DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

1. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

 

O Orçamento do Poder Judiciário de Santa Catarina é composto por duas Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça e Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça contempla os repasses recebidos pelo Tesouro do Estado, representados pelo duodécimo (9,31% da Receita Líquida Disponível e da arrecadação do Fundo Social e Seitec) e pela receita oriunda do Sistema de Depósitos Judiciais – Sidejud (Lei Estadual n.º 15.327/2010, art. 3º, §2º). Ademais, acrescentam-se a esta Unidade Orçamentária os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e os da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (LC n.º 127/1994).

Os recursos do repasse do Governo do Estado, denominado duodécimo, podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Pessoal ativo e inativo do Judiciário;

       Manutenção em geral do Judiciário;

       Material de consumo (gêneros alimentícios, despesas médicas/odontológicas, gás);

       Veículos de representação e de serviços em geral;

       Contratação de bolsistas;

       Terceirização (substituição de cargos efetivos extintos).

 

Os recursos do Sidejud podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Construção, reforma, instalação e manutenção de Casas da Cidadania e Fóruns Municipais nos municípios que não sejam sede de comarca e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico;

       Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais;

       Modernização das bibliotecas e dos arquivos do Poder Judiciário;

       Manutenção da Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;

       Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;

       Manutenção, serviços, equipamentos e sistemas de informática;

       Aquisição e manutenção de mobiliário e de veículos;

       Implantação e manutenção dos sistemas de segurança do Poder Judiciário;

       Manutenção e aprimoramento do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

       Comunicação institucional;

       Pagamento de débito do Poder Judiciário decorrente de reconhecimento de direito não implementado em tempo e modo oportuno por ausência de disponibilidade orçamentária e financeira;

       Cobertura de insuficiência financeira do Poder Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina; e

       Aquisição, construção, manutenção, reforma e conservação de edificações em caráter complementar aos recursos advindos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).

 

No tocante às verbas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz (transferidos ao Poder Judiciário por força da LC n.º 127/94), cumpre observar que, por não fazerem parte do duodécimo, convém não os considerar quando se tratar de execução orçamentária. O mesmo tratamento será dado à descentralização orçamentária e financeira oriunda do IPREV.

Porém, importante mencionar que, referente aos precatórios, o orçamento teve como dotação inicial R$ 210 milhões. Com as respectivas alterações orçamentárias ocorridas durante o exercício (Suplementação/Cancelamento), alcançou a dotação orçamentária final de R$ 235.348.913,60. Contudo, foram pagos R$ 115.234.279,55. O detalhamento do pagamento de precatórios aos credores é abordado no item que trata desse assunto no presente relatório.

Quanto ao orçamento para pagamento de servidores inativos e pensionistas da categoria de Serventuários da Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz, no que tange a despesas de auxílio-funeral e plano de saúde, foi consignada dotação inicial de R$ 655 mil. Vale lembrar que, muito embora esse valor esteja vinculado ao orçamento do Poder Judiciário, sua execução depende de repasses financeiros oriundos do Poder Executivo, o que não ocorreu em 2016, impedindo, portanto, o processamento das despesas.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ

A receita da Unidade Orçamentária do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – é composta pela arrecadação de custas judiciais e extrajudiciais, taxa judiciária, selo de fiscalização, SAT (recebimentos de cobranças de dívida ativa) e indenizações e restituições.

Os recursos afetos a esta Unidade Orçamentária poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:

       Construções e reformas de prédios;

       Manutenção e conservação de edificações do Poder Judiciário;

       Capacitação de magistrados e servidores;

       Material de consumo;

       Material permanente;

       Mobiliário e sua adaptação;

       Implementação dos serviços de informática;

       Manutenção da gráfica e de equipamentos;

       Serviços de limpeza, jardinagem, lavação de toalhas;

       Devolução de custas;

       Terceirização;

       Contratação de estagiários.

 

Nos itens seguintes, são apresentadas informações sobre a execução orçamentária segregadas por fonte de recurso.

 

1.1. Recursos oriundos de repasses do Tesouro Estadual

 

A previsão de arrecadação de receitas desse grupo de fontes de recursos foi de R$ 1.405.680.584,00 (R$ 1.364.680.584,00 de dotações orçamentárias mais R$ 41.000.000,00 da insuficiência financeira do IPREV). Contudo, a arrecadação foi de R$ 1.302.937.750,68. Assim, foi verificado déficit de arrecadação de R$ 107 milhões (7,3% abaixo da estimativa).

No quadro abaixo é apresentado o resultado da arrecadação de forma detalhada por fonte de recurso:

 

Fonte de Recurso

 Receita Prevista

Receita Realizada

Superávit/Déficit

%

Receita Líquida Disponível

 R$ 1.340.640.000,00

 R$ 1.251.765.385,60

-R$ 88.874.614,40

-7%

Fundo Social

 R$ 35.186.084,00

 R$ 14.858.650,36

-R$ 20.327.433,64

-58%

Seitec

 R$ 18.154.500,00

 R$ 10.992.987,43

-R$ 7.161.512,57

-39%

Remu. Dep. Bancário

 R$ 6.600.000,00

 R$ 12.955.711,76

 R$ 6.355.711,76

96%

BB - folha - contrato 240/2013

 R$ 5.100.000,00

 R$ 5.249.267,20

 R$ 149.267,20

3%

Indenizações e restituições

 R$ -

 R$ 2.489.290,72

 R$ 2.489.290,72

Soma

 R$ 1.405.680.584,00

 R$ 1.298.311.293,07

-R$ 107.369.290,93

-8%

 

No que tange à evolução das receitas oriundas do duodécimo (RLD, Fundo Social e Seitec), é importante destacar que foi fortemente afetada pela crise econômica que assolou o país. A RLD prevista para 2016 foi de R$ 14.400.000.000,00. Contudo, ao final do período resultou em R$ 13.717.725.700,92 (A receita auferida em dezembro de 2016 será repassada ao TJSC no mês de janeiro de 2017, conforme definida LDO, art. 27, § 2º). Desse modo, observa-se a ocorrência de déficit de arrecadação de R$ 682.274.299,08.

 

MESES

2016

EXCESSO/DÉFICIT

2016

% do

previsto

% de

2015

2016 - ORÇADA

2016 - ARRECADADA

JANEIRO

 1.233.277.645,84

 1.206.210.243,15

 (27.067.402,69)

-2,19%

9,16%

FEVEREIRO

 1.126.459.161,08

 1.058.793.610,95

 (67.665.550,13)

-6,01%

4,35%

MARÇO

 1.122.567.929,55

 1.044.381.321,56

 (78.186.607,99)

-6,96%

2,86%

ABRIL

 1.172.525.166,18

 1.093.632.825,47

 (78.892.340,71)

-6,73%

1,07%

MAIO

 1.191.739.307,67

 1.100.303.486,18

 (91.435.821,49)

-7,67%

4,50%

JUNHO

 1.175.089.597,22

 1.072.595.753,39

 (102.493.843,83)

-8,72%

3,80%

JULHO

 1.135.382.240,05

 1.054.623.247,19

 (80.758.992,86)

-7,11%

1,36%

AGOSTO

 1.171.250.269,93

 1.069.172.898,05

 (102.077.371,88)

-8,72%

4,79%

SETEMBRO

 1.200.108.480,27

 1.234.030.751,72

 33.922.271,45

2,83%

23,00%

OUTUBRO

 1.215.082.265,31

 1.168.317.532,61

 (46.764.732,70)

-3,85%

10,57%

NOVEMBRO

 1.266.422.054,10

 1.180.196.065,46

 (86.225.988,64)

-6,81%

13,48%

DEZEMBRO

 1.390.095.882,79

 1.435.467.965,19

 45.372.082,40

3,26%

23,41%

TOTAL

 14.400.000.000,00

 13.717.725.700,92

 (682.274.299,08)

-4,74%

8,64%

 

Apesar do déficit de arrecadação incorrido em 2016, observa-se uma relevante recuperação da receita no segundo semestre. Nos meses de setembro e dezembro foi verificado exesso de arrecadação oriundos de fatos pontuais, que atenuaram o déficit de arrecadação de 2016.

Em setembro de 2016, ocorreu incremento na receita bruta de ICMS, referente à conversão de receita extra-orçamentária dos contratos do PRODEC em receita de ICMS no valor de R$ 202.162.127,42. Durante o seu prazo de vigência, os valores arrecadados dos contratos do PRODEC são registrados como antecipações da receita representando aumento da disponibilidade financeira. Apenas após o término do prazo do contrato PRODEC os valores são convertidos em receita de ICMS, conforme artigo 9°,§ 2º da Lei Estadual 13.342/2005.

Com relação aos meses de novembro e de dezembro, ocorreram receitas referentes à transferência da União oriunda do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei n. 13.254/2016 – Lei da repatriação de recursos).

Outro fato relevante que merece destaque é o processo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina n. 1600022577 em que ficaram evidenciadas irregularidades na contabilização de operações de doações da Celesc Distribuição S.A. ao Fundo Social. Depreendeu-se que as operações deveriam compor a base de cálculo para repartição constitucional da receita aos Municípios (CF, art. 158, IV) e para a Receita Líquida Disponível, base de cálculo para repasse do duodécimo aos Poderes e órgãos estaduais (LDO – Lei 16.445/2014, art. 26 e 27). A Secretaria de Estado da Fazenda efetuou as referidas operações no período de maio de 2015 até junho de 2016.

Considerando esses fato e a receita líquida disponível de dezembro/2016 (repasada em janeiro de 2017), observa-se que os repasses recebidos pelo Poder Judiciário a título de duodécimo tiveram crescimento superior ao da variação da inflação nos últimos doze meses. O gráfico abaixo apresenta a comparação da receita acumulada nos doze últimos meses em comparação aos doze meses anteriores a esse período:

 

As irregularidades observadas no processo TCE/SC n. 1600022577 resultaram na baixa variação dos repasses do duodécimo, onde foi observada a recuperação no último mês (variação de 7,3%), ficando acima da inflação verificada no mesmo período (6,28%).

No que tange às despesas dessa fonte de recurso, no exercício de 2016, a dotação orçamentária inicial foi de R$ 1.364.680.584,00. Durante o exercício, foram abertos créditos adicionais na ordem de R$ 58.949.636,73 oriundos do superávit financeiro apurado no balanço de 2015. Entretanto, ocorreram anulações na ordem de R$ 6.217.852,42. Além disso, durante o referido exercício, em cumprimento ao que dispõe o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificado o déficit de arrecadação nessa fonte de recurso, este Tribunal efetuou a limitação de empenho na importância de R$ 112.873.067,01. Desse modo, após as modificações supracitadas, a dotação orçamentária foi de R$ 1.304.539.301,30.

As despesas orçamentárias empenhadas nessa fonte de recurso importaram em R$ 1.211.530.447,82. Desse montante, 99,5% são relativos a despesas com Pessoal Ativo e Inativo e R$ 5.820.347,08 (0,5%) foram destinados à manutenção de serviços administrativos gerais e à Administração de pessoal extraquadro.

O índice de execução orçamentária dessa fonte representou 93%.

Quanto ao ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício apresentou saldo de R$ 126.257.203,79. Esse valor é composto pelas disponibilidades do Tribunal, pelas consignações e pelos rendimentos de aplicações financeiras. Por outro lado, o passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 1.432.867,67. Desse modo, o superávit financeiro verificado no balanço patrimonial em 31-12-2016 importou em R$ 124.824.336,12.

Apesar do forte déficit de arrecadação neste exercício, o superávit financeiro foi possível graças às ações prudenciais do Poder Judiciário concretizadas na limitação de empenhos (contingenciamento), à não ocorrência do montante previsto de insuficiência financeira do IPREV, à promulgação da Lei n. 17.004/2016 e às receitas extraordinárias obtidas no final do exercício. Esse resultado positivo ganhará importância para a cobertura das prováveis frustrações na arrecadação de 2017, viabilizando a manutenção do equilíbrio financeiro e orçamento.

 

1.2. Recursos oriundos de receitas do Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - SIDEJUD

 

A dotação orçamentária inicial dessa fonte de recurso foi de R$ 254.000.000,00. Entretanto, o comportamento da arrecadação resultou no excesso de R$ 38.470.888,98, ou seja, a Receita auferida no exercício foi de R$ 292.470.888,98.

Esse resultado teve origem no aumento da taxa Selic em percentual superior ao estimado pelo Banco Central (Relatório Focus) em meados de 2015. Quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016, o mercado previa uma taxa Selic média de 13,21% para 2016. Porém, a referida taxa manteve sua média anual em 14,17%.

Ademais, importante notar que o patrimônio líquido do Fundo de Investimento passou de R$ 5.024.744.253,22, no início do ano, para R$ 5.396.959.424,03, ao final de 2016, resultando em um aumento de 7,4%. Se comparado aos outros anos, observou-se relevante queda nessa variação (em 2015 o patrimônio do fundo de investimento cresceu 22%).

Realizou-se a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 205.580.837,39, sendo utilizado, para tanto, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior. Entretanto, ocorreu anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na ordem de R$ 41.433.476,39.

As despesas orçamentárias empenhadas somaram R$ 230.760.945,00, sendo R$ 56.645.293,00 na administração de pessoal ativo e inativo, R$ 48.896.555,29 em capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, R$ 67.216.864,20 em manutenção, serviços e equipamentos de informática, R$ 52.173.175,54 em manutenção e serviços administrativos gerais, R$ 672.495,62 em reformas de imóvel para abrigar áreas administrativas e judiciais do Poder Judiciário e R$ 5.156.561,35 com administração de pessoal extraquadro.

Considerando a dotação orçamentária autorizada de R$ 418.147.361,00, e não havendo contingenciamento nessa rubrica, revelou-se um índice de execução orçamentária de 55%.

Em virtude do superávit recebido de 2015, excesso de arrecadação e da economia orçamentária foi apurado superávit financeiro em 2016 de R$ 252.443.320,56.

O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso, ao final do exercício, foi de R$ 5.669.053.273,69. Nesse valor incluem-se o spread do Sidejud e o montante de depósitos judiciais aplicado no Fundo de Investimento do Judiciário. O passivo financeiro, por sua vez, composto por restos a pagar e o saldo de depósitos judiciais verificado no Sidjeud, representou R$ 5.416.609.953,13.

 

1.3. Recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ

 

A dotação orçamentária inicial para essa fonte de recurso foi estimada em R$ 205.500.000,00. A arrecadação apurada foi de R$ 206.399.982,21.

No que tange às receitas, considerando o mês de sua competência, o FRJ obteve Excesso de Arrecadação na ordem de R$ 899.982,21. Entretanto, apesar de apontar para um resultado anual positivo total, é verificada a necessidade de limitação de empenhos na fonte de recurso que apresentou déficit, qual seja, a do Selo de Fiscalização, que terminou o exercício com R$ 692.159,57 contingenciados.

Realizou-se a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 79.888.274,86, sendo utilizado, para tanto, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior. Entretanto, ocorreu anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na ordem de R$ 19.745.576,56. Ainda, foi contingenciado 692.159,57.

As despesas orçamentárias empenhadas importaram em R$ 208.254.896,88, sendo direcionadas da seguinte maneira: R$ 11.458.148,94 em ampliações de Fórum e dos prédios do almoxarifado, gráfica e patrimônio; R$ 10.477.502,89 na aquisição de imóvel para abrigar áreas administrativas e judiciais do Poder Judiciário; R$ 13.862.449,07 em construções; R$ 33.435.385,30 na coordenação do selo de fiscalização; R$ 125.195.893,09 em manutenção dos prédios do Poder Judiciário, dos serviços administrativos gerais e dos serviços e equipamentos de informática; e R$ 13.825.517,59 em reformas.

Observada a dotação orçamentária autorizada de R$ 264.950.538,73 (já deduzido o valor do contingenciamento de R$ 692.159,57) e considerando as despesas empenhadas supracitadas, demonstra-se um índice de execução orçamentária de 79%.

O ativo financeiro relacionado a esta fonte de recurso foi de R$ 128.510.232,48. Nesse valor incluem-se as receitas decorrentes das Custas Judiciais e Extrajudiciais, do Selo de Fiscalização, SAT (cobrança de dívida ativa) e da Taxa Judiciária, Receitas diversas, bem como de seus respectivos rendimentos. Já o passivo financeiro (restos a pagar e outras obrigações) representou R$ 51.065.099,52. Nesses termos, o superávit financeiro totalizou R$ 77.445.132,96.

 

2. RESPONSABILIDADE FISCAL

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu normas gerais de finanças públicas, voltadas para o controle da despesa, do resultado fiscal e do endividamento. As despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção dos gestores públicos em razão de serem as mais representativas.

 

2.1. Despesa com pessoal

 

A mencionada Lei trouxe dispositivos para limitar as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida - RCL, estabelecendo 6% como limite legal, 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta.

No relatório apurado referente ao período de janeiro/2016 a dezembro/2016, a despesa líquida com pessoal do Poder Judiciário importou em R$ 1.057.049.076,99, equivalente a 5,16% da RCL, portanto dentro dos limites legal e prudencial.

No gráfico abaixo são apresentadas as variações da Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal e a evolução do percentual de despesa com pessoal do Poder Judiciário:

 

 

Percentual de 5,16% de gasto com pessoal em relação à RCL ficou abaixo da estimativa inicial em decorrência do déficit na arrecadação dos recursos do duodécimo, acarretando redução nos repasses no montante de R$ 94.949.694,90 e como consequência, o referido valor não pôde ser gasto em decorrência do contingenciamento.

 

2.2. Limitações de empenho e da movimentação financeira (contingenciamento)

 

A cada bimestre o gestor deve verificar se as receitas arrecadadas nas fontes de recursos estão de acordo com as estimativas. Caso ocorra arrecadação inferior, proceder-se-á à “limitação de empenho”, o que significa que parte do orçamento será contingenciado, de forma retomar o equilíbrio orçamentário.

No exercício financeiro de 2016, foi necessário contingenciar R$ 113.565.226,58 nos montantes discriminados conforme segue:

 

a – Fontes de Recursos – Duodécimo                  

1 – Receita Líquida Disponível (FR 0100)

R$ 85.921.297,13

2 - Fundo Desenvolvimento Social (FR 0161)

R$ 20.718.531,45

3 – Seitec (FR 0162)

R$ 6.233.238,43

Total

R$ 112.873.067,01

b – Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ

1 – Selo de Fiscalização – (FR 0240)

R$ 692.159,57

 

2.3. Restos a pagar

 

São considerados restos a pagar as despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do exercício financeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Contudo, para proceder à inscrição dessas despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a existência de disponibilidade de caixa.

Em 2016, a inscrição de restos a pagar, nas três fontes de recursos, representou a quantia de R$ 45.451.316,00, sendo que a disponibilidade de caixa para fazer frente a essas despesas totalizou R$ 500.164.105,64.