AUDITORIA INTERNA
1. Apresentação
A Resolução nº 19/2003-TJ instituiu
o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, com fundamento no artigo 74
da Constituição Federal, artigos 62 e 83, inciso III, da Constituição Estadual,
e artigo 119 da Lei Complementar nº 202/2000, alterada pela Lei Complementar nº
246/2003.
A Resolução mencionada estabelece,
em seu artigo 3º, que o Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão
Central, que é representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Núcleo
Técnico e pelas Unidades Administrativas.
O Núcleo Técnico, formado pela
Auditoria Interna, está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
O Novo Manual de Auditoria,
instituído pela Resolução nº 47/2015-GP, além de estabelecer o funcionamento do
Núcleo Técnico e sua correlação com as demais Unidades Administrativas do Poder
Judiciário, incorporou as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa
e fiscalização dispostas na Resolução CNJ nº 171/2013.
Assim, nos diversos trabalhos
desenvolvidos, norteados pelos regramentos e procedimentos acima descritos,
ressaltamos o cumprimento do Plano Anual de Auditoria, as atividades
decorrentes de normativos oriundos do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional
de Justiça, a Auditoria Especial solicitada pela Presidência, bem como a busca
permanente pelo aprimoramento dos controles internos nas unidades
administrativas do Poder Judiciário.
2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA – 2016
Durante o ano de 2016, foram
cumpridos os trabalhos descritos no Plano Anual de Auditoria, sendo que, alguns
deles, serão concluídos no início de 2017.
PLANO
ANUAL DE AUDITORIA - 2016 |
|||||||
Nº |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - indicação da unidade auditada e do conhecimento específico
exigido para realizar a auditoria. |
Risco e Relevância - indicação do risco em relação ao objeto e sua relevância
para a Administração |
Classificação
da auditoria |
Objetivo(s)
- indicação dos resultados esperados e especificação de que forma a
vulnerabilidade do objeto pode ser mitigada |
Escopo
- abrangência dos exames em relação ao objeto |
Período
de execução |
Quantidade
de auditores envolvidos |
1 |
Area Auditada:
Diretoria de Orçamento e Finanças – Conhecimento Específico: regimento de custas, sistemas de informação SAJ e CCJ |
Risco: falta de
recolhimento de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância:
Grandes valores envolvidos nas operações |
Auditoria
de conformidade |
Verificação
da aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 -
LC 156/97 e seguintes, no Primeiro Grau |
Serão
examinados processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o
recolhimento de custas judiciais (FRJ) |
fev/16
a abr/16 |
2
auditores |
2 |
Área Auditada:
Diretoria de Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia |
Risco:
descumprimento contratual, utilização inadequada dos recursos e controles
inadequados. Relevância: Cumprimento da legislção e do objeto
contratado. |
Auditoria
Operacional |
Fiscalização
"in loco" de obras para avaliar a gestão das construções por parte
do TJ e cumprimento do contrato |
Verificação
da obra de reforma da Torre I |
2
meses |
2
auditores |
3 |
Área Auditada:
Diretoria de Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ,
Resolução n. 44/2010-TJ |
Risco:
descumprimento do disposto no art.
26 da Resolução n. 114/2010-CNJ - Relevância: Necessidade de
cumprimento de preceito legal |
Fiscalização |
Avaliar
a regularidade dos processos de pagamento de obras e legalidade dos
procedimentos adotados. |
Exame
de todos os processos de pagamento de parcela de contrato de obra. |
jan/16
a dez/16 |
2
auditores |
4 |
Área Auditada:
DGP/DRIF/Seção de Registro Funcional. Conhecimento Específico: CF/88; CE/89; Normativos internos; Normativos do TCE;
Lei n. 6.74/1985; LC n. 90/1993 e alterações; LC n. 428/2008). |
Risco: Adoção
pela Seção de Registro Funcional de controles internos inadequados e
descumprimento de preceitos legais |
Auditoria
Operacional |
Avaliar
se os controles internos do setor são suficientes para a mitigação dos riscos
inerentes as atividades de elaboração dos registros funcionais de servidores
e magistrados. |
Avaliar
os controles internos da Seção de Registros Funcionais, relativos aos
procedimentos de elaboração dos registros funcionais. |
2
meses |
2
auditores |
5 |
Área auditada:
DGP/Divisão de Desenvolvimento de Pessoal. Conhecimento Específico: CF/88; CE/89; Normativos internos; Normativos do TCE; Lei n.
6.74/1985; LC n. 90/1993 e alterações; LC n. 428/2008). |
Risco: Adoção
pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal de controles internos inadequados
e descumprimento de preceitos legais. Relevância: Reflexos
negativos sobre os registros funcionais e financeiros de Servidores e
Magistrados, bem como das informações exigidas pelos órgãos de controle externo.
|
Auditoria
Operacional |
Com
esse trabalho, espera-se auxiliar a Administração do Tribunal no
aprimoramento e/ou implantação de controles internos adequados. |
Avaliar
os controles internos da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal,
relativos aos procedimentos de valorização do servidor e dos demais assuntos
relativos a vida funcional do servidor, de atribuição dessa Divisão. |
2
meses |
2
auditores |
6 |
Àrea auditada:
DGP/DRB - Rubricas da Folha de Pagamento. Conhecimento Específico:
Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos
Servidores SC); LC n. 90/1993 e alterações; normativos internos do TJSC
específicos nomeação e cargos. |
Risco:
Inobservância de preceitos legais, desconformidade dos registros e controles
internos inadequados. Relevância: cumprimentos das normas e
assegurar a eficiência operacional |
Auditoria
de conformidade |
Avaliar
o processo de cálculo da folha de pagamento, integrando as Divisões/Seções
envolvidas no lançamentos dos dados pessoais e funcionais. |
Envolve
a conformidade da(s) rubrica(s) analisadas com o registro
funcional/processo/determinação legal correspondente, no que diz respeito a
percentuais, valores, tipos de rubricas e forma de lançamento na folha de
pagamento. |
2
meses |
4
auditores |
7 |
Área Auditada:
DGP/DRF/Seção de Registro Funcional: Conhecimento Específico: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei n.
6.745/1985; LC n. 90/1993; LC n. 428/2008 (previdência estadual); previdência
federal; normativos internos e externos sobre gratificações, benefícios,
imposto de renda, INSS, cargos e salários. |
Risco:
desconformidade dos registros e pagamentos irregulares.Relevância:
Cumprimento de normas e preceitos legais e prevenir riscos com pagamentos
irregulares. |
Auditoria
de conformidade |
Avaliar
os procedimentos adotados para anotação dos registros pessoais e funcionais
dos servidores e se são compatíveis com a legislação vigente. |
Envolve
a conformidade dos registros funcionais elaborados no Sistema de Histórico
Funcional - SHF, com as determinações legais ou processos administrativos e
judiciais que os originaram. |
2
meses |
4
auditores |
8 |
Área Auditada:
Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Lei 10520/02, IN 04/2008 e informática |
Risco:
inobservância de normas de gestão de contratos e das cláusulas contratuais; Relevância:
são diversos contratos com valores elevados e cumprimento de normativos. |
Auditoria |
Avaliar
a forma como é tratada a gestão dos contratos que estão sob a responsabilidade
da Diretoria de Tecnologia da Informação |
Envolve
a avaliação da foma como os contatos são geridos no âmbito da Diretoria de
Tecnologia da Informação e se esta atende os requisitos da Lei 8666 e IN
04/2008 |
3
meses |
3
auditores |
9 |
Área Auditada:
Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e informática, Resolução 182/2013-CNJ |
Risco:
inobservância de normas previstas na Resolução 182/2013-CNJ. Relevância:
Cumprimento de formalidade e preceitos estabelecidos na Resolução nº 182/2013
CNJ |
Auditoria |
Avaliar
se a Direotira de Tecnologia da Informação está cumprindo o que detminou o
CNJ quando da Publicação da Resolução 182/2013 |
Envolve
a verifcação e análise de processos licitatóris, no intuíto de verificar a
aderencia dos mesmos ao que determina a Resolução 182/2013 - CNJ |
3
meses |
3
auditores |
10 |
Área Auditada:
Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Lei 10520/02 e informática |
Risco:
descumprimento do contrato. Relevância: Elevados valores
envolvidos e cumprimento de preceitos legais |
Auditoria |
Avaliar
o contrato 156/2015 firmaddo entre o TJSC e a Empresa Software One - cujo
obejto é a renovação e aquisição de novas licenças do Software Assurance por
36 meses e contratação de serviços especializados de suporte, instalação e de
customização dos softwares
contratados. |
Envolve
a verifcação e a avaliação dos cumprimentos dos termos dos contrato, em
especial aos pagamentos efetuados pela prestação de serviços especializados
de suporte, instalação e de customização dos softwares contratados |
3
meses |
3
auditores |
11 |
Área Auditada:
Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Regimento de Custas, Lei n. 8067/90, Resolução n. 4/04-CM,
Manual de perguntas e respostas do FRJ |
Risco: Falta de
recolhimento, recolhimento parcial ou a menor e recolhimento indevido. Relevância:
Elevados valores envolvidos, prejuizo ao erário. |
Fiscalização |
Fiscalização
dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais que incidem Fundo de
Reaparelhamento da Justiça-FRJ |
Verificar,
por amostragem, a regularidade nos recolhimentos destinados ao FRJ, efetuados
pelos cartórios extrajudiciais das comarcas de: Santo Amaro da Imperatriz,
Camboriú, Navegantes, Curitibanos, Gaspar, Urussanga, Videira, São Miguel do
Oeste, São José do Cedro e Coronel Freitas |
Mar/16
a nov/16 |
3
auditores |
12 |
Área Auditada:
Diretoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento. Conhecimento Específico: PPA, LOA, orçamento, contabilidade pública e Instrução
Normativa 20/15-TCE |
Risco:
Inobservância dos objetivos dos programas e normativos Relevancia:
cumprimento dos preceitos legais e verificação da gestão. |
Fiscalização |
Realizar
fiscalização da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
operacional: cumprimento das metas do PPA e LOA (execução orçamentária);
gestão financeira (aplicações, pagamentos, comportamento da receita e
aplicações); exame de registros contábeis; avaliação dos controles e
registros de bens patrimoniais; prestações de contas; balancetes |
Exame
por amostragem das operações |
fev/16
a dez/16 |
2
auditores |
13 |
Área Auditada:
Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/96; Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE. |
Risco:
impropriedade no procedimento licitatório que podem resultar em uso
inadequado de recusosna. Relevância: Cumprimento de
formalidades e preceitos legais |
Auditoria
de conformidade |
Análise
quanto a regularidade dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade. |
Exame
por amostragem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade. |
3
meses |
4
auditores |
14 |
Área Auditada:
Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico:
Orçamento e Contabilidade pública, LC 101/2000 e a Portaria STN nº 553 de
22/10/2014, IN TCE 20/2015 |
Risco:
Inobservância da legislação que estabelece forma e limites com despesa de
pessoal. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos
legais. |
Fiscalização |
Verificação
da regularidade dos valores descritos nos relatórios de gestão fiscal e se
sua forma está de acordo com o normativo, bem como se os percentuais de
despesas de pessoal estão dentro dos limites estabelecidos na Lei. |
Exame
quadrimestral dos processos que tratam do relatório de gestão fiscal |
jan/16,
maio/16 e set/16 |
2
auditores |
15 |
Área Auditada: Diretoria
de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Legislação previdenciária IN TCE 11/2011 e 20/2015. |
Risco:
inobservância dos normativos. Relevância: cumprimento de
formalidades e preceitos normativos |
Fiscalização |
Fiscalização
da gestão de recursos humanos: avaliação da legalidade de ato de admissão de
pessoal ou de concessão de aposentadoria; |
Exame
de todos os processo de admissão e de concessão de aposentadoria |
jan/16
a dez/16 |
2
auditores |
16 |
Área Auditada:
Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Resolução n. 6/2011-CM; sistemas informatizados (SAJ) |
Risco:
Inobservância da legislação e ressarcimentos incorretos. Relevância:
Cumprimento de preceitos legais e grande volume de recursos de terceiros
administrados e quantidade de operações semanais |
Fiscalização |
Verificar
a regularidade e os controltes nos ressarcimentos aos servidores que
cumpriram os mandados |
Exame
por amostragem nos sistemas de gerenciamento de processos (SAJ) e de
pagamento |
2
meses |
3
auditores |
17 |
Área Auditada:
Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Plano
de cargos, contratos de mão de obra terceirizada, IN TCE 20/2015, LC 101/2000
e legislação previdenciária. |
Risco:
Inobservancia de preceitos legais e pagamentos que podem comprometer o limite
imposto pela Lei.Exames previstos na Instrução Normativa 20/15-TCE. Relevância:
Cumprimento de preceitos legais e gestão dos gastos decorrentes da folha |
Auditoria
de Gestão |
Análise
da situação do quadro de pessoal efetivo e comissionados, contratações
temporárias e terceirizados, admissões e exonerações, cessão e requisição de
pessoal e concessão de aposentadorias e dos reflexos na gestão e nos
resultados |
Exame
do quadro de pessoal no início e no final do ano |
1
mês |
2
auditores |
Escala
para Risco e Relevância Moderados: Elevados:
Alto risco material ou alto risco de imagem associados ao impacto de
eventuais falhas. Moderado
risco material ou moderado risco de imagem associados ao impacto de eventuais
falhas. Reduzidos:
Baixo risco material ou baixo risco de imagem associados, mas realizado por
questões normativas. |
3. Quantitativo dos trabalhos/documentos
de auditoria produzidos em 2016
Durante o exercício de 2016 foram
realizados os seguintes trabalhos:
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
Informação |
101 |
Parecer |
1.360 |
Relatório |
57 |
Ofícios Expedidos Diversos |
23 |
Ofícios Expedidos – FRJ |
290 |
TOTAL |
1.831 |
4. Áreas de atuação e objetos de
análise
4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas
4.2. Compras, Licitações, Contratos e Gestão de Bens
4.3. Obras e Serviços de Engenharia
4.4. Contábil, Orçamentária e Financeira
4.5. Auditoria de Sistemas e de Bens de Informática
4.6. Auditoria Judicial – Fiscalização nos recolhimentos do FRJ
4.7. Auditoria em Cartórios Extrajudiciais – FRJ
4.8. Demonstrativo das fiscalizações realizadas por comarca
COMARCA |
REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
VALOR NOTIFICADO |
URUSSANGA |
30/05/2016 a 03/06/2016 |
27.368,70 |
NAVEGANTES |
27/06/2016 a 01/07/2016 |
1.694,06 |
CAMBORIÚ |
27/06/2016 a 01/07/2016 |
35.199,07 |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |
18/07/2016 a 22/07/2016 |
27.603,29 |
GASPAR |
22/08/2016 a 26/08/2016 |
72.712,37 |
VIDEIRA |
11/09/2016 a 16/09/2016 |
152.304,10 |
CORONEL FREITAS |
24/10/2016 a 28/10/2016 |
27.523,35 |
SÃO JOSÉ DO CEDRO |
24/10/2016 a 28/10/2016 |
7.532,25 |
SÃO MIGUEL DO OESTE |
24/10/2016 a 28/10/2016 |
55.737,96 |
CURITIBANOS |
28/11/2016 a 02/12/2016 (em andamento) |
34.094,25 |
TOTAL |
441.769,40 |
De acordo com o demonstrativo,
foram realizadas fiscalizações em 10 comarcas (50 serventias), resultando em
notificações que somam a quantia de R$ 441.769,40.
5. OCORRÊNCIAS RELEVANTES
A seguir apresentamos as
recomendações relevantes, em pareceres e relatórios:
5.1. Processos de Pagamento e Contratos de Serviços Continuados
de Mão de Obra Terceirizada
5.1.1. Processos de pagamentos
Falta de comprovantes de depósitos
e folhas de pagamentos dos prestadores de serviços, bem como anexação
equivocada de documentos, decorrente da ausência de comprovação de conferência
de documentos trabalhistas, ante a falha do controle interno. Providências em
monitoramento.
5.1.2 Auditoria de conformidade nos
Contratos de Licitação para a Contratação de Serviços Terceirizados
Ausência de pesquisa de preços de
mercado; preferência pelo pregão presencial ao pregão eletrônico, sem a devida justificativa;
valores idênticos de propostas entre as empresas concorrentes e a vencedora.
Providências em implantação.
5.2. Fiscalização do recolhimento das custas judiciais
5.3. Fiscalização no recolhimento do FRJ – extrajudiciais
5.3.1. Notificações relevantes,
decorrentes da fiscalização nos recolhimentos do FRJ, nos cartórios
extrajudiciais de: Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú, Ofício de
Registro de Imóveis de Videira, Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar,
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de São Miguel do Oeste.
5.4. Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
5.4.1. Achado: não comprovação dos
procedimentos de fiscalização pela DGP, sobre os encargos trabalhistas e
previdenciários em todos os contratos de serviços terceirizados com mão de obra
continuada. Providências: Até o momento não foram adotadas as providências, sob
o argumento de não contar com adequada estrutura de pessoal e capacitação,
aguarda a conclusão do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 80/2015,
publicada no Diário da Justiça de 27/1/2015, criado para aprimorar a
fiscalização dos contratos de serviços terceirizados com mão de obra
continuada.
5.4.2. Achado: recolhimentos de
INSS realizado além do prazo legal, com pagamento de juros e multa de mora. Providência:
Que a Seção de Regime Geral da Previdência, estabeleça controle sobre os
processos referentes a Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - GFIP
para que, havendo eventuais alterações dos registros funcionais com repercussão
sobre recolhimentos de INSS, seja providenciada a devida regularização,
conforme o caso: compensação de valores recolhidos a maior em competências
posteriores ou recolhimento complementar, com retificação da GFIP da
competência. Conforme informações da DGP e monitoramento dessa Auditoria, a
referida Seção já vem providenciando as regularizações.
5.4.3. Achado: Faltam os originais:
Processo de Averbação de Tempo de Serviço (INSS), Ipesc e Certidão da Comarca
de que não responde a processo disciplinar. Providência: Encaminhado à DGP em
25/02/2016. Cumprido em parte em 29/03/2016. Reenviado em 29/03/2016, pois
faltou o processo de averbação de tempo de serviço que se encontra no arquivo.
Cumprido em 05/04/2016.
5.4.4. Achado: Numeração truncada
(pág. 02, como se fosse a 03). Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 04/03/2016.
5.4.5. Achado: Triênio equivocado,
em vez de 36% deve constar 33%. Providência: Encaminhado à DGP para
providências em 28/03/2016. Cumprido em 31/03/2016.
5.4.6. Achado: Faltou anexar o
processo de averbação de tempo de serviço, certidão original (consta no
Arquivo). Providência: Encaminhado à DGP em 06/04/2016. Cumprido em 19/04/2016.
5.4.7. Achado: Falta declaração de
que não acumula cargo público. Providência: À DGP para as devidas providências
em 01/04/2016. Cumprido em 11/04/2016.
5.4.8. Achado: Ato de aposentadoria
fixado na contracapa, contrariando o art. 12, §2º, da Resolução Conjunta GP-CGJ
nº 5, de 11/07/2014. Providência: Encaminhado à DGP em 06/04/2016. Cumprido em
07/04/2016.
5.4.9. Achado: Ato e publicação da
aposentadoria com a lotação equivocada. Providência: Solicitado o processo em
12/04/2016, retificado o parecer em 13/04/2016.
5.4.10. Achado: Paginação truncada,
contrariando o disposto na Resolução Conjunta GP-CGJ nº 5, de 11/07/2014.
Providência: Encaminhado à DGP para providências em 14/04/2016. Cumprido em
15/04/2016.
5.4.11. Achado: Data de ingresso no
cargo e na carreira equivocadas. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para
providências em 19/05/2016. Cumprido em 25/05/2016.
5.4.12. Achado: Numeração truncada,
Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para
providências em 19/05/2016.
5.4.13. Achado: Numeração truncada,
Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Informação referente a servidor alheio ao
processo, pág. 29. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para providências em
19/05/2016. Cumprido em relação ao servidor, porém foi devolvido em 23/05, pois
não foi feita a renumeração. Reenviado, pois não foi renumerado novamente.
Cumprido em 27/05/2016.
5.4.14. Achado: Falta declaração da
Secretaria do Foro, informando acerca de pendência junto à Biblioteca.
Providência: Encaminhado à DGP para providências em 20/05/2016. Cumprido em
01/06/2016.
5.4.15. Achado: Numeração truncada,
Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para
providências em 23/05/2016. Cumprido em 25/05/2016.
5.4.16. Achado: Nome constante no
ato de nomeação diferente do documento de identidade. Providência: Encaminhado
à DGP para retificação em 26/08/2016.
5.4.16. Achado: Há promoção pendente,
01 promoção por desempenho ANS-12/A, não atualizada. Providência:
5.4.17. Achado: Três volumes fora
de ordem e com paginação truncada. Faltou juntar o demonstrativo de composição
de tempo de contribuição. Encaminhado à DGP para regularização. Providência:
Encaminhado à DGP para regularização. Encaminhado à DGP, pela terceira vez, em
30/08/2016. Cumprido em 31/08/2016.
5.4.18. Achado: Faltou juntar o
demonstrativo de composição do tempo de contribuição. Encaminhado à DGP para
regularização. Há, também promoção pendente, 01 promoção por desempenho
ANS-12/J, não atualizada. Providência: Encaminhado à DGP para regularização.
5.4.19. Achado: Falta juntar os
dados funcionais com o registro da aposentadoria e o último ingresso no serviço
público sem interrupão. Falta ainda o Demonstrativo da Composição do Tempo de
Contribuição, tudo de acordo com o disposto na IN nº TC 11/2011 (IN nº TC
23/2016). Datas de ingresso no cargo e na carreira equivocadas. Providência:
Encaminhado à Coomagis em 31/08/2016. Cumprido em 12/09/2016. Reencaminhado à
Coomagis para retificação em 13/09/2016. Cumprido em 14/09/2016.
5.4.20. Achado: Falta juntar os
dados funcionais com o registro da aposentadoria e o último ingresso no serviço
público sem interrupão. Falta ainda o Demonstrativo da Composição do Tempo de
Contribuição, tudo de acordo com o disposto na IN nº TC 11/2011 (IN nº TC
23/2016). Datas de ingresso no cargo e na carreira equivocadas. Providência:
Encaminhado à Coomagis em 31/08/2016. Cumprido em 12/09/2016. Reencaminhado à
Coomagis para retificação em 13/09/2016. Cumprido em 14/09/2016.
5.4.21. Achado: Falta o comprovante
de exoneração do cargo público anterior. Providência: Encaminhado à DGP para
providências em 14/09/2016. Cumprido em 18/11/2016.
5.4.22. Achado: Dados do
funcionário equivocados, pág. 46. Falta a informação do regime jurídico.
Providência: Encaminhado à DGP para providências. Cumprido em 23/09/2016.
5.4.23. Achado: Faltou a
comunicação ao IPREV, bem como o demonstrativo do tempo de contribuição. Providência:
Encaminhado à DGP para providências em 19/09/2016. Cumprido em 29/09/2016.
5.4.24. Achado: Falta o
Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição (IN nº TC 11/2011).
Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/09/2016. Cumprido em
30/09/2016.
5.4.25. Achado: Falta anexar o
comprovante de cancelamento da OAB. Providência: Encaminhado à DGP para
providências em 21/10/2016.
5.4.26. Achado: Numeração truncada,
entranhamento de processos. Providência: Encaminhado à Coomagis com a recomendação,
verbal, de corrigir a paginação antes do encaminhamento ao TCE.
5.4.27. Achado: Faltou anexar o
comprovante de exoneração do cargo público anterior. Providência: Encaminhado à
DGP em 03/11/2016.
5.4.28. Achado: Falta anexar a
certidão do Conselho da Magistratura, informando se o servidor responde ou não
a processo administrativo.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 26/10/2016. Cumprido em 27/10/2016, substituída a página
35 que estava em duplicidade, e substituída pela correta, Conselho da
Magistratura (ver data no rodapé).
5.4.29. Achado: Falta anexar as
certidões da Corregedoria e do Conselho da Magistratura, informando se responde
ou não a processo administrativo.
- Providência: Encaminhado à DGP
para correção em 07/11/2016. Cumprido em 17/11/2016.
5.4.30. Achado: Falta anexar a
certidão do Conselho da Magistratura, informando se o servidor responde ou não
a processo administrativo.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 31/10/2016.
5.4.31. Achado: Falta de documentos,
e juntada de documento não pertencente ao servidor a ser nomeado.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 21/07/2016.
5.4.32. Achado: Falta de indicação
de regime Jurídico.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 27/07/2016.
5.4.33. Achado: Falta da declaração
de não ter sofrido penalidade.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 01/08/2016.
5.4.34. Achado: Correção em ficha
funcional, grau de Instrução informado, em desacordo com a exigência para o cargo.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 11/08/2016.
5.4.35. Achado: Falta de juntada de
Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 29/08/2016.
5.4.36. Achado: Falta de juntada de
Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 31/08/2016.
5.4.37. Achado: Pedido de Análise
pela DGA, em virtude de nomeação ter sido realizada em desacordo com o parecer
do Diretor-Geral Administrativo, visto este ter determinado o indeferimento.
- Providência: Encaminhado à DGA
para providências em 05/09/2016.
5.4.38. Achado: Falta juntada de
comprovante de publicação.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 23/09/2016.
5.4.39. Achado: Falta de registro
de regime jurídico.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 23/09/2016.
5.4.40. Achado: Falta de registro
de regime jurídico.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 26/09/2016.
5.4.41. Achado: Falta assinatura
terceiro integrante da Junta médica.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 29/09/2016.
5.4.42. Achado: Falta assinatura
terceiro integrante da Junta médica.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 29/09/2016.
5.4.43. Achado: Falta de registro
de regime jurídico.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 05/10/2016.
5.4.44. Achado: Falta de juntada de
Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 24/10/2016.
5.4.45. Achado: Falta de juntada de
Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 24/10/2016.
5.4.46. Achado: Falta de juntada de
Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 25/10/2016.
5.4.47. Achado: Declaração de bens
incompleta.
- Providência: Encaminhado à DGP
para providências em 07/11/2016.
5.5. Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI
Em monitoramento do trabalho de
auditoria realizado, em 2015, no Contrato nº 172/2013 (implantação do SAJ/PG5),
verificou-se que o contrato buscou disciplinar o controle sobre a execução dos
serviços, com a previsão de documentos para o seu recebimento, e com a
definição de acordos de níveis de serviço. Entretanto, percebeu-se que, na fase
de execução, nem todos os documentos exigidos foram elaborados e entregues pela
Contratada. Assim, a equipe gestora do contrato, para atender aos pedidos desta
Auditoria, necessitou consultar a empresa contratada sobre a existência dos
documentos, além de outras informações sobre a execução do contrato,
demonstrando, com isso, o desconhecimento de algumas das obrigações
contratuais, e, portanto, o não acompanhamento de seu regular cumprimento.
5.6. Diretoria de Material e Patrimônio – DMP
5.6.1. No Relatório AUDI n.
568/2016, contido no SPA nº 7958/2015 - Auditoria de Conformidade – Processos
de licitação de serviços terceirizados com mão de obra continuada – período de
2008 a 2015, constatou-se que as recomendações e sugestões apresentadas por
esta Auditoria Interna já estão sendo objetivamente implantadas e/ou
implementadas, conforme monitoramento efetuado no processo SPA 6672/2016
(Pregão Eletrônico nº 266/2016), tais como a adoção de pregão eletrônico,
capacitação de toda a equipe de trabalho envolvida nos processos, entre outras
ações, que, inclusive, já faziam parte de um planejamento interno daquela
diretoria, conforme informado no mencionado processo.
5.7. Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA
5.7.1. Avaliação nos pagamentos (IN
TC 20/2015)
Situação encontrada: Pagamento de
Ordem de Serviço em duplicidade (SPA nº 12687/2016).
Providência: Valor devolvido.
5.7.2. SPA nº 6212/2015 - Aditivo
inicialmente concedido no valor de R$ 422.134,67, após análise desta auditoria
o valor aditado foi de R$ 157.865,33, (diferença de R$ 264.269,34), haja vista
que a Unidade não considerou os reajustes já concedidos e o novo preço do
dólar.
6. CONCLUSÃO
As atividades da Auditoria Interna
ao longo de 2016 contribuíram para o aperfeiçoamento nos procedimentos
desenvolvidos pelas diversas unidades, bem como na ação preventiva de atos
irregulares/ineficazes. Com isso, proporcionou à Administração deste Tribunal mais
segurança para com os órgãos de controle externo, Tribunal de Contas de Santa
Catarina - TCE e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que pode ser comprovado
pelo ínfimo número de diligências e pela melhoria nos procedimentos internos
decorrentes da ação de controle.