SECRETARIA-GERAL

 

A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, órgão ligado à Presidência, titularizada por um magistrado de primeiro grau de jurisdição, auxiliado por corpo técnico bipartido em Assessoria e Cartório, foi criada pela Resolução GP n. 7 de 29 de janeiro de 2016. O órgão tem a dúplice função de fortalecer o elo de ligação com as comarcas no tocante aos assuntos de ordem administrativa e de centralizar, organizar, coordenar e espraiar diretrizes aos órgãos administrativos do Tribunal de Justiça catarinense.

Nesse mister, a Secretaria-Geral possui as seguintes atribuições:

1)     planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas dos órgãos e setores que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente e do Tribunal Pleno;

2)     despachar, com o Presidente, o expediente da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;

3)     propor ao Presidente a edição de atos administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal Pleno;

4)     expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;

5)     praticar, nos processos administrativos afetos à Secretaria-Geral, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;

6)     analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

7)     receber petições, requerimentos e ofícios endereçados ao Presidente, determinando o encaminhamento devido;

8)     supervisionar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos e setores que lhe são subordinados;

9)     efetuar a distribuição de cargos de servidores e de estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário catarinense, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral Administrativa;

10) exercer juízo de oportunidade e conveniência administrativa em questões relativas ao Primeiro Grau de Jurisdição;

11) solicitar à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário de Santa Catarina; e

12) realizar outras atribuições decorrentes de suas funções ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Pleno.

 

No decorrer de 2016, a Secretaria-Geral contribuiu decisivamente para a aproximação entre os magistrados de primeiro grau e a Administração, para a celeridade na tramitação dos processos interna corporis, para a padronização dos entendimentos e procedimentos em trâmite nas Diretorias do TJSC e para a organização e ordenação dos serviços internos desta Corte.

Parcela dessas realizações pode ser divisada a partir da análise da dimensão numérica relativa aos trabalhos exercidos em 2016.

 

1. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

·        Processos recebidos/instaurados: 3.058

·        Média mensal de recebidos/instaurados: 278

·        Processos arquivados: 1.391

·        Média mensal de arquivamentos: 127

 

2. ATOS CONFECCIONADOS OU PRATICADOS PELA SECRETARIA-GERAL

·        Total: 6.732

·        Pareceres: 1.256

·        Decisões: 2.332

·        Despachos: 1.212

·        Outros atos e expedientes: 1.932

·        Média mensal: 437 atos ordinatórios/decisórios