ASSESSORIA
DE PRECATÓRIOS
1.
ATRIBUIÇÕES
A Assessoria de Precatórios, vinculada ao Gabinete da
Presidência, tem suas atribuições fixadas pela Resolução n. 10/2013-GP:
I.
verificar mensalmente o cadastro dos índices de atualização utilizados no
Sistema de Precatórios;
II.
cadastrar no Sistema de Precatórios os novos processos que dão entrada no
protocolo do Tribunal de Justiça, movidos contra o Estado de Santa Catarina, o
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), o Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e
as Prefeituras;
III.
expedir editais para publicação das decisões proferidas pelo
Desembargador Presidente do TJ;
IV.
comunicar aos órgãos devedores a inclusão dos precatórios em orçamento;
V.
comunicar aos Juízes a inclusão do precatório em orçamento;
VI.
comunicar aos Juízes os pagamentos dos precatórios;
VII.
comunicar aos credores o pagamento do precatório;
VIII.
dar cumprimento às decisões proferidas pelo Desembargador
Presidente no tocante aos Precatórios;
IX.
realizar os procedimentos necessários ao pagamento dos beneficiários;
X.
prestar informações ao Presidente sobre o repasse dos recursos
financeiros ao Tribunal de Justiça, pelos órgãos devedores, para a devida
liberação aos destinatários;
XI.
prestar informações às partes e seus representantes sobre o andamento
dos precatórios;
XII.
controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios
inseridos no Regime Especial de Pagamentos - Art. 97 ADCT – observando na
distribuição dos valores a lista unificada abrangendo o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região.
XIII.
noticiar ao Presidente do Tribunal de Justiça qualquer atraso no repasse
das parcelas anuais ou mensais das Entidades optantes do Regime citado no
parágrafo anterior. (Artigo 33 da Resolução 115 do Conselho Nacional de
Justiça);
XIV.
controlar o ingresso de valores destinados à quitação dos precatórios
inseridos no Regime Geral, observando na destinação dos valores, o cumprimento da
ordem cronológica.
XV.
atualizar mensalmente a Lista Unificada de Precatórios (TJSC, TRT e TRF)
e a Lista de Precatórios do Regime Geral (TJSC);
XVI.
anotar as prioridades por doença e idade aos credores beneficiados,
atualizando-as mensalmente;
XVII.
auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios na elucidação das questões de
sua competência.
2. FATOS
RELEVANTES
A Assessoria trabalha com todo o acervo de precatórios no
formato digital, somado a isso, está em pleno funcionamento a Requisição
Eletrônica de Precatórios. Essa nova ferramenta propiciou aos Juízos
requisitantes encaminhar os precatórios de forma virtual e instantânea. Esse
procedimento além de agilizar a chegada das requisições neste Tribunal,
dispensa a retirada de cópias do processo originário, pois as peças que
acompanham o precatório são anexos digitais.
Implementamos esse ano um aprimoramento na rotina de
conferência e verificação dos cálculos que originam a expedição dos
precatórios, esse novo procedimento identificou mais de 674 precatórios com
possível erro material, destes, após instado o Juízo requisitante a se
manifestar, 262 já retornaram com resposta pela alteração dos valores
requisitados, ou seja, os vícios apontados pela assessoria foram acolhidos pelo
Magistrado de origem.
O quantitativo só não é maior, porque a maioria dos
processos ainda aguarda a resposta da origem, contudo, pelo número de
alterações já deferidas, podemos verificar o efeito positivo do novo
procedimento, nesses 262 com resposta, a redução dos valores após correção dos
erros encontrados chegou ao montante de R$ 7.192.115,47.
Por fim, o Conselho Nacional de Justiça reconhece o bom
trabalho e organização do setor, tanto que o Servidor coordenador da Assessoria
de Precatórios participou em 2017 de Inspeções realizadas pelo Brasil a convite
daquele órgão.
3. DADOS
ESTATÍSTICOS
A tramitação dos processos foi intensa, ingressaram 4.125
novos precatórios e foram arquivados no mesmo período outros 2.320. As
movimentações processuais destas requisições geraram a emissão de 36.249 expedientes,
dentre ofícios, certidões, decisões, etc.
Em se tratando da liquidação dos precatórios, o setor
conseguiu realizar a expedição de 3.903 alvarás para pagamento dos
beneficiários de precatórios (incluídos aqueles de transferência de valores
para TRT e TRF), alcançando um montante liberado de R$ 383.046.276,45.
A Presidência tem sido rigorosa quanto aos inadimplentes,
tanto é que, neste ano, foram emitidas 30 ordens de bloqueio via BACENJUD,
acarretando o sequestro de R$
7.192.115,47 dos cofres públicos. Essa postura gera um efeito positivo em
relação aos demais devedores, que buscam manter os repasses em dia.
4. SISTEMAS
Assessoria de Precatórios utiliza os seguintes Sistemas:
a)
SAJ5/Precatórios – Sistema de
movimentação processual, idêntico ao utilizado na Justiça de Primeiro Grau,
nele são cadastrados os dados das partes, expedidos certidões, ofícios,
despachos e publicações, tudo disponível para consulta em nossa página na
internet (consulta processual – precatórios – andamento). Os novos precatórios
ingressam virtualmente, sem necessidade de manuseio de papel, a movimentação é
por filas e fluxos, o que agiliza o processamento das decisões.
b)
Sistema de
Precatórios/cálculos – Esse sistema organiza os valores que cada um dos
beneficiários possui, atualizando-os automaticamente mês a mês. Uma vez
cadastrado o Precatório, basta a atualização do índice mensal para que todos os
precatórios sejam atualizados. Controla, ainda, as prioridades deferidas e a
ordem cronológica. Esta preparado para quitar parcialmente o valor, observando
as prioridades concedidas. Tudo fica também disponível para consulta em nossa
página (Precatórios – Consulta a lista da ordem cronológica);
c)
LUP – Lista Unificada de
Precatórios – Neste sistema, controlasse a lista unificada das Entidades que se
encontram no Regime Especial do Art. 97 ADCT. Compreendem os precatórios do
TJSC, TRT 12ª Região e TRF 4ª Região. A destinação dos repasses realizados
pelos Entes devedores obedece à ordem unificada, que também se encontra
disponível para consulta em nossa página na internet (precatórios – – Consulta
a lista da ordem cronológica);
d)
Sistema de Contas Especiais –
Iniciamos a utilização desse Sistema em novembro de 2012, após a escolha de
Instituição Financeira para administrar os depósitos de precatórios (art. 8º da
Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça), nele as Entidades podem gerar
os boletos diretamente na internet (Precatórios – gerar boleto de pagamento),
os recursos ingressam no Sistema e são automaticamente distribuídos entre os precatórios
atingidos pelo repasse, observando para tanto, a Lista Unificada dos
precatórios. Há uma interligação deste Sistema com os demais, aproveitando-se
as informações disponíveis. Se a Entidade faz destinações específicas do
repasse (§ 8º do art. 97 ADCT – ex: 50% ordem, 50% acordos), os recursos são
igualitariamente distribuídos para os precatórios de ambas as ordens. Os
repasses são remunerados pelos índices da caderneta de poupança. A liberação
dos valores é feita por TED/ordem bancária diretamente aos beneficiários, já
deduzidas as retenções. O Sistema armazena as informações do Imposto de Renda
possibilitando preenchimento da DIRF anual etc.
Dos Sistemas aqui utilizados, já realizamos a cessão de
uso do “Sistema de Precatórios/cálculos” para diversos Tribunais da Federação,
dos quais podemos citar: TJPA, TJMS, TJGO, TJCE, TJBA, TJPE, TJPB, TJTO, TJAM,
TJAL, TJMA, TJES, TJPR e TJMG.
Os Sistemas estão em constante aperfeiçoamento e desde o
final de 2013 ganharam a companhia da Requisição de Precatório Eletrônica que
possibilita o envio do Precatório via “Portal Web”.
5.
TRANSPARÊNCIA
As principais informações sobre os precatórios e sua
tramitação podem ser acessadas por qualquer pessoa no endereço eletrônico: http://www.tjsc.jus.br/assessoria-de-precatorios.
Dentre os dados disponíveis estão a composição da
Assessoria de Precatórios, procedimentos para pagamento, lista de ordem
cronológica, legislação e dúvidas frequentes.
A página foi reformulada
nos moldes do que aconteceu com a página inicial de nosso Tribunal, fato que
aumentou ainda mais a transparência desejada por todos os beneficiários e Entes
devedores.