AUDITORIA INTERNA

 

1. Apresentação

 

A Resolução nº 19/2003-TJ instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, com fundamento no artigo 74 da Constituição Federal, artigos 62 e 83, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 119 da Lei Complementar nº 202/2000, alterada pela Lei Complementar nº 246/2003.

A Resolução mencionada estabelece, em seu artigo 3º, que o Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão Central, que é representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Núcleo Técnico e pelas Unidades Administrativas.

O Núcleo Técnico, formado pela Auditoria Interna, está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.

O Novo Manual de Auditoria, instituído pela Resolução nº 47/2015-GP, além de estabelecer o funcionamento do Núcleo Técnico e sua correlação com as demais Unidades Administrativas do Poder Judiciário, incorporou as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização dispostas na Resolução CNJ nº 171/2013.

Assim, nos diversos trabalhos desenvolvidos, norteados pelos regramentos e procedimentos acima descritos, ressaltamos o cumprimento do Plano Anual de Auditoria, as atividades decorrentes de normativos oriundos do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça, a Auditoria Especial solicitada pela Presidência, bem como a busca permanente pelo aprimoramento dos controles internos nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

 

2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA – 2016

 

Durante o ano de 2016, foram cumpridos os trabalhos descritos no Plano Anual de Auditoria, sendo que, alguns deles, serão concluídos no início de 2017.

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA - 2016

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - indicação da unidade auditada e do conhecimento específico exigido para realizar a auditoria.

Risco e Relevância - indicação do risco em relação ao objeto e sua relevância para a Administração

Classificação da auditoria

Objetivo(s) - indicação dos resultados esperados e especificação de que forma a vulnerabilidade do objeto pode ser mitigada

Escopo - abrangência dos exames em relação ao objeto

Período de execução

Quantidade de auditores envolvidos

1

Area Auditada: Diretoria de Orçamento e Finanças –

Conhecimento Específico: regimento de custas, sistemas de informação SAJ e CCJ

Risco: falta de recolhimento de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância: Grandes valores envolvidos nas operações

Auditoria de conformidade

Verificação da aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 - LC 156/97 e seguintes, no Primeiro Grau

Serão examinados processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o recolhimento de custas judiciais (FRJ)

fev/16 a abr/16

2 auditores

2

Área Auditada: Diretoria de Engenharia e Arquitetura

Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia

Risco: descumprimento contratual, utilização inadequada dos recursos e controles inadequados. Relevância: Cumprimento da legislção e do objeto contratado.

Auditoria Operacional

Fiscalização "in loco" de obras para avaliar a gestão das construções por parte do TJ e cumprimento do contrato

Verificação da obra de reforma da Torre I

2 meses

2 auditores

3

Área Auditada: Diretoria de Engenharia e Arquitetura

Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ, Resolução n. 44/2010-TJ

Risco: descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução n. 114/2010-CNJ - Relevância: Necessidade de cumprimento de preceito legal

Fiscalização

Avaliar a regularidade dos processos de pagamento de obras e legalidade dos procedimentos adotados.

Exame de todos os processos de pagamento de parcela de contrato de obra.

jan/16 a dez/16

2 auditores

4

Área Auditada: DGP/DRIF/Seção de Registro Funcional.

Conhecimento Específico: CF/88; CE/89; Normativos internos; Normativos do TCE; Lei n. 6.74/1985; LC n. 90/1993 e alterações; LC n. 428/2008).

Risco: Adoção pela Seção de Registro Funcional de controles internos inadequados e descumprimento de preceitos legais
Relevância: Reflexos negativos sobre os registros funcionais e financeiros de Servidores e Magistrados, bem como da necessidade de cumprimento de preceitos legais exigidos.

Auditoria Operacional

Avaliar se os controles internos do setor são suficientes para a mitigação dos riscos inerentes as atividades de elaboração dos registros funcionais de servidores e magistrados.
Com esse trabalho, espera-se auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento e/ou implantação de controles internos adequados.

Avaliar os controles internos da Seção de Registros Funcionais, relativos aos procedimentos de elaboração dos registros funcionais.

2 meses

2 auditores

5

Área auditada: DGP/Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.

Conhecimento Específico: CF/88; CE/89; Normativos internos; Normativos do TCE; Lei n. 6.74/1985; LC n. 90/1993 e alterações; LC n. 428/2008).

Risco: Adoção pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal de controles internos inadequados e descumprimento de preceitos legais. Relevância: Reflexos negativos sobre os registros funcionais e financeiros de Servidores e Magistrados, bem como das informações exigidas pelos órgãos de controle externo.

Auditoria Operacional

Com esse trabalho, espera-se auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento e/ou implantação de controles internos adequados.

Avaliar os controles internos da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, relativos aos procedimentos de valorização do servidor e dos demais assuntos relativos a vida funcional do servidor, de atribuição dessa Divisão.

2 meses

2 auditores

6

Àrea auditada: DGP/DRB - Rubricas da Folha de Pagamento. Conhecimento Específico: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores SC); LC n. 90/1993 e alterações; normativos internos do TJSC específicos nomeação e cargos.

Risco: Inobservância de preceitos legais, desconformidade dos registros e controles internos inadequados. Relevância: cumprimentos das normas e assegurar a eficiência operacional

Auditoria de conformidade

Avaliar o processo de cálculo da folha de pagamento, integrando as Divisões/Seções envolvidas no lançamentos dos dados pessoais e funcionais.

Envolve a conformidade da(s) rubrica(s) analisadas com o registro funcional/processo/determinação legal correspondente, no que diz respeito a percentuais, valores, tipos de rubricas e forma de lançamento na folha de pagamento.

2 meses

4 auditores

7

Área Auditada: DGP/DRF/Seção de Registro Funcional:

Conhecimento Específico: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei n. 6.745/1985; LC n. 90/1993; LC n. 428/2008 (previdência estadual); previdência federal; normativos internos e externos sobre gratificações, benefícios, imposto de renda, INSS, cargos e salários.

Risco: desconformidade dos registros e pagamentos irregulares.Relevância: Cumprimento de normas e preceitos legais e prevenir riscos com pagamentos irregulares.

Auditoria de conformidade

Avaliar os procedimentos adotados para anotação dos registros pessoais e funcionais dos servidores e se são compatíveis com a legislação vigente.

Envolve a conformidade dos registros funcionais elaborados no Sistema de Histórico Funcional - SHF, com as determinações legais ou processos administrativos e judiciais que os originaram.

2 meses

4 auditores

8

Área Auditada: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio.

Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Lei 10520/02, IN 04/2008 e informática

Risco: inobservância de normas de gestão de contratos e das cláusulas contratuais; Relevância: são diversos contratos com valores elevados e cumprimento de normativos.

Auditoria
Operacional

Avaliar a forma como é tratada a gestão dos contratos que estão sob a responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação

Envolve a avaliação da foma como os contatos são geridos no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e se esta atende os requisitos da Lei 8666 e IN 04/2008

3 meses

3 auditores

9

Área Auditada: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio.

Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e informática, Resolução 182/2013-CNJ

Risco: inobservância de normas previstas na Resolução 182/2013-CNJ. Relevância: Cumprimento de formalidade e preceitos estabelecidos na Resolução nº 182/2013 CNJ

Auditoria
Operacional

Avaliar se a Direotira de Tecnologia da Informação está cumprindo o que detminou o CNJ quando da Publicação da Resolução 182/2013

Envolve a verifcação e análise de processos licitatóris, no intuíto de verificar a aderencia dos mesmos ao que determina a Resolução 182/2013 - CNJ

3 meses

3 auditores

10

Área Auditada: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio.

Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Lei 10520/02 e informática

Risco: descumprimento do contrato. Relevância: Elevados valores envolvidos e cumprimento de preceitos legais

Auditoria
Operacional

Avaliar o contrato 156/2015 firmaddo entre o TJSC e a Empresa Software One - cujo obejto é a renovação e aquisição de novas licenças do Software Assurance por 36 meses e contratação de serviços especializados de suporte, instalação e de customização dos softwares contratados.

Envolve a verifcação e a avaliação dos cumprimentos dos termos dos contrato, em especial aos pagamentos efetuados pela prestação de serviços especializados de suporte, instalação e de customização dos softwares contratados

3 meses

3 auditores

11

Área Auditada: Diretoria de Orçamento e Finanças.

Conhecimento Específico: Regimento de Custas, Lei n. 8067/90, Resolução n. 4/04-CM, Manual de perguntas e respostas do FRJ

Risco: Falta de recolhimento, recolhimento parcial ou a menor e recolhimento indevido. Relevância: Elevados valores envolvidos, prejuizo ao erário.

Fiscalização

Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais que incidem Fundo de Reaparelhamento da Justiça-FRJ

Verificar, por amostragem, a regularidade nos recolhimentos destinados ao FRJ, efetuados pelos cartórios extrajudiciais das comarcas de: Santo Amaro da Imperatriz, Camboriú, Navegantes, Curitibanos, Gaspar, Urussanga, Videira, São Miguel do Oeste, São José do Cedro e Coronel Freitas

Mar/16 a nov/16

3 auditores

12

Área Auditada: Diretoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento.

Conhecimento Específico: PPA, LOA, orçamento, contabilidade pública e Instrução Normativa 20/15-TCE

Risco: Inobservância dos objetivos dos programas e normativos Relevancia: cumprimento dos preceitos legais e verificação da gestão.

Fiscalização

Realizar fiscalização da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional: cumprimento das metas do PPA e LOA (execução orçamentária); gestão financeira (aplicações, pagamentos, comportamento da receita e aplicações); exame de registros contábeis; avaliação dos controles e registros de bens patrimoniais; prestações de contas; balancetes

Exame por amostragem das operações

fev/16 a dez/16

2 auditores

13

Área Auditada: Diretoria de Material e Patrimônio.

Conhecimento Específico: Lei 8666/96; Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE.

Risco: impropriedade no procedimento licitatório que podem resultar em uso inadequado de recusosna. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais

Auditoria de conformidade

Análise quanto a regularidade dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade.

Exame por amostragem de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade.

3 meses

4 auditores

14

Área Auditada: Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Orçamento e Contabilidade pública, LC 101/2000 e a Portaria STN nº 553 de 22/10/2014, IN TCE 20/2015

Risco: Inobservância da legislação que estabelece forma e limites com despesa de pessoal. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais.

Fiscalização

Verificação da regularidade dos valores descritos nos relatórios de gestão fiscal e se sua forma está de acordo com o normativo, bem como se os percentuais de despesas de pessoal estão dentro dos limites estabelecidos na Lei.

Exame quadrimestral dos processos que tratam do relatório de gestão fiscal

jan/16, maio/16 e set/16

2 auditores

15

Área Auditada:

Diretoria de Gestão de Pessoas.

Conhecimento Específico: Legislação previdenciária IN TCE 11/2011 e 20/2015.

Risco: inobservância dos normativos. Relevância: cumprimento de formalidades e preceitos normativos

Fiscalização

Fiscalização da gestão de recursos humanos: avaliação da legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria;

Exame de todos os processo de admissão e de concessão de aposentadoria

jan/16 a dez/16

2 auditores

16

Área Auditada: Diretoria de Orçamento e Finanças.

Conhecimento Específico: Resolução n. 6/2011-CM; sistemas informatizados (SAJ)

Risco: Inobservância da legislação e ressarcimentos incorretos. Relevância: Cumprimento de preceitos legais e grande volume de recursos de terceiros administrados e quantidade de operações semanais

Fiscalização

Verificar a regularidade e os controltes nos ressarcimentos aos servidores que cumpriram os mandados

Exame por amostragem nos sistemas de gerenciamento de processos (SAJ) e de pagamento

2 meses

3 auditores

17

Área Auditada: Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Plano de cargos, contratos de mão de obra terceirizada, IN TCE 20/2015, LC 101/2000 e legislação previdenciária.

Risco: Inobservancia de preceitos legais e pagamentos que podem comprometer o limite imposto pela Lei.Exames previstos na Instrução Normativa 20/15-TCE. Relevância: Cumprimento de preceitos legais e gestão dos gastos decorrentes da folha

Auditoria de Gestão

Análise da situação do quadro de pessoal efetivo e comissionados, contratações temporárias e terceirizados, admissões e exonerações, cessão e requisição de pessoal e concessão de aposentadorias e dos reflexos na gestão e nos resultados

Exame do quadro de pessoal no início e no final do ano

1 mês

2 auditores

Escala para Risco e Relevância Moderados:

Elevados: Alto risco material ou alto risco de imagem associados ao impacto de eventuais falhas.

Moderado risco material ou moderado risco de imagem associados ao impacto de eventuais falhas.

Reduzidos: Baixo risco material ou baixo risco de imagem associados, mas realizado por questões normativas.

 

 

3. Quantitativo dos trabalhos/documentos de auditoria produzidos em 2016

 

Durante o exercício de 2016 foram realizados os seguintes trabalhos:

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Informação

101

Parecer

1.360

Relatório

57

Ofícios Expedidos Diversos

23

Ofícios Expedidos – FRJ

290

TOTAL

1.831

 

4. Áreas de atuação e objetos de análise

 

4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas

 

4.2. Compras, Licitações, Contratos e Gestão de Bens

 

4.3. Obras e Serviços de Engenharia

 

4.4. Contábil, Orçamentária e Financeira

 

4.5. Auditoria de Sistemas e de Bens de Informática

 

4.6. Auditoria Judicial – Fiscalização nos recolhimentos do FRJ

 

4.7. Auditoria em Cartórios Extrajudiciais – FRJ

 

4.8. Demonstrativo das fiscalizações realizadas por comarca

 

COMARCA

REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

VALOR NOTIFICADO

URUSSANGA

30/05/2016 a 03/06/2016

27.368,70

NAVEGANTES

27/06/2016 a 01/07/2016

1.694,06

CAMBORIÚ

27/06/2016 a 01/07/2016

35.199,07

SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

18/07/2016 a 22/07/2016

27.603,29

GASPAR

22/08/2016 a 26/08/2016

72.712,37

VIDEIRA

11/09/2016 a 16/09/2016

152.304,10

CORONEL FREITAS

24/10/2016 a 28/10/2016

27.523,35

SÃO JOSÉ DO CEDRO

24/10/2016 a 28/10/2016

7.532,25

SÃO MIGUEL DO OESTE

24/10/2016 a 28/10/2016

55.737,96

CURITIBANOS

28/11/2016 a 02/12/2016 (em andamento)

34.094,25

TOTAL

441.769,40

 

De acordo com o demonstrativo, foram realizadas fiscalizações em 10 comarcas (50 serventias), resultando em notificações que somam a quantia de R$ 441.769,40.

 

5. OCORRÊNCIAS RELEVANTES

 

A seguir apresentamos as recomendações relevantes, em pareceres e relatórios:

 

5.1. Processos de Pagamento e Contratos de Serviços Continuados de Mão de Obra Terceirizada

 

5.1.1. Processos de pagamentos

Falta de comprovantes de depósitos e folhas de pagamentos dos prestadores de serviços, bem como anexação equivocada de documentos, decorrente da ausência de comprovação de conferência de documentos trabalhistas, ante a falha do controle interno. Providências em monitoramento.

 

5.1.2 Auditoria de conformidade nos Contratos de Licitação para a Contratação de Serviços Terceirizados

Ausência de pesquisa de preços de mercado; preferência pelo pregão presencial ao pregão eletrônico, sem a devida justificativa; valores idênticos de propostas entre as empresas concorrentes e a vencedora. Providências em implantação.

 

5.2. Fiscalização do recolhimento das custas judiciais

 

5.3. Fiscalização no recolhimento do FRJ – extrajudiciais

 

5.3.1. Notificações relevantes, decorrentes da fiscalização nos recolhimentos do FRJ, nos cartórios extrajudiciais de: Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú, Ofício de Registro de Imóveis de Videira, Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar, Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de São Miguel do Oeste.

 

5.4. Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP

 

5.4.1. Achado: não comprovação dos procedimentos de fiscalização pela DGP, sobre os encargos trabalhistas e previdenciários em todos os contratos de serviços terceirizados com mão de obra continuada. Providências: Até o momento não foram adotadas as providências, sob o argumento de não contar com adequada estrutura de pessoal e capacitação, aguarda a conclusão do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 80/2015, publicada no Diário da Justiça de 27/1/2015, criado para aprimorar a fiscalização dos contratos de serviços terceirizados com mão de obra continuada.

 

5.4.2. Achado: recolhimentos de INSS realizado além do prazo legal, com pagamento de juros e multa de mora. Providência: Que a Seção de Regime Geral da Previdência, estabeleça controle sobre os processos referentes a Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - GFIP para que, havendo eventuais alterações dos registros funcionais com repercussão sobre recolhimentos de INSS, seja providenciada a devida regularização, conforme o caso: compensação de valores recolhidos a maior em competências posteriores ou recolhimento complementar, com retificação da GFIP da competência. Conforme informações da DGP e monitoramento dessa Auditoria, a referida Seção já vem providenciando as regularizações.

 

5.4.3. Achado: Faltam os originais: Processo de Averbação de Tempo de Serviço (INSS), Ipesc e Certidão da Comarca de que não responde a processo disciplinar. Providência: Encaminhado à DGP em 25/02/2016. Cumprido em parte em 29/03/2016. Reenviado em 29/03/2016, pois faltou o processo de averbação de tempo de serviço que se encontra no arquivo. Cumprido em 05/04/2016.

 

5.4.4. Achado: Numeração truncada (pág. 02, como se fosse a 03). Providência: Encaminhado à DGP para providências em 04/03/2016.

 

5.4.5. Achado: Triênio equivocado, em vez de 36% deve constar 33%. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 28/03/2016. Cumprido em 31/03/2016.

 

5.4.6. Achado: Faltou anexar o processo de averbação de tempo de serviço, certidão original (consta no Arquivo). Providência: Encaminhado à DGP em 06/04/2016. Cumprido em 19/04/2016.

 

5.4.7. Achado: Falta declaração de que não acumula cargo público. Providência: À DGP para as devidas providências em 01/04/2016. Cumprido em 11/04/2016.

 

5.4.8. Achado: Ato de aposentadoria fixado na contracapa, contrariando o art. 12, §2º, da Resolução Conjunta GP-CGJ nº 5, de 11/07/2014. Providência: Encaminhado à DGP em 06/04/2016. Cumprido em 07/04/2016.

 

5.4.9. Achado: Ato e publicação da aposentadoria com a lotação equivocada. Providência: Solicitado o processo em 12/04/2016, retificado o parecer em 13/04/2016.

 

5.4.10. Achado: Paginação truncada, contrariando o disposto na Resolução Conjunta GP-CGJ nº 5, de 11/07/2014. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 14/04/2016. Cumprido em 15/04/2016.

 

5.4.11. Achado: Data de ingresso no cargo e na carreira equivocadas. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para providências em 19/05/2016. Cumprido em 25/05/2016.

 

5.4.12. Achado: Numeração truncada, Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para providências em 19/05/2016.

 

5.4.13. Achado: Numeração truncada, Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Informação referente a servidor alheio ao processo, pág. 29. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para providências em 19/05/2016. Cumprido em relação ao servidor, porém foi devolvido em 23/05, pois não foi feita a renumeração. Reenviado, pois não foi renumerado novamente. Cumprido em 27/05/2016.

 

5.4.14. Achado: Falta declaração da Secretaria do Foro, informando acerca de pendência junto à Biblioteca. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 20/05/2016. Cumprido em 01/06/2016.

 

5.4.15. Achado: Numeração truncada, Res. GP/CGJ nº 5/2014, art. 10, §3º. Providência: Encaminhado à DGP/DRF para providências em 23/05/2016. Cumprido em 25/05/2016.

 

5.4.16. Achado: Nome constante no ato de nomeação diferente do documento de identidade. Providência: Encaminhado à DGP para retificação em 26/08/2016.

 

5.4.16. Achado: Há promoção pendente, 01 promoção por desempenho ANS-12/A, não atualizada. Providência:

 

5.4.17. Achado: Três volumes fora de ordem e com paginação truncada. Faltou juntar o demonstrativo de composição de tempo de contribuição. Encaminhado à DGP para regularização. Providência: Encaminhado à DGP para regularização. Encaminhado à DGP, pela terceira vez, em 30/08/2016. Cumprido em 31/08/2016.

 

5.4.18. Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição. Encaminhado à DGP para regularização. Há, também promoção pendente, 01 promoção por desempenho ANS-12/J, não atualizada. Providência: Encaminhado à DGP para regularização.

 

5.4.19. Achado: Falta juntar os dados funcionais com o registro da aposentadoria e o último ingresso no serviço público sem interrupão. Falta ainda o Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição, tudo de acordo com o disposto na IN nº TC 11/2011 (IN nº TC 23/2016). Datas de ingresso no cargo e na carreira equivocadas. Providência: Encaminhado à Coomagis em 31/08/2016. Cumprido em 12/09/2016. Reencaminhado à Coomagis para retificação em 13/09/2016. Cumprido em 14/09/2016.

 

5.4.20. Achado: Falta juntar os dados funcionais com o registro da aposentadoria e o último ingresso no serviço público sem interrupão. Falta ainda o Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição, tudo de acordo com o disposto na IN nº TC 11/2011 (IN nº TC 23/2016). Datas de ingresso no cargo e na carreira equivocadas. Providência: Encaminhado à Coomagis em 31/08/2016. Cumprido em 12/09/2016. Reencaminhado à Coomagis para retificação em 13/09/2016. Cumprido em 14/09/2016.

 

5.4.21. Achado: Falta o comprovante de exoneração do cargo público anterior. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 14/09/2016. Cumprido em 18/11/2016.

 

5.4.22. Achado: Dados do funcionário equivocados, pág. 46. Falta a informação do regime jurídico. Providência: Encaminhado à DGP para providências. Cumprido em 23/09/2016.

 

5.4.23. Achado: Faltou a comunicação ao IPREV, bem como o demonstrativo do tempo de contribuição. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 19/09/2016. Cumprido em 29/09/2016.

 

5.4.24. Achado: Falta o Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição (IN nº TC 11/2011). Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/09/2016. Cumprido em 30/09/2016.

 

5.4.25. Achado: Falta anexar o comprovante de cancelamento da OAB. Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/10/2016.

 

5.4.26. Achado: Numeração truncada, entranhamento de processos. Providência: Encaminhado à Coomagis com a recomendação, verbal, de corrigir a paginação antes do encaminhamento ao TCE.

 

5.4.27. Achado: Faltou anexar o comprovante de exoneração do cargo público anterior. Providência: Encaminhado à DGP em 03/11/2016.

 

5.4.28. Achado: Falta anexar a certidão do Conselho da Magistratura, informando se o servidor responde ou não a processo administrativo.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 26/10/2016. Cumprido em 27/10/2016, substituída a página 35 que estava em duplicidade, e substituída pela correta, Conselho da Magistratura (ver data no rodapé).

 

5.4.29. Achado: Falta anexar as certidões da Corregedoria e do Conselho da Magistratura, informando se responde ou não a processo administrativo.

- Providência: Encaminhado à DGP para correção em 07/11/2016. Cumprido em 17/11/2016.

 

5.4.30. Achado: Falta anexar a certidão do Conselho da Magistratura, informando se o servidor responde ou não a processo administrativo.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 31/10/2016.

 

5.4.31. Achado: Falta de documentos, e juntada de documento não pertencente ao servidor a ser nomeado.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/07/2016.

 

5.4.32. Achado: Falta de indicação de regime Jurídico.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 27/07/2016.

 

5.4.33. Achado: Falta da declaração de não ter sofrido penalidade.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 01/08/2016.

 

5.4.34. Achado: Correção em ficha funcional, grau de Instrução informado, em desacordo com a exigência para o cargo.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 11/08/2016.

 

5.4.35. Achado: Falta de juntada de Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 29/08/2016.

 

5.4.36. Achado: Falta de juntada de Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 31/08/2016.

 

5.4.37. Achado: Pedido de Análise pela DGA, em virtude de nomeação ter sido realizada em desacordo com o parecer do Diretor-Geral Administrativo, visto este ter determinado o indeferimento.

- Providência: Encaminhado à DGA para providências em 05/09/2016.

 

5.4.38. Achado: Falta juntada de comprovante de publicação.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 23/09/2016.

 

5.4.39. Achado: Falta de registro de regime jurídico.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 23/09/2016.

 

5.4.40. Achado: Falta de registro de regime jurídico.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 26/09/2016.

 

5.4.41. Achado: Falta assinatura terceiro integrante da Junta médica.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 29/09/2016.

 

5.4.42. Achado: Falta assinatura terceiro integrante da Junta médica.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 29/09/2016.

 

5.4.43. Achado: Falta de registro de regime jurídico.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 05/10/2016.

 

5.4.44. Achado: Falta de juntada de Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 24/10/2016.

 

5.4.45. Achado: Falta de juntada de Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 24/10/2016.

 

5.4.46. Achado: Falta de juntada de Ficha de Histórico Funcional - Dados dos Funcionário.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 25/10/2016.

 

5.4.47. Achado: Declaração de bens incompleta.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 07/11/2016.

 

5.5. Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI

 

Em monitoramento do trabalho de auditoria realizado, em 2015, no Contrato nº 172/2013 (implantação do SAJ/PG5), verificou-se que o contrato buscou disciplinar o controle sobre a execução dos serviços, com a previsão de documentos para o seu recebimento, e com a definição de acordos de níveis de serviço. Entretanto, percebeu-se que, na fase de execução, nem todos os documentos exigidos foram elaborados e entregues pela Contratada. Assim, a equipe gestora do contrato, para atender aos pedidos desta Auditoria, necessitou consultar a empresa contratada sobre a existência dos documentos, além de outras informações sobre a execução do contrato, demonstrando, com isso, o desconhecimento de algumas das obrigações contratuais, e, portanto, o não acompanhamento de seu regular cumprimento.

 

5.6. Diretoria de Material e Patrimônio – DMP

 

5.6.1. No Relatório AUDI n. 568/2016, contido no SPA nº 7958/2015 - Auditoria de Conformidade – Processos de licitação de serviços terceirizados com mão de obra continuada – período de 2008 a 2015, constatou-se que as recomendações e sugestões apresentadas por esta Auditoria Interna já estão sendo objetivamente implantadas e/ou implementadas, conforme monitoramento efetuado no processo SPA 6672/2016 (Pregão Eletrônico nº 266/2016), tais como a adoção de pregão eletrônico, capacitação de toda a equipe de trabalho envolvida nos processos, entre outras ações, que, inclusive, já faziam parte de um planejamento interno daquela diretoria, conforme informado no mencionado processo.

 

5.7. Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA

 

5.7.1. Avaliação nos pagamentos (IN TC 20/2015)

Situação encontrada: Pagamento de Ordem de Serviço em duplicidade (SPA nº 12687/2016).

Providência: Valor devolvido.

 

5.7.2. SPA nº 6212/2015 - Aditivo inicialmente concedido no valor de R$ 422.134,67, após análise desta auditoria o valor aditado foi de R$ 157.865,33, (diferença de R$ 264.269,34), haja vista que a Unidade não considerou os reajustes já concedidos e o novo preço do dólar.

 

6. CONCLUSÃO

 

As atividades da Auditoria Interna ao longo de 2016 contribuíram para o aperfeiçoamento nos procedimentos desenvolvidos pelas diversas unidades, bem como na ação preventiva de atos irregulares/ineficazes. Com isso, proporcionou à Administração deste Tribunal mais segurança para com os órgãos de controle externo, Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que pode ser comprovado pelo ínfimo número de diligências e pela melhoria nos procedimentos internos decorrentes da ação de controle.