AUDITORIA INTERNA

 

1. APRESENTAÇÃO

 

A Resolução nº 19/2003-TJ instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, com fundamento no artigo 74 da Constituição Federal, artigos 62 e 83, inciso III, da Constituição Estadual, e artigo 119 da Lei Complementar nº 202/2000, alterada pela Lei Complementar nº 246/2003.

A Resolução mencionada estabelece, em seu artigo 3º, que o Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão Central, que é representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Núcleo Técnico e pelas Unidades Administrativas.

O Núcleo Técnico, formado pela Auditoria Interna, está vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.

O Novo Manual de Auditoria, instituído pela Resolução nº 47/2015-GP, além de estabelecer o funcionamento do Núcleo Técnico e sua correlação com as demais Unidades Administrativas do Poder Judiciário, incorporou as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização dispostas na Resolução CNJ nº 171/2013.

Assim, nos diversos trabalhos desenvolvidos, norteados pelos regramentos e procedimentos acima descritos, ressaltamos o cumprimento do Plano Anual de Auditoria - PAA, as atividades decorrentes de normativos oriundos do Tribunal de Contas e do Conselho Nacional de Justiça, a Auditoria Especial solicitada pela Presidência, bem como a busca permanente pelo aprimoramento dos controles internos nas unidades administrativas do Poder Judiciário.

 

2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA – 2017 e outros

 

Durante o ano de 2017, foram cumpridos os trabalhos descritos no Plano Anual de Auditoria em anexo, sendo que, alguns deles, serão concluídos no início de 2018. Também foram realizados outros trabalhos não descritos no PAA.

 

3. QUANTITATIVO DOS TRABALHOS/DOCUMENTOS DE AUDITORIA PRODUZIDOS EM 2017

 

Durante o exercício de 2017 foram realizados os seguintes trabalhos:

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Informação

25

Ofícios expedidos diversos

83

Ofícios expedidos FRJ

51

Parecer

1.227

Relatório

165

Total

1.551

 

4. ÁREAS DE ATUAÇÃO E OBJETOS DE ANÁLISE

 

4.1. Diretoria de Gestão de Pessoas

 

        Análise de todos os processos de aposentadoria de servidores – item 15 do PAA;

        Análise de todos os processos de aposentadoria de magistrados – item 15 do PAA;

        Análise de todos os processos de revisão de aposentadoria – item 15 do PAA;

        Análise de todos os processos de nomeação e de exoneração de servidores – item 15 do PAA;

        Análise de todos os processos de nomeação de Magistrados – item 15 do PAA;

        Auditoria operacional na Divisão de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de averiguar os controles internos da Seção de Registros Funcionais, item 11 do PAA;

        Auditoria para avaliação dos controles internos da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da DGP, item 12 do PAA;

        Auditoria de conformidade na concessão do Auxílio Creche Item 13 e 14 do PAA;

        Gratificação de TSI – Técnico de Suporte de Informática, nos termos da Legislação vigente, itens 13 e 14 do PAA;

        Acompanhamento da folha de pagamento (relatório trimestral) Item 16 do PAA;

        Controle e envio de informações do módulo de Atos de Pessoal, do sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.

 

4.2. Compras, Licitações, Contratos e Gestão de Bens

 

        Análise dos editais de licitação cujos valores estimados correspondem a uma concorrência;

        Análise dos processos de liberação de verbas trabalhistas contingenciadas com base nas Resoluções nºs 98/2009 e 183/2013, do CNJ;

        Análise nos procedimentos relativos à execução e pagamento dos contratos de terceirização de serviços com mão de obra continuada;

        Auditoria nos processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação, item 20 do PAA;

        Controle e envio de informações do módulo de Atos Jurídicos, do sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.

 

4.3. Obras e Serviços de Engenharia

 

        Análise de todos os pagamentos de parcelas contratuais e aditivos, item 8 do PAA;

        Análise de todos os aditivos de contrato e alterações de cronograma físico-financeiro – Item 8 do PAA;

        Análise dos editais e dos processos de licitação;

        Fiscalização da execução, com visita in loco, da obra da torre I, 5º, 5ºA e 6º andares, item 7 do PAA;

        Fiscalização na obra de reforma global do prédio destinado ao Arquivo Central deste Poder, contrato 82/2015, item 9 do PAA;

        Consultoria em diversos aditivos, mediante solicitação do Diretor-Geral Administrativo;

        Auditoria operacional para Avaliação dos Contratos de manutenção predial, item 10 do PAA;

        Controle e envio de informações do módulo de obras e serviços de engenharia, do sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.

 

4.4. Contábil, Orçamentária e Financeira

 

        Análise dos balancetes mensais e dos balanços anuais, item 5 do PAA;

        Análise dos relatórios de gestão fiscal, item 6 do PAA;

        Análise do Relatório de Prestação de Contas Anual do TJSC que é encaminhado ao Tribunal de Contas, Item 5 do PAA;

        Acompanhamento da regularidade fiscal do Tribunal de Justiça e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, junto ao Tesouro Nacional, INSS, Receita Federal, Governos Estadual e Municipal e demais Órgãos da Administração Estadual;

        Análise de todos os processos de prestação de contas de adiantamentos;

        Fiscalização, por amostragem, para cumprimento da IN nº 20/2015 do TCE, operações contábil, orçamentária e financeira, item 5 do PAA;

        Auditoria de conformidade para verificação de processos para inscrição em dívida ativa, tempo de permanência em fila para inscrição, valores pendentes de inscrição e identificação de valores já repassados, item 3 do PAA.

 

4.5. Auditoria de Sistemas e de Bens de Informática

 

        Análise dos editais de TI, com valores equivalentes a concorrência;

        Auditoria operacional para avaliação dos contratos 253 e 254/2015 – Manutenção evolutiva, preventiva, corretiva e adaptativa de sistemas de tecnologia M/cache – Item 17 do PAA;

         Auditoria operacional para avaliação da execução do contrato nº 239/2015 (execução de manutenção evolutiva no sistema integrado de gestão de processos judiciais físicos e virtuais de primeira e de segunda instâncias, denominado Sistema de Automação da Justiça – SAJ), item 18 do PAA;

        Auditoria operacional para avaliação dos custos e benefícios da implantação da Telefonia VoIP, item 19 do PAA.

 

4.6. Auditoria Judicial – Fiscalização nos recolhimentos do FRJ

 

        Análise dos processos virtuais (SAJ) de 1º e 2º graus para verificar o devido recolhimento de custas judiciais e FRJ, itens 1 e 2 do PAA;

        Auditoria especial Araranguá: (analisados 149 processos de um total de 492 processos, com previsão de conclusão em fevereiro/2018).

 

4.7. Auditoria em Cartórios Extrajudiciais – FRJ

 

        Fiscalização nas cobranças dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ – item 4 do PAA, conforme demonstrativo a seguir:

        Reanálise dos processos referente à quitação de valores;

        Sugestão de exclusão de serventias desativadas do sistema de geração de boletos.

 

4.8. Demonstrativo das fiscalizações realizadas por comarca

 

COMARCA

REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

TIPO DA FISCALIZAÇÃO

VALOR NOTIFICADO

DE

ATÉ

CAPINZAL

01/02/2017

27/02/2017

ELETRÔNICA

21.092,00

CATANDUVAS

01/02/2017

27/02/2017

ELETRÔNICA

391,52

CONCÓRDIA

01/02/2017

27/02/2017

ELETRÔNICA

6.627,32

PONTE SERRADA

01/02/2017

27/02/2017

ELETRÔNICA

14.932,79

SEARA

01/02/2017

27/02/2017

ELETRÔNICA

1.743,80

CAPINZAL

13/03/2017

17/03/2017

PRESENCIAL

5.142,89

CATANDUVAS

13/03/2017

17/03/2017

PRESENCIAL

0,00

CONCÓRDIA

13/03/2017

17/03/2017

PRESENCIAL

25.153,01

PONTE SERRADA

13/03/2017

17/03/2017

PRESENCIAL

11.653,00

SEARA

13/03/2017

17/03/2017

PRESENCIAL

99.253,96

CHAPECÓ

03/04/2017

28/04/2017

ELETRÔNICA

22.678,32

QUILOMBO

03/04/2017

28/04/2017

ELETRÔNICA

2.767,55

CHAPECÓ

07/05/2017

13/05/2017

PRESENCIAL

77.252,94

QUILOMBO

07/05/2017

13/05/2017

PRESENCIAL

4.891,55

GARUVA

29/05/2017

16/06/2017

ELETRÔNICA

792,67

ITAPOÁ

29/05/2017

16/06/2017

ELETRÔNICA

3.188,22

TIJUCAS

29/05/2017

16/06/2017

ELETRÔNICA

11.395,50

TIMBÓ

29/05/2017

16/06/2017

ELETRÔNICA

14.932,33

CAPITAL

26/06/2017

27/06/2017

PRESENCIAL

6.674,31

GARUVA

03/07/2017

07/07/2017

PRESENCIAL

3.069,74

ITAPOÁ

03/07/2017

07/07/2017

PRESENCIAL

6.818,28

TIJUCAS

03/07/2017

07/07/2017

PRESENCIAL

29.420,47

TIMBÓ

03/07/2017

07/07/2017

PRESENCIAL

27.778,03

JOINVILLE

07/08/2017

18/08/2017

PRESENCIAL

161.245,90

CAPIVARI DE BAIXO

04/09/2017

15/09/2017

ELETRÔNICA

2.286,14

JAGUARUNA

04/09/2017

15/09/2017

ELETRÔNICA

10.296,75

LAGUNA

04/09/2017

15/09/2017

ELETRÔNICA

3.979,25

SANTA ROSA DO SUL

04/09/2017

15/09/2017

ELETRÔNICA

4.057,36

TURVO

04/09/2017

15/09/2017

ELETRÔNICA

2.840,74

CAPIVARI DE BAIXO

25/09/2017

29/09/2017

PRESENCIAL

5.593,71

JAGUARUNA

25/09/2017

29/09/2017

PRESENCIAL

12.076,39

LAGUNA

25/09/2017

29/09/2017

PRESENCIAL

21.875,18

SANTA ROSA DO SUL

25/09/2017

29/09/2017

PRESENCIAL

28.869,09

TURVO

25/09/2017

29/09/2017

PRESENCIAL

8.786,49

BOM RETIRO

09/10/2017

03/11/2017

ELETRÔNICA

2.779,28

FRAIBURGO

09/10/2017

03/11/2017

ELETRÔNICA

1.782,88

PAPANDUVA

09/10/2017

03/11/2017

ELETRÔNICA

908,29

URUBICI

09/10/2017

03/11/2017

ELETRÔNICA

2.522,60

RIO NEGRINHO

09/10/2017

03/11/2017

ELETRÔNICA

10.430,88

PAPANDUVA

20/11/2017

24/11/2017

PRESENCIAL

5.067,84

RIO NEGRINHO

20/11/2017

24/11/2017

PRESENCIAL

8.577,66

FRAIBURGO

20/11/2017

24/11/2017

PRESENCIAL

7.250,96

BOM RETIRO

20/11/2017

24/11/2017

PRESENCIAL

16.346,28

URUBICI

20/11/2017

24/11/2017

PRESENCIAL

6.239,07

TOTAL

721.462,94

 

De acordo com o demonstrativo, foram realizadas fiscalizações em 114 serventias, de 23 comarcas, sendo 64 serventias fiscalizadas pelo Sistema de Inspeção Virtual (eletrônica) e 50 fiscalizadas de forma presencial, resultando em notificações que somam a quantia de R$ 721.462,94.

 

5. OCORRÊNCIAS RELEVANTES

 

A seguir apresentamos as recomendações relevantes, decorrentes de pareceres e relatórios:

 

5.1. Processos de Pagamento e Contratos de Serviços Continuados de Mão de Obra Terceirizada

 

5.1.1 – Processos de pagamentos

 

Em 2015, com base em relatório elaborado por esta Auditoria Interna, que tratou da questão da fiscalização dos contratos de serviços terceirizados com mão de obra continuada, a Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato nº 80/2015, que instituiu Grupo de Trabalho para o “Estudo e aprimoramento dos procedimentos de fiscalização”.

O resultado, fruto da excelente atuação de Assessores da DGP, DMP, DOF e Diretoria-Geral Administrativa, sob o acompanhamento desta Auditoria Interna, apresentou uma proposta que além de suprir as exigências de uma fiscalização eficiente e eficaz, como determina a legislação, ao ser implantada, racionalizaria os trabalhos, com a abertura de processos específicos para pagamento e outros para a fiscalização.

No mesmo sentido, com abordagem praticamente idêntica, em maio do corrente ano, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou a Instrução Normativa nº 5/2017, com previsão de validade para cento e vinte dias, ou seja, setembro/2017. Inclusive, o mencionado normativo foi assunto de recente curso de capacitação, no qual houve a participação de representantes da DGP, DMP e DOF.

Contudo, até o momento, os procedimentos de demonstração da fiscalização dos contratos continuam restritos a informação nos processos de pagamentos. Ao nosso entender, a instrução do processo não deixa claro ainda quais os procedimentos de fiscalização foram realizados, inclusive a conferência documental relativa ao pagamento de verbas trabalhistas.

É importante salientar que a referida Instrução Normativa prevê praticamente muito dos dispositivos da minuta de Resolução elaborada pelo grupo de trabalho acima citado. Contudo, em auditoria de conformidade realizada nos pagamentos dos contratos referente a outubro/2017, em fase de conclusão, verificou-se que as novas diretrizes ainda não foram suficientemente implantadas.

 

5.2. Fiscalização do recolhimento das custas judiciais

 

Recuperação de valores decorrentes de fiscalização de custas iniciais pendentes, identificação de pagamentos agendados já vencidos e sem confirmação de pagamento.

Propostas de melhorias no sistema de ressarcimento de conduções visando o aprimoramento do sistema (relatórios e controles de valores a devolver para a parte).

A partir da conclusão da Auditoria na Seção de Gerência de Cobrança de Custas Finais – GECOF, que está em andamento com previsão de conclusão em fevereiro/2018. Apresentaremos propostas de melhorias no sistema de inscrição em dívida ativa, visando à integração com a Secretária da Fazenda (sistema SAT).

 

5.3. Fiscalização no recolhimento do FRJ – extrajudiciais

 

5.3.1 – Notificações relevantes, decorrentes da fiscalização nos recolhimentos do FRJ, nos cartórios extrajudiciais de: 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Joinville, Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia, Ofício de Registro de Imóveis de Seara, 1º, 2º e 3º Tabelionatos de Notas e Protestos de Títulos de Chapecó.

 

5.4. Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP

 

5.4.1 – Achado: Na parte dos processos de pagamentos mensais dos contratos de terceirização de mão de obra continuada, que deve comprovar a entrega dos serviços prestados pela contratada, verifica-se que persiste a falta de demonstração de procedimentos de fiscalização pela DGP sobre os encargos trabalhistas e previdenciários.

- Providências: Em auditoria de conformidade realizada sobre os pagamentos de outubro/2017, ainda em fase conclusão, observou-se que não foram adotadas as providências recomendadas por esta auditoria em 2016, sob o argumento de não contar com adequada estrutura de pessoal e capacitação, e que aguardava-se a conclusão do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 80/2015.

5.4.2 – Achado: recolhimentos de INSS realizado além do prazo legal, com pagamento de juros e multa de mora.

- Providência: Que a Seção de Regime Geral da Previdência, estabeleça controle sobre os processos referentes a Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - GFIP para que, havendo eventuais alterações dos registros funcionais com repercussão sobre recolhimentos de INSS, seja providenciada a devida regularização, conforme o caso: compensação de valores recolhidos a maior em competências posteriores ou recolhimento complementar, com retificação da GFIP da competência. Conforme informações da DGP e monitoramento dessa Auditoria, a referida Seção já vem providenciando as regularizações.

5.4.3 – Achado: Faltou anexar o Demonstrativo do Tempo de Contribuição (IN 11/2011-TCE)

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 17/01/2016. Cumprido em 17/01/2017.

5.4.4 – Achado: Faltam as certidões da CGJ e do Conselho da Magistratura acerca de processo disciplinar.

- Providência: Encaminhado à DGP em 20/01/2017. Cumprido em 26/01/2017.

5.4.5 – Achado: Faltam documentos: certidões da CGJ e do CM, Ficha funcional, comprovante de endereço, declaração de não cumulação de cargo, IR, etc...

- Providência: Encaminhado à DGP em 01/02/2017. Cumprido em 16/02/2017.

5.4.6 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 15/02/2017. Cumprido em 21/02/2017.

5.4.7 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 15/02/2017. Cumprido em 23/05/2017.

5.4.8 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 15/02/2017. Cumprido em 21/05/2017.

5.4.9 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 16/02/2017. Cumprido em 21/05/2017.

5.4.10 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição. Numeração truncada.

- Providência: À DGP para providências em 16/02/2017. Cumprido em 21/02/2017. Reenviado para renumerar em 22/02/2017. Cumprido em 22/02/2017.

5.4.11 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição. Publicação do Ato incompleta (faltou uma página).

- Providência: À DGP para providências em 16/02/2017. Cumprido em 22/03/2017. Reencaminhado, para a juntada completa da publicação do Ato em 22/03/2017. Cumprido em 22/03/2017.

5.4.12 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido em 21/02/2017.

5.4.13 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido em 21/02/2017.

5.4.14 – Achado: Nome do cargo equivocado Agente Operacional de Serviços "Diretos".

- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido em 24/02/2017.

5.4.15 – Achado: Solicitação de Declaração original sobre exercício do cargo corrigida, conforme solicitado às fls. 44 e 45.

- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido em 16/03/2017.

5.4.16 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição e a informação acerca de eventual débito de bolsa de estudo.

- Providência: À DGP para providências em 21/02/2017. Retornou faltando ainda a informação sobre bolsa de estudo. Reenviado em 22/02/2017. Cumprido em 23/02/2017.

5.4.17 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 21/02/2017. Cumprido em 22/02/2017.

5.4.18 – Achado: Faltou juntar o primeiro contracheque de proventos, IN nº 11/2011, TCE.

- Providência: À DGP para providências em 23/02/2017. Cumprido em 23/02/2017.

5.4.19 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 24/02/2017. Cumprido em 01/03/2017.

5.4.20 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 24/02/2017. Cumprido em 01/03/2017.

5.4.21 – Achado: Parecer da DGP com equívoco quanto a existência de gratificação de nível superior. Ainda, faltou juntar o Demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido em 06/03/2017.

5.4.22 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição. Falta CTC.

- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido em 02/05/2017. Faltando ainda a CTC.

5.4.23 – Achado: No demonstrativo de composição do tempo de contribuição consta a data de início no PJ equivocada.

- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido em 07/03/2017.

5.4.24 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 08/03/2017. Cumprido em 09/03/2017.

5.4.25 – Achado: Parecer da DGP com equívoco quanto a VPNI; falta diligenciar ao setor responsável por Bolsa de Estudo.

- Providência: À DGP para providências em 15/03/2017. Cumprido em 17/03/2017.

5.4.26 – Achado: Parecer da DGP equivocado quanto ao adicional por tempo de serviço, 36% em vez de 33%, pág. 41.

- Providência: Não foi encaminhado à DGP.

5.4.27 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 20/03/2017. Cumprido em 24/03/2017.

5.4.28 – Achado: Declaração de bens juntada: modelo TJSC sem a indicação da fonte de renda; IRPF sem assinatura.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/03/2017. Cumprido em 27/03/2017.

5.4.29 – Achado: Apostila de proventos sem mencionar o nº SPA que gerou a atualização da VPNI.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 20/03/2017. Cumprido em 27/03/2017.

5.4.30 – Achado: Apostila de proventos sem mencionar o nº SPA que gerou a atualização da VPNI.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 20/03/2017. Cumprido em 27/03/2017.

5.4.31 – Achado: No Demonstrativo de composição do tempo de contribuição as datas de início e final não obedeceram a forma apresentada pelo TCE.

- Providência: Encaminhado à DGP em 27/03/2017.Cumprido em 27/03/2017.

5.4.32 – Achado: A Certidão do INSS juntada não é original.

- Providência: Encaminhado à DGP em 27/03/2017. Cumprido em 04/04/2017.

5.4.33 – Achado: Falta Cópia Diploma de Bacharel em Direito.

- Providência: Encaminhado a DGP em 19/04/2017. Cumprido em 25/04/2017.

5.4.34 – Achado: Não encontrado nos registros funcionais o enquadramento jurídico.

- Providência: Encaminhado a DGP em 19/04/2017. Cumprido em 25/04/2017.

5.4.35 – Achado: Processo veio direto da DGA, necessário ser encaminhado à DGP para as providências necessárias, Ato acostado na contracapa, faltou a publicação do Ato.

- Providência: Encaminhado à DGP em 05/04/2017.

5.4.36 – Achado: Faltou juntar o ato e a respectiva publicação.

- Providência: Encaminha à DGP em 11/04/2017. Cumprido em 16/06/2017.

5.4.37 – Achado: Faltou juntar a apostila de proventos retificada.

- Providência: Encaminha à DGP em 11/04/2017. Cumprido em 18/05/2017.

5.4.38 – Achado: Falta Declaração de Bens.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em 11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017.

5.4.39 – Achado: Falta Declaração de Bens.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em 11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017

5.4.40 – Achado: Falta Declaração de Bens.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em 11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017

5.4.41 – Achado: Falta Publicação do ato de nomeação, Edital e data da homologação.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em 11/05/2017. Cumprido em 19/05/2017.

5.4.42 – Achado: Falta Declaração de Bens e Comprovante de cancelamento da OAB.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em 11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017.

5.4.43 – Achado: Datas de efeito e de publicação do ato, na retificação da apostila de proventos, equivocadas.

- Providência: Encaminhado à DGP em 19/05/2017. Cumprido em 19/05/2017.

5.4.44 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 22/05/2017. Cumprido em 24/05/2017.

5.4.45 – Achado: Paginação truncada, falta a página 42.

- Providência: Encaminhado à DGP em 22/05/2017. Cumprido em 24/05/2017.

5.4.46 – Achado: Datas de ingresso no cargo e na carreira equivocadas.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 23/05/2017. Cumprido em 23/05/2017.

5.4.47 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de Renda.

- Providência: Encaminhado à DGP em 23/05/2017. Cumprido em 24/05/2017.

5.4.48 – Achado: Faltou informar a data de ingresso no serviço público sem interrupção. Faltou apor assinatura no documento solicitado, além de folha em duplicidade.

- Providência: Encaminhado à COMAGIS em 29/05/2017. Cumprido em 30/05/2017. Encaminhado novamente, 31/05/2017, em mãos, para retificar o documento acostado e, apor a devida assinatura. Realizado em 31/05/2017.

5.4.49 – Achado: Declaração de Imposto de Renda juntada está desatualizada e sem a assinatura.

- Providência: Encaminhado à DGP em 29/05/2017. Cumprido em 06/06/2017.

5.4.50 – Achado: Devolvido para a DGP, em virtude de não ter sido informado o Regime Jurídico.

- Providência: Devolvido à DGP em 05/06/201. Retorno da DGP em 10/07/2017, com as correções solicitadas.

5.4.51 – Achado: Falta da Certidão negativa de crimes eleitorais, informação equivocada da paginação no check list da DGP, no que diz respeito a certidão de crimes eleitorais.

- Providência: Devolvido à DGP em 06/06/201. Retorno da DGP em 11/07/2017, com as correções solicitadas.

5.4.52 – Achado: Paginação errada, página sem numeração entre a 5 e 6.

- Providência: Devolvido à DGP em 07/06/2017. Cumprido em 07/06/2017.

5.4.53 – Achado: Datas de ingresso no serviço público equivocadas (02/05/2017).

- Providência: Encaminhado à DGP em 10/07/2017. Cumprido em 10/07/2017.

5.4.54 – Achado: Falta à indicação da fonte de renda na declaração de bens.

- Providência: Corrigido pela DGP (Patrick).

5.4.55 – Achado: Falta a indicação da fonte de renda na declaração de bens.

- Providência: Encaminhado à DGP para correção. Corrigido pela DGP (Patrick).

5.4.56 – Achado: Falta de assinatura nos documentos a seguir: Declaração de parentesco com servidor, declaração relativa à Lei 15.381/2010 e declaração para fins de cumprimento da resolução 156/2012 - CNJ.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 25/07/2017.

5.4.57 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do Funcionário.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 25/07/2017. Cumprido em 04/08/2017.

5.4.58 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 21/07/2017. Cumprido em 27/07/2017.

5.4.59 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 21/07/2017. Cumprido em 27/07/2017.

5.4.60 – Achado: Encaminhamento errado por se tratar de designação por art. 85 e não de nomeação.

- Providência: Devolvido à DGP em 25/07/2017.

5.4.61 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do Funcionário.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 01/08/2017. Cumprido em 22/08/2017.

5.4.62 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do Funcionário.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 01/08/2017. Cumprido em 22/08/2017.

5.4.63 – Achado: Equívoco quanto a idade colocada no parecer da DGP.

- Providência: Corrigido em 11/08/2017.

5.4.64 – Achado: O nome da servidora, no ato de aposentadoria, está em desacordo com o documento de identidade.

- Providência: Encaminhado à DGP em 14/08/2017.

5.4.65 – Achado: Faltou juntar a declaração de que não possui parentesco com Magistrado.

- Providência: Encaminhado à DGP em 17/08/2017. Cumprido em 26/10/2014.

5.4.66 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 15/08/2017.

5.4.67 – Achado: Data de ingresso no serviço público em desacordo com a certidão de tempo de serviço/contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 16/08/2017. Cumprido em 16/08/2017.

5.4.68 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de Renda.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 24/08/2017. Cumprido em 25/08/2017.

5.4.69 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de Renda.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 24/08/2017. Cumprido em 25/08/2017.

5.4.70 – Achado: Faltaram dois processos de averbação de tempo de serviço, que se encontram no arquivo central.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 28/08/2017. Cumprido em 04/09/2017.

5.4.71 – Achado: Data de ingresso no serviço público/cargo e carreira equivocadas, em desacordo com as informações funcionais.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 28/08/2017. Cumprido em 28/08/2017.

5.4.72 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do Funcionário.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 29/08/2017. Cumprido em 26/10/2017.

5.4.73 – Achado: Falta das Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual.

- Providência: Devolvido à DGP para providências em 29/08/2017. Cumprido em 26/10/2017.

5.4.74 – Achado: Faltou a data final no demonstrativo da composição do tempo de contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências, sem carga, em 29/09/2017. Cumprido em 29/09/2017.

5.4.75 – Achado: Falta Certidão da Justiça Militar Estadual.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 04/10/2017. Cumprido em 26/10/2017.

5.4.76 – Achado: Data de ingresso no serviço público em desacordo com a certidão de tempo de serviço/contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 05/10/2017. Cumprido em 09/10/2017.

5.4.77 – Achado: Faltas com datas coincidentes lançadas no Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição.

- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 05/10/2017. Cumprido em 13/10/2017.

5.4.78 – Achado: O demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição juntado não é do processo em questão.

- Providência: Encaminhado à DGP em 06/10/2017. Cumprido em 09/10/2017.

5.4.79 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do tempo de contribuição.

- Providência: À DGP para providências em 18/10/2017.

5.4.80 – Achado: Ausência da Ficha de Histórico Funcional.

- Providência: À DGP para providências em 25/10/2017. Cumprido em: 21/11/2017.

 

5.5. Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI

 

5.5.1 – Auditoria nos controles internos utilizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI na gestão de seus contratos (SPA 8415/2016, Relatório nº 1588/2016, de 16/12/2016):

- Achado: Ausência de designação dos fiscais demandante e administrativo do contrato; Providência: DMP informou que está em curso a implementação de portaria unificada, contemplando a designação de gestor contratual, de fiscais técnico e administrativo e, alternativamente, de fiscal demandante;

- Achado: Ausência de designação formal do fiscal técnico do contrato; Providência: DTI informou sobre os contratos que ainda não tinham fiscal designado, e solicitou providências à DMP para elaboração de portaria de designação;

- Achado: Fiscais técnicos sem experiência ou capacitação técnica necessárias ao acompanhamento e controle da execução contratual; Providência: DTI informou sobre a realização de workshops internos, voltados ao desenvolvimento das competências técnicas referentes ao planejamento de contratação de TI e à fiscalização de contratos de TI;

- Achado: Ausência de registro centralizado de todas as ocorrências contratuais, com o histórico da gestão do contrato, que permita um controle mais efetivo da execução; Providência: DTI informou que alguns fiscais já estão cumprindo a recomendação, e os demais serão orientados durante os workshops a utilizar base de dados compartilhada para centralização dos documentos;

- Achado: Deficiência no controle de chamados e atendimentos; Providência: DTI informou sobre a existência de processo licitatório para implementação de central de serviços compartilhada, a qual deverá melhorar o controle de chamados e atendimentos;

- Achado: Processos de pagamento sem informação detalhada sobre os serviços prestados e sobre a aplicação do ANS, ou instruídos com documentação incompleta ou sem a documentação prevista; Providência: DTI informou sobre a realização de workshops internos de planejamento de contratações e gestão de contratos de TI, e também sobre a publicação do Guia prático de planejamento de contratações e gestão de contratos de TI, além de maior atuação da Assessoria Técnica no controle dos ANS, como providências para cumprimento da recomendação.

 

5.5.2 – Auditoria para avaliar o cumprimento das diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, estabelecidas pela Resolução CNJ nº 182/2013 (SPA 27783, Relatório nº 963/2017, de 14/09/2017):

- Achado: Dificuldade de correlação entre os itens do Plano de Contratações e da Proposta Orçamentária; Providência: DTI justificou a dificuldade de correlação entre os itens do Plano e da Proposta em razão do distanciamento do período da elaboração de ambos os documentos. Ao detalhar as ações para atendimento da recomendação, relatou a utilização de planilhas gerenciais elaboradas pela DMP.

- Achado: Versão atualizada do Plano de Contratações muito divergente da versão original; Providência: DTI informou que a desatualização do Plano se deve às demandas que surgem ao longo do exercício, impactando em inclusão não planejada e sem a necessária e prévia alocação de recursos orçamentários. Ao detalhar as ações para atendimento da recomendação, relatou que o Plano está sendo atualizado nos ajustes orçamentários promovidos pela Asplan e pela DOF;

- Achado: Baixo índice de execução do Plano de Contratações de STIC; Providência: DTI informou que o baixo índice de execução do Plano decorre das dificuldades vivenciadas pela Diretoria, bem como à pequena capacidade operacional das equipes na conclusão de projetos básicos, visto à defasagem no quadro de pessoal. Ao detalhar as ações para atendimento da recomendação, relatou que o monitoramento da execução do Plano é um dos objetivos estratégicos descritos no mapa tático componente do PETI.

 

5.5.3 – Auditoria na execução do contrato nº 156/2015 - Microsoft Software Assurance (SPA 24699/2016, Relatório nº 1068/2017, de 14/09/2017)

- Achado: execução de serviços de instalação, de atualização e de customização sem a apresentação do correspondente projeto e dos documentos que comprovam os resultados finais de cada uma de suas fases; Providência: DTI informou que já está atendendo a recomendação de exigir, para cada serviço executado, a elaboração prévia de projeto correspondente, bem como a apresentação de todos os documentos referentes à execução do serviço, que comprovam os resultados finais de cada uma das fases do projeto;

- Achado: Deficiência na formulação do Acordo de Nível de Serviço (ANS); Providência: DTI informou que atenderá a recomendação de, em contratações futuras, quando forem definidos critérios de ANS, verificar a aplicação prática dos indicadores estabelecidos, a fim de garantir que sejam capazes de compelir a empresa a prestar o melhor serviço;

- Achado: processos de pagamento instruídos com documentação incompleta; Providência: DTI informou que já está atendendo a recomendação de instruir os processos de pagamento com as ordens de serviços e os relatórios de consolidação das atividades realizadas.

 

5.6. Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF

 

5.6.1 Relatório 609/2017 (SPA nº 16701/2017) auditoria de conformidade, com a finalidade de verificar se os procedimentos de concessão e de prestação de contas de diárias, de ressarcimento de combustível e de adicional de embarque respeitaram os normativos vigentes, bem como se há pagamentos indevidos e, assim, apresentar propostas de mecanismos de controle para concessão ou devolução de valores indevidos, conforme o caso.

Achado: - não foi publicado no Diário da Justiça, previamente ao deslocamento, o ato de concessão e pagamento de diárias (inciso II do art. 2º da Res. nº 45/2013 e art. 3º, III, da Res. nº 73/2009-CNJ); os pedidos não foram formulados com antecedência de cinco dias úteis do deslocamento (art. 20 da Res. nº 45/2016) (questão “d1.2”);

Recomendações: a) Para a Diretoria de Orçamento e Finanças: doravante, ao examinar e aprovar a validação do pedido, informar no despacho à Diretoria-Geral Administrativa se não foi observado o prazo de cinco dias de antecedência da viagem (art. 20 da Res. nº 43/2013-GP), bem como o prazo que o processo precisa retornar à DOF para possibilitar a publicação prévia do ato de concessão (art. 2º caput, inciso III e parágrafo único, da Res. nº 45/2013-GP e art. 3º da Res. nº 73/2009-CNJ) ou, se são pedidos emergenciais, efetuados nos decorrer do afastamento (parágrafo único do art. 20 da Res. nº 45/2013-GP). b) Para a Diretoria-Geral Administrativa: alertar as unidades requisitantes para solicitarem diárias com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência do início do afastamento, e a necessidade de justificativa se o pedido for emergencial;

Providências: o processo foi para DTI para adaptar o sistema SGDD para atender as recomendações desta Auditoria e já foi implementado com êxito.

 

5.7. Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA

 

5.7.1 – SPA nº 17.388/2017 Achado: Falta de controle sobre os chamados realizados – Providência: que a DEA em conjunto com DTI implantem um sistema automatizado para fazer o devido controle das solicitações, de forma a agrupar os chamados de um mesma unidade

- Achado: Ausência formal de delegação de competência: Providência: que seja formalizada a delegação de competência da DEA e de outras diretorias para autorização de despesas de manutenção predial e de outros gastos que se enquadram na mesma situação

5.7.2 – SPA nº 26.510/2016Achado: Planilha de medição não indica os locais onde foram realizados os serviços – Providência: que doravante seja prevista, no contrato, a exigência de especificação dos serviços liberados, com a indicação dos locais onde foram executados e, também, que a planilha apresentada no projeto básico, no encaminhamento à licitação, contenha o devido detalhamento – Achado: alterações de projeto após assinatura do contrato – Providência: que o programa de necessidades de alterações de projeto seja amplamente debatido, no intuito de que o planejamento possa ser mantido e que todas as demandas, mesmo aquelas posteriores à contratação, sejam apreciadas e autorizadas pelo órgão competente e devidamente registradas – Achado: Anotações no Diário de Obras não garantem efetividade de seu conteúdo para as diversas unidades da DEA – Providência: que a DTI, em conjunto com a DEA, apresente um plano de ação para implementar o Diário de Obra Virtual – Obs: o Diário de Obra Eletrônico é uma recomendação de 2016 que se repete em 2017.

 

5.8. Diretoria de Material e Patrimônio – DMP

 

5.8.1 – Auditoria nos processos licitatórios SPA 2184/2016 – Relatório 106/2017.

Achado: Justificativa de preço incompleta – Providências: atendidas pela DMP e DEA

Achado: Falhas procedimentais no edital – Providências: atendidas pela DMP

Achado: Recursos orçamentários autorizados não comportam o contrato assinado – Providências: Submetido a avaliação do DGA

Achado: Demora na conclusão da contratação, resultando em contratação emergencial / credenciamento de fornecedores / conexão móvel a internet -Providência: atendida pela DMP.

 

6. CONCLUSÃO

 

As atividades da Auditoria Interna ao longo de 2017 contribuíram para o aperfeiçoamento nos procedimentos desenvolvidos pelas diversas unidades, bem como na ação preventiva de atos irregulares/ineficazes. Com isso, proporcionou à Administração deste Tribunal mais segurança para com os órgãos de controle externo, Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que pode ser comprovado pelo ínfimo número de diligências e pela melhoria nos procedimentos internos decorrentes da ação de controle.


 

ANEXO

 

ANEXO - PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA - 2018

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - indicação da unidade auditada e do conhecimento específico exigido para realizar a auditoria.

Risco e Relevância - indicação do risco em relação ao objeto e sua relevância para a Administração

Classificação da auditoria

Objetivo(s) - indicação dos resultados esperados e especificação de que forma a vulnerabilidade do objeto pode ser mitigada

Escopo - abrangência dos exames em relação ao objeto

Período de execução

Auditores envolvidos

Escala de risco e relevância

1

Area Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças - Conhecimento Específico: regimento de custas, sistemas de informação SAJ e CCJ

Risco: falta de recolhimento de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância: Grandes valores envolvidos nas operações

Auditoria de conformidade

Verificação da aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 - LC 156/97 e seguintes, no Primeiro Grau

Serão examinados processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o recolhimento de custas judiciais (FRJ)

mai/18

2 auditores

reduzido

2

Area Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças - Conhecimento Específico: regimento de custas, sistemas de informação SAJ e CCJ

Risco: falta de recolhimento de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância: Grandes valores envolvidos nas operações

Auditoria de conformidade

Verificação da aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 - LC 156/97 e seguintes, no Segundo Grau

Serão examinados processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o recolhimento de custas e preparo judiciais (FRJ)

nov/18

2 auditores

reduzido

3

Área Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Regimento de Custas, Lei n. 8067/90, Resolução n. 4/04-CM, Manual de perguntas e respostas do FRJ

Risco: Falta de recolhimento, recolhimento parcial ou a menor e recolhimento indevido. Relevância: Elevados valores envolvidos, prejuizo ao erário.

Fiscalização

Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais que incidem Fundo de Reaparelhamento da Justiça-FRJ.

Verificar, por amostragem, a regularidade nos recolhimentos destinados ao FRJ, efetuados pelos cartórios extrajudiciais das comarcas de: Capital, Dionísio Cerqueira, São José do Cedro, Itapiranga, Pinhalzinho, Brusque, Indaial, São Bento do Sul, Abelardo Luz, São Lourenço do Oeste, São Domingos, São Fco. do Sul, Itapema, Ibirama, Navegantes, Biguaçu, Baln. Camboriú, Criciúma, Meleiro, São João Batista, Palhoça, São José, Araquari, Ituporanga, Itajaí, Navegantes, Anchieta, Campo Erê, Armazém, Braço do Norte, Imbituba e Imaruí Obs: 32 Comarcas e 119 serventias

fev a dez

2 auditores

reduzido

4

Área Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento. Conhecimento Específico: PPA, LOA, orçamento, contabilidade pública e Instrução Normativa 20/15-TCE

Risco: Inobservância dos objetivos dos programas e normativos Relevancia: cumprimento dos preceitos legais e verificação da gestão.

Fiscalização

Realizar fiscalização da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional: Execução orçamentária; gestão financeira (aplicações, pagamentos, comportamento da receita e aplicações); exame de registros contábeis; avaliação dos controles e registros de bens patrimoniais; prestações de contas (diárias e adiantamentos); balancetes e balanço geral.

Exame por amostragem das operações contábil, orçamentária e financeira e total em relação as prestações de contas (adiantamento), balancetes e balanço geral

jan a dez

2 auditores

moderado

5

Área Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Orçamento e Contabilidade pública, LC 101/2000, a Portaria STN nº 403 de 28/06/2016 e a IN TCE 20/2015.

Risco: Inobservância da legislação que estabelece forma e limites com despesa de pessoal. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais.

Fiscalização

Verificar a regularidade dos valores descritos nos relatórios de gestão fiscal e se sua forma está de acordo com os normativos, bem como se os percentuais de despesas de pessoal estão dentro dos limites estabelecidos na Lei.

Exame quadrimestral dos processos que tratam do relatório de gestão fiscal

jan, maio e set

2 auditores

reduzido

6

Área Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças e DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação. Conhecimento Específico: • Lei n. 15.327/2010, que Institui o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
• Lei n. 17.004/2016, que Acrescenta incisos ao § 3º do art. 3º da Lei n. 15.327, de 23 de novembro de 2010.
• Orientações para procedimentos do Sistema de Depósitos Judiciais
• Portaria GP n. 717, de 04 de novembro de 2016

Risco: Segurança da Informação quanto ao dados e acessos. Relevância: Volume de recursos depositados e sacados e um grande volume de recursos geridos.

Auditoria de conformidade

Avaliar a segurança ao acesso dos dados e informações do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos Sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário - SIDEJUD. Espera-se verificar se o grau de segurança da informação e acesso, estão dentro do aceitável.

Exame por amostragem dos procedimentos de entrada e saída de recursos, bem como dos responsáveis pelos dados e informações (definir 2 meses)

2 meses

3 auditores

elevado

7

Área Auditada: DOF - Diretoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento. Conhecimento Específico: PPA, LOA, orçamento, contabilidade pública, Instrução Normativa 20/15-TCE e Lei 4.320/64

Risco: Descumprimento da execução orçamentária e/ou prejuízo ao erário. Relevancia: Cumprimento dos projetos e metas orçamentárias estabelecidas.

Fiscalização

Realizar a fiscalização do cumprimnto das metas de execução orçamentária estabelecida na LOA e no PPA, por meio do sistema "tableau" de uso da ASPLAN, buscando alinhar as metas estabelecidas

Exame por amostragem da execução orçamentária no período de janeiro a junho/2018 (obras, informática e Academia Judicial)

2 meses

3 auditores

moderado

8

Área Auditada: DEA - Diretoria de Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ, Resolução n. 44/2010-TJ e Orientações Técnicas dos órgãos de controle externo.

Risco: descumprimento das recomendações da Auditoria Interna e preceitos legais. Relevância: Necessidade do cumprimento das recomendações de Auditoria

Fiscalização

Monitorar o cumprimento das recomendações estabelecidas nos trabalhos de auditoria na obra de reforma global da Comarca de Tubarão.

Exame, por amostragem, da execução do contrato 137/2017 (Reforma Global do Prédio da Comarca de Tubarão)

2 meses

2 auditores

reduzido

9

Área Auditada: DEA - Diretoria de Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ, Resolução n. 44/2010-TJ

Risco: descumprimento do disposto no art. 26 da Resolução n. 114/2010-CNJ - Relevância: Necessidade de cumprimento de preceito legal

Fiscalização

Avaliar a regularidade dos processos de pagamento de obras e legalidade dos procedimentos adotados, para evitar possíveis falhas.

Exame de todos os processos de pagamento de parcela de contrato de obra e seus aditivos.

jan a dez

2 auditores

reduzido

10

Àrea auditada: DGP/DRB - Rubricas da Folha de Pagamento. Conhecimento Específico: Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores SC); LC n. 90/1993 e alterações; normativos internos do TJSC específicos nomeação e cargos.

Risco: Inobservância de preceitos legais, desconformidade dos registros e controles internos inadequados. Relevância: cumprimentos das normas e assegurar a eficiência operacional

Auditoria de conformidade

Avaliar o processo de cálculo da folha de pagamento, integrando as Divisões/Seções envolvidas nos lançamentos dos dados pessoais e funcionais, buscando verificar a sua regularidade.

Envolve a conformidade das rubricas (auxílio saúde, bolsa de estudo, gratificação de substituição e indenização de férias e licença prêmio), analisadas com o registro funcional/processo/determinação legal correspondente, no que diz respeito a percentuais, valores, tipos e forma de lançamento na folha de pagamento.

2 meses

2 auditores

moderado

11

Área Auditada: DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Legislação previdenciária IN TCE 11/2011 e 20/2015.

Risco: inobservância dos normativos. Relevância: cumprimento de formalidades e preceitos normativos

Fiscalização

Fiscalização da gestão de recursos humanos: avaliação da legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, buscando evitar possíveis erros e/ou descumprimento de normas;

Exame de todos os processo de admissão e de concessão de aposentadoria

jan/18 a dez/18

2 auditores

reduzido

12

Área Auditada: DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Plano de cargos, contratos de mão de obra terceirizada, IN TCE 20/2015, LC 101/2000 e legislação previdenciária.

Risco: Inobservancia de preceitos legais e pagamentos que podem comprometer o limite imposto pela Lei.Exames previstos na Instrução Normativa 20/15-TCE. Relevância: Cumprimento de preceitos legais, gestão dos gastos decorrentes da folha e grandes valores envolvidos.

Auditoria de Gestão

Análise da situação do quadro de pessoal efetivo e comissionados, contratações temporárias e terceirizados, admissões e exonerações, cessão e requisição de pessoal e concessão de aposentadorias e dos reflexos na gestão e nos resultados, visando mitigar riscos.

Avaliação mensal da folha de pagamento com relatórios trimestrais

abril/18, julho/18, outubro/18 e janeiro/19

2 auditores

moderado

13

Área Auditada: DMP - Diretoria de Material e Patrimônio e DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Lei 8666/96; Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE.

Risco: impropriedade no procedimento licitatório que podem resultar em uso inadequado de recusos. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais

Auditoria de conformidade

Analisar a regularidade do processo licitatório com mão de obra continuada (pregão 022/2017) que deu origem ao contrato nº 089/2017, e os procedimentos adotados na sua execução/gestão e se está alinhado aos objetivos.

Análise do Pregão 022/2017 e do respectivo contrato (089/2017) e os controles na execução e fiscalização decorrentes (SPA nº 30325/2017).

2 meses

2 auditores

reduzido

14

Área Auditada: DMP - Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/96; Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE.

Risco: impropriedade no procedimento licitatório que podem resultar em uso inadequado de recusos. Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais

Auditoria de conformidade

Análise quanto a regularidade dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, bem como o controle interno dos procedimentos adotados.

Exame por amostragem de processos licitatórios, vigentes e recentes, a serem definidos pelo auditores, quando da elaboração da matriz de planejamento.

2 meses

2 auditores

reduzido

15

Área Auditada: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação. Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Resoluções CNJ nº 91/2009, nº 182/2013 e nº 211/2015 e os padrões internacionais aceitos como: COBIT, PMBOK, ITIL, CMMI, ISO 17799 e ISO 27001

Risco: perfil inadequado. Relevância: Padrões de governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC.

Ação Coordenada de Auditoria - CNJ

Ação Coordenada de Auditoria, promovida pelo CNJ. Espera-se verificar o perfil de governança de tecnologia da informação e comunicação, tendo como padrão o traçado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

avaliação de conteúdos estabelecidos para governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC, considerando projetos, processos, riscos e resultados de TI

maio e junho

2 auditores

moderado

16

Área Auditada: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Resolução 182/2013-CNJ, IN 04/2014

Risco: Falhas no acompanhamento da execução contratual; inobservância de cláusulas contratuais; pagamentos equivocados. Relevância: Contratos de TI envolvem o pagamento de valores elevados, são de grande complexidade e criticidade.

Auditoria
Operacional

Avaliar como está sendo executada a gestão dos contratos que estão sob a responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Verificação, por amostragem nos contratos vigentes, do cumprimento dos requisitos da Resolução 182/2013-CNJ e da IN 04/2014, na gestão e monitoramento da execução dos contratos de TI.

3 meses

3 auditores

moderado

17

Área Auditada: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação. Conhecimento Específico: Resolução 211/2015-CNJ

Risco: Inobservância das determinações do CNJ referentes à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário. Relevância: Cumprimento de preceitos legais

Auditoria
Operacional

Avaliar o cumprimento das determinações da Resolução 211/2015/CNJ, no que diz respeito ao nivelamento da infraestrutura de TIC.

Verificação, por amostagem nos contratos vigentes, do cumprimento das determinações da Resolução 211/2015/CNJ, especificamente ao disposto no Capítulo IV, Seção III - Nivelamento tecnológico.

2 meses

3 auditores

moderado

18

Área Auditada: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/93, Resolução 182/2013-CNJ, IN 04/2014

Risco: Descumprimento do contrato. Relevância: Elevados valores envolvidos, criticidade dos serviços a serem mantidos e cumprimento de preceitos legais.

Auditoria
Operacional

Avaliar os contratos de aquisição de soluções Oracle.

Verificação do cumprimento dos termos dos contratos firmados, em especial quanto ao cumprimento do objeto, quantidade de licenças, prestação de suporte técnico, pagamentos efetuados, e aplicação de sanções.
Contratos nº 263/2013, 264/2013, 070/2015, 138/2016 e 063/2017.

4 meses

3 auditores

moderado

Escala para Risco e Relevância:

Obs 1: Nesse Plano de Auditoria não foi comtemplado a DIE - Diretoria de Infraestrutura, pois já foram realizados trabalhos importantes nessa Diretoria e considerando o risco, relevância e a entrevista realizada, entendemos que para 2018 não é oportuno.

Elevado: Alto risco material ou alto risco de imagem associados ao impacto de eventuais falhas.

Obs 2: Outros trabalhos de Auditoria poderão ser contemplados, conforme tempo, oportunidade/conveniência ou a pedido da Presidência.

Moderado: médio risco material ou risco de imagem associado a impacto de eventuais falhas.

Reduzido: baixo risco material ou baixo risco de imagem associados ou, realizado por questões normativas.