1. APRESENTAÇÃO
A Resolução nº 19/2003-TJ instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, com fundamento no
artigo 74 da Constituição Federal, artigos 62 e 83, inciso III, da Constituição
Estadual, e artigo 119 da Lei Complementar nº 202/2000, alterada pela Lei
Complementar nº 246/2003.
A Resolução mencionada estabelece, em seu artigo 3º, que o
Sistema de Controle Interno é composto pelo Órgão
Central, que é representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Núcleo
Técnico e pelas Unidades Administrativas.
2. PLANO ANUAL DE AUDITORIA - PAA – 2017 e outros
Durante o ano de 2017, foram cumpridos os trabalhos
descritos no Plano Anual de Auditoria em anexo, sendo que, alguns deles, serão concluídos no início de 2018. Também foram
realizados outros trabalhos não descritos no PAA.
3. QUANTITATIVO DOS TRABALHOS/DOCUMENTOS DE AUDITORIA PRODUZIDOS
EM 2017
Durante o exercício de 2017 foram realizados os seguintes
trabalhos:
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
Informação |
25 |
Ofícios
expedidos diversos |
83 |
Ofícios
expedidos FRJ |
51 |
Parecer |
1.227 |
Relatório |
165 |
Total |
1.551 |
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO E OBJETOS DE ANÁLISE
4.1.
Diretoria de Gestão de Pessoas
•
Análise de todos os processos de aposentadoria de servidores –
item 15 do PAA;
•
Análise de todos os processos de
aposentadoria de magistrados – item 15 do PAA;
•
Análise de todos os processos de
revisão de aposentadoria – item 15 do PAA;
•
Análise de todos os processos de nomeação e de exoneração de
servidores – item 15 do PAA;
•
Análise de todos os processos de nomeação de Magistrados – item
15 do PAA;
•
Auditoria operacional na Divisão de Registros Funcionais, da
Diretoria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de averiguar os controles internos da Seção de Registros Funcionais, item 11
do PAA;
•
Auditoria para avaliação dos controles internos da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoal da DGP, item 12 do PAA;
•
Auditoria de conformidade na concessão do Auxílio Creche Item 13
e 14 do PAA;
•
Gratificação de TSI – Técnico de Suporte de Informática, nos
termos da Legislação vigente, itens 13 e 14 do PAA;
•
Acompanhamento da folha de pagamento (relatório trimestral) Item
16 do PAA;
•
Controle e envio de informações do módulo de Atos de Pessoal, do
sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.
4.2.
Compras, Licitações, Contratos e Gestão de Bens
•
Análise dos editais de licitação cujos valores estimados
correspondem a uma concorrência;
•
Análise dos processos de liberação de verbas trabalhistas
contingenciadas com base nas Resoluções nºs 98/2009 e 183/2013, do CNJ;
•
Análise nos procedimentos relativos à execução e pagamento dos
contratos de terceirização de serviços com mão de obra
continuada;
•
Auditoria nos processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade
de licitação, item 20 do PAA;
•
Controle e envio de informações do módulo de Atos Jurídicos, do
sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.
4.3.
Obras e Serviços de Engenharia
•
Análise de todos os pagamentos de parcelas contratuais e
aditivos, item 8 do PAA;
•
Análise de todos os aditivos de contrato e alterações de
cronograma físico-financeiro – Item 8 do PAA;
•
Análise dos editais e dos processos de licitação;
•
Fiscalização da execução, com visita in loco, da obra da torre
I, 5º, 5ºA e 6º andares, item 7 do PAA;
•
Fiscalização na obra de reforma global do prédio destinado ao
Arquivo Central deste Poder, contrato 82/2015, item 9
do PAA;
•
Consultoria em diversos aditivos, mediante solicitação do
Diretor-Geral Administrativo;
•
Auditoria operacional para Avaliação dos Contratos de manutenção
predial, item 10 do PAA;
•
Controle e envio de informações do
módulo de obras e serviços de engenharia, do sistema e-Sfinge (Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão), para o TCE.
4.4.
Contábil, Orçamentária e Financeira
•
Análise dos balancetes mensais e dos balanços anuais, item 5 do
PAA;
•
Análise dos relatórios de gestão fiscal, item 6 do PAA;
•
Análise do Relatório de Prestação de Contas Anual do TJSC que é
encaminhado ao Tribunal de Contas, Item 5 do PAA;
•
Acompanhamento da regularidade fiscal do Tribunal de Justiça e
do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, junto ao Tesouro Nacional, INSS,
Receita Federal, Governos Estadual e Municipal e demais Órgãos da Administração
Estadual;
•
Análise de todos os processos de prestação de contas de adiantamentos;
•
Fiscalização, por amostragem, para cumprimento da IN nº 20/2015
do TCE, operações contábil, orçamentária e financeira, item 5 do PAA;
•
Auditoria de conformidade para verificação de processos para
inscrição em dívida ativa, tempo de permanência em fila para inscrição, valores
pendentes de inscrição e identificação de valores já repassados, item 3 do PAA.
4.5.
Auditoria de Sistemas e de Bens de Informática
•
Análise dos editais de TI, com valores equivalentes a
concorrência;
•
Auditoria operacional para avaliação dos contratos 253 e 254/2015
– Manutenção evolutiva, preventiva, corretiva e adaptativa de sistemas de
tecnologia M/cache – Item 17 do PAA;
•
Auditoria operacional
para avaliação da execução do contrato nº 239/2015 (execução de manutenção
evolutiva no sistema integrado de gestão de processos judiciais físicos e
virtuais de primeira e de segunda instâncias, denominado Sistema de Automação
da Justiça – SAJ), item 18 do PAA;
•
Auditoria operacional para avaliação dos custos e benefícios da
implantação da Telefonia VoIP, item 19 do PAA.
4.6. Auditoria Judicial –
Fiscalização nos recolhimentos do FRJ
•
Análise dos processos virtuais (SAJ) de 1º e 2º
graus para verificar o devido recolhimento de custas judiciais e FRJ,
itens 1 e 2 do PAA;
•
Auditoria especial Araranguá: (analisados 149 processos de um
total de 492 processos, com previsão de conclusão em fevereiro/2018).
4.7.
Auditoria em Cartórios Extrajudiciais – FRJ
•
Fiscalização nas cobranças dos valores destinados ao Fundo de
Reaparelhamento da Justiça – FRJ – item 4 do PAA, conforme demonstrativo a
seguir:
•
Reanálise dos processos referente à quitação de valores;
•
Sugestão de exclusão de serventias desativadas do sistema de
geração de boletos.
4.8.
Demonstrativo das fiscalizações realizadas por comarca
COMARCA |
REALIZAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO |
TIPO
DA FISCALIZAÇÃO |
VALOR
NOTIFICADO |
|
DE |
ATÉ |
|||
CAPINZAL |
01/02/2017 |
27/02/2017 |
ELETRÔNICA |
21.092,00 |
CATANDUVAS |
01/02/2017 |
27/02/2017 |
ELETRÔNICA |
391,52 |
CONCÓRDIA |
01/02/2017 |
27/02/2017 |
ELETRÔNICA |
6.627,32 |
PONTE
SERRADA |
01/02/2017 |
27/02/2017 |
ELETRÔNICA |
14.932,79 |
SEARA |
01/02/2017 |
27/02/2017 |
ELETRÔNICA |
1.743,80 |
CAPINZAL |
13/03/2017 |
17/03/2017 |
PRESENCIAL |
5.142,89 |
CATANDUVAS |
13/03/2017 |
17/03/2017 |
PRESENCIAL |
0,00 |
CONCÓRDIA |
13/03/2017 |
17/03/2017 |
PRESENCIAL |
25.153,01 |
PONTE
SERRADA |
13/03/2017 |
17/03/2017 |
PRESENCIAL |
11.653,00 |
SEARA |
13/03/2017 |
17/03/2017 |
PRESENCIAL |
99.253,96 |
CHAPECÓ |
03/04/2017 |
28/04/2017 |
ELETRÔNICA |
22.678,32 |
QUILOMBO |
03/04/2017 |
28/04/2017 |
ELETRÔNICA |
2.767,55 |
CHAPECÓ |
07/05/2017 |
13/05/2017 |
PRESENCIAL |
77.252,94 |
QUILOMBO |
07/05/2017 |
13/05/2017 |
PRESENCIAL |
4.891,55 |
GARUVA |
29/05/2017 |
16/06/2017 |
ELETRÔNICA |
792,67 |
ITAPOÁ |
29/05/2017 |
16/06/2017 |
ELETRÔNICA |
3.188,22 |
TIJUCAS |
29/05/2017 |
16/06/2017 |
ELETRÔNICA |
11.395,50 |
TIMBÓ |
29/05/2017 |
16/06/2017 |
ELETRÔNICA |
14.932,33 |
CAPITAL |
26/06/2017 |
27/06/2017 |
PRESENCIAL |
6.674,31 |
GARUVA |
03/07/2017 |
07/07/2017 |
PRESENCIAL |
3.069,74 |
ITAPOÁ |
03/07/2017 |
07/07/2017 |
PRESENCIAL |
6.818,28 |
TIJUCAS |
03/07/2017 |
07/07/2017 |
PRESENCIAL |
29.420,47 |
TIMBÓ |
03/07/2017 |
07/07/2017 |
PRESENCIAL |
27.778,03 |
JOINVILLE |
07/08/2017 |
18/08/2017 |
PRESENCIAL |
161.245,90 |
CAPIVARI
DE BAIXO |
04/09/2017 |
15/09/2017 |
ELETRÔNICA |
2.286,14 |
JAGUARUNA |
04/09/2017 |
15/09/2017 |
ELETRÔNICA |
10.296,75 |
LAGUNA |
04/09/2017 |
15/09/2017 |
ELETRÔNICA |
3.979,25 |
SANTA
ROSA DO SUL |
04/09/2017 |
15/09/2017 |
ELETRÔNICA |
4.057,36 |
TURVO |
04/09/2017 |
15/09/2017 |
ELETRÔNICA |
2.840,74 |
CAPIVARI
DE BAIXO |
25/09/2017 |
29/09/2017 |
PRESENCIAL |
5.593,71 |
JAGUARUNA |
25/09/2017 |
29/09/2017 |
PRESENCIAL |
12.076,39 |
LAGUNA |
25/09/2017 |
29/09/2017 |
PRESENCIAL |
21.875,18 |
SANTA
ROSA DO SUL |
25/09/2017 |
29/09/2017 |
PRESENCIAL |
28.869,09 |
TURVO |
25/09/2017 |
29/09/2017 |
PRESENCIAL |
8.786,49 |
BOM
RETIRO |
09/10/2017 |
03/11/2017 |
ELETRÔNICA |
2.779,28 |
FRAIBURGO |
09/10/2017 |
03/11/2017 |
ELETRÔNICA |
1.782,88 |
PAPANDUVA |
09/10/2017 |
03/11/2017 |
ELETRÔNICA |
908,29 |
URUBICI |
09/10/2017 |
03/11/2017 |
ELETRÔNICA |
2.522,60 |
RIO
NEGRINHO |
09/10/2017 |
03/11/2017 |
ELETRÔNICA |
10.430,88 |
PAPANDUVA |
20/11/2017 |
24/11/2017 |
PRESENCIAL |
5.067,84 |
RIO
NEGRINHO |
20/11/2017 |
24/11/2017 |
PRESENCIAL |
8.577,66 |
FRAIBURGO |
20/11/2017 |
24/11/2017 |
PRESENCIAL |
7.250,96 |
BOM
RETIRO |
20/11/2017 |
24/11/2017 |
PRESENCIAL |
16.346,28 |
URUBICI |
20/11/2017 |
24/11/2017 |
PRESENCIAL |
6.239,07 |
TOTAL |
721.462,94 |
De acordo com o demonstrativo, foram realizadas fiscalizações
em 114 serventias, de 23 comarcas, sendo 64 serventias fiscalizadas pelo
Sistema de Inspeção Virtual (eletrônica) e 50 fiscalizadas de forma presencial,
resultando em notificações que somam a quantia de R$ 721.462,94.
5. OCORRÊNCIAS RELEVANTES
A seguir apresentamos as recomendações relevantes,
decorrentes de pareceres e relatórios:
5.1. Processos de Pagamento e Contratos de Serviços Continuados
de Mão de Obra Terceirizada
5.1.1 – Processos de pagamentos
Em 2015, com base em relatório elaborado por esta
Auditoria Interna, que tratou da questão da fiscalização dos contratos de
serviços terceirizados com mão de obra continuada, a
Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato nº 80/2015, que instituiu Grupo
de Trabalho para o “Estudo e aprimoramento dos procedimentos de fiscalização”.
O resultado, fruto da excelente atuação de Assessores da
DGP, DMP, DOF e Diretoria-Geral Administrativa, sob o acompanhamento desta
Auditoria Interna, apresentou uma proposta que além de suprir as exigências de
uma fiscalização eficiente e eficaz, como determina a legislação, ao ser
implantada, racionalizaria os trabalhos, com a abertura de processos
específicos para pagamento e outros para a fiscalização.
No mesmo sentido, com abordagem praticamente idêntica, em
maio do corrente ano, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
publicou a Instrução Normativa nº 5/2017, com previsão de validade para cento e
vinte dias, ou seja, setembro/2017. Inclusive, o mencionado normativo foi
assunto de recente curso de capacitação, no qual houve a participação de
representantes da DGP, DMP e DOF.
Contudo, até o momento, os procedimentos de demonstração
da fiscalização dos contratos continuam restritos a informação nos processos de
pagamentos. Ao nosso entender, a instrução do processo não deixa claro ainda
quais os procedimentos de fiscalização foram realizados, inclusive a
conferência documental relativa ao pagamento de verbas trabalhistas.
É importante salientar que a referida Instrução Normativa prevê
praticamente muito dos dispositivos da minuta de Resolução elaborada pelo grupo
de trabalho acima citado. Contudo, em auditoria de conformidade realizada nos
pagamentos dos contratos referente a outubro/2017, em fase de conclusão,
verificou-se que as novas diretrizes ainda não foram suficientemente
implantadas.
5.2. Fiscalização do recolhimento das custas judiciais
Recuperação de valores decorrentes de fiscalização de
custas iniciais pendentes, identificação de pagamentos agendados já vencidos e
sem confirmação de pagamento.
Propostas de melhorias no sistema de ressarcimento de
conduções visando o aprimoramento do sistema (relatórios e controles de valores
a devolver para a parte).
A partir da conclusão da Auditoria na Seção de Gerência de
Cobrança de Custas Finais – GECOF, que está em andamento com previsão de
conclusão em fevereiro/2018. Apresentaremos propostas de melhorias no sistema
de inscrição em dívida ativa, visando à integração com a Secretária da Fazenda
(sistema SAT).
5.3. Fiscalização no recolhimento do FRJ – extrajudiciais
5.3.1 – Notificações relevantes, decorrentes da
fiscalização nos recolhimentos do FRJ, nos cartórios extrajudiciais de: 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Joinville,
Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia,
Ofício de Registro de Imóveis de Seara, 1º, 2º e 3º Tabelionatos de Notas e
Protestos de Títulos de Chapecó.
5.4. Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
5.4.1 – Achado: Na parte dos processos de pagamentos mensais dos
contratos de terceirização de mão de obra continuada,
que deve comprovar a entrega dos serviços prestados pela contratada,
verifica-se que persiste a falta de demonstração de procedimentos de fiscalização pela DGP sobre os encargos
trabalhistas e previdenciários.
- Providências: Em auditoria de conformidade realizada sobre os
pagamentos de outubro/2017, ainda em fase conclusão, observou-se que não foram
adotadas as providências recomendadas por esta auditoria em 2016, sob o
argumento de não contar com adequada estrutura de pessoal e capacitação, e que
aguardava-se a conclusão do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº
80/2015.
5.4.2 – Achado: recolhimentos de INSS realizado
além do prazo legal, com pagamento de juros e multa de mora.
- Providência: Que a Seção de Regime Geral da
Previdência, estabeleça controle sobre os processos
referentes a Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - GFIP para que,
havendo eventuais alterações dos registros funcionais com repercussão sobre
recolhimentos de INSS, seja providenciada a devida regularização, conforme o
caso: compensação de valores recolhidos a maior em competências posteriores ou
recolhimento complementar, com retificação da GFIP da competência. Conforme
informações da DGP e monitoramento dessa Auditoria, a referida Seção já vem
providenciando as regularizações.
5.4.3 – Achado: Faltou anexar o Demonstrativo do Tempo de Contribuição (IN
11/2011-TCE)
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 17/01/2016.
Cumprido em 17/01/2017.
5.4.4 – Achado: Faltam as certidões da CGJ e do Conselho da
Magistratura acerca de processo disciplinar.
- Providência: Encaminhado à DGP em 20/01/2017. Cumprido em
26/01/2017.
5.4.5 – Achado: Faltam documentos: certidões da CGJ e do CM,
Ficha funcional, comprovante de endereço, declaração de não cumulação de cargo,
IR, etc...
- Providência: Encaminhado à DGP em 01/02/2017. Cumprido em
16/02/2017.
5.4.6 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
15/02/2017. Cumprido em 21/02/2017.
5.4.7 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
15/02/2017. Cumprido em 23/05/2017.
5.4.8 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
15/02/2017. Cumprido em 21/05/2017.
5.4.9 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
16/02/2017. Cumprido em 21/05/2017.
5.4.10 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição. Numeração truncada.
- Providência: À DGP para providências em 16/02/2017. Cumprido
em 21/02/2017. Reenviado para renumerar em 22/02/2017. Cumprido em 22/02/2017.
5.4.11 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição. Publicação do Ato incompleta (faltou uma página).
- Providência: À DGP para providências em 16/02/2017. Cumprido
em 22/03/2017. Reencaminhado, para a juntada completa da publicação do Ato em
22/03/2017. Cumprido em 22/03/2017.
5.4.12 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido
em 21/02/2017.
5.4.13 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido
em 21/02/2017.
5.4.14 – Achado: Nome do cargo equivocado Agente Operacional de
Serviços "Diretos".
- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido
em 24/02/2017.
5.4.15 – Achado: Solicitação de Declaração original sobre
exercício do cargo corrigida, conforme solicitado às fls. 44 e 45.
- Providência: À DGP para providências em 20/02/2017. Cumprido
em 16/03/2017.
5.4.16 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição e a informação acerca de eventual débito de bolsa de
estudo.
- Providência: À DGP para providências em 21/02/2017. Retornou
faltando ainda a informação sobre bolsa de estudo. Reenviado em 22/02/2017.
Cumprido em 23/02/2017.
5.4.17 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 21/02/2017.
Cumprido em 22/02/2017.
5.4.18 – Achado: Faltou juntar o primeiro contracheque de
proventos, IN nº 11/2011, TCE.
- Providência: À DGP para providências em 23/02/2017. Cumprido
em 23/02/2017.
5.4.19 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 24/02/2017. Cumprido
em 01/03/2017.
5.4.20 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 24/02/2017. Cumprido
em 01/03/2017.
5.4.21 – Achado: Parecer da DGP com equívoco quanto a existência
de gratificação de nível superior. Ainda, faltou juntar o Demonstrativo de
composição do tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido
em 06/03/2017.
5.4.22 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição. Falta CTC.
- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido
em 02/05/2017. Faltando ainda a CTC.
5.4.23 – Achado: No demonstrativo de composição do tempo de
contribuição consta a data de início no PJ equivocada.
- Providência: À DGP para providências em 06/03/2017. Cumprido
em 07/03/2017.
5.4.24 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 08/03/2017. Cumprido
em 09/03/2017.
5.4.25 – Achado: Parecer da DGP com equívoco quanto a VPNI;
falta diligenciar ao setor responsável por Bolsa de Estudo.
- Providência: À DGP para providências em 15/03/2017. Cumprido
em 17/03/2017.
5.4.26 – Achado: Parecer da DGP equivocado quanto ao adicional
por tempo de serviço, 36% em vez de 33%, pág. 41.
- Providência: Não foi encaminhado à DGP.
5.4.27 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 20/03/2017. Cumprido
em 24/03/2017.
5.4.28 – Achado: Declaração de bens juntada: modelo TJSC sem a
indicação da fonte de renda; IRPF sem assinatura.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em 21/03/2017.
Cumprido em 27/03/2017.
5.4.29 – Achado: Apostila de proventos sem mencionar o nº SPA
que gerou a atualização da VPNI.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
20/03/2017. Cumprido em 27/03/2017.
5.4.30 – Achado: Apostila de proventos sem mencionar o nº SPA
que gerou a atualização da VPNI.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
20/03/2017. Cumprido em 27/03/2017.
5.4.31 – Achado: No Demonstrativo de composição do tempo de
contribuição as datas de início e final não obedeceram a forma apresentada pelo
TCE.
- Providência: Encaminhado à DGP em 27/03/2017.Cumprido em
27/03/2017.
5.4.32 – Achado: A Certidão do INSS juntada não é original.
- Providência: Encaminhado à DGP em 27/03/2017. Cumprido em
04/04/2017.
5.4.33 – Achado: Falta Cópia Diploma de Bacharel em Direito.
- Providência: Encaminhado a DGP em 19/04/2017. Cumprido em
25/04/2017.
5.4.34 – Achado: Não encontrado nos registros funcionais o
enquadramento jurídico.
- Providência: Encaminhado a DGP em 19/04/2017. Cumprido em
25/04/2017.
5.4.35 – Achado: Processo veio direto da DGA, necessário ser
encaminhado à DGP para as providências necessárias, Ato acostado na contracapa,
faltou a publicação do Ato.
- Providência: Encaminhado à DGP em 05/04/2017.
5.4.36 – Achado: Faltou juntar o ato e a respectiva publicação.
- Providência: Encaminha à DGP em 11/04/2017. Cumprido em
16/06/2017.
5.4.37 – Achado: Faltou juntar a apostila de proventos
retificada.
- Providência: Encaminha à DGP em 11/04/2017. Cumprido em
18/05/2017.
5.4.38 – Achado: Falta Declaração de Bens.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em
11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017.
5.4.39 – Achado: Falta Declaração de Bens.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em
11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017
5.4.40 – Achado: Falta Declaração de Bens.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em
11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017
5.4.41 – Achado: Falta Publicação do ato de nomeação, Edital e
data da homologação.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em
11/05/2017. Cumprido em 19/05/2017.
5.4.42 – Achado: Falta Declaração de Bens e Comprovante de
cancelamento da OAB.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS para providências em
11/05/2017. Cumprido em 22/05/2017.
5.4.43 – Achado: Datas de efeito e de publicação do ato, na
retificação da apostila de proventos, equivocadas.
- Providência: Encaminhado à DGP em 19/05/2017. Cumprido
em 19/05/2017.
5.4.44 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 22/05/2017.
Cumprido em 24/05/2017.
5.4.45 – Achado: Paginação truncada,
falta a página 42.
- Providência: Encaminhado à DGP em 22/05/2017. Cumprido
em 24/05/2017.
5.4.46 – Achado: Datas de ingresso no cargo e na carreira
equivocadas.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
23/05/2017. Cumprido em 23/05/2017.
5.4.47 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de
Renda.
- Providência: Encaminhado à DGP em 23/05/2017. Cumprido
em 24/05/2017.
5.4.48 – Achado: Faltou informar a data de ingresso no serviço
público sem interrupção. Faltou apor assinatura no documento solicitado, além
de folha em duplicidade.
- Providência: Encaminhado à COMAGIS em 29/05/2017.
Cumprido em 30/05/2017. Encaminhado novamente, 31/05/2017, em mãos, para
retificar o documento acostado e, apor a devida assinatura. Realizado em
31/05/2017.
5.4.49 – Achado: Declaração de Imposto de Renda juntada está
desatualizada e sem a assinatura.
- Providência: Encaminhado à DGP em 29/05/2017. Cumprido
em 06/06/2017.
5.4.50 – Achado: Devolvido para a DGP, em virtude de não ter
sido informado o Regime Jurídico.
- Providência: Devolvido à DGP em 05/06/201. Retorno da
DGP em 10/07/2017, com as correções solicitadas.
5.4.51 – Achado: Falta da Certidão negativa de crimes
eleitorais, informação equivocada da paginação no check list da DGP, no que diz
respeito a certidão de crimes eleitorais.
- Providência: Devolvido à DGP em 06/06/201. Retorno da
DGP em 11/07/2017, com as correções solicitadas.
5.4.52 – Achado: Paginação errada, página sem numeração entre a
5 e 6.
- Providência: Devolvido à DGP em 07/06/2017. Cumprido em
07/06/2017.
5.4.53 – Achado: Datas de ingresso no serviço público
equivocadas (02/05/2017).
- Providência: Encaminhado à DGP em 10/07/2017.
Cumprido em 10/07/2017.
5.4.54 – Achado: Falta à indicação da fonte de renda na
declaração de bens.
- Providência: Corrigido pela DGP (Patrick).
5.4.55 – Achado: Falta a indicação da fonte de renda na
declaração de bens.
- Providência: Encaminhado à DGP para correção.
Corrigido pela DGP (Patrick).
5.4.56 – Achado: Falta de assinatura nos documentos a seguir:
Declaração de parentesco com servidor, declaração relativa à Lei 15.381/2010 e
declaração para fins de cumprimento da resolução 156/2012 - CNJ.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
25/07/2017.
5.4.57 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do
Funcionário.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
25/07/2017. Cumprido em 04/08/2017.
5.4.58 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em
21/07/2017. Cumprido em 27/07/2017.
5.4.59 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em
21/07/2017. Cumprido em 27/07/2017.
5.4.60 – Achado: Encaminhamento errado por se tratar de
designação por art. 85 e não de nomeação.
- Providência: Devolvido à DGP em 25/07/2017.
5.4.61 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do Funcionário.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
01/08/2017. Cumprido em 22/08/2017.
5.4.62 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do
Funcionário.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
01/08/2017. Cumprido em 22/08/2017.
5.4.63 – Achado: Equívoco quanto a idade colocada no parecer da
DGP.
- Providência: Corrigido em 11/08/2017.
5.4.64 – Achado: O nome da servidora, no ato de aposentadoria,
está em desacordo com o documento de identidade.
- Providência: Encaminhado à DGP em 14/08/2017.
5.4.65 – Achado: Faltou juntar a declaração de que não possui
parentesco com Magistrado.
- Providência: Encaminhado à DGP em 17/08/2017.
Cumprido em 26/10/2014.
5.4.66 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em
15/08/2017.
5.4.67 – Achado: Data de ingresso no serviço público em
desacordo com a certidão de tempo de serviço/contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 16/08/2017. Cumprido em 16/08/2017.
5.4.68 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de
Renda.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 24/08/2017. Cumprido em 25/08/2017.
5.4.69 – Achado: Falta assinatura na declaração do Imposto de
Renda.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 24/08/2017. Cumprido em 25/08/2017.
5.4.70 – Achado: Faltaram dois processos de averbação de tempo
de serviço, que se encontram no arquivo central.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 28/08/2017. Cumprido em 04/09/2017.
5.4.71 – Achado: Data de ingresso no serviço público/cargo e
carreira equivocadas, em desacordo com as informações funcionais.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências
em 28/08/2017. Cumprido em 28/08/2017.
5.4.72 – Achado: Falta da ficha Histórico Funcional - Dados do
Funcionário.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
29/08/2017. Cumprido em 26/10/2017.
5.4.73 – Achado: Falta das Certidões de Antecedentes Criminais
da Justiça Estadual.
- Providência: Devolvido à DGP para providências em
29/08/2017. Cumprido em 26/10/2017.
5.4.74 – Achado: Faltou a data final no demonstrativo da
composição do tempo de contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências, sem
carga, em 29/09/2017. Cumprido em 29/09/2017.
5.4.75 – Achado: Falta Certidão da Justiça Militar Estadual.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
04/10/2017. Cumprido em 26/10/2017.
5.4.76 – Achado: Data de ingresso no serviço público em
desacordo com a certidão de tempo de serviço/contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
05/10/2017. Cumprido em 09/10/2017.
5.4.77 – Achado: Faltas com datas coincidentes lançadas no
Demonstrativo da Composição do Tempo de Contribuição.
- Providência: Encaminhado à DGP para providências em
05/10/2017. Cumprido em 13/10/2017.
5.4.78 – Achado: O demonstrativo da Composição do Tempo de
Contribuição juntado não é do processo em questão.
- Providência: Encaminhado à DGP em 06/10/2017. Cumprido
em 09/10/2017.
5.4.79 – Achado: Faltou juntar o demonstrativo de composição do
tempo de contribuição.
- Providência: À DGP para providências em 18/10/2017.
5.4.80 – Achado: Ausência da Ficha de Histórico Funcional.
- Providência: À DGP para providências em 25/10/2017.
Cumprido em: 21/11/2017.
5.5. Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI
5.5.1 – Auditoria nos controles internos utilizados pela
Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI na gestão de seus contratos (SPA
8415/2016, Relatório nº 1588/2016, de 16/12/2016):
- Achado: Ausência de designação dos
fiscais demandante e administrativo do contrato; Providência: DMP
informou que está em curso a implementação de portaria unificada, contemplando
a designação de gestor contratual, de fiscais técnico e administrativo e,
alternativamente, de fiscal demandante;
- Achado:
Ausência de designação formal do fiscal técnico do contrato; Providência:
DTI informou sobre os contratos que ainda não tinham fiscal designado, e
solicitou providências à DMP para elaboração de portaria de designação;
- Achado:
Fiscais técnicos sem experiência ou capacitação técnica
necessárias ao acompanhamento e controle da execução contratual; Providência:
DTI informou sobre a realização de workshops internos, voltados ao desenvolvimento das
competências técnicas referentes ao planejamento de contratação de TI e à
fiscalização de contratos de TI;
- Achado: Ausência de registro centralizado de
todas as ocorrências contratuais, com o histórico da gestão do contrato, que
permita um controle mais efetivo da execução; Providência: DTI informou
que alguns fiscais já estão cumprindo a recomendação, e os demais serão
orientados durante os workshops
a utilizar base de dados compartilhada para centralização dos documentos;
- Achado: Deficiência no controle de chamados e
atendimentos; Providência: DTI informou sobre a existência de processo
licitatório para implementação de central de serviços compartilhada, a qual
deverá melhorar o controle de chamados e atendimentos;
- Achado: Processos de pagamento sem informação
detalhada sobre os serviços prestados e sobre a aplicação do ANS, ou instruídos
com documentação incompleta ou sem a documentação prevista; Providência:
DTI informou sobre a realização de workshops internos de planejamento de contratações e gestão
de contratos de TI, e também sobre a publicação do Guia prático de planejamento
de contratações e gestão de contratos de TI, além de maior atuação da
Assessoria Técnica no controle dos ANS, como providências para cumprimento da
recomendação.
5.5.2 – Auditoria para avaliar o cumprimento das
diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e
Comunicação – STIC, estabelecidas pela Resolução CNJ nº 182/2013 (SPA 27783,
Relatório nº 963/2017, de 14/09/2017):
- Achado:
Dificuldade de correlação entre os itens do Plano de Contratações e da Proposta
Orçamentária; Providência: DTI justificou a dificuldade de correlação
entre os itens do Plano e da Proposta em razão do distanciamento do período da
elaboração de ambos os documentos. Ao detalhar as ações para atendimento da
recomendação, relatou a utilização de planilhas gerenciais elaboradas pela DMP.
- Achado:
Versão atualizada do Plano de Contratações muito divergente da versão original;
Providência: DTI informou que a
desatualização do Plano se deve às demandas que surgem ao longo do exercício,
impactando em inclusão não planejada e sem a necessária e prévia alocação de
recursos orçamentários. Ao detalhar as ações para atendimento da recomendação,
relatou que o Plano está sendo atualizado nos ajustes orçamentários promovidos
pela Asplan e pela DOF;
- Achado:
Baixo índice de execução do Plano de Contratações de STIC; Providência:
DTI informou que o baixo índice de execução do Plano decorre das dificuldades
vivenciadas pela Diretoria, bem como à pequena capacidade operacional das
equipes na conclusão de projetos básicos, visto à defasagem no quadro de
pessoal. Ao detalhar as ações para atendimento da recomendação, relatou que o
monitoramento da execução do Plano é um dos objetivos estratégicos descritos no
mapa tático componente do PETI.
5.5.3 – Auditoria na execução do contrato nº 156/2015 -
Microsoft Software Assurance (SPA 24699/2016, Relatório nº 1068/2017, de
14/09/2017)
- Achado: execução de serviços de instalação, de
atualização e de customização sem a apresentação do correspondente projeto e dos documentos que comprovam os resultados finais
de cada uma de suas fases; Providência: DTI informou que já está
atendendo a recomendação de exigir, para cada serviço executado, a elaboração
prévia de projeto correspondente, bem como a apresentação de todos os
documentos referentes à execução do serviço, que comprovam os resultados finais
de cada uma das fases do projeto;
- Achado: Deficiência na formulação do Acordo de
Nível de Serviço (ANS); Providência: DTI informou que atenderá a
recomendação de, em contratações futuras, quando forem definidos critérios de
ANS, verificar a aplicação prática dos indicadores estabelecidos, a fim de
garantir que sejam capazes de compelir a empresa a prestar o melhor serviço;
- Achado: processos de pagamento instruídos com
documentação incompleta; Providência: DTI informou que já está atendendo a
recomendação de instruir os processos de pagamento com as ordens de serviços e
os relatórios de consolidação das atividades realizadas.
5.6. Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF
5.6.1 Relatório 609/2017 (SPA nº 16701/2017) auditoria de
conformidade, com a finalidade de verificar se os procedimentos de concessão e
de prestação de contas de diárias, de
ressarcimento de combustível e de adicional de embarque respeitaram os
normativos vigentes, bem como se há pagamentos indevidos e, assim, apresentar
propostas de mecanismos de controle para concessão ou
devolução de valores indevidos, conforme o caso.
Achado: - não foi publicado no Diário da Justiça, previamente ao
deslocamento, o ato de concessão e pagamento de diárias (inciso II do art. 2º
da Res. nº 45/2013 e art. 3º, III, da Res. nº 73/2009-CNJ); os pedidos não
foram formulados com antecedência de cinco dias úteis do deslocamento (art. 20
da Res. nº 45/2016) (questão “d1.2”);
Recomendações: a) Para a Diretoria de Orçamento e Finanças:
doravante, ao examinar e aprovar a validação do pedido, informar no despacho à
Diretoria-Geral Administrativa se não foi observado o prazo de cinco dias de
antecedência da viagem (art. 20 da Res. nº 43/2013-GP), bem como o prazo que o
processo precisa retornar à DOF para possibilitar a publicação prévia do ato de
concessão (art. 2º caput, inciso III e parágrafo único, da Res. nº 45/2013-GP e
art. 3º da Res. nº 73/2009-CNJ) ou, se são pedidos emergenciais, efetuados nos
decorrer do afastamento (parágrafo único do art. 20 da Res. nº 45/2013-GP). b)
Para a Diretoria-Geral Administrativa: alertar as unidades requisitantes
para solicitarem diárias com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência do
início do afastamento, e a necessidade de justificativa se o pedido for
emergencial;
Providências: o processo foi para DTI para adaptar
o sistema SGDD para atender as recomendações desta Auditoria e já foi
implementado com êxito.
5.7. Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEA
5.7.1 – SPA nº 17.388/2017
– Achado: Falta de controle sobre os
chamados realizados – Providência: que a DEA em conjunto com DTI
implantem um sistema automatizado para fazer o devido controle
das solicitações, de forma a agrupar os chamados de um mesma unidade
- Achado: Ausência formal de delegação de competência: Providência:
que seja formalizada a delegação de competência da DEA e de outras diretorias
para autorização de despesas de manutenção predial e de outros gastos que se
enquadram na mesma situação
5.7.2 – SPA nº 26.510/2016
– Achado: Planilha de medição não indica os
locais onde foram realizados os serviços – Providência: que doravante
seja prevista, no contrato, a exigência de especificação dos serviços liberados,
com a indicação dos locais onde foram executados e, também, que a planilha
apresentada no projeto básico, no encaminhamento à licitação, contenha o devido
detalhamento – Achado: alterações de projeto após assinatura do contrato
– Providência: que o programa de necessidades de
alterações de projeto seja amplamente debatido, no intuito de que o
planejamento possa ser mantido e que todas as demandas, mesmo aquelas
posteriores à contratação, sejam apreciadas e autorizadas pelo órgão competente
e devidamente registradas – Achado: Anotações no Diário de Obras não
garantem efetividade de seu conteúdo para as diversas unidades da DEA – Providência: que a DTI, em conjunto com a DEA, apresente um plano de ação
para implementar o Diário de Obra Virtual – Obs: o Diário de Obra Eletrônico é
uma recomendação de 2016 que se repete em 2017.
5.8. Diretoria de Material e Patrimônio – DMP
5.8.1 – Auditoria nos processos licitatórios SPA 2184/2016
– Relatório 106/2017.
Achado: Justificativa de preço incompleta – Providências:
atendidas pela DMP e DEA
Achado: Falhas procedimentais no edital – Providências:
atendidas pela DMP
Achado: Recursos orçamentários autorizados não comportam o contrato
assinado – Providências: Submetido a avaliação do DGA
Achado: Demora na conclusão da contratação, resultando em contratação
emergencial / credenciamento de fornecedores / conexão móvel a internet -Providência:
atendida pela DMP.
6. CONCLUSÃO
As atividades da Auditoria Interna ao longo de 2017
contribuíram para o aperfeiçoamento nos procedimentos desenvolvidos pelas diversas
unidades, bem como na ação preventiva de atos irregulares/ineficazes. Com isso,
proporcionou à Administração deste Tribunal mais segurança para com os órgãos
de controle externo, Tribunal de Contas de Santa Catarina
- TCE e Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que pode ser comprovado pelo ínfimo
número de diligências e pela melhoria nos procedimentos internos decorrentes da
ação de controle.
ANEXO
ANEXO - PLANO ANUAL DE
AUDITORIA - PAA - 2018 |
|||||||||
Nº |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - indicação da unidade
auditada e do conhecimento específico exigido para realizar a auditoria. |
Risco e
Relevância - indicação do risco
em relação ao objeto e sua relevância para a Administração |
Classificação da
auditoria |
Objetivo(s) - indicação dos
resultados esperados e especificação de que forma a vulnerabilidade do objeto
pode ser mitigada |
Escopo - abrangência dos
exames em relação ao objeto |
Período de
execução |
Auditores
envolvidos |
Escala de risco e
relevância |
|
1 |
Area Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças - Conhecimento Específico: regimento de
custas, sistemas de informação SAJ e CCJ |
Risco: falta de recolhimento
de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância:
Grandes valores envolvidos nas operações |
Auditoria de
conformidade |
Verificação da
aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 - LC
156/97 e seguintes, no Primeiro Grau |
Serão examinados
processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o recolhimento
de custas judiciais (FRJ) |
mai/18 |
2 auditores |
reduzido |
|
2 |
Area Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças - Conhecimento Específico: regimento de
custas, sistemas de informação SAJ e CCJ |
Risco: falta de recolhimento
de custas judiciais e recolhimentos a menor. Relevância:
Grandes valores envolvidos nas operações |
Auditoria de
conformidade |
Verificação da
aplicação correta nos recolhimentos das custas judiciais e FRJ - cod 130 - LC
156/97 e seguintes, no Segundo Grau |
Serão examinados
processos virtuais de todas as comarcas, onde seja pertirnente o recolhimento
de custas e preparo judiciais (FRJ) |
nov/18 |
2 auditores |
reduzido |
|
3 |
Área Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Regimento de
Custas, Lei n. 8067/90, Resolução n. 4/04-CM, Manual de perguntas e respostas
do FRJ |
Risco: Falta de recolhimento,
recolhimento parcial ou a menor e recolhimento indevido. Relevância:
Elevados valores envolvidos, prejuizo ao erário. |
Fiscalização |
Fiscalização dos
atos praticados pelos cartórios extrajudiciais que incidem Fundo de
Reaparelhamento da Justiça-FRJ. |
Verificar, por
amostragem, a regularidade nos recolhimentos destinados ao FRJ, efetuados
pelos cartórios extrajudiciais das comarcas de:
Capital, Dionísio Cerqueira, São José do Cedro, Itapiranga, Pinhalzinho,
Brusque, Indaial, São Bento do Sul, Abelardo Luz, São Lourenço do Oeste, São
Domingos, São Fco. do Sul, Itapema, Ibirama,
Navegantes, Biguaçu, Baln. Camboriú, Criciúma, Meleiro, São João Batista,
Palhoça, São José, Araquari, Ituporanga, Itajaí, Navegantes, Anchieta, Campo
Erê, Armazém, Braço do Norte, Imbituba e Imaruí Obs: 32 Comarcas e 119
serventias |
fev a dez |
2 auditores |
reduzido |
|
4 |
Área Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento. Conhecimento
Específico: PPA, LOA, orçamento,
contabilidade pública e Instrução Normativa 20/15-TCE |
Risco: Inobservância dos
objetivos dos programas e normativos Relevancia: cumprimento
dos preceitos legais e verificação da gestão. |
Fiscalização |
Realizar
fiscalização da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
operacional: Execução orçamentária; gestão financeira (aplicações,
pagamentos, comportamento da receita e aplicações); exame de registros
contábeis; avaliação dos controles e registros de bens patrimoniais; prestações
de contas (diárias e adiantamentos); balancetes e balanço geral. |
Exame por
amostragem das operações contábil, orçamentária e financeira e total em
relação as prestações de contas (adiantamento), balancetes e balanço geral |
jan a dez |
2 auditores |
moderado |
|
5 |
Área Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças. Conhecimento Específico: Orçamento e
Contabilidade pública, LC 101/2000, a Portaria STN nº 403 de 28/06/2016 e a
IN TCE 20/2015. |
Risco: Inobservância da
legislação que estabelece forma e limites com despesa de pessoal. Relevância:
Cumprimento de formalidades e preceitos legais. |
Fiscalização |
Verificar a
regularidade dos valores descritos nos relatórios de gestão fiscal e se sua
forma está de acordo com os normativos, bem como se os percentuais de
despesas de pessoal estão dentro dos limites estabelecidos na Lei. |
Exame
quadrimestral dos processos que tratam do relatório de gestão fiscal |
jan, maio e set |
2 auditores |
reduzido |
|
6 |
Área Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças e DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação. Conhecimento
Específico: • Lei n. 15.327/2010, que Institui o Sistema de Gestão
Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina. |
Risco: Segurança da Informação
quanto ao dados e acessos. Relevância:
Volume de recursos depositados e sacados e um grande volume de recursos
geridos. |
Auditoria de
conformidade |
Avaliar a
segurança ao acesso dos dados e informações do Sistema de Gestão Centralizada
de Depósitos Sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário - SIDEJUD. Espera-se
verificar se o grau de segurança da informação e acesso,
estão dentro do aceitável. |
Exame por
amostragem dos procedimentos de entrada e saída de recursos, bem como dos
responsáveis pelos dados e informações (definir 2 meses) |
2 meses |
3 auditores |
elevado |
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7 |
Área Auditada: DOF - Diretoria de
Orçamento e Finanças e Assessoria de Planejamento. Conhecimento
Específico: PPA, LOA, orçamento,
contabilidade pública, Instrução Normativa 20/15-TCE e Lei 4.320/64 |
Risco: Descumprimento da
execução orçamentária e/ou prejuízo ao erário. Relevancia:
Cumprimento dos projetos e metas orçamentárias estabelecidas. |
Fiscalização |
Realizar a
fiscalização do cumprimnto das metas de execução orçamentária estabelecida na
LOA e no PPA, por meio do sistema "tableau" de uso da ASPLAN,
buscando alinhar as metas estabelecidas |
Exame por
amostragem da execução orçamentária no período de janeiro a junho/2018
(obras, informática e Academia Judicial) |
2 meses |
3 auditores |
moderado |
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8 |
Área Auditada: DEA - Diretoria de
Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e
Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ, Resolução n. 44/2010-TJ e Orientações
Técnicas dos órgãos de controle externo. |
Risco: descumprimento das
recomendações da Auditoria Interna e preceitos legais. Relevância:
Necessidade do cumprimento das recomendações de Auditoria |
Fiscalização |
Monitorar o
cumprimento das recomendações estabelecidas nos trabalhos de auditoria na
obra de reforma global da Comarca de Tubarão. |
Exame, por
amostragem, da execução do contrato 137/2017 (Reforma Global do Prédio da
Comarca de Tubarão) |
2 meses |
2 auditores |
reduzido |
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9 |
Área Auditada: DEA - Diretoria de
Engenharia e Arquitetura Conhecimento Específico: Lei 8666/93 e
Engenharia, Resolução n. 114/2010-CNJ, Resolução n. 44/2010-TJ |
Risco: descumprimento do
disposto no art. 26 da Resolução n. 114/2010-CNJ - Relevância:
Necessidade de cumprimento de preceito legal |
Fiscalização |
Avaliar a
regularidade dos processos de pagamento de obras e legalidade dos
procedimentos adotados, para evitar possíveis falhas. |
Exame de todos os
processos de pagamento de parcela de contrato de obra e seus aditivos. |
jan a dez |
2 auditores |
reduzido |
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10 |
Àrea auditada: DGP/DRB - Rubricas da
Folha de Pagamento. Conhecimento Específico: Constituição
Federal; Constituição Estadual; Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores
SC); LC n. 90/1993 e alterações; normativos internos
do TJSC específicos nomeação e cargos. |
Risco: Inobservância de
preceitos legais, desconformidade dos registros e controles internos
inadequados. Relevância: cumprimentos das normas e assegurar a
eficiência operacional |
Auditoria de
conformidade |
Avaliar o
processo de cálculo da folha de pagamento, integrando as Divisões/Seções
envolvidas nos lançamentos dos dados pessoais e funcionais, buscando
verificar a sua regularidade. |
Envolve a
conformidade das rubricas (auxílio saúde, bolsa de estudo, gratificação de
substituição e indenização de férias e licença prêmio), analisadas com o
registro funcional/processo/determinação legal correspondente, no que diz
respeito a percentuais, valores, tipos e forma de lançamento na folha de
pagamento. |
2 meses |
2 auditores |
moderado |
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11 |
Área Auditada: DGP - Diretoria de
Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Legislação previdenciária
IN TCE 11/2011 e 20/2015. |
Risco: inobservância dos
normativos. Relevância: cumprimento de formalidades e preceitos
normativos |
Fiscalização |
Fiscalização da
gestão de recursos humanos: avaliação da legalidade de ato de admissão de
pessoal ou de concessão de aposentadoria, buscando evitar possíveis erros
e/ou descumprimento de normas; |
Exame de todos os processo de admissão e de concessão de
aposentadoria |
jan/18 a dez/18 |
2 auditores |
reduzido |
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12 |
Área Auditada: DGP - Diretoria de
Gestão de Pessoas. Conhecimento Específico: Plano de cargos,
contratos de mão de obra terceirizada, IN TCE
20/2015, LC 101/2000 e legislação previdenciária. |
Risco: Inobservancia de
preceitos legais e pagamentos que podem comprometer o limite imposto pela
Lei.Exames previstos na Instrução Normativa 20/15-TCE. Relevância:
Cumprimento de preceitos legais, gestão dos gastos decorrentes da folha e
grandes valores envolvidos. |
Auditoria de
Gestão |
Análise da
situação do quadro de pessoal efetivo e comissionados, contratações
temporárias e terceirizados, admissões e exonerações, cessão e requisição de
pessoal e concessão de aposentadorias e dos reflexos na gestão e nos
resultados, visando mitigar riscos. |
Avaliação mensal
da folha de pagamento com relatórios trimestrais |
abril/18, julho/18, outubro/18 e
janeiro/19 |
2 auditores |
moderado |
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13 |
Área Auditada: DMP - Diretoria de
Material e Patrimônio e DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas. Conhecimento
Específico: Lei 8666/96; Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE. |
Risco: impropriedade no
procedimento licitatório que podem resultar em uso inadequado de recusos.
Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais |
Auditoria de
conformidade |
Analisar a
regularidade do processo licitatório com mão de obra
continuada (pregão 022/2017) que deu origem ao contrato nº 089/2017, e os
procedimentos adotados na sua execução/gestão e se está alinhado aos
objetivos. |
Análise do Pregão
022/2017 e do respectivo contrato (089/2017) e os
controles na execução e fiscalização decorrentes (SPA nº 30325/2017). |
2 meses |
2 auditores |
reduzido |
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14 |
Área Auditada: DMP - Diretoria de
Material e Patrimônio. Conhecimento Específico: Lei 8666/96;
Lei 10520/02 e IN 20/2015 - TCE. |
Risco: impropriedade no
procedimento licitatório que podem resultar em uso inadequado de recusos.
Relevância: Cumprimento de formalidades e preceitos legais |
Auditoria de
conformidade |
Análise quanto a
regularidade dos processos de licitação, dispensa e
inexigibilidade, bem como o controle interno dos procedimentos adotados. |
Exame por
amostragem de processos licitatórios, vigentes e recentes, a serem definidos pelo auditores, quando da elaboração da matriz de
planejamento. |
2 meses |
2 auditores |
reduzido |
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15 |
Área Auditada: DTI - Diretoria de
Tecnologia da Informação. Conhecimento Específico: Lei 8666/93,
Resoluções CNJ nº 91/2009, nº 182/2013 e nº 211/2015 e os padrões
internacionais aceitos como: COBIT, PMBOK, ITIL, CMMI, ISO 17799 e ISO 27001 |
Risco: perfil inadequado. Relevância:
Padrões de governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC. |
Ação Coordenada
de Auditoria - CNJ |
Ação Coordenada
de Auditoria, promovida pelo CNJ. Espera-se verificar o perfil de
governança de tecnologia da informação e comunicação, tendo como padrão o
traçado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). |
avaliação de conteúdos estabelecidos para
governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC, considerando projetos,
processos, riscos e resultados de TI |
maio e junho |
2 auditores |
moderado |
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16 |
Área Auditada: DTI - Diretoria de
Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento
Específico: Lei 8666/93, Resolução 182/2013-CNJ, IN 04/2014 |
Risco: Falhas no
acompanhamento da execução contratual; inobservância de cláusulas
contratuais; pagamentos equivocados. Relevância: Contratos de
TI envolvem o pagamento de valores elevados, são de grande complexidade e
criticidade. |
Auditoria |
Avaliar como está
sendo executada a gestão dos contratos que estão sob a responsabilidade da
Diretoria de Tecnologia da Informação. |
Verificação, por
amostragem nos contratos vigentes, do cumprimento dos requisitos da Resolução
182/2013-CNJ e da IN 04/2014, na gestão e monitoramento da execução dos
contratos de TI. |
3 meses |
3 auditores |
moderado |
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17 |
Área Auditada: DTI - Diretoria de
Tecnologia da Informação. Conhecimento Específico: Resolução
211/2015-CNJ |
Risco: Inobservância das
determinações do CNJ referentes à Estratégia Nacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder Judiciário. Relevância: Cumprimento
de preceitos legais |
Auditoria |
Avaliar o
cumprimento das determinações da Resolução 211/2015/CNJ, no que diz respeito
ao nivelamento da infraestrutura de TIC. |
Verificação, por
amostagem nos contratos vigentes, do cumprimento das determinações da
Resolução 211/2015/CNJ, especificamente ao disposto no Capítulo IV, Seção III
- Nivelamento tecnológico. |
2 meses |
3 auditores |
moderado |
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18 |
Área Auditada: DTI - Diretoria de
Tecnologia da Informação e Diretoria de Material e Patrimônio. Conhecimento
Específico: Lei 8666/93, Resolução 182/2013-CNJ, IN 04/2014 |
Risco: Descumprimento do
contrato. Relevância: Elevados valores envolvidos, criticidade
dos serviços a serem mantidos e cumprimento de preceitos legais. |
Auditoria |
Avaliar os
contratos de aquisição de soluções Oracle. |
Verificação do
cumprimento dos termos dos contratos firmados, em especial quanto ao
cumprimento do objeto, quantidade de licenças, prestação de suporte técnico,
pagamentos efetuados, e aplicação de sanções. |
4 meses |
3 auditores |
moderado |
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Escala para Risco
e Relevância: |
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Obs 1: Nesse Plano de
Auditoria não foi comtemplado a DIE - Diretoria de Infraestrutura, pois já
foram realizados trabalhos importantes nessa Diretoria e considerando o
risco, relevância e a entrevista realizada, entendemos que para 2018 não é
oportuno. |
Elevado: Alto risco material ou
alto risco de imagem associados ao impacto de eventuais falhas. |
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Obs 2: Outros trabalhos de
Auditoria poderão ser contemplados, conforme tempo, oportunidade/conveniência
ou a pedido da Presidência. |
Moderado: médio risco material
ou risco de imagem associado a impacto de eventuais falhas. |
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Reduzido: baixo risco material
ou baixo risco de imagem associados ou, realizado por questões normativas. |
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