1. Apresentação
A Ouvidoria do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina está vinculada ao Gabinete da Presidência, sendo o
Desembargador Ouvidor escolhido pelo Tribunal Pleno mediante indicação do
Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe receber, encaminhar e responder
reclamações, solicitações, sugestões, denúncias, elogios e pedidos de
informações relacionados às esferas judicial e administrativa.
O exercício dessas tarefas
pressupõe a existência de método claro
de atendimento, de maneira a assegurar ao interessado a fundamental percepção
de que há instrumentos de gestão e de
controle ligados à proteção dos seus direitos
e, desse modo, legitimar materialmente a atuação do Órgão na busca da
efetivação das pretensões de caráter jurisdicionais e administrativas. É
possível conferir no sítio da Ouvidoria informações relevantes a respeito da
forma de atuação como canal de comunicação.
A confiança de que o procedimento adotado é seguro e atende às
expectativas incentiva a participação
dos interessados e, por consequência,
fortalece o papel da Ouvidoria no âmbito do Poder Judiciário e tal medida
contribui para a evolução das pessoas, dos processos de trabalhos e da
instituição.
A divulgação de informativo anual é um passo no caminho
da transparência, a evidenciar aos interessados, à administração do Poder
Judiciário e à sociedade as providências adotadas pela Ouvidoria na busca de
respostas às inquietações e às indagações dos cidadãos ao longo do ano que se
passou.
O Relatório Estatístico tem por base as demandas recebidas na
Ouvidoria entre o período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2016 e abrange também
as providências adotadas pelo Órgão até o dia 16 de dezembro do mesmo ano. O
estudo também contempla, em tópico próprio, os pedidos de informação baseados
na Lei 12.527/2011, no período compreendido entre 1º de janeiro a 19 de
dezembro de 2016.
2. DEMANDAS
A Ouvidoria recebeu 2.537
demandas, das quais 82 não viraram atendimento por desistência do interessado.
3. CANAL DE
CONTATO
O canal de comunicação
preferido pelos interessados para a formalização das demandas foi a forma
eletrônica, que representou 94% dos atendimentos realizados.
4. TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO NA OUVIDORIA
Os
relatos recebidos são analisados e respondidos individualmente pela Ouvidoria
ou mediados junto às unidades que detêm a informação ou que são objeto da
reclamação.
Cada
etapa do fluxo de trabalho é medida com o objetivo de mensurar o tempo médio do
atendimento das demandas e também o tempo médio de retorno das unidades
jurisdicionais e administrativas, quando a Ouvidoria não consegue ela mesma
responder a manifestação.
4.1. TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO GERAL
O tempo médio de atendimento na
Ouvidoria nas demandas em que responde
diretamente ao interessado, sem necessidade de contato com a respectiva
unidade, é de 3 dias.
Nas
situações em que são essenciais a solicitação de esclarecimentos, o atendimento da resposta mediada pela
Ouvidoria ocorre em 15 dias. O tempo médio para o direcionamento da demanda
é de 2 dias, do retorno da unidade de 12 dias e o envio da resposta à parte
interessada de 1 dia.
Atendimento |
Dias |
|
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
3 |
|
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
15 |
|
Direcionamento
da demanda à unidade para manifestação |
2 |
|
Retorno da
unidade às demandas direcionadas |
12 |
|
Encaminhamento
da resposta da unidade ao demandante |
1 |
|
4.2. COMPARATIVO DE TEMPO MÉDIO DE
ATENDIMENTO ENTRE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUÍZOS DE DIREITO
A
Ouvidoria, adotando os mesmos critérios para a medição do tempo de atendimento,
separou os pedidos de esclarecimentos solicitados às unidades com atribuições administrativas
ou jurisdicionais. No comparativo entre elas, chama atenção que, nas duas
situações, o tempo médio de resposta prestada diretamente pela Ouvidoria é
idêntico, 3 dias; nas demandas com respostas mediadas, o tempo médio de retorno
dos setores administrativos é de 15 dias, enquanto o tempo médio de retorno dos
juízos de direito (cartório e gabinete) é de 11 dias.
Atendimento |
Unidades administrativas |
Juízos de Direitos |
Dias |
Dias |
|
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
3 |
3 |
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
16 |
14 |
Direcionamento da demanda à unidade para manifestação |
1 |
2 |
Retorno da unidade às demandas direcionadas |
15 |
11 |
Encaminhamento da resposta da unidade ao demandante |
0 |
1 |
5. DEMANDAS NÃO
ADMITIDAS
A Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro
de 2016 define as manifestações que não podem ser admitidas pela Ouvidoria. As
demandas, embora fora da atribuição deste Órgão, são analisadas e devolvidas à
parte interessada com a devida justificativa e orientação sobre o seu adequado
direcionamento. As manifestações anônimas são imediatamente descartadas,
consoante preceitua o § 2º do referido ato normativo.
6. TIPO DE DEMANDA
A reclamação e o pedido de
informação são os tipos de demandas mais recorrentes na Ouvidoria, significando
93% da totalidade dos atendimentos.
7. DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDAS POR REGIÃO
8. DEMANDAS POR ATRIBUIÇÃO
As demandas recebidas podem ser
divididas em atividade-meio, ligada às unidades que dão suporte à jurisdição, e
atividade-fim, relacionada aos juízos de direito. As manifestações que tratavam
da prestação da atividade jurisdicional corresponderam a 64% das demandas
admitidas na Ouvidoria.
9. TEMAS ABORDADOS NA ATIVIDADE-MEIO
Os cinco principais assuntos
abordados na Ouvidoria foram os seguintes:
10. TIPO DE
DEMANDAS NA ATIVIDADE-FIM
A
reclamação corresponde a 77% das demandas relacionadas à prestação
jurisdicional. O tempo médio entre a data da última movimentação no processo e
a data da reclamação por excesso de prazo na Ouvidoria é de 168 dias.
11. RECLAMAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO
POR ÁREA JUDICIAL
A
área judicial que mais sofre reclamação por excesso de prazo é a cível, com 85%
das manifestações
12. RECLAMAÇÕES DE EXCESSO
DE PRAZO POR TIPO DE ATO PROCESSUAL
O principal foco de
reclamação por excesso de prazo é o ato judicial, que representa praticamente a
metade desse tipo de manifestação.
A Ouvidoria recebeu 174 pedidos de
acesso à informação, no período compreendido entre 1º de janeiro e 19 de
dezembro de 2016, sendo todas as solicitações já respondidas. Categorizou-se os
atendimentos em três tipos de eventos: pedidos atendidos; não atendidos; e acesso
negado
TIPOS DE RESPOSTA
Os pedidos foram respondidos da
seguinte forma:
PERFIL GERAL DOS SOLICITANTES
O inteiro teor das demandas está em relatório
próprio, arquivado na Ouvidoria dos Servidores para consulta.