ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
1. ATRIBUIÇÕES
A Assessoria
de Precatórios, vinculada ao Gabinete da Presidência, tem suas atribuições
fixadas pela Resolução n. 10/2013-GP:
• verificar mensalmente o cadastro dos índices de
atualização utilizados no Sistema de Precatórios;
• cadastrar no Sistema de Precatórios os novos processos
que dão entrada no protocolo do Tribunal de Justiça, movidos contra o Estado de
Santa Catarina, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina — IPREV,
o Departamento de Estradas de Rodagem — DER, o Instituto Nacional de Seguridade
Social — INSS — e as Prefeituras;
• expedir editais para publicação das decisões
proferidas pelo Desembargador Presidente do TJ;
• comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos
precatórios em orçamento;
• comunicar aos Juízes a inclusão do precatório em
orçamento;
• comunicar aos Juízes os pagamentos dos precatórios;
• comunicar aos credores o pagamento do precatório;
• dar cumprimento às decisões proferidas pelo
Desembargador Presidente no tocante aos Precatórios;
• realizar os procedimentos necessários ao pagamento
dos beneficiários;
• prestar informações ao Presidente sobre o repasse
dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, pelos órgãos devedores, para a
devida liberação aos destinatários;
• prestar informações às partes e seus representantes
sobre o andamento dos precatórios;
• controlar o ingresso de valores destinados à quitação
dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos — Art. 97 ADCT -
observando na distribuição dos valores, a lista unificada abrangendo o Tribunal
de Justiça de Santa Catarina o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
• noticiar ao Presidente do Tribunal de Justiça,
qualquer atraso no repasse das parcelas anuais ou mensais das Entidades optantes
do Regime citado no parágrafo anterior. (Artigo 33 da Resolução 115 do Conselho
Nacional de Justiça);
• controlar o ingresso de valores destinados à quitação
dos precatórios inseridos no Regime Geral, observando na destinação dos
valores, o cumprimento da ordem cronológica;
• atualizar mensalmente a Lista Unificada de Precatórios
(TJSC, TRT e TRF) e a Lista de Precatórios do Regime Geral (TJSC);
• anotar as prioridades por doença e idade aos
credores beneficiados, atualizando-as mensalmente;
• auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios na elucidação
das questões de sua competência.
2. FATOS RELEVANTES
A Assessoria
trabalha com todo o acervo de precatórios no formato digital, somado a isso,
está em pleno funcionamento a Requisição Eletrônica de Precatórios. Essa nova
ferramenta propiciou aos Juízos requisitantes encaminhar os precatórios de
forma virtual e instantânea. Esse procedimento além de agilizar a chegada das
requisições neste Tribunal, dispensa a retirada de cópias do processo
originário, pois as peças que acompanham o precatório são anexos digitais.
A economia de
tempo e papel fica evidente com o novo procedimento, são milhares de folhas que
deixarão de ser impressas/fotocopiadas.
Apesar de
estar em uso desde o final de 2014, neste ano o sistema foi seguidamente
aprimorado, dentre as alterações significativas está a possibilidade de remessa
das requisições em bloco.
O Setor de
Distribuição/Protocolo Administrativo deixou de realizar o trabalho de
cadastramento/distribuição, pulando uma etapa burocrática do fluxo e liberando
servidores para atuação em outras demandas.
Implementamos
ainda, um aprimoramento na rotina de conferência e verificação dos cálculos que
originam a expedição dos precatórios, esse novo procedimento identificou mais
de 400 precatórios com possível erro material, destes, após instado o Juízo
requisitante a se manifestar, 125 já retornaram com resposta pela alteração dos
valores requisitados, ou seja, os vícios apontados pela assessoria foram
acolhidos pelo Magistrado de origem.
O quantitativo
só não é maior, porque a maioria dos processos ainda aguarda a resposta da
origem, contudo, pelo número de alterações já deferidas, podemos verificar o
efeito positivo do novo procedimento, nesses 125 com resposta, a redução de
valores após correção dos erros encontrados chegou ao montante de R$
5.579.942,66.
Por fim, o
Conselho Nacional de Justiça reconhece o bom trabalho e organização do setor,
tanto que o Servidor coordenador da Assessoria de Precatórios continua
participando de Inspeções realizadas pelo Brasil a convite daquele órgão.
3. DADOS ESTATÍSTICOS
A tramitação
dos processos foi intensa, ingressaram 4.172 novos precatórios e foram
arquivados no mesmo período outros 2.806. As movimentações processuais destas
requisições geraram a expedição de 6.995 Ofícios, emissão de 5.290 certidões e 10.764 decisões proferidas.
Em se tratando
da liquidação dos precatórios, o setor conseguiu realizar o pagamento de 2.410
beneficiários, para que isso acontecesse, 4.313 alvarás foram expedidos
(incluídos aqueles de transferência de valores para TRT e TRF), alcançando um
montante liberado de R$ 152.893.329,06.
A Presidência tem
sido rigorosa quanto aos inadimplentes, tanto que neste ano
foram emitidas 28 ordens de bloqueio via BACENJUD, acarretando o sequestro
de R$ 7.579.397,75 dos cofres públicos. Essa postura gera um efeito positivo em
relação aos demais devedores, que buscam manter os repasses em dia.
A evolução dos
pagamentos na ordem cronológica continua em evidente
ascensão, podemos utilizar como exemplo a lista de precatórios do Estado de
Santa Catarina, onde o avanço será capaz de liquidar cerca de quatro anos de
atraso (precatórios de 2008/2012) após o repasse integral da parcela deste ano.
4. SISTEMAS
Assessoria de
Precatórios utiliza os seguintes Sistemas:
• SAJ5/Precatórios – Sistema de movimentação processual, idêntico ao
utilizado na Justiça de Primeiro Grau, nele são cadastrados os dados das
partes, expedidos certidões, ofícios, despachos e publicações, tudo disponível
para consulta em nossa página na internet (consulta processual – precatórios –
andamento). Os novos precatórios ingressam virtualmente, sem necessidade de
manuseio de papel, a movimentação é por filas e fluxos, o que agiliza o
processamento das decisões.
• Sistema de Precatórios/cálculos – Esse sistema organiza os valores que
cada um dos beneficiários possui, atualizando-os automaticamente mês a mês. Uma
vez cadastrado o Precatório, basta a atualização do índice mensal para que
todos os precatórios sejam atualizados. Controla, ainda, as prioridades
deferidas e a ordem cronológica. Esta preparado para quitar parcialmente o
valor, observando as prioridades concedidas. Tudo fica também disponível para
consulta em nossa página (Precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica);
• LUP – Lista Unificada de Precatórios – Neste sistema, controlasse a
lista unificada das Entidades que se encontram no Regime Especial do Art. 97
ADCT. Compreendem os precatórios do TJSC, TRT 12ª Região e TRF 4ª Região. A
destinação dos repasses realizados pelos Entes devedores obedece à ordem
unificada, que também se encontra disponível para consulta em nossa página na
internet (precatórios – – Consulta a lista da ordem cronológica);
• Sistema de Contas Especiais – Iniciamos a utilização desse Sistema em
novembro de 2012, após a escolha de Instituição Financeira para administrar os
depósitos de precatórios (art. 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de
Justiça), nele as Entidades podem gerar os boletos diretamente na internet
(Precatórios – gerar boleto de pagamento), os recursos ingressam no Sistema e
são automaticamente distribuídos entre os precatórios atingidos pelo repasse,
observando para tanto, a Lista Unificada dos precatórios. Há uma interligação
deste Sistema com os demais, aproveitando-se as informações disponíveis. Se a
Entidade faz destinações específicas do repasse (§ 8º do art. 97 ADCT – ex: 50%
ordem, 50% acordos), os recursos são igualitariamente distribuídos para os
precatórios de ambas as ordens. Os repasses são remunerados pelos índices da
caderneta de poupança. A liberação dos valores é feita por TED/ordem bancária
diretamente aos beneficiários, já deduzidas as retenções. O Sistema armazena as
informações do Imposto de Renda possibilitando preenchimento da DIRF anual etc.
Dos Sistemas
aqui utilizados, já realizamos a cessão de uso do “Sistema de
Precatórios/cálculos” para diversos Tribunais da Federação, dos quais podemos
citar: TJPA, TJMS, TJGO, TJCE, TJBA, TJPE, TJPB, TJTO, TJAM, TJAL, TJMA, TJES,
TJPR e TJMG. Os Sistemas estão em constante aperfeiçoamento e desde o final de
2013 ganharam a companhia da Requisição de Precatório Eletrônica que
possibilita o envio do Precatório via “Portal Web”.
5. TRANSPARÊNCIA
As principais
informações sobre os precatórios e sua tramitação podem ser acessadas por
qualquer pessoa no endereço eletrônico: http://www.tjsc.jus.br/assessoria-de-precatorios.
Dentre os
dados disponíveis estão a composição da Assessoria de Precatórios,
procedimentos para pagamento, lista de ordem cronológica, legislação e dúvidas
frequentes.
A página foi
reformulada nos moldes do que aconteceu com a página inicial de nosso Tribunal,
fato que aumentou ainda mais a transparência desejada por todos os beneficiários
e Entes devedores.