SECRETARIA-GERAL
A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, órgão ligado à Presidência,
titularizada por um magistrado de primeiro grau de jurisdição, auxiliado por
corpo técnico bipartido em Assessoria e Cartório, foi criada pela Resolução GP
n. 7 de 29 de janeiro de 2016. O órgão tem a dúplice função de fortalecer o elo
de ligação com as comarcas no tocante aos assuntos de ordem administrativa e de
centralizar, organizar, coordenar e espraiar diretrizes aos órgãos
administrativos do Tribunal de Justiça catarinense.
Nesse mister, a Secretaria-Geral possui as
seguintes atribuições:
1)
planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
atividades e funções administrativas dos órgãos e setores que lhe são
subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente e do
Tribunal Pleno;
2)
despachar, com o Presidente, o expediente da
Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;
3)
propor ao Presidente a edição de atos
administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal
Pleno;
4)
expedir instruções normativas, portarias, ordens de
serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito
da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;
5)
praticar, nos processos administrativos afetos à
Secretaria-Geral, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;
6)
analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres
sobre qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;
7)
receber petições, requerimentos e ofícios
endereçados ao Presidente, determinando o encaminhamento devido;
8)
supervisionar atos de gestão de pessoal,
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos
e setores que lhe são subordinados;
9)
efetuar a distribuição de cargos de servidores e de
estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder
Judiciário catarinense, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral
Administrativa;
10)
exercer juízo de oportunidade e conveniência
administrativa em questões relativas ao Primeiro Grau de Jurisdição;
11)
solicitar à Procuradoria-Geral do Estado a adoção
das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário
de Santa Catarina; e
12) realizar
outras atribuições decorrentes de suas funções ou que lhe sejam atribuídos pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Pleno.
No decorrer de 2016, a Secretaria-Geral contribuiu
decisivamente para a aproximação entre os magistrados de primeiro grau e a
Administração, para a celeridade na tramitação dos processos interna corporis, para a padronização
dos entendimentos e procedimentos em trâmite nas Diretorias do TJSC e para a
organização e ordenação dos serviços internos desta Corte.
Parcela dessas realizações pode ser divisada a
partir da análise da dimensão numérica relativa aos trabalhos exercidos em
2016.
1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
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Processos recebidos/instaurados: 3.058
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Média mensal de recebidos/instaurados: 278
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Processos arquivados: 1.391
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Média mensal de arquivamentos: 127
2. ATOS CONFECCIONADOS OU PRATICADOS PELA
SECRETARIA-GERAL
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Total: 6.732
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Pareceres: 1.256
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Decisões: 2.332
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Despachos: 1.212
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Outros atos e expedientes: 1.932
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Média mensal: 437 atos ordinatórios/decisórios