(b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL
(I) |
1.224.920.847,59 |
90.699,35 |
||||
Pessoal Ativo |
1.020.806.055,68 |
90.699,35 |
||||
Pessoal Inativo e Pensionistas |
204.114.791,91 |
0,00 |
||||
Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
0,00 |
0,00 |
||||
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§
1º do art. 19 da LRF) (II) |
214.621.259,44 |
90.699,35 |
||||
Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária |
21.799.593,36 |
31.654,01 |
||||
Decorrentes de Decisão
Judicial de período anterior ao da apuração |
19.786.410,06 |
0,00 |
||||
Despesas de Exercícios
Anteriores de período anterior ao da apuração |
8.207.380,34 |
59.045,34 |
||||
Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados |
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164.827.875,68 |
0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II) |
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1.010.299.588,15 |
0,00 |
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO
LIMITE LEGAL |
VALOR |
%
SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -
RCL (IV) |
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19.409.870.961,23 |
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DESPESA TOTAL COM PESSOAL -
DTP (V) = (III a + III b) |
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1.010.299.588,15 |
5,21% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos
I, II e III, art. 20 da LRF) |
1.164.592.257,67 |
6,00% |
||||
LIMITE PRUDENCIAL (VII) =
(0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
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1.106.362.644,79 |
5,70% |
||
LIMITE DE ALERTA (VIII) =
(0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) |
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1.048.133.031,91 |
5,40% |
FONTE: SIGEF - Comparativo da despesa autorizada, liquidada e
paga; e Secretaria de Estado da Fazenda no que concerne a RCL
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo
quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados
inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados
nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente
no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 1 - Durante o exercício somente as despesas liquidadas são
consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não
liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas
executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a
entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a
Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força do inciso II do
art. 35 da Lei 4.320/64.
Nota: 2 - As despesas liquidadas relativas ao pagamento de
proventos aos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de
Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (Subação 9380 - Encargos
com inativos), no valor de R$ 33.981.844,31, não foram consideradas, pois não
se trata de servidores contratados pelo Estado, mas tão somente
agentes colaboradores por meio de delegação do Poder Público.
O percentual de 5,21% de
gasto com pessoal em relação à RCL ficou abaixo da estimativa inicial em
decorrência do déficit na arrecadação dos recursos do duodécimo, acarretando
redução nos repasses no montante de R$ 94.949.694,90 e como consequência, o
referido valor não pôde ser gasto em decorrência do contingenciamento.
2.2 LIMITAÇÕES DE EMPENHO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTIGENCIAMENTO)
A cada bimestre o gestor deve
verificar se as receitas arrecadadas nas fontes de recursos estão de acordo com
as estimativas. Caso ocorra arrecadação inferior, proceder-se-á à “limitação de
empenho”, o que significa que parte do orçamento será contingenciado, de forma
retomar o equilíbrio orçamentário.
No exercício financeiro de
2015, foi necessário contingenciar nos montantes discriminados conforme segue:
Receita |
Valor |
Duodécimo |
-R$ 94.949.694,91 |
Receita
Líquida Disponível |
-R$ 81.265.312,67 |
Fundo
Social |
-R$ 1.041.199,71 |
SEITEC |
-R$ 12.643.182,53 |
FRJ |
-R$ 3.267.727,80 |
SAT
- Fonte 0119 |
-R$ 848.188,24 |
Remuneração
dos Depósitos Bancários |
-R$ 814.060,74 |
Selo
de Fiscalização |
-R$ 1.252.232,87 |
Remuneração
dos Depósitos Bancários - Selo Fiscalização |
-R$ 353.245,95 |
TOTAL |
-R$ 98.217.422,71 |
2.3 RESTOS A PAGAR
São considerados restos a
pagar as despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício
financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Contudo, para
proceder à inscrição dessas despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal
determina a existência de disponibilidade de caixa.
Em 2015, a inscrição de restos
a pagar, nas três fontes de recursos, representou a quantia de R$ 47.128.185,29,
enquanto a disponibilidade de caixa para fazer frente a essas despesas totalizou
R$ 345.291.084,44.