DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Orçamento do Poder Judiciário de
Santa Catarina é composto por duas Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça
e Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
A Unidade Orçamentária Tribunal de
Justiça contempla os repasses recebidos pelo Tesouro do Estado, representados
pelo duodécimo (9,31% da Receita Líquida Disponível e da arrecadação do Fundo
Social e Seitec) e pela receita oriunda do Sistema de Depósitos Judiciais –
Sidejud (Lei Estadual n.º 15.327/2010, art. 3º, §2º). Ademais, acrescentam-se a
esta Unidade Orçamentária os recursos destinados ao pagamento de precatórios
judiciais e os da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas
pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e
Juízes de Paz (LC n.º 127/1994).
Os recursos do repasse do Governo do
Estado, denominado duodécimo, podem ser aplicados no pagamento de despesas com:
●
Pessoal ativo e inativo do Judiciário;
●
Manutenção em geral do Judiciário;
●
Material de consumo (gêneros alimentícios, despesas
médicas/odontológicas, gás);
●
Veículos de representação e de serviços em geral;
●
Contratação de bolsistas;
●
Terceirização (substituição de cargos efetivos
extintos).
Os recursos do Sidejud podem ser
aplicados no pagamento de despesas com:
●
Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas
da Cidadania e Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e
nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;
●
Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das
atividades dos Juizados Especiais;
●
Modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder
Judiciário;
●
Manutenção da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos
magistrados;
●
Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
●
Manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de
informática;
●
Aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;
●
Implantação e manutenção dos sistemas de segurança do
Poder Judiciário;
●
Manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão
Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina.
●
Comunicação institucional;
●
Pagamento de débito do Poder Judiciário decorrente de
reconhecimento de direito não implementado em tempo e modo oportuno por
ausência de disponibilidade orçamentária e financeira;
●
Cobertura de insuficiência financeira do Poder
Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores do Estado de Santa Catarina; e
●
Aquisição, construção, manutenção, reforma e
conservação de edificações em caráter complementar aos recursos advindos do
Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
No tocante às verbas destinadas ao
pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores
inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários
de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (transferidos ao Poder Judiciário por
força da LC n.º 127/94), cumpre observar que, por não fazerem parte do
duodécimo, convém não os considerar quando se tratar de execução orçamentária.
O mesmo tratamento será dado à descentralização orçamentária e financeira
oriunda do IPREV.
Porém, importante mencionar que,
referente aos precatórios, o orçamento teve como dotação inicial R$ 210
milhões. Com as respectivas alterações orçamentárias ocorridas durante o
exercício (Suplementação/Cancelamento), alcançou a dotação orçamentária final
de R$ 235.348.913,60. Contudo, foram pagos R$ 115.234.279,55. O detalhamento do
pagamento de precatórios aos credores é abordado no item que trata desse
assunto no presente relatório.
Quanto ao orçamento para pagamento de
servidores inativos e pensionistas da categoria de Serventuários da Justiça,
Auxiliares e Juízes de Paz, no que tange a despesas de auxílio-funeral e plano
de saúde, foi consignada dotação inicial de R$ 655 mil. Vale lembrar que, muito
embora esse valor esteja vinculado ao orçamento do Poder Judiciário, sua
execução depende de repasses financeiros oriundos do Poder Executivo, o que não
ocorreu em 2016, impedindo, portanto, o processamento das despesas.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ
A receita da Unidade Orçamentária do
Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – é composta pela arrecadação de
custas judiciais e extrajudiciais, taxa judiciária, selo de fiscalização, SAT
(recebimentos de cobranças de dívida ativa) e indenizações e restituições.
Os recursos afetos a esta Unidade
Orçamentária poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:
●
Construções e reformas de prédios;
●
Manutenção e conservação de edificações do Poder
Judiciário;
●
Capacitação de magistrados e servidores;
●
Material de consumo;
●
Material permanente;
●
Mobiliário e sua adaptação;
●
Implementação dos serviços de informática;
●
Manutenção da gráfica e de equipamentos;
●
Serviços de limpeza, jardinagem, lavação de toalhas;
●
Devolução de custas;
●
Terceirização;
●
Contratação de estagiários.
Nos itens seguintes, são apresentadas
informações sobre a execução orçamentária segregadas por fonte de recurso.
1.1. Recursos
oriundos de repasses do Tesouro Estadual
A previsão de
arrecadação de receitas desse grupo de fontes de recursos foi de R$
1.405.680.584,00 (R$ 1.364.680.584,00 de dotações orçamentárias mais R$
41.000.000,00 da insuficiência financeira do IPREV). Contudo, a arrecadação foi
de R$ 1.302.937.750,68. Assim, foi verificado déficit
de arrecadação de R$ 107 milhões (7,3% abaixo da estimativa).
No quadro abaixo
é apresentado o resultado da arrecadação de forma detalhada por fonte de
recurso:
Fonte de Recurso |
Receita
Prevista |
Receita Realizada |
Superávit/Déficit |
% |
Receita
Líquida Disponível |
R$ 1.340.640.000,00 |
R$ 1.251.765.385,60 |
-R$
88.874.614,40 |
-7% |
Fundo
Social |
R$ 35.186.084,00 |
R$ 14.858.650,36 |
-R$
20.327.433,64 |
-58% |
Seitec |
R$ 18.154.500,00 |
R$ 10.992.987,43 |
-R$
7.161.512,57 |
-39% |
Remu.
Dep. Bancário |
R$ 6.600.000,00 |
R$ 12.955.711,76 |
R$ 6.355.711,76 |
96% |
BB
- folha - contrato 240/2013 |
R$ 5.100.000,00 |
R$ 5.249.267,20 |
R$ 149.267,20 |
3% |
Indenizações
e restituições |
R$ - |
R$ 2.489.290,72 |
R$ 2.489.290,72 |
|
Soma
|
R$ 1.405.680.584,00 |
R$ 1.298.311.293,07 |
-R$
107.369.290,93 |
-8% |
No que tange à
evolução das receitas oriundas do duodécimo (RLD, Fundo Social e Seitec), é importante destacar que foi fortemente afetada
pela crise econômica que assolou o país. A RLD prevista para 2016 foi de R$
14.400.000.000,00. Contudo, ao final do período resultou em R$ 13.717.725.700,92
(A receita auferida em dezembro de 2016 será repassada ao TJSC no
mês de janeiro de 2017, conforme definida LDO, art. 27, § 2º). Desse modo, observa-se a ocorrência
de déficit de arrecadação de R$ 682.274.299,08.
MESES |
2016 |
EXCESSO/DÉFICIT 2016 |
% do previsto |
% de 2015 |
|
2016 - ORÇADA |
2016 - ARRECADADA |
||||
JANEIRO |
1.233.277.645,84 |
1.206.210.243,15 |
(27.067.402,69) |
-2,19% |
9,16% |
FEVEREIRO |
1.126.459.161,08 |
1.058.793.610,95 |
(67.665.550,13) |
-6,01% |
4,35% |
MARÇO |
1.122.567.929,55 |
1.044.381.321,56 |
(78.186.607,99) |
-6,96% |
2,86% |
ABRIL |
1.172.525.166,18 |
1.093.632.825,47 |
(78.892.340,71) |
-6,73% |
1,07% |
MAIO |
1.191.739.307,67 |
1.100.303.486,18 |
(91.435.821,49) |
-7,67% |
4,50% |
JUNHO |
1.175.089.597,22 |
1.072.595.753,39 |
(102.493.843,83) |
-8,72% |
3,80% |
JULHO |
1.135.382.240,05 |
1.054.623.247,19 |
(80.758.992,86) |
-7,11% |
1,36% |
AGOSTO |
1.171.250.269,93 |
1.069.172.898,05 |
(102.077.371,88) |
-8,72% |
4,79% |
SETEMBRO |
1.200.108.480,27 |
1.234.030.751,72 |
33.922.271,45 |
2,83% |
23,00% |
OUTUBRO |
1.215.082.265,31 |
1.168.317.532,61 |
(46.764.732,70) |
-3,85% |
10,57% |
NOVEMBRO |
1.266.422.054,10 |
1.180.196.065,46 |
(86.225.988,64) |
-6,81% |
13,48% |
DEZEMBRO |
1.390.095.882,79 |
1.435.467.965,19 |
45.372.082,40 |
3,26% |
23,41% |
TOTAL |
14.400.000.000,00 |
13.717.725.700,92 |
(682.274.299,08) |
-4,74% |
8,64% |
Apesar do déficit de arrecadação incorrido em 2016, observa-se uma
relevante recuperação da receita no segundo semestre. Nos meses de setembro e
dezembro foi verificado exesso de arrecadação
oriundos de fatos pontuais, que atenuaram o déficit
de arrecadação de 2016.
Em setembro de
2016, ocorreu incremento na receita bruta de ICMS, referente à conversão de
receita extra-orçamentária dos contratos do PRODEC em
receita de ICMS no valor de R$ 202.162.127,42. Durante o seu prazo de vigência,
os valores arrecadados dos contratos do PRODEC são registrados como
antecipações da receita representando aumento da disponibilidade financeira.
Apenas após o término do prazo do contrato PRODEC os valores são convertidos em
receita de ICMS, conforme artigo 9°,§ 2º da Lei Estadual 13.342/2005.
Com relação aos
meses de novembro e de dezembro, ocorreram receitas referentes à transferência
da União oriunda do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei
n. 13.254/2016 – Lei da repatriação de recursos).
Outro fato relevante
que merece destaque é o processo do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina n. 1600022577 em que ficaram evidenciadas irregularidades na
contabilização de operações de doações da Celesc Distribuição S.A. ao Fundo
Social. Depreendeu-se que as operações deveriam compor a base de cálculo para
repartição constitucional da receita aos Municípios (CF, art.
158, IV) e para a Receita Líquida Disponível, base de cálculo para repasse do
duodécimo aos Poderes e órgãos estaduais (LDO – Lei 16.445/2014, art. 26 e 27). A Secretaria de Estado da Fazenda efetuou as
referidas operações no período de maio de 2015 até junho de 2016.
Considerando
esses fato e a receita líquida disponível de dezembro/2016 (repasada
em janeiro de 2017), observa-se que os repasses recebidos pelo Poder Judiciário
a título de duodécimo tiveram crescimento superior ao da variação da inflação
nos últimos doze meses. O gráfico abaixo apresenta a comparação da receita
acumulada nos doze últimos meses em comparação aos doze meses anteriores a esse
período:
As
irregularidades observadas no processo TCE/SC n. 1600022577 resultaram na baixa
variação dos repasses do duodécimo, onde foi observada a recuperação no último
mês (variação de 7,3%), ficando acima da inflação verificada no mesmo período
(6,28%).
No que tange às
despesas dessa fonte de recurso, no exercício de 2016, a dotação orçamentária
inicial foi de R$ 1.364.680.584,00. Durante o exercício, foram abertos créditos
adicionais na ordem de R$ 58.949.636,73 oriundos do superávit financeiro
apurado no balanço de 2015. Entretanto, ocorreram anulações na ordem de R$
6.217.852,42. Além disso, durante o referido exercício, em cumprimento ao que
dispõe o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificado o déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, este
Tribunal efetuou a limitação de empenho na importância de R$ 112.873.067,01.
Desse modo, após as modificações supracitadas, a dotação orçamentária foi de R$
1.304.539.301,30.
As despesas orçamentárias empenhadas
nessa fonte de recurso importaram em R$
1.211.530.447,82. Desse montante, 99,5% são relativos a despesas com
Pessoal Ativo e Inativo e R$ 5.820.347,08 (0,5%) foram destinados à manutenção
de serviços administrativos gerais e à Administração de pessoal extraquadro.
O índice de execução orçamentária
dessa fonte representou 93%.
Quanto ao ativo financeiro
relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício apresentou saldo de
R$ 126.257.203,79. Esse valor é
composto pelas disponibilidades do Tribunal, pelas consignações e pelos
rendimentos de aplicações financeiras. Por outro lado, o passivo financeiro
(restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 1.432.867,67. Desse modo, o
superávit financeiro verificado no
balanço patrimonial em 31-12-2016 importou em R$ 124.824.336,12.
Apesar do forte déficit de arrecadação neste exercício, o superávit
financeiro foi possível graças às ações prudenciais do Poder Judiciário
concretizadas na limitação de empenhos (contingenciamento), à não ocorrência do
montante previsto de insuficiência financeira do IPREV, à promulgação da Lei n.
17.004/2016 e às receitas extraordinárias obtidas no final do exercício. Esse
resultado positivo ganhará importância para a cobertura das prováveis
frustrações na arrecadação de 2017, viabilizando a manutenção do equilíbrio
financeiro e orçamento.
1.2. Recursos oriundos de receitas do Sistema de Gestão de
Depósitos Judiciais - SIDEJUD
A dotação orçamentária inicial dessa
fonte de recurso foi de R$ 254.000.000,00. Entretanto, o comportamento da
arrecadação resultou no excesso de R$ 38.470.888,98, ou seja, a Receita
auferida no exercício foi de R$ 292.470.888,98.
Esse resultado teve origem no aumento
da taxa Selic em percentual superior ao estimado pelo Banco Central (Relatório
Focus) em meados de 2015. Quando da elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2016, o mercado previa uma taxa Selic média de 13,21%
para 2016. Porém, a referida taxa manteve sua média anual em 14,17%.
Ademais, importante notar que o
patrimônio líquido do Fundo de Investimento passou de R$ 5.024.744.253,22, no
início do ano, para R$ 5.396.959.424,03, ao final de 2016, resultando em um
aumento de 7,4%. Se comparado aos outros anos, observou-se relevante queda
nessa variação (em 2015 o patrimônio do fundo de investimento cresceu 22%).
Realizou-se a abertura de créditos
adicionais no valor de R$
205.580.837,39, sendo utilizado, para tanto, superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial de exercício anterior. Entretanto, ocorreu anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias na ordem de R$ 41.433.476,39.
As despesas orçamentárias empenhadas
somaram R$ 230.760.945,00, sendo R$ 56.645.293,00 na administração de pessoal
ativo e inativo, R$ 48.896.555,29 em capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores, R$ 67.216.864,20 em manutenção, serviços e equipamentos de
informática, R$ 52.173.175,54 em manutenção e serviços administrativos gerais,
R$ 672.495,62 em reformas de imóvel para abrigar áreas administrativas e
judiciais do Poder Judiciário e R$ 5.156.561,35 com administração de pessoal
extraquadro.
Considerando a dotação orçamentária
autorizada de R$ 418.147.361,00, e não havendo contingenciamento nessa rubrica,
revelou-se um índice de execução orçamentária de 55%.
Em virtude do superávit recebido de
2015, excesso de arrecadação e da economia orçamentária foi apurado superávit
financeiro em 2016 de R$ 252.443.320,56.
O ativo financeiro relacionado a esta
fonte de recurso, ao final do exercício, foi de R$ 5.669.053.273,69. Nesse valor incluem-se o spread do
Sidejud e o montante de depósitos judiciais aplicado no Fundo de Investimento
do Judiciário. O passivo financeiro, por sua vez, composto por restos a pagar e
o saldo de depósitos judiciais verificado no Sidjeud, representou R$
5.416.609.953,13.
1.3. Recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ
A dotação orçamentária inicial para
essa fonte de recurso foi estimada em R$ 205.500.000,00. A arrecadação apurada
foi de R$ 206.399.982,21.
No que tange às receitas,
considerando o mês de sua competência, o FRJ obteve Excesso de Arrecadação na
ordem de R$ 899.982,21. Entretanto, apesar de apontar para um resultado anual
positivo total, é verificada a necessidade de limitação de empenhos na fonte de
recurso que apresentou déficit, qual seja, a do Selo de Fiscalização, que
terminou o exercício com R$ 692.159,57 contingenciados.
Realizou-se a abertura de créditos
adicionais no valor de R$
79.888.274,86, sendo utilizado, para tanto, superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial de exercício anterior. Entretanto, ocorreu anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias na ordem de R$ 19.745.576,56. Ainda, foi
contingenciado 692.159,57.
As despesas orçamentárias empenhadas
importaram em R$ 208.254.896,88, sendo direcionadas da seguinte maneira: R$
11.458.148,94 em ampliações de Fórum e dos prédios do almoxarifado, gráfica e
patrimônio; R$ 10.477.502,89 na aquisição de imóvel para abrigar áreas
administrativas e judiciais do Poder Judiciário; R$ 13.862.449,07 em
construções; R$ 33.435.385,30 na coordenação do selo de fiscalização; R$
125.195.893,09 em manutenção dos prédios do Poder Judiciário, dos serviços
administrativos gerais e dos serviços e equipamentos de informática; e R$ 13.825.517,59
em reformas.
Observada a dotação orçamentária
autorizada de R$ 264.950.538,73 (já deduzido o valor do contingenciamento de R$
692.159,57) e considerando as despesas empenhadas supracitadas, demonstra-se um
índice de execução orçamentária de 79%.
O ativo financeiro relacionado a esta
fonte de recurso foi de R$ 128.510.232,48. Nesse valor incluem-se as receitas
decorrentes das Custas Judiciais e Extrajudiciais, do Selo de Fiscalização, SAT
(cobrança de dívida ativa) e da Taxa Judiciária, Receitas diversas, bem como de
seus respectivos rendimentos. Já o passivo financeiro (restos a pagar e outras
obrigações) representou R$ 51.065.099,52. Nesses termos, o superávit financeiro
totalizou R$ 77.445.132,96.
2. RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas para o controle
da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. As despesas com pessoal são
as que mais despertam a atenção dos gestores públicos em razão de serem as mais
representativas.
2.1. Despesa com pessoal
A mencionada Lei trouxe dispositivos
para limitar as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida -
RCL, estabelecendo 6% como limite legal, 5,7% como limite prudencial e 5,4%
como limite de alerta.
No relatório apurado referente ao
período de janeiro/2016 a dezembro/2016, a despesa líquida com pessoal do Poder
Judiciário importou em R$ 1.057.049.076,99, equivalente a 5,16% da RCL,
portanto dentro dos limites legal e prudencial.
No gráfico abaixo são apresentadas as
variações da Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal e a evolução
do percentual de despesa com pessoal do Poder Judiciário:
Percentual de 5,16% de gasto com
pessoal em relação à RCL ficou abaixo da estimativa inicial em decorrência do déficit
na arrecadação dos recursos do duodécimo, acarretando redução nos repasses no
montante de R$ 94.949.694,90 e como consequência, o referido valor não pôde ser
gasto em decorrência do contingenciamento.
2.2. Limitações de empenho e da movimentação financeira
(contingenciamento)
A cada bimestre o gestor deve
verificar se as receitas arrecadadas nas fontes de recursos estão de acordo com
as estimativas. Caso ocorra arrecadação inferior, proceder-se-á à “limitação de
empenho”, o que significa que parte do orçamento será contingenciado, de forma
retomar o equilíbrio orçamentário.
No exercício financeiro de 2016, foi
necessário contingenciar R$ 113.565.226,58 nos montantes discriminados conforme
segue:
a – Fontes de Recursos – Duodécimo
|
|
1 – Receita Líquida Disponível (FR 0100) |
R$ 85.921.297,13 |
2 - Fundo Desenvolvimento Social (FR 0161) |
R$ 20.718.531,45 |
3 – Seitec (FR 0162) |
R$ 6.233.238,43 |
Total |
R$ 112.873.067,01 |
b – Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ |
|
1 – Selo de Fiscalização – (FR 0240) |
R$ 692.159,57 |
2.3. Restos a pagar
São considerados restos a pagar as
despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro,
distinguindo-se as processadas das não processadas. Contudo, para proceder à
inscrição dessas despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a
existência de disponibilidade de caixa.
Em 2016, a inscrição de restos a
pagar, nas três fontes de recursos, representou a quantia de R$ 45.451.316,00,
sendo que a disponibilidade de caixa para fazer frente a essas despesas
totalizou R$ 500.164.105,64.