ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

 

1. ATRIBUIÇÕES

 

A Assessoria de Precatórios, vinculada ao Gabinete da Presidência, tem suas atribuições fixadas pela Resolução n. 10/2013-GP:

           I.        verificar mensalmente o cadastro dos índices de atualização utilizados no Sistema de Precatórios;

         II.        cadastrar no Sistema de Precatórios os novos processos que dão entrada no protocolo do Tribunal de Justiça, movidos contra o Estado de Santa Catarina, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e as Prefeituras;

       III.        expedir editais para publicação das decisões proferidas pelo Desembargador Presidente do TJ;

       IV.        comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos precatórios em orçamento;

         V.        comunicar aos Juízes a inclusão do precatório em orçamento;

       VI.        comunicar aos Juízes os pagamentos dos precatórios;

     VII.        comunicar aos credores o pagamento do precatório;

   VIII.        dar cumprimento às decisões proferidas pelo Desembargador Presidente no tocante aos Precatórios;

       IX.        realizar os procedimentos necessários ao pagamento dos beneficiários;

         X.        prestar informações ao Presidente sobre o repasse dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça, pelos órgãos devedores, para a devida liberação aos destinatários;

       XI.        prestar informações às partes e seus representantes sobre o andamento dos precatórios;

     XII.        controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos - Art. 97 ADCT – observando na distribuição dos valores a lista unificada abrangendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

   XIII.        noticiar ao Presidente do Tribunal de Justiça qualquer atraso no repasse das parcelas anuais ou mensais das Entidades optantes do Regime citado no parágrafo anterior. (Artigo 33 da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça);

   XIV.        controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Geral, observando na destinação dos valores, o cumprimento da ordem cronológica.

     XV.        atualizar mensalmente a Lista Unificada de Precatórios (TJSC, TRT e TRF) e a Lista de Precatórios do Regime Geral (TJSC);

   XVI.        anotar as prioridades por doença e idade aos credores beneficiados, atualizando-as mensalmente;

 XVII.        auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios na elucidação das questões de sua competência.

 

2. FATOS RELEVANTES

 

A Assessoria trabalha com todo o acervo de precatórios no formato digital, somado a isso, está em pleno funcionamento a Requisição Eletrônica de Precatórios. Essa nova ferramenta propiciou aos Juízos requisitantes encaminhar os precatórios de forma virtual e instantânea. Esse procedimento além de agilizar a chegada das requisições neste Tribunal, dispensa a retirada de cópias do processo originário, pois as peças que acompanham o precatório são anexos digitais.

Implementamos esse ano um aprimoramento na rotina de conferência e verificação dos cálculos que originam a expedição dos precatórios, esse novo procedimento identificou mais de 674 precatórios com possível erro material, destes, após instado o Juízo requisitante a se manifestar, 262 já retornaram com resposta pela alteração dos valores requisitados, ou seja, os vícios apontados pela assessoria foram acolhidos pelo Magistrado de origem.

O quantitativo só não é maior, porque a maioria dos processos ainda aguarda a resposta da origem, contudo, pelo número de alterações já deferidas, podemos verificar o efeito positivo do novo procedimento, nesses 262 com resposta, a redução dos valores após correção dos erros encontrados chegou ao montante de R$ 7.192.115,47.

Por fim, o Conselho Nacional de Justiça reconhece o bom trabalho e organização do setor, tanto que o Servidor coordenador da Assessoria de Precatórios participou em 2017 de Inspeções realizadas pelo Brasil a convite daquele órgão.

 

3. DADOS ESTATÍSTICOS

 

A tramitação dos processos foi intensa, ingressaram 4.125 novos precatórios e foram arquivados no mesmo período outros 2.320. As movimentações processuais destas requisições geraram a emissão de 36.249 expedientes, dentre ofícios, certidões, decisões, etc.

Em se tratando da liquidação dos precatórios, o setor conseguiu realizar a expedição de 3.903 alvarás para pagamento dos beneficiários de precatórios (incluídos aqueles de transferência de valores para TRT e TRF), alcançando um montante liberado de R$ 383.046.276,45.

A Presidência tem sido rigorosa quanto aos inadimplentes, tanto é que, neste ano, foram emitidas 30 ordens de bloqueio via BACENJUD, acarretando o sequestro de R$ 7.192.115,47 dos cofres públicos. Essa postura gera um efeito positivo em relação aos demais devedores, que buscam manter os repasses em dia.

 

4. SISTEMAS

 

Assessoria de Precatórios utiliza os seguintes Sistemas:

a)      SAJ5/Precatórios – Sistema de movimentação processual, idêntico ao utilizado na Justiça de Primeiro Grau, nele são cadastrados os dados das partes, expedidos certidões, ofícios, despachos e publicações, tudo disponível para consulta em nossa página na internet (consulta processual – precatórios – andamento). Os novos precatórios ingressam virtualmente, sem necessidade de manuseio de papel, a movimentação é por filas e fluxos, o que agiliza o processamento das decisões.

b)      Sistema de Precatórios/cálculos – Esse sistema organiza os valores que cada um dos beneficiários possui, atualizando-os automaticamente mês a mês. Uma vez cadastrado o Precatório, basta a atualização do índice mensal para que todos os precatórios sejam atualizados. Controla, ainda, as prioridades deferidas e a ordem cronológica. Esta preparado para quitar parcialmente o valor, observando as prioridades concedidas. Tudo fica também disponível para consulta em nossa página (Precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica);

c)      LUP – Lista Unificada de Precatórios – Neste sistema, controlasse a lista unificada das Entidades que se encontram no Regime Especial do Art. 97 ADCT. Compreendem os precatórios do TJSC, TRT 12ª Região e TRF 4ª Região. A destinação dos repasses realizados pelos Entes devedores obedece à ordem unificada, que também se encontra disponível para consulta em nossa página na internet (precatórios – – Consulta a lista da ordem cronológica);

d)      Sistema de Contas Especiais – Iniciamos a utilização desse Sistema em novembro de 2012, após a escolha de Instituição Financeira para administrar os depósitos de precatórios (art. 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça), nele as Entidades podem gerar os boletos diretamente na internet (Precatórios – gerar boleto de pagamento), os recursos ingressam no Sistema e são automaticamente distribuídos entre os precatórios atingidos pelo repasse, observando para tanto, a Lista Unificada dos precatórios. Há uma interligação deste Sistema com os demais, aproveitando-se as informações disponíveis. Se a Entidade faz destinações específicas do repasse (§ 8º do art. 97 ADCT – ex: 50% ordem, 50% acordos), os recursos são igualitariamente distribuídos para os precatórios de ambas as ordens. Os repasses são remunerados pelos índices da caderneta de poupança. A liberação dos valores é feita por TED/ordem bancária diretamente aos beneficiários, já deduzidas as retenções. O Sistema armazena as informações do Imposto de Renda possibilitando preenchimento da DIRF anual etc.

 

Dos Sistemas aqui utilizados, já realizamos a cessão de uso do “Sistema de Precatórios/cálculos” para diversos Tribunais da Federação, dos quais podemos citar: TJPA, TJMS, TJGO, TJCE, TJBA, TJPE, TJPB, TJTO, TJAM, TJAL, TJMA, TJES, TJPR e TJMG.

Os Sistemas estão em constante aperfeiçoamento e desde o final de 2013 ganharam a companhia da Requisição de Precatório Eletrônica que possibilita o envio do Precatório via “Portal Web”.

 

5. TRANSPARÊNCIA

 

As principais informações sobre os precatórios e sua tramitação podem ser acessadas por qualquer pessoa no endereço eletrônico: http://www.tjsc.jus.br/assessoria-de-precatorios.

Dentre os dados disponíveis estão a composição da Assessoria de Precatórios, procedimentos para pagamento, lista de ordem cronológica, legislação e dúvidas frequentes.

A página foi reformulada nos moldes do que aconteceu com a página inicial de nosso Tribunal, fato que aumentou ainda mais a transparência desejada por todos os beneficiários e Entes devedores.