COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

1. SECRETARIA DA COORDENADORIA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - GESTÃO 2016/2017

 

Tem como objetivos: estabelecer políticas, fixar diretrizes, planejar e orientar o funcionamento dos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública e demais programas voltados à solução não adversarial de litígios.

Diante disso, para perfectibilizar nossas propostas, desenvolvemos atividades para aprimoramento dos setores, juntamente à Presidência deste TJ, dos quais participaram efetivamente, os servidores que atuam nas três subcoordenadorias:

        Sistema dos Juizados Especiais Autônomos e Adjuntos (Cível, Criminal, Fazenda Pública) e Turmas Recursais, além das UJAs (Unidades Judiciárias Avançadas), PAC (Programa de Atendimento e Conciliação) e PACE (Programa de Atendimento e Conciliação Extraprocessual);

        NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que conta com os serviços de: SMF - Serviço de Mediação Familiar (serviços nos Fóruns, Instituições de Ensino e Cejuscs); Casas da Cidadania/Fóruns Municipais (Casas da Cidadania, Unidades construídas pelo TJSC e Fóruns Municipais); Cejuscs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) Fóruns das comarcas, e instituições de ensino; e,

        Segundo Grau, processos em grau de Recurso.

                  

No biênio de 2016/2017 foram tomadas várias iniciativas relevantes para o exercício e funcionamento das nossas demandas, as quais importantes para esta Coordenadoria, apesar de algumas delas estarem, ainda, sendo analisadas, devido a atual conjuntura financeira pela qual passamos.

Dessa forma, inicialmente merecem grande destaque:

        A Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017, transforma a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos em Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos,

        Ato Regimental TJ n. 156 de 1º de novembro de 2017 extingue o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, e altera a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais e,

        Inclusão de Juízes de Direito para comporem a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e Nupemec. (Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017, art. 4º).

 

Não menos importante, sinalizamos, as atividades de 2016:

        A extinção do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau (Resolução n. 11 de 7 de dezembro de 2005) transformada em subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, pela Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016;

        Redução dos integrantes do Conselho Gestor – alteração do Ato Regimental n. 76/2006 com redação dada pelo Ato Regimental n. 79/2007;

        Criação do primeiro Cejusc Temático – Executivo Fiscal em Santa Catarina;

        Proposta de extinção das Turmas Recursais/Formação de Turma Única (ainda em análise);

        Atualização do Manual dos Procedimentos do Juizado Especial Cível;

        Resolução STRJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016 Competência dos Grupos de Câmaras para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acordão prolatado por Turma Recursal Estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;

        Extinção do Programa da Justiça Presente (sobrestado por tempo indeterminado);

        Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016, que indeniza os Juízes Leigos (após teste seletivo);

        Estudos de critérios para criação e instalação de secretarias de Juizados Especiais Adjuntos do Estado de Santa Catarina e respectiva gratificação pelo exercício da função – processo encaminhado ao Grupo de Trabalho composto por um Juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e mais ainda um Juiz da Turma Recursal e um Juiz Corregedor (Processo em trâmite);

        Criação do sistema de videoconferência para realização das sessões das Turmas de Uniformização;

        Realização da Semana da Conciliação de 12 a 16 de setembro de 2016 DPVAT (Seguradora Líder) e Centro Universitário Estácio de Sá;

        Centralização da Unidade do Juizado Especial da SOCIESC – Sociedade de Educação de Santa Catarina) para o Fórum central da comarca de Joinville;

        Cartilha do Cejusc – aprovada;

        Realizada a XI Semana Nacional da Conciliação/CNJ, período de 21/11 a 25/11 de 2016 - Pré-Processual, Processual e da Cidadania, com o maior número expressivo de conciliação no Estado, até então, e arrecadado R$ 23.662.583,56​ (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos);

        Criação de Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores;

        Implantação do SAJ/CEJUSC – Piloto;

        Reunião - Ajuste Orçamentário para o ano de 2017;

        Questionamentos respondidos à Ouvidoria – Informações solicitadas pelos cidadãos e prestadas por este setor.

 

Estas foram decisões tomadas em sessão do Conselho Gestor no ano de 2016.

 

Em continuidade, no ano de 2017:

        Realizado mutirão na 8ª Turma de Recursos da comarca da Capital;

        Aprovado, Seminário para servidores, conciliadores, advogados, juízes leigos, colaboradores universitários e voluntários atuantes no Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;

        Viablidade de implantar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) no terminal Rita Maria/Capital:

        Criação e Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no Fórum do Norte da Ilha (hoje Fórum José Arthur Boiteux);

        Extinção das Turmas Recursais (Processo n. 595768-2016.0);

        Projeto Aplicativo Whatsapp - Distribuições de aparelhos celulares para efetivação de intimações das parte por meio do aplicativo Whatsapp – aprovado (Resolução n. 6./2017-GP-CGJ);

        Procedimentos de reconhecimento de escolas e instituições para realização de cursos de formação de mediadores judiciais – Resolução ENFAM n. 6/2016;

        Proposta de reestruturação do Conselho Gestor (Aprovada pela Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017);

        Planejamento, juntamente com a Academia Judicial para a capacitação dos servidores, conciliadores, mediadores, juízes leigos, magistrados, voluntários e advogados (no interior, regional e até mesmo na capital);

        Pedido de criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) Temático, Executivo Fiscal, na comarca de Itajaí;

        Autorização para realização do Fejesc e Encontro das Turmas Recursais;

        Regulamentação dos cursos para formação de conciliadores;

        Suspensão do Programa Justiça Presente – art. 2º da Resolução GP n. 24 de 1º de junho de 2016 (em razão da implantação das audiências de custódia).

        CEJUSCs criados e implantados, assim como serviço de mediação familiar;

        Solicitação de gratificação para participação dos servidores para a XII Semana Nacional da Conciliação/CNJ;

        Apresentação do relatório final do FEJESC;

        Termo de Parceria com o Banco Bradesco de Joinville;

        Transferência do 2º Juizado Especial Cível – UNIVILLE para o Fórum Central de Joinville;

        Apresentação do Manual do Conciliador;

        Reunião Ajuste Orçamentário para o ano de 2018;

        Questionamentos respondidos à Ouvidoria – Informações solicitadas pelos cidadãos e prestadas por este setor;

        Acompanhamento NUGP (Núcleo de Gerenciamento de Procedimentos), antigo Núcleo de Repercurssão Geral, referente às Turmas Recursais;

        Projetos destinados ao NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), anteriormente, Programas Alternativos de Solução de Conflitos;

        Ajuste com as comarcas relativo à emenda n. 8 de março de 2016 da Resolução n. 128 de 2010 do CNJ (criação e implantação dos CEJUSCs);

        Realização da XII Semana Nacional da Conciliação/CNJ -, período de 271/11 a 1º de dezembro de 2017 - Pré-Processual, Processual e da Cidadania, com número expressivo de conciliação no Estado, arrecadado R$ 14.131.966,05​.

 

Estas, são as decisões tomadas em 2017.

 

Além destas, decisões, não podemos deixar de destacar que esta Coordenadoria, por meio da Secretaria, além de desenvolver projetos - solicitação e elaboração, cuidou:

        De todas as solicitações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como relatórios, estatísticas, providências quanto conciliações virtuais, dentre outras;

        Estágio Supervisionado – Supervisores formados pelo Conselho Nacional do CNJ – Estágio Supervisionado da capacitação em competências da mediação judicial;

        Aprimoramento dos servidores do COSJEPEMC nas ferramentas de GESTÃO pela ASPLAN;

        Gestão dos convênios e termos de cooperação, iniciativa dos pedidos das comarcas, Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, Instituições de Ensino e Prefeituras Municipais, como da mesma forma, Renovação dos Convênios e atualização destes, como se pode verificar do quadro demonstrativo anexo;

        Reuniões de acompanhamento de Planejamento de Cejusc em 2017;

        Acompanhamento de Projetos do Estado/2017;

        Acompanhamento reuniões Bancos e Teles;

        Projeto Mobile (Varas Criminais);

        Consumidor.gov;

        Programa de Redução de Litigiosidade;

        Projeto com as Universidades adequação aos convênios com os professores das cadeiras de direito, psicologia e assistente social;

        Desenvolvimento dos Seminários para os servidores dos Programas Alternativos; Fejesc (Fórum Nacional dos Juizados Especiais e Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais);

        Implantação de serviços – programa Empresa Amiga da Justiça e Município Amigo da Justiça;

        Implantação da Justiça Restaurativa.

        Totens para Conciliação; Eventos: Fejesc e Encontro das Turmas Recursais;

        Programação do XII Semana Nacional da Conciliação, Coordenação Estadual, e Cidadania com parceiros do Município, Instituições de Ensino; Procon/SC; Celesc/SC; e CDL.

 

Assim, prospectamos que na próxima gestão, possamos dar continuidade aos projetos iniciados e com novos sendo de primordial urgência;

        Pagamento dos mediadores e conciliadores (Resolução 125/2010);

        Supervisão aos Juizados Especiais, Casas da Cidadania, Serviço de Mediação Judicial e Cejusc

        Realização de mutirões temáticos na subcoordenadoria de conciliação de segundo grau e desenvolver relações de cooperação entre os órgãos públicos e instituições públicas e privadas para promoção da cultura da solução pacífica dos conflitos e,

        Cadastro das Câmaras Privadas e por fim,

        Concretizar as metas que o CNJ nos entabulou e trazemos como prioridade (Julgar mais processos que distribuídos (todos os segmentos); aumentar os casos solucionados por conciliação em relação aos anos anteriores; priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos).

 

É salutar destacar, que é de suma importância o conhecimento e deliberação da Presidência, em atenção ao art. 11, §2º da Resolução TJ n. 25/2017 de 1º de novembro de 2017, de modo a conhecer as limitações desta Secretaria.

Contando com o apoio da Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, atingiremos de uma vez só aos objetivos da Coordenadoria, porque qualificaremos o conhecimento produzido acerca das matérias afetas aos Juizados Especiais e também aos demais Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, uma vez são o escudo do Poder Judiciário Catarinense.

 

2. SUBCOORDENADORIA DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

2.1 Juizados Especiais

 

A Subcoordenadoria dos Juizados Especiais apresenta o relatório das atividades realizadas na gestão 206-2017, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Provimento n. 22 e com a Resolução 174, estes dois últimos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Ano de 2016:

        Diversas atividades e reuniões foram desenvolvidas com o fito de aprovação do Projeto Juiz Leigo, nos termos da Resolução n. 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça – Projeto Aprovado e Seleção dos candidatos em andamento;

        Diversas reuniões com o propósito de alterar a estrutura da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, ainda não concluída

        Pesquisa individual por comarca do acervo dos Juizados Especiais, para melhor compreensão e comparação àqueles computados pela Corregedoria Geral de Justiça Seção de Estatísticas;

        Reunião e contato com Magistrados e Secretários de Juizados Especiais para agilizar e facilitar o julgamento das ações de “score”, haja vista o considerável impacto no acervo do Sistema.

        Tratativas com a Corregedoria, Magistrados e Secretários, visando digitalização dos processos das Unidades Autônomas e Ajuntas do Sistema dos Juizados Especiais;

        Reuniões de estudo e conclusão do Manual do Juizado Especial Cível;

        Extinção do Convênio com a Sociesc – Joinville; transferência do 3º Juizado Especial Cível para o Fórum Central, comarca de Joinville;

        Reuniões e tratativas para a segunda etapa do Projeto “Justiça Penal Consensual”; inclusive com adequações no Sistema de Automação do Judiciário dos feitos afetos aos Juizados Criminais.

        Reuniões e discussões sobre o PROJETO MOBILE nos JECRINS DO ESTADO de Santa Catarina; viabilizado com êxito após aperfeiçoamento do referido projeto;

        Realização da XI Semana Nacional da Conciliação/CNJ – diversas reuniões com os parceiros e tomada de decisões administrativas para a realização do evento, concluído com êxito.

        Reuniões com os parceiros e corpo técnico do Tribunal para implantação do Projeto Citação Virtual para os Bancos e Empresas de Telefonia.

 

Ano de 2017:

        Abertura de processo Administrativo para Seleção do Juízes Leigos.

        Estudos de critérios para criação e instalação de secretarias de Juizados Especiais Adjuntos do Estado de Santa Catarina e respectiva gratificação pelo exercício da função.

        Reunião com integrantes da Universidade de Joinville- UNIVILLE I e com o magistrado para transferência do 2º Juizado Especial Cível da UNIVILLE para o Fórum Central em atendimento ao pedido da OAB local e do titular daquela unidade.

        Diversas reuniões e visita no local para formalização do Convênio Professor- Juiz Leigo. Projeto inovador assinado e implantado com êxito.

        Cursos de capacitação presencial específicos para o Sistema dos Juizados Especiais.

        Preparação e realização do FEJESC e Encontro das Turmas Recursais.

        Acompanhamento – divulgação dos ENUNCIADOS do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – e FONAJE

        Projeto para uso do aplicativo whatzapp para os Juizados Especiais (Resolução conjunta GP/CGJ n. 6 de 5 de outubro de 2017)

        Suspensão do Programa Justiça presente, tendo em vista a implantação das audiências de custódia.

        Acompanhamento de Projetos para novos Fóruns (espaço físico para os Juizados Especiais);

        Acompanhamento do Projeto Consumidor.gov;

        Seminário para os Secretários dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina;

        Estudos para implantação de serviços – Programa Empresa Amiga da Justiça e Município Amigo da Justiça- ainda não concluído;

        Estudos para a implantação de Totens para Conciliação nos Fóruns. Estudo ainda não concluído.

        Programa de Redução de Litigiosidade;

        Acompanhamento da criação dos PAC, PACES e UJC nas comarcas;

        Estudos para implantação da Justiça Restaurativa (JECRIM) (Resolução n. 225/2016/CNJ) Organizar e Programar a XII Semana Nacional da Conciliação/CNJ. Concluída com êxito.

 

Impende anotar que três grandes eventos foram realizados no ano de 2017, quais sejam: XIV Fórum Estadual de Juizados Especiais de Santa Catarina FEJESC e XV – Turmas Recursais; Seminário realizado nesta Capital para os servidores dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos, hoje NUPEMEC, contando com aproximadamente 150 participantes, com grande êxito; e, XII Semana Nacional da Conciliação, em que atuaram 45 comarcas, destas 66 Unidades/Vara, incluindo pré-processuais, processuais e cidadania, nesta com atendimento aproximadamente de 15.704 pessoas atendidas com número expressivo de conciliação efetivadas no Estado, no montante de R$ 14.131.966,05.

Em conclusão, registra-se que o Sistema do Juizados Especiais de Santa Catarina caminhou, mas muito ainda falta para que se possa falar em em agilidade, rapidez e eficácia do Sistema.

E, mais, que se reconheça o Sistema como órgão da justiça comum, e não como mero procedimento.

 

2.2  Turmas Recursais e de Uniformização

 

        Autuação do processo administrativo 595768-2016.0 com a proposição de mudanças na estrutura funcional e organizacional das Turmas Recursais e Turma de Uniformização;

        Implantação das sessões por videoconferência na Turma de Uniformização, otimizando o tempo e reduzindo custos com o deslocamento dos magistrados;

        Edição de enunciados pela Turma de Uniformização, destacando-se o Enunciado XI que estabelece que “No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública os prazos serão contados em dias úteis.”

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DAS TURMAS DE RECURSOS

 

ATIVIDADES

QUANTIDADES

Envio de Agravos em Recurso Extraordinário-ARE e Recurso Extraordinário-RE, em meio digital, ao Supremo Tribunal Federal.

339

Inclusão de Acórdãos/Decisões Monocráticas das Turmas de Recursos na consulta de jurisprudência (SAJ3/SG)

6.369

 

SECRETARIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO

 

ATIVIDADES

QUANTIDADES

Processos Distribuídos

109

Processos Julgados por Acórdão

107

Processos Julgados por Decisão Monocrática

8

Processos Encerrados

87

Enunciados Publicados

3

Sessões realizadas

7

 

3. SUBCOORDENADORIA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

 

3.1    Casa da Cidadania

 

Sobre as 64 Casas da Cidadania, importa destacar:
a) criada e instalada, em 06/06/2017, a Casa da Cidadania de Jardinópolis, conforme consta no processo n. 545810-2014.2.

b) renovados 10 convênios:

        Botuverá, SPA n. 21642/2016;

        Iraceminha, processo n. 147469/2001.3;

        Nova Veneza, processo n. 453694-2012.0;

        Morro da Fumaça, processo n. 152903-2001.0;

        Ponte Alta, processo n. 257092-2006.0;

        Romelândia, processo n. 157781-2002.6;

        Lacerdópolis, processo n. 166807-2002.2;

        Salete, processo n. 281362-2007.9;

        Ipira, processo n. 297595-2008.5; e

        Três Barras, processo n. 310270-2008.0.

c) regularização de outras 6 unidades, a saber:

        Jaborá, SPA n. 39640/2017;

        Criciúma (Centro, Próspera e Rio Mania), SPA n. 19239/2017;

        Rio do Oeste (aguardando autuação); e

        São Cristóvão do Sul (aguardando autuação).

 

Por conta da falta de recursos financeiros, fruto da retração econômica que atingiu sensivelmente os municípios, foram suspensas as atividades em 2 unidades:

        Bocaina do Sul, processo n. 147464-2001.2; e

        Capão Alto, processo n. 235325-2005.3.

 

Vale destacar que em todos os processos foram realizados estudos, com a elaboração de mais de 40 expedientes, dentre pareceres, despachos, decisões e minutas de votos para que os feitos fossem encaminhados à deliberação o Conselho Gestor.

Em cumprimento aos expedientes decisórios, foram elaborados e remetidos mais de 60 ofícios, na sua maioria destinados aos municípios parceiros das Casas da Cidadania.

Para regularizar a produtividade dos dados estatísticos das 64 Unidades ativas, foram encaminhadas 25 notificações por e-mail (cc@tjsc.jus.br) com o propósito de alertar a Direção do Foro Local, a Municipalidade e a Secretaria das Casas da Cidadania.

Foram efetuados contatos telefônicos a todas as unidade de modo a confirmar aos dados cadastrais, das Casas da Cidadania ativas.

Para o próximo exercício, sugere-se retomar e estreitar contatos com às municpalidades que neste ano deixaram de renovar os convênios, com o objetivo de retomar as parcerias.

 

3.2    Serviço de Mediação Familiar

 

Atualmente 46 comarcas contam com o Serviço de Mediação Familiar nos fóruns de justiça.

O Serviço de Mediação Familiar conta com o seguinte fluxo de trabalho:

 

Atividades Diversas:

        Atualização constante da página eletrônica do TJSC, das comarcas que contam com o SMF, bem como nomes de juízes coordenadores e responsáveis técnicos que atuam no Serviços de Mediação Familiar;

        levantamento de informações e elaboração de relação contendo nomes de mediadores familiares e respectivo ato de designação;

        resposta aos e-mails (esclarecimentos e informações aos mediadores e coordenadores dos SMF, pedido de informações de entidades de ensino, pesquisas de estudantes relacionadas à Mediação familiar);

        esclarecer dúvidas sobre o SMF para os interessados e público em geral, via e-mail e telefone;

        participação de reuniões acerca dos projetos da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

        solicitar, caso necessário, autorização para visitar um SMF já implantado, a fim de observar rotinas e receber informações acerca do funcionamento do serviço.

        realizar visitas quando necessário;

        solicitar relatório mensal aos responsáveis técnicos do SMF das comarcas, com dados específicos;

        realizar estudos referentes à mediação, para debates em possíveis seminários a serem realizados no Tribunal de Justiça;

        acompanhar cursos da Academia Judicial que tratam de Mediação Familiar.

 

Implantação do Serviço de Mediação Familiar:

        recebimento de e-mail do juízo da comarca, para implantar o SMF;

        orientações aos interessados por meio de ofício/e-mail/telefone;

        envio de material informativo, roteiro e Manuel do Mediador, via malote;

        elaboração de envio de expediente solicitando providências;

        elaboração de expediente direcionado ao Coordenador desta coordenadoria;

        elaboração de expediente e envio à direção do Foro;

        análise e estudo do processo;

        elaboração de expediente para encaminhamento à DMP;

        elaboração de expediente das tratativas finais.

 

Prorrogação de Convênio para manutenção do SMF:

        recebimento de processo da DMP;

        elaboração de correspondência para o convenente informar interesse na prorrogação do contrato;

        elaboração de correspondência para o diretor do Foro se manifestar sobre a prorrogação do contrato;

        elaboração de parecer sugerindo a apreciação do coordenador;

        recebimento dos autos para providências conforme despacho.

 

Relatório Final – Mediação Familiar 2016

 

N. de casos encaminhados para Mediação

6.390

Número de casos solucionados Mediação Pré-processual

1.397

Número de casos solucionados Mediação Judicial

1.822

Número de casos encaminhados do pré-processual para litígio

222

 

Relatório Final – Mediação Familiar 2017

 

N. de casos encaminhados para Mediação

4.142

Número de casos solucionados Mediação Pré-processual

855

Número de casos solucionados Mediação Judicial

1.265

Número de casos encaminhados do pré-processual para litígio

170

Observação: a estatística de 2016 conta com a informação de 9 comarcas a mais.

 

3.3  Centro Judiciário De Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc

 

Faz-se necessário registrar que desde 2010 há uma obrigatoriedade em relação à criação dos Cejuscs. Porquanto, eles são necessários para manter a imparcialidade da Justiça, já que quem conduz uma conciliação não pode julgar os casos. As sessões devem ocorrer nesses centros. Contudo, nem todos os tribunais têm padrão uniforme de criação dessas unidades. E isso acontece apesar da Resolução 125 do CNJ ter previsto sua criação desde 2010”, uma vez que os Cejuscs devem ser criados e fortalecidos. “Ademais, a principal matéria-prima da mediação e da conciliação é o material humano bem treinado e capacitado”. 

Cabe ao Poder Judiciário organizar não somente a solução adjudicada mediante a sentença, de caráter impositivo, mas também fomentar a solução de conflitos através de outros mecanismos, especialmente os consensuais, como a conciliação e a mediação, além dos serviços de cidadania, tornando efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) entendido como “acesso à ordem jurídica justa”, consolidando a democracia, a acessibilidade, a celeridade e a eficiência na administração da Justiça, além de assegurar aos cidadãos o exercício da autonomia e participação na resolução de suas questões, disseminando uma nova cultura: a da pacificação social.

Compete ao NUPEMEC desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva consolidar no âmbito do Poder Judiciário uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, de modo a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.

Nesse sentido a Resolução n. 22/2012 - TJ dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos “Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC”, nas comarcas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo serviço de atendimento e orientação ao cidadão.

No que tange ao trabalho desenvolvido por esta Coordenadoria relativo aos CEJUSCs, assim se insere:

O CEJUSC é responsável pelo agendamento da audiência e sua realização. Fazem parte do CEJUSC os seguintes setores:

        Setor de Conciliação Pré-Processual: atende conflitos que ainda não foram ajuizados na forma de processos perante o Poder Judiciário. Se for obtido um acordo, será homologado pelo Juiz e terá eficácia de título executivo judicial;

        Setor de Conciliação Processual: atende conflitos que já foram ajuizados na forma de processos perante Poder Judiciário. Os processos serão encaminhados ao CEJUSC através de despacho do Juiz responsável, se possível já indicando o método (conciliação ou mediação); e

        Setor de Cidadania: não sendo possível oferecer os serviços diretamente no CEJUSC, é importante que o Juiz Coordenador e o Chefe de Seção responsável montem uma rede de orientação de cidadania, a fim de disponibilizar informações sobre serviços prestados pela Prefeitura local, pelo Governo do Estado, outros Tribunais e Justiças.

 

As resoluções que regulamentam os CEJUSC, são claras em relação aos atendimentos e triagem, conforme seguem:

 

RESOLUÇÃO N. 22/2012–TJ

Art. 5º Os Centros Judiciários serão integrados por:

I – setor pré-processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar

sessões de conciliação e mediação pré-processuais;

II – setor processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar

audiências de conciliação e mediação processuais;

III – setor de cidadania, com atribuição de atender e orientar o cidadão.

(grifei)

 

RESOLUÇÃO N. 125–CNJ

Art. 10. Os Centros deverão obrigatoriamente abranger setor de solução pré-processual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor

de cidadania. (grifei)

 

a)     Atividades a serem desenvolvidas no Biênio 2016/2017 pela Seção do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania:

        Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses (estabelecida na Resolução n. 125/CNJ/2010);

        Acompanhar os trabalhos dos CEJUSCs criados e instalados no Judiciário Catarinense, bem como os que se encontram em fase de diagnóstico de instalação;

        Verificar a situação real dos 18 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, já instalados: número de servidores, estagiários, conciliadores, contrato vigente, entre outros;

        Elaborar mapa estatístico de forma precisa;

        Acompanhar as atividades dos secretários dos referidos centros;

        Receber solicitações, orientar e dar apoio técnico aos responsáveis pelo serviço quando solicitado;

        Efetuar levantamento dos CEJUSCs;

        Atualizar e solicitar os dados estatísticos;

        Acompanhar a implantação do Projeto Piloto do SAG/PG-Cejusc nas comarcas de Barra Velha e Concórdia, para posterior expansão no Estado;

        Acompanhar a tramitação processual para firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução n. 125/2010 do CNJ;

        Elaborar pareceres nos processos administrativos quando necessário;

        Prestar orientação aos interessados na implantação de novos CEJUSCs;

        Realizar contato com magistrados, servidores e reitores das universidades interessadas;

        Remeter material informativo;

        Acompanhar a adequação de espaço físico onde serão instalados os novos CEJUSCs;

        Acompanhar a análise dos pedidos em atos posteriores à elaboração do Plano de Trabalho até a assinatura do Convênio e instalação do serviço;

        Solicitar, receber e compilar os dados estatísticos de cada CEJUSC e prestar informações à Asplan para posterior encaminhamento ao CNJ;

        Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 125/CNJ/2010;

        Colaborar na produção de conteúdo pedagógico para os CEJUSCs;

        Efetuar contato com magistrados e secretários dos foros para que nomeiem secretários, conciliadores e mediadores dos CEJUSCs;

        Encaminhar à presidência minutas das Portarias dos Juízes Coordenadores dos Cejuscs para assinatura e publicação;

        Receber solicitações e prestar orientações/esclarecimentos aos responsáveis locais das comarcas relacionados às atividades dos CEJUSCs;

        Acompanhar a análise dos pedidos no Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e sua tramitação nos setores competentes, para remessa de mobiliário, equipamentos de informática e demais itens necessários ao funcionamento dos CEJUSCs;

        Remeter informações solicitadas por diversos setores deste Tribunal de Justiça;

        Atuar na elaboração e na execução de convênios e planos de trabalho com instituições de ensino superior;

        Prestar orientações diversas solicitadas;

        Solicitar, receber e encaminhar documentos;

        Organizar, acompanhar e participar dos mutirões de conciliação processuais e extraprocessuais, em parceria com as unidades judiciárias do Estado, bem como instituições de ensino e outros órgãos;

        Incentivar a realização de cursos, capacitação, treinamento e atualização sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, por meio da Academia Judicial;

        Participar de reuniões diversas;

        Marcar e secretariar reuniões do Cejuscs;

        Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

        Elaborar certidões, informações, relatórios e outras atividades correlatas.

        Analisar todos os processos virtuais em andamento e dar prosseguimento nos feitos;

        Participar da organização e realização do FEJESC quando marcada data de sua realização;

        Participar e ajudar organizar seminário para servidores, juízes, secretários dos Cejuscs, secretários dos Juizados Especiais, responsáveis pelas casas de cidadania e Mediação;

        Encaminhar as correspondências para os eventos e participar das oficinas no dia do evento;

        Incentivar a prática da conciliação entre os magistrados;

        Visitar os locais destinados à implantação dos Cejuscs na Capital;

        Orientação e apoio técnico junto à implantação estrutural do CejuscTemático Executivo Fiscal da Capital;

        Dar andamento ao Projeto Piloto SAJ/PG-CEJUSC nas comarcas de Barra Velha, Capita Cejusc Temático Executivo Fiscal e Concórdia;

        Acompanhamento da implantação dos Curso em EAD para os servidores que atuam nos Cejuscs do Estado;

        Solicitar dados estatísticos mensais aos Cejuscs do Estado;

        Participar de reuniões de acompanhamento dos projetos dos Cejuscs, em conjunto com a Secretaria-Geral do TJSC;

        Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Secretários dos Centros;

        Orientação e apoio técnico acerca dos serviços solicitados;

        Acompanhar a tramitação processual, durante a realização dos convênios e planos de trabalho com as instituições de ensino e prefeituras municipais;

        Uniformização/padrão dos convênios com as universidades;

        Remessa de materiais informativos aos Centros do Estado;

        Elaboração de Cartilhas Informativas aos Cidadãos (Cartilha do Cejusc);

        Acompanhar os trabalhos dos Cejuscs criados e instalados (em parceria com a DEA, DMP, DTI, DIE, entre outros órgãos deste Tribunal de Justiça, para o necessário funcionamento dos Centros);

        Verificar e dar andamento aos pedidos feitos pelos juízes, acerca dos cursos de capacitação para servidores atuantes nos Cejuscs e servidores indicados pelos magistrados;

        Interlocução com outros Tribunais e órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 125/2010 do CNJ;

        Definir, quando necessário quais os pontos que necessitem passar pelo estudo/procedimento do Conselho Gestor para deliberação e levar à sessão mensal em âmbito geral e, posteriormente, como se dará os efetivos encaminhamentos;

        Informar que os serviços de Mediação Familiar funcionarão de forma integrada aos Cejuscs;

        Sensibilizar os Juízes das comarcas nas quais for implantados Cejuscs, para que possam utilizá-lo sem resistência, seus serviços de conciliação nos processos em tramitação nas varas cíveis, de direito bancário, de família, da fazenda pública, de execuções fiscais, de juizados especiais (cíveis e da fazenda pública), conforme as Resoluções 125/2010 do CNJ e 22/2012 do TJSC;

        Sensibilizar dos advogados e defensores públicos, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Geral, para obter adesão, apoio e colaboração na implantação e no funcionamento dos Cejuscs.

 

b)    Centros criados e instalados:

Araquari, Armazém, Ascurra, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau/Furb, Brusque, Campo Erê, Capital – Cejusc Temático Executivo Fiscal, Capital Cejusc/UFSC, Catanduvas, Concórdia, Criciúma, Cunha Porã, Guaramirim, Ibirama, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Meleiro, Palmitos, Pomerode, Rio Negrinho, São Lourenço do Oeste, Tijucas, Tubarão e Xanxerê.

c)      Centros criados e em fase de diagnóstico para instalação:

Anchieta, Araranguá, Balneário Camboriú, Caçador, Campos Novos, Capivari de Baixo, Chapecó, Descanso, Fraiburgo, Gaspar, Itaiópolis, Itajaí/Cejusc Temático Executivo Fiscal, Mafra, Palhoça, Porto União, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Taió, Videira e Xaxim.

d)     Promover os mutirões estaduais e nacionais de conciliação – atinentes ao Programas Alternativos de Solução de Conflitos:

        elaborar projetos;

        acompanhar e cumprir processos que tratam do assunto;

        contatar público alvo;

        secretariar reuniões;

        convocar e orientar envolvidos e conciliadores locais e dos Cartórios/Secretarias do Estado;

        localizar e adequar espaço(s) destinado(s) para abrigar o(s) mutirões;

        juntar e extrair dados estatísticos diários e local e das comarcas participantes

        compilar dados diariamente e ao final do(s) mutirão(ões)

        repassar todas as informações ao Conselho Gestor; no processo cujo objeto é o(s) mutirão(ões); Conselho Nacional de Justiça e a quem de interesse e dever;

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ o relatório de atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos 2016. O documento traz dados sobre unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados no período e estatísticas relacionadas ao serviço. No ano passado, foram instalados 4 Cejuscs, nas comarcas de Balneário Piçarras, Capital-Cejusc Temático Executivo Fiscal, Rio Negrinho e São Lourenço do Oeste. Nesse ano de 2017 foram instalados mais 6 Cejuscs nas comarcas de Capital – Cejusc/UFSC, Criciúma, Guaramirim, Meleiro, Tijucas, Xanxerê.

 

e)     Cejuscs Instalados:

No que tange aos Cejuscs instalados durante o biênio 2016/2017, ressaltamos que foram 10. Todos com perfeita estrutura física.

        Balneário Piçarras

        Capital – Cejusc Temático Executivo Fiscal

        Capital – CEJUSC/UFSC/Fórum Desembargador José Arthur Boiteux

        Criciúma

        Guaramirim

        Meleiro

        Rio Negrinho

        São Lourenço do Oeste

        Tijucas

        Xanxerê

 

Atualmente, há 28 unidades em funcionamento em todo o estado, e outros mais se encontram em fase de diagnóstico para instalação:

Araquari

Data de Instalação: 28/10/2015

Juiz Coordenador: Cristina Paul Cunha Bogo

Responsável: Andréia Goulart de Mello

Contato: araquari.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3447-7513 / 3447-7516

Armazém

Data de Instalação: 5/8/2014

Juiz Coordenador: Rodrigo Fagundes Mourão

Responsável: Victor Rodrigues Bettú

Contato: armazem.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3645-4215 3645-4222

Ascurra

Data de Instalação: 29/9/2014

Juiz Coordenador: Rodrigo Vieira de Aquino

Responsável: Marcelo Cieslinski

Contato: ascurra.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone:(47) 3383-3322 / 3383-3323

Balneário Piçarras

Data de Instalação: 20/10/2016

Juiz Coordenador: Juiz da 1ª Vara da comarca

Responsável: Oldinei dos Santos Vargas

Contato: balpicarras@tjsc.jus.br

Telefone: (47)3347-4007

Barra Velha

Data de Instalação: 31/10/2013

Juiz Coordenador: Nayana Scherer

Responsável: Chrystian Cezar de Borba

Contato: barravelha.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3446-7522

Blumenau - Fórum Universitário - FURB

Data de Instalação: 15/7/2015

Juiz Coordenador: Jeferson Isidoro Mafra

Responsável: Cristina Augusta Zendron Range

Contato: cristinar@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3036-6300

Brusque

Data de Instalação: 10/9/2015

Juiz Coordenador: Camila Coelho

Responsável: Não informado

Contato:brusque@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3211-7200

Campo Erê

Data de Instalação: 17/9/2014

Juiz Coordenador: João Bastos Nazareno dos Anjos

Responsável: Adriane Walter de Lima

Contato: campoere.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3655-3503

Capital - CEJUSC Temático - Executivo Fiscal

Data de Instalação: 23/9/2016

Juiz Coordenador: Antônio Zoldan da Veiga

Responsável: Alessandra Oliveira Pereira

Contato: capital.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3287-6415

Capital – CEJUSC/UFSC/Fórum Desembargador José Arthur Boiteux

Data de Instalação: 16/10/2017

Juiz Coordenador: Vânia Petermann

Responsável: Marília Luci Vieira

Contato: capital.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3287-5020

Catanduvas

Data de Instalação: 10/11/2015

Juiz Coordenador: José Adilson Bittencourt Júnior

Responsável: Jacir Antonio Bridi

Contato: catanduvas.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3525-6404

Concórdia

Data de Instalação: 29/7/2015

Juiz Coordenador: Samuel Andreis

Responsável: Paulo Ricardo Cassol

Contato: concordia.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3441-1568

Criciúma

Data de Instalação: 21/11/2017

Juiz Coordenador: Eliza Maria Strapazzon

Responsável: Fernanda Bolzani Mascarello

Contato: criciuma.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3431-5209

Cunha Porã

Data de Instalação: 4/11/2014

Juiz Coordenador: Giovana Maria Caron Bósio

Responsável: Márcia Lúcia Weber

Contato: cunhapora.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3646-3012

Guaramirim

Data de Instalação: 24/4/2017

Juiz Coordenador: Guy Estevão Berkenbrock

Responsável: Edison Henrique Lunardi

Contato: guaramirim@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3373-9529

Ibirama

Data de Instalação: 7/10/2014

Juiz Coordenador: Daniel Lazzarin Coutinho

Responsável: Diovany Michael Gramkow Leitis

Contato: ibirama.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3357-8019

Itapoá

Data de Instalação: 28/10/2015

Juiz Coordenador: Fabrícia Alcantara Mondin

Responsável: Michela Andréa Morbi

Contato: itapoa.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3443-8010

Jaraguá do Sul

Data de Instalação: 26/11/2012

Juiz Coordenador: Graziela Shizuiho Alchini

Responsável: Claudete Witkosky Schutze

Contato: jaraguadosul.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3275-7284

Joinville - UNISOCIESC

Data de Instalação: 15/4/2014

Juiz Coordenador: Luiz Eduardo Ribeiro

Responsável: Ana Lúcia Rozza

Contato: alr8876@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3461-8767

Lages

Data de Instalação: 17/9/2015

Juiz Coordenador: Sílvio Dagoberto Orsatto

Responsável: Cláudio Augusto Lima da Costa

Contato: lages.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3221-3570

Meleiro

Data de Instalação: 8/5/2017

Juiz Coordenador: Thania Mara Luz

Responsável: Márcia Carboni da Silva Daros

Contato: meleiro@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3537-8300

Palmitos

Data de Instalação: 9/11/2015

Juiz Coordenador: Daniel Radünz

Responsável: Márcia Chiamulera Lucca

Contato: palmitos.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3647-9412

Pomerode

Data de Instalação: 10/9/2015

Juiz Coordenador: Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet

Responsável: Fabiano Colusso Ribeiro

Contato: pomerode.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3387-7410

Rio Negrinho

Data de Instalação: 21/10/2016

Juiz Coordenador: Alessandra M. da S. de Oliveira

Responsável: Amauri Milton Graf

Contato: rionegrinho@tjsc.jus.br

Telefone: (47) 3646-1729 / 3646-1707

São Lourenço do Oeste

Data de Instalação: 6/12/2016

Juiz Coordenador: Daniel Victor Gonçalves

Responsável: Simone Bavaresco Zarzeka

Contato: saolourenco.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (49) 3344-8228

Tijucas

Data de Instalação: 31/8/2017

Juiz Coordenador: Joana Ribeiro

Responsável: Anadir Gianesini

Contato: tijucas.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3263-8025

Tubarão

Data de Instalação: 16/12/2014

Juiz Coordenador: Miriam Regina Garcia Cavalcanti

Responsável: Rosemaria Colognese de Souza

Contato: tubarão.cejusc@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3621-1575

Xanxerê

Data de Instalação: 11/9/2017

Juiz Coordenador: Christian Dalla Rosa

Responsável: Vera Lúcia Sistherenn

Contato:

Telefone: (49) 3441-7178 / 3441-7188

 

Estatística/2016

Esses foram os dados informados pelas comarcas que possuíam Cejuscs instalados no ano de 2016, conforme se insere:

 

CEJUSCs

PROCESSOS DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDOS EM 2015

CASOS ENCERRADOS POR  CONCILIAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL EM 2015

CASOS ENCERRADOS POR  CONCILIAÇÃO NA FASE PROCESSUAL EM 2015

PROCESSOS DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDOS NO MÊS DE REFERÊNCIA

CASOS ENCERRADOS POR  CONCILIAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL NO MÊS DE REFERÊNCIA

CASOS ENCERRADOS POR  CONCILIAÇÃO NA FASE PROCESSUAL NO MÊS DE REFERÊNCIA

CEJUSCs INSTALADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC EM 2016

P3.1

P3.2

P3.3

P3.4

P3.5

P3.6

P3.7

JAN

3.536

996

1.229

218

59

98

0

FEV

 

 

295

82

135

0

MAR

 

 

 

2.212

1.138

376

0

ABR

 

 

 

711

124

128

0

MAIO

 

 

 

1.941

694

354

0

JUN

 

 

 

1.877

753

455

0

JUL

 

 

 

1.071

414

324

0

AGO

 

 

 

1.287

561

233

0

SET

 

 

 

477

270

65

1

OUT

 

 

 

490

307

73

2

NOV

 

 

 

380

169

79

0

DEZ

 

 

 

93

37

50

0

 

Assim, observa-se que no ano de 2016 tivemos:

 

NÚMERO TOTAL DE PROCESSOS DE CONHECIMENTO DISTRIBUÍDOS EM 2016

NÚMERO TOTAL DE CASOS ENCERRADOS POR CONCILIAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL EM 2016

NÚMERO TOTAL DE CASOS ENCERRADOS POR CONCILIAÇÃO NA FASE PROCESSUAL EM 2016

P3.4

P3.5

P3.6

11.052

4.608

2.370

 

SAJ/PG/CEJUSC

Ressalta-se que nesta administração também foi implantado nas comarcas de Barra Velha, Capital-Cejusc Temático e Concórdia o SAJ/PG/Cejusc, como piloto, para posteriormente após aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça ser expandido à todas as comarcas do Estado que já possuem instalados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

Nesse sentido, cada comarca piloto realizou um relatório a pedido desta Coordenadoria, os quais foram doravante enviados à DTI para verificar os problemas enfrentados no dia-a-dia, e se porventura o sistema atende eficientemente aos fins propostos.

Nesse sentido, foram extensivamente testados todos os trâmites das funcionalidades disponíveis nos SAJ/PG-Cejusc, desde o início até o arquivamento dos autos e foram sugeridas melhorias a serem realizadas para atender com eficiência e celeridade todas as comarcas que possuem Cejuscs instalados.

 

Cartilha do CEJUSC

Foi elaborada de forma direta e simplificada uma Cartilha do Cejusc, na qual o objetivo era informar os procedimentos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidania – Cejusc, no sentido de fortalecer o sistema da justiça e o pleno exercício da cidadania. Esta Coordenadoria solicitou a confecção de diversas cartilhas para serem distribuídas às comarcas de Santa Catarina.

 

Cursos em EAD

Foram realizados cursos pela academia judicial aos servidores que atuam nos Cejuscs das comarcas, a fim de profissionalizar a gestão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, abordando temas ligados às técnicas de mediação judicial e conciliação, sistemas, processos de trabalho e gerenciamento de equipe, entre outros de interesse dos gestores.

No que tange ao SAJ/PG/CEJUSC, foi autorizado pela academia judicial um curso EAD para as comarcas pilotos de Barra Velha, Capital - Cejusc Temático Executivo Fiscal e Concórdia.

Nesse sentido, foram realizados diversos testes nos setores pré-processual e processual, com as comarcas pilotos e a equipe DTI/Modelagem orientando e sugerindo modificações e comandos para configurar o sistema da melhor maneira, que será de grande valia para a prestação jurisdicional, com celeridade e principalmente redução de demandas.

Posteriormente, será criado pela DTI os atendimentos no setor de cidadania, pois é quase impossível registrar manualmente todas as demandas dos Cejuscs (triagem/atendimentos).

No mesmo período, a Academia Judicial capacitou vários instrutores em mediação para atuarem como mediadores judiciais atuantes.

Com a conciliação os processos são finalizados de maneira autocompositiva, conforme a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos, prevista na Resolução 125/2010.

Por fim, ressalta-se, a importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais, efeitos que poderão ser sentidos no próximo Relatório, em 2017.

 

4. SUBCOORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE SEGUNDO GRAU

 

A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, instituída pela Resolução n. 11/05-TJ, teve grande destaque no biênio de 2015-2017, especialmente com relação a processos envolvendo família e nas de área cível. Atualmente, a subcoordenadoria conta somente com uma servidora para desempenhar as funções e atividades, bem como possui em seu quadro oito Conciliadores Honorários: Orli de Ataíde Rodrigues, Eleazar Miguel do Nascimento, Carlos Boabaid Filho, Samir Oseas Saad, Trindade dos Santos, Roberto Ramos Alvim, Oziel Francisco de Souza e Vanderlei Romer.

A Subcoordenadoria possui o seguinte fluxo de trabalho:

 

PROCESSOS RECEBIDOS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

1 - Recebimento de processo

a) Processo físico:

1.      receber o processo do pessoal de apoio;

2.      preencher o protocolo de remessa;

3.      arquivar o protocolo na pasta AZ, processos recebidos;

4.      realizar o procedimento de recebimento no sistema SAJ/SG;

5.      coletar dados no processo e alimentar a ficha preliminar;

6.      colocar processo no escaninho;

7.      análise preliminar quanto a matéria e a localização da comarca, visando agrupar aqueles processos cujas comarcas pertençam a mesma circunscrição judiciária.

 

b) Processo eletrônico:

1.      receber o processo no sistema SAJ/SG;

2.      análise preliminar quanto a matéria e a localização da comarca, visando agrupar aqueles processos cujas comarcas pertençam a mesma circunscrição judiciária.

 

2 - Definição de pauta e contatos

1.      elaboração de pautas;

2.      realização de contato com a comarca sede, se a sessão for itinerante;

3.      solicitar sala de audiência, com seus equipamentos e a disponibilização de 1 (um) servidor para apregoar, digitar e remeter os atos tratados no e-mail de solicitação do uso da sede da comarca;

4.      realização de contatos telefônicos, com as partes e Advogados com objetivo de verificar o interesse destes na realização da sessão de conciliação;

5.      Aos interessados, remessa de e-mail, convidando-os para o ato pré-definido, requerendo na oportunidade confirmação;

6.      Verificação da disponibilidade dos conciliadores honorários, convidando-os para presidirem os trabalhos;

7.      providenciar os seguintes expedientes:

8.      veículo para deslocamento do conciliador, ou remessa dos autos via malote a comarca;

9.      na hipótese do conciliador ir por meios próprios (se for de sua vontade), encaminhar e-mail à comarca solicitando reserva de sala e disponibilização de servidor para auxiliar na sessão conciliatória;

10.  Encaminhar modelos de termos das sessões

11.  Se o processo ficar mais de 30 dias na Subcoordenadoria, expedir ofício ao gabinete do des. Rel. justificando a permanência do processo por prazo além do estipulado na Resolução n. 4/16.

 

3 - Providências na subcoordenadoria

Após a realização dos atos verificar:

1.      o retorno do processo a subcoordenadoria de conciliação de segundo grau;

2.      separar os feitos de acordo com o resultado de seus atos e providenciar os respectivos expedientes junto ao SAJ;

3.      Se a audiência for exitosa ou infrutífera, remeter o feito para des. relator com o objetivo deste homologar a transação, ou para as providências de praxe junto ao respectivo gabinete;

4.      Se a audiência for suspensa a subcoordenadoria de conciliação de segundo grau remeterá expediente ao relator solicitando a dilação de prazo de permanência do feito junto a esta subcoordenadoria;

5.      Decorrido o prazo, sem o protocolo de acordo remeter o feito ao des. relator para providências cabíveis.

 

4 - Estatística

1.      alimentar a planilha de estatística da subcoordenadoria, com os seguintes dados:

2.      número processos aportados na subcoordenadoria;

3.      classificação e matéria;

4.      comarca;

5.      contato (com quem falou, número de pessoas contatadas e número de ligações efetuadas);

6.      se as partes demonstraram interesse em conciliar;

7.      se as partes tinham conhecimento da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau.

 

 PROCESSOS SOLICITADOS PELAS PARTES

        verificar no SAJ a localização do processo;

        encaminhar ofício ao gabinete do Desembargador solicitando a remessa dos autos;

        receber processo (se físico ou digital, conforme informado acima);

        contatar as partes sobre interesse na conciliação;

        se afirmativo pautar processo;

        fazer ato ordinatório;

        publicar no DJE;

        encaminhar e-mail para as partes confirmando data, horário e sala da realização da sessão;

        Verificar disponibilidade dos conciliadores honorários, convidando-os para presidirem os trabalhos;

        providenciar os seguintes expedientes:

        veículo para deslocamento do conciliador, ou remessa dos autos via malote a comarca (se itinerante);

        na hipótese do conciliador ir por meios próprios (se for de sua vontade), encaminhar e-mail à comarca solicitando reserva de sala e disponibilização de servidor para auxiliar na sessão conciliatória;

        Encaminhar modelos de termos das sessões.

        Se não itinerante, encaminhar e-mail para reserva da sala HS 04;

        Se não itinerante, um servidor da subcoordenadoria apregoará as partes e digitará o termo de conciliação;

        Lançar no SAG5 as movimentações (conforme descrito acima);

        Remeter os autos ao relator para as providências cabíveis.

        Alimentar a planilha de estatística.

 

MUTIRÕES

        Participar de reuniões preparatórias;

        Encaminhar ofício aos Desembargadores solicitando adesão ao mutirão;

        Encaminhar ofício solicitando processos passíveis de conciliação para participarem do mutirão;

        Receber processos no SAJ5;

        Análise preliminar dos processos;

        Elaboração da pauta das sessões conciliatórias;

        Encaminhar e-mail reservando salas para realização do evento;

        Encaminhar e-mail para informática solicitando impressoras e notebooks;

        Expedir ato ordinatório com a data e horário da sessão de conciliação;

        Publicar ato ordinatório;

        Certificar publicação nos processos;

        Separar processos por datas e horários nos escaninhos;

        Providenciar conciliadores e estagiários para digitar os termos;

        Contatar os conciliadores;

        Imprimir pautas e afixar nas portas;

        Encaminhar e-mail à DTI solicitando a disponibilização de computadores e impressoras;

        Solicitar material de expediente;

        Recepcionar e direcionar as partes para as salas de conciliação;

        Receber processos com os termos dos conciliadores;

        Lançar no SAJ as movimentações;

        Remeter processos aos gabinetes;

        Compilar dados para alimentar estatística junto ao TJSC e ao CNJ.

 

ESTATÍSTICA

Relatório Final – Mutirão Dpvat – Setembro-2016

 

ORIGEM

PESSOAS ATENDIDAS

VALORES

PROCESSO

DPVAT

1.110

R$ 711.577,28

710

Estácio de Sá

62

R$ 41.816,93

-----

TOTAL

1.172

R$ 753.394,11

10

 

Relatório final – Mutirão CNJ – Novembro - 2016

 

AUDIÊNCIAS DE 2º GRAU EM FASE DE EXECUÇÃO

Audiências de conciliação em fase de execução agendadas

126

Audiências de conciliação em fase de execução realizadas

67

AUDIÊNCIAS DE 2º GRAU EM FASE DE CONHECIMENTO

Audiências de conciliação designadas em fase de conhecimento

90

Audiências de conciliação realizadas em fase de conhecimento

24

ACORDOS EFETUADOS EM 2º GRAU EM FASE DE EXECUÇÃO

Total de acordos homologados em fase de execução

11

Soma total dos valores homologados em fase de execução

R$ 999.416,80

ACORDOS EFETUADOS EM 2º GRAU EM FASE DE CONHECIMENTO

Total de acordos homologados em fase de conhecimento

1

SOMA TOTAL DOS VALORES HOMOLOGADOS EM FASE DE CONHECIMENTO

R$ 60.000,00

 

Total de valores por acordos realizados nas Sessões de conciliação durante o ano de 2016 (junho a dezembro) – R$ 45.362,28

 

QUANTIDADE DE SESSÕES DE CONCILIAÇÃO - 2017

NÚMERO DE ACORDOS

VALORES

387

20

R$ 4.000.120,45

 

Total de valores conciliados no biênio de 2015-2017 na Subcoordenadoria de Segundo Grau = R$ 5.858.293,64

 

5. ANEXOS

 

5.1 Estatística

 

 


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - DIVISÃO JUDICIÁRIA

Relatório situacional de janeiro a dezembro de 2016 - Competência - Processos Juizado Cível, Criminal e Fazenda

Dados extraídos no dia 11/12/2017 do SAJ/EST

Foro

Vara

Em andamento em dez/2015

Entrados por distribuição

Entrados por redistribuição

Saídos por redistribuição

Saldo de Entrados

Por Evolução para Ação Penal

Média mensal de entrados

Sentenciados

Arq. definitivamente (no período)

Rem. para outro trib. (no período)

Em grau de recurso (no período)

Arq. admin. (no período)

Julgado/

Transitado

(no período)

Suspensos (no período)

Em andamento em dez/2016

Abelardo Luz

Vara Única

1.029

901

2

5

911

13

75,91

397

412

82

19

0

0

45

1.472

Anchieta

Vara Única - Unidade 100% Digital

382

350

2

3

369

20

30,75

356

374

13

13

2

0

45

425

Anita Garibaldi

Vara Única

362

535

4

1

543

5

45,25

660

662

15

19

4

0

9

398

Araquari

Vara Única

1.069

794

15

6

807

4

67,25

372

84

123

18

5

0

14

2.106

Araranguá

1ª Vara Cível

59

120

5

57

68

0

5,66

13

10

0

2

0

0

2

154

Araranguá

1ª Vara Criminal

7

0

0

0

0

0

0

3

1

0

0

0

0

1

5

Araranguá

2ª Vara Cível

66

67

52

1

118

0

9,83

38

53

0

13

0

0

0

204

Araranguá

2ª Vara Criminal

1.395

1.122

84

18

1.359

171

113,25

1.057

716

39

13

0

0

25

1.910

Araranguá

3ª Vara Cível

1.952

1.045

28

41

1.032

0

86

973

1.319

249

125

0

0

21

1.967

Armazém

Vara Única

793

451

8

7

528

76

44

455

464

70

22

1

0

30

767

Ascurra

Vara Única

1.737

827

5

17

831

16

69,25

1.709

1.478

63

22

18

0

14

1.366

Balneário Camboriú

1º Juizado Especial Cível

4.602

1.817

54

44

1.827

0

152,25

2.172

3.318

224

224

11

0

51

5.448

Balneário Camboriú

2ª Vara Cível

1

0

0

0

0

0

0

0

2

0

1

0

0

0

0

Balneário Camboriú

2ª Vara Criminal

32

0

0

1

-1

0

-0,08

3

3

0

0

0

0

0

31

Balneário Camboriú

2º Juizado Especial Cível

2.019

1.820

41

38

1.823

0

151,91

1.948

1.459

277

411

2

0

27

2.392

Balneário Camboriú

3ª Vara Cível - 100% Digital

2

1

0

0

1

0

0,08

1

1

0

0

0

0

0

2

Balneário Camboriú

Juizado Especial Criminal

3.538

2.358

123

220

2.400

139

200

1.470

1.518

253

16

1

0

51

4.173

Balneário Camboriú

Vara da Fazenda Pública

131

268

6

18

256

0

21,33

45

20

5

7

0

0

3

411

Balneário Piçarras

1ª Vara

1.165

1.583

16

14

1.585

0

132,08

1.360

1.305

220

7

1

0

16

1.386

Balneário Piçarras

2ª Vara

670

519

23

3

552

13

46

268

221

74

1

1

0

11

904

Balneário Piçarras

Vara Única

0

0

0

4

-4

0

-0,33

0

0

0

0

0

0

0

0

Barra Velha

1ª Vara

579

470

6

5

471

0

39,25

428

480

67

16

6

0

7

571

Barra Velha

2ª Vara

480

377

6

1

430

48

35,83

220

290

32

1

0

0

12

553

Biguaçu

1ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Biguaçu

2ª Vara Cível

18

104

1

3

102

0

8,5

16

2

0

0

0

0

3

141

Biguaçu

Unidade Judiciária de Cooperação

1.692

1.250

44

118

1.183

7

98,58

869

1.111

114

153

10

0

82

2.122

Biguaçu

Vara Criminal

5

0

0

0

0

0

0

3

2

0

0

0

0

0

6

Blumenau

1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público

174

297

2

162

137

0

11,41

9

7

1

1

0

0

0

389

Blumenau

1º Juizado Especial Cível

7.418

2.765

39

101

2.703

0

225,25

4640

4.413

188

871

179

0

411

6.627

Blumenau

2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual

2

19

20

5

34

0

2,83

0

0

0

0

0

0

0

75

Blumenau

2º Juizado Especial Cível

3.828

2.513

72

86

2.499

0

208,25

2.719

1.421

218

171

72

0

98

4.782

Blumenau

Juizado Especial Criminal

3.096

2.440

164

508

2.491

395

207,58

2.137

2.209

999

24

0

0

198

2.076

Bom Retiro

Vara Única

521

348

8

4

365

13

30,41

524

270

33

21

1

0

204

583

Braço do Norte

1ª Vara Cível

22

20

7

2

25

0

2,08

3

2

1

1

0

0

0

59

Braço do Norte

Vara Criminal

2.663

1.287

23

41

1.337

68

111,41

613

708

204

21

0

0

36

3.912

Brusque

Juizado Especial Cível e Criminal

7.312

3.426

159

101

3.551

67

295,91

3.381

2.612

334

286

1

0

294

7.967

Brusque

Vara Cível

2

0

0

2

-2

0

-0,16

0

1

0

0

0

0

0

2

Brusque

Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos

459

380

12

7

385

0

32,08

54

29

1

7

0

0

4

935

Caçador

1ª Vara Cível

0

418

68

20

466

0

38,83

224

659

37

9

1

0

33

1.503

Caçador

2ª Vara Cível

1.185

602

29

53

578

0

48,16

321

379

53

38

0

0

2

262

Caçador

Vara Criminal

1.167

745

9

4

910

160

75,83

549

876

37

6

0

0

63

1.033

Camboriú

1ª Vara Cível - Unidade 100% Digital

0

0

0

7

-7

0

-0,58

0

0

0

0

0

0

0

0

Camboriú

2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital

940

1.292

21

77

1.236

0

103

1.003

997

71

48

0

0

115

1.384

Camboriú

Vara Criminal - 100% digital

884

486

13

8

517

26

43,08

551

353

41

6

0

0

33

975

Camboriú

Vara Única

0

0

0

2

-2

0

-0,16

0

0

0

0

0

0

0

0

Campo Belo do Sul

Vara Única

175

261

2

2

270

9

22,5

256

289

5

16

11

0

31

184

Campo Erê

Vara Única

480

547

1

3

589

44

49,08

584

561

110

16

1

0

63

398

Campos Novos

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

1

0

0

0

0

0

0

Campos Novos

2ª Vara Cível

594

693

13

1

705

0

58,75

717

540

62

75

22

0

55

736

Campos Novos

Vara Criminal

594

542

5

3

615

71

51,25

474

454

61

1

0

0

148

538

Canoinhas

2ª Vara Cível

1.193

1.186

20

4

1.202

0

100,16

884

939

80

76

9

0

123

1.654

Canoinhas

Vara Criminal - Unidade 100% Digital

847

650

3

1

782

130

65,16

463

344

23

2

0

0

33

1.082

Capinzal

1ª Vara

840

823

5

0

828

0

69

638

584

55

43

2

0

45

1.154

Capinzal

2ª Vara

511

507

4

9

551

49

45,91

332

156

24

3

0

0

14

830

Capinzal

Vara Única

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital

1ª Vara Cível

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital

1ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

Capital

3ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital

Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher

642

4

0

0

4

0

0,33

63

511

0

15

5

0

24

35

Capital

Unidade Judiciária do Juizado de Pequenas Causas

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital - Continente

Juizado Especial Cível

3.046

1.651

139

148

1.642

0

136,83

10.181

10.741

4

331

36

0

33

2.632

Capital - Continente

Juizado Especial Criminal do Continente e Unidade de Delitos de Trânsito da Capital - 100% Digital

1.170

1.338

67

45

1.402

42

116,83

940

1.328

0

0

0

0

26

1.183

Capital - Eduardo Luz

1º Juizado Especial Cível

49.402

1.191

324

84

1.431

0

119,25

34.096

55.830

1

1.125

1

0

85

3.882

Capital - Eduardo Luz

2º Juizado Especial Cível - Unidade 100% Digital

57.595

1.394

353

209

1.538

0

128,16

2.309

57.058

0

428

11

0

206

2.937

Capital - Eduardo Luz

Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz - Unidade 100% Digital

4.982

2.228

181

289

2.194

74

182,83

1.549

1.949

12

34

0

0

53

5.176

Capital - Eduardo Luz

Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha - Unidade 100% Digital

2.480

1.162

214

88

1.288

0

107,33

2.331

3.054

0

809

5

0

131

1.301

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial Cível do Norte da Ilha - 100% Digital

5.772

3.632

510

416

3.873

147

322,75

3.712

3.105

1

272

3

0

81

7.239

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina

6.297

3.346

366

514

3.301

103

275,08

6.529

9.721

1

1.373

85

0

188

4.175

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial da Fazenda Pública - 100% Digital

21.871

7.428

773

295

7.906

0

658,83

5.737

7.491

3

2.802

0

0

22

22.080

Capivari de Baixo

Vara Única

911

477

6

4

491

12

40,91

236

372

118

8

0

0

0

1.012

Catanduvas

Vara Única

588

524

1

0

541

16

45,08

443

553

74

6

22

0

75

548

Chapecó

1ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

2

Chapecó

1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público

413

224

27

65

186

0

15,5

61

32

1

4

0

0

2

621

Chapecó

1º Juizado Especial Cível

6.689

2.032

46

14

2.064

0

172

4.723

4.754

260

162

532

0

42

6.038

Chapecó

2ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

Chapecó

2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual

8

40

67

0

107

0

8,91

47

26

0

3

0

0

1

104

Chapecó

2º Juizado Especial Cível

4.286

1.974

54

23

2.005

0

167,08

2.200

2.140

241

114

2

0

16

4.212

Chapecó

3ª Vara Criminal - Unidade 100% Digital

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

0

Chapecó

Juizado Especial Criminal

74

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

74

Chapecó

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica

2.499

1.843

155

355

2.059

416

171,58

2059

1.412

356

48

0

0

196

2.429

Concórdia

1ª Vara Cível

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

Concórdia

2ª Vara Cível

25

61

4

7

58

0

4,83

8

2

1

0

0

0

0

93

Concórdia

Juizado Especial Cível e Criminal

4.720

3.132

173

170

3.404

269

283,66

3.049

3.950

316

163

1

0

464

4.420

Concórdia

Vara Criminal

7

0

0

2

-2

0

-0,16

0

4

0

1

0

0

3

4

Coronel Freitas

Vara Única

325

334

9

2

350

9

29,16

317

310

38

8

0

0

14

372

Correia Pinto

Vara Única

715

508

3

2

550

41

45,83

297

344

60

10

7

0

43

938

Criciúma

1ª Vara Criminal

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

1

Criciúma

1ª Vara da Fazenda

2

2

11

2

11

0

0,91

0

0

0

0

0

0

0

12

Criciúma

2ª Vara Criminal

2.122

1.776

83

32

2.090

263

174,16

1.549

1.840

229

4

0

0

68

1.834

Criciúma

2ª Vara da Fazenda

324

405

25

34

396

0

33

450

432

8

88

0

0

19

470

Criciúma

Juizado Especial Cível

8.113

3.620

109

32

3.697

0

308,08

4.793

9.572

281

711

1

0

151

3.924

Criciúma

Unidade Judiciária de Cooperação - UNESC

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

2

0

0

0

25

Cunha Porã

Vara Única

400

395

1

3

398

5

33,16

409

446

34

35

0

0

45

416

Curitibanos

1ª Vara Cível

1.086

1.307

13

6

1.314

0

109,5

663

1.008

57

67

321

0

212

1.301

Curitibanos

2ª Vara Cível

143

174

5

7

172

0

14,33

198

78

1

1

0

0

1

275

Curitibanos

Vara Criminal

351

547

8

3

561

9

46,75

400

333

32

12

0

0

0

439

Descanso

Vara Única

458

510

12

17

533

28

44,41

561

611

40

9

0

0

116

382

Dionísio Cerqueira

Vara Única

1.165

1.118

3

0

1.151

30

95,91

807

955

172

265

0

0

40

1.084

Forquilhinha

Vara Única

265

395

9

6

410

12

34,16

336

472

23

27

11

0

52

343

Fraiburgo

1ª Vara

968

1.032

5

5

1.032

0

86

1.169

1.179

68

17

34

0

43

1.141

Fraiburgo

2ª Vara

1.085

536

5

9

536

4

44,66

372

627

48

4

0

0

24

932

Garopaba

Vara Única

1.164

641

5

6

678

38

56,5

300

293

95

9

0

0

9

1.470

Garuva

Vara Única

349

445

2

2

445

0

37,08

183

280

19

5

0

0

4

517

Gaspar

1ª Vara Cível

1.959

669

61

18

712

0

59,33

323

689

129

26

3

0

26

1.913

Gaspar

2ª Vara Cível

113

133

13

24

122

0

10,16

14

3

0

1

0

0

0

321

Gaspar

Vara Criminal

461

394

10

2

489

87

40,75

252

60

47

0

0

0

5

767

Guaramirim

1ª Vara

1.590

931

6

3

934

0

77,83

828

685

198

56

0

0

81

2.183

Guaramirim

2ª Vara

926

544

22

9

641

84

53,41

377

250

68

5

0

0

39

1.189

Herval d´Oeste

Vara Única

824

853

2

3

901

49

75,08

323

279

31

2

2

0

37

1.576

Ibirama

1ª Vara

625

786

19

19

786

0

65,5

766

971

79

21

0

0

256

607

Ibirama

2ª Vara

264

164

13

8

178

9

14,83

238

195

25

19

0

0

22

222

Içara

1ª Vara

862

762

8

9

761

0

63,41

380

203

62

7

0

0

38

1.382

Içara

2ª Vara

1.062

707

5

7

719

14

59,91

181

331

31

1

0

0

25

1.380

Imaruí

Vara Única

249

315

2

2

320

5

26,66

349

362

22

14

0

0

34

245

Imbituba

1ª Vara

1.561

578

7

1

584

0

48,66

462

751

129

20

1

0

7

1.321

Imbituba

2ª Vara

1.518

762

3

2

798

35

66,5

470

225

46

2

0

0

15

2.024

Indaial

1ª Vara - antiga

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

0

Indaial

2ª Vara Cível

1.004

871

78

2

947

0

78,91

265

23

54

4

4

0

44

2.063

Indaial

Vara Criminal

691

640

24

3

694

33

57,83

215

14

25

0

0

0

12

1.316

Ipumirim

Vara Única

289

299

3

3

315

16

26,25

209

165

60

20

0

0

15

406

Itá

Vara Única

135

297

2

2

301

4

25,08

254

232

28

15

1

0

30

214

Itaiópolis

Vara Única

411

450

1

4

458

11

38,16

407

624

6

91

4

0

67

304

Itajaí

1ª Vara Criminal

26

0

0

0

0

0

0

6

6

0

0

0

0

0

19

Itajaí

2ª Vara Criminal

3.752

2.186

115

372

1.961

32

163,41

2.143

2.546

299

24

0

0

88

2.913

Itajaí

Juizado Especial Cível

5.503

3.211

80

93

3.198

0

266,5

2.898

4.469

498

743

3

0

198

5.304

Itajaí

Juizado Especial Criminal

10

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

12

Itajaí

Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.

314

582

11

16

577

0

48,08

98

62

2

9

0

0

2

1.029

Itapema

2ª Vara Cível

1.994

2.287

18

142

2.163

0

180,25

2.143

1.902

159

79

0

0

21

2.508

Itapema

Vara Criminal

579

769

23

8

855

71

71,25

299

498

88

1

0

0

26

795

Itapema

Vara Única

0

0

0

2

-2

0

-0,16

0

0

0

0

0

0

0

0

Itapiranga

Vara Única

348

851

0

4

862

15

71,83

696

686

87

75

40

0

172

436

Itapoá

Vara Única

2.815

2.687

6

4

2.693

4

224,41

510

373

53

1.144

0

0

11

3.998

Ituporanga

1ª Vara

703

648

17

16

649

0

54,08

570

605

64

6

2

0

1

845

Ituporanga

2ª Vara

587

650

37

14

709

36

59,08

832

768

37

30

0

0

40

616

Jaguaruna

Vara Única

1.748

777

10

19

781

13

65,08

680

509

92

11

0

0

58

2.244

Jaraguá do Sul

2ª Vara Criminal

1.774

2.020

75

51

2.262

218

188,5

1.702

963

223

13

0

0

84

2.486

Jaraguá do Sul

Juizado Especial Cível

4.921

2.379

29

96

2.312

0

192,66

2.035

2.719

193

214

0

0

374

4.889

Jaraguá do Sul

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos - Unidade 100% Digital

271

118

29

26

121

0

10,08

172

177

3

65

1

0

2

373

Joaçaba

1ª Vara Cível

10

21

4

5

20

0

1,66

3

6

0

0

0

0

0

34

Joaçaba

2ª Vara Cível

16

20

3

4

19

0

1,58

1

0

3

0

0

0

1

33

Joaçaba

Juizado Especial Cível - Unidade 100% Digital

723

937

22

13

946

0

78,83

1.056

1.132

84

55

2

0

42

827

Joaçaba

Vara Criminal

249

763

2

3

800

38

66,66

613

675

32

3

0

0

5

286

Joinville

1ª Vara da Fazenda Pública

324

176

62

21

217

0

18,08

91

26

6

3

0

0

0

710

Joinville

1º Juizado Especial Cível

3.584

2.943

216

616

2.543

0

211,91

2.405

2.660

220

297

3

0

16

4.077

Joinville

2ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Joinville

2ª Vara da Fazenda Pública

259

290

7

74

223

0

18,58

71

18

0

7

0

0

1

981

Joinville

2º Juizado Especial Cível - Univille - 100% Digital

1.593

2.221

347

281

2.287

0

190,58

2.708

2.906

211

229

1

0

310

1.698

Joinville

3ª Vara Criminal

2

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

2

Joinville

3ª Vara da Fazenda Pública

27

11

38

1

48

0

4

8

3

0

5

0

0

0

84

Joinville

3º Juizado Especial Cível

2.251

1.946

393

158

2.181

0

181,75

2.997

2.923

151

333

1

0

72

2.082

Joinville

4ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Joinville

Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito

4.322

3.688

270

321

3.861

224

321,75

2.482

3.523

2.610

102

0

0

203

2.216

Lages

3ª Vara Criminal

2.159

2.079

100

33

2.334

188

194,5

1.639

1.772

77

8

0

0

54

2.524

Lages

Juizado Especial

3.236

3.320

45

43

3.322

0

276,83

3.914

4.257

135

145

23

0

31

3.659

Lages

Unidade Judiciária de Cooperação - 100% digital

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Lages

Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos

1.455

964

20

22

962

0

80,16

954

604

1

139

3

0

30

2.171

Lages

Vara da Infância e Juventude - Unidade 100% Digital

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

Laguna

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

1

Laguna

2ª Vara Cível

3.418

868

13

12

869

0

72,41

2.190

2.524

150

12

0

0

7

2.353

Laguna

Vara Criminal

594

549

4

6

610

63

50,83

322

559

45

4

0

0

32

511

Lauro Müller

Vara Única

728

684

29

29

730

46

60,83

714

708

45

19

0

0

101

752

Lebon Régis

Vara Única - Unidade 100% Digital

330

376

3

1

408

30

34

327

258

54

4

0

0

21

451

Mafra

1ª Vara Cível

1

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

0

Mafra

2ª Vara Cível

792

599

8

1

606

0

50,5

856

923

89

99

0

0

103

598

Mafra

Vara Criminal

657

502

6

4

525

21

43,75

250

369

17

7

0

0

43

799

Maravilha

1ª Vara

609

417

3

2

418

0

34,83

490

451

77

10

0

0

17

555

Maravilha

2ª Vara

295

358

3

1

406

46

33,83

353

269

49

2

0

0

26

345

Meleiro

Vara Única

184

276

9

6

288

9

24

324

301

21

19

2

0

52

220

Modelo

Vara Única

274

375

3

2

385

9

32,08

416

429

32

25

1

0

31

260

Mondaí

Vara Única

1.370

752

8

4

784

28

65,33

1.148

1.127

93

26

26

0

66

1.250

Navegantes

2ª Vara Cível

2.382

1.205

14

4

1.215

0

101,25

1.040

1.801

95

59

0

0

20

3.165

Navegantes

Vara Criminal

1.070

565

4

1

632

64

52,66

200

31

8

0

0

0

17

1.642

Orleans

1ª Vara

1.247

510

2

4

508

0

42,33

537

747

10

33

8

0

28

1.286

Orleans

2ª Vara

217

71

8

1

113

35

9,41

83

93

9

8

0

0

9

291

Otacílio Costa

Vara Única

558

541

5

1

569

24

47,41

494

483

42

36

0

0

46

708

Palhoça

1ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Palhoça

2ª Vara Criminal - Unidade 100% Digital

849

1.136

26

20

1.165

23

97,08

793

873

171

7

0

0

30

968

Palhoça

Juizado Especial Cível

6.861

2.340

79

46

2.373

0

197,75

3.506

10.035

195

696

0

0

230

3.511

Palhoça

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos

160

287

22

10

299

0

24,91

86

110

1

3

3

0

0

483

Palmitos

Vara Única

450

701

4

0

719

14

59,91

589

536

38

16

1

0

30

777

Papanduva

Vara Única

1.215

773

0

3

789

19

65,75

844

855

36

104

0

0

91

1.281

Pinhalzinho

Vara Única

801

809

2

10

826

25

68,83

583

676

98

18

14

0

59

950

Pomerode

1ª Vara

821

502

1

7

496

0

41,33

614

636

34

70

9

0

18

727

Pomerode

2ª Vara

473

459

8

4

539

76

44,91

384

384

13

3

0

0

12

601

Ponte Serrada

Vara Única

575

552

6

3

570

15

47,5

226

124

41

9

1

0

10

1.009

Porto Belo

1ª Vara

1.088

748

5

8

745

0

62,08

664

958

108

69

1

0

41

927

Porto Belo

2ª Vara

589

680

9

6

690

7

57,5

252

429

76

1

1

0

7

792

Porto União

2ª Vara Cível

958

780

15

1

794

0

66,16

762

730

235

112

0

0

44

929

Porto União

Vara Criminal

627

807

0

1

855

49

71,25

660

539

12

1

1

0

78

776

Presidente Getúlio

Vara Única

1.156

744

19

6

789

32

65,75

710

872

76

80

4

0

68

1.144

Quilombo

Vara Única

502

375

5

3

401

24

33,41

364

392

27

23

0

0

23

502

Rio do Campo

Vara Única - 100% Digital

211

211

3

1

225

12

18,74

239

218

12

29

2

0

32

256

Rio do Oeste

Vara Única - Unidade 100% Digital

385

485

7

6

502

16

41,83

578

654

86

30

8

0

73

225

Rio do Sul

1ª Vara Cível

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

1

Rio do Sul

Juizado Especial Cível e Criminal

4.714

3.764

136

146

3.860

106

321,66

3.559

4.327

256

103

2

0

109

4.648

Rio do Sul

Vara Criminal - Unidade 100% Digital

2

0

0

0

0

0

0

3

4

0

0

0

0

0

1

Rio do Sul

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos - 100% Digital

276

578

7

10

575

0

47,91

458

426

3

38

0

0

16

549

Rio Negrinho

1ª Vara

283

480

3

11

472

0

39,33

281

258

56

16

0

0

10

545

Rio Negrinho

2ª Vara

460

336

8

2

373

31

31,08

205

120

22

2

0

0

20

660

Santa Cecília

Vara Única

719

470

4

3

503

32

41,91

466

507

48

4

0

0

49

735

Santa Rosa do Sul

Vara Única

929

909

5

7

916

9

76,33

504

286

172

1

1

0

6

1.465

Santo Amaro da Imperatriz

1ª Vara

800

425

70

4

491

0

40,91

540

656

32

47

3

0

36

802

Santo Amaro da Imperatriz

2ª Vara

1.055

488

2

3

489

2

40,75

316

38

24

0

0

0

0

1.438

São Bento do Sul

2ª Vara

724

1.571

32

46

1.557

0

129,75

1.324

1.579

67

70

30

0

170

815

São Bento do Sul

3ª Vara

886

612

13

3

778

156

64,83

347

376

65

7

0

0

70

1.046

São Carlos

Vara Única

242

326

2

2

337

11

28,08

233

251

44

12

1

0

63

312

São Domingos

Vara Única

309

464

1

0

470

5

39,16

455

445

27

13

1

0

78

371

São Francisco do Sul

1ª Vara

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

São Francisco do Sul

2ª Vara Cível

6.149

2.695

24

8

2.711

0

225,91

3.708

253

77

1.511

0

0

0

7.361

São Francisco do Sul

Vara Criminal

867

449

5

7

448

1

37,33

320

722

70

0

0

0

11

508

São João Batista

1ª Vara

1.818

1.037

4

66

975

0

81,25

591

1.023

77

52

0

0

189

1.729

São João Batista

2ª Vara

508

427

82

7

529

27

44,08

317

249

83

63

0

0

22

765

São Joaquim

1ª Vara

706

303

9

3

309

0

25,75

498

459

26

8

8

0

52

557

São Joaquim

2ª Vara

172

217

5

4

242

24

20,16

128

124

20

1

0

0

16

241

São José

2ª Vara Cível

3

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

2

São José

2ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

São José

Juizado Especial Cível

17.517

3.942

92

118

3.916

0

326,33

3.074

11.896

335

697

0

0

24

10.760

São José

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica - 100% digital

2.299

1.562

195

293

1.811

347

150,91

1.743

1.556

165

39

27

0

94

2.130

São José

Vara da Fazenda Pública

48

265

5

9

261

0

21,75

32

6

4

0

0

0

0

317

São José do Cedro

Vara Única

868

931

2

3

984

54

82

677

675

53

28

3

0

169

1.226

São Lourenço do Oeste

Vara Única

1.712

1.007

20

22

1.042

37

86,83

1.002

1.118

148

86

0

0

130

1.585

São Miguel do Oeste

1ª Vara Cível

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

São Miguel do Oeste

2ª Vara Cível

1.798

1.389

29

6

1.412

0

117,66

1.176

978

160

20

15

0

144

2.242

São Miguel do Oeste

Vara Criminal

953

1.039

5

7

1.196

159

99,66

1.038

1.061

96

12

0

0

64

801

Seara

Vara Única

465

511

4

9

530

24

44,16

321

383

52

6

0

0

18

620

Sombrio

1ª Vara

905

1.028

5

8

1.025

0

85,41

665

622

64

19

0

0

4

1.505

Sombrio

2ª Vara

560

568

0

4

726

162

60,5

502

365

18

5

1

0

69

720

Taió

Vara Única - 100% Digital

622

652

4

13

678

35

56,5

780

448

54

70

9

0

54

996

Tangará

Vara Única

451

472

3

2

485

12

40,41

451

527

57

36

7

0

63

502

Tijucas

1ª Vara Cível

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

Tijucas

2ª Vara Cível

940

1.059

22

8

1.073

0

89,41

437

496

107

22

3

0

40

1.513

Tijucas

Vara Criminal

161

165

9

6

179

11

14,91

25

20

48

0

0

0

5

304

Timbó

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

0

Timbó

2ª Vara Cível

1.300

1.220

25

1

1.244

0

103,66

576

53

36

8

1

0

36

2.649

Timbó

Vara Criminal

463

526

4

2

575

47

47,91

362

304

50

2

0

0

18

635

Trombudo Central

1ª Vara

306

641

9

5

645

0

53,75

482

428

98

10

2

0

44

552

Trombudo Central

2ª Vara

322

299

17

7

346

37

28,83

306

230

32

9

0

0

21

448

Tubarão

Juizado Especial Cível

2.922

2.038

47

32

2.053

0

171,08

2.304

2.382

107

293

0

0

106

3.130

Tubarão

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica - 100% Digital

1.698

1.282

54

161

1.421

246

118,41

1.585

1.180

245

98

0

0

109

1.437

Tubarão

Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.

135

174

2

4

172

0

14,33

32

41

3

8

0

0

1

301

Turvo

Vara Única

713

752

4

5

754

3

62,83

617

391

50

21

0

0

59

1.069

Urubici

Vara Única

612

928

0

0

928

0

77,33

853

826

21

6

84

0

16

1.152

Urussanga

1ª Vara

726

714

9

9

714

0

59,5

444

424

0

47

1

0

63

1.119

Urussanga

2ª Vara

412

489

17

5

554

53

46,16

281

199

7

17

0

0

24

801

Urussanga

Vara Única

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Videira

2ª Vara Cível

1.978

2.260

20

5

2.275

0

189,58

1.379

1.598

83

220

0

0

78

3.414

Videira

Vara Criminal

460

554

3

4

638

85

53,16

482

490

36

45

0

0

123

493

Xanxerê

1ª Vara Cível

0

797

9

11

795

0

66,25

717

623

60

72

0

0

115

1.631

Xanxerê

2ª Vara Cível

1.285

335

24

6

353

0

29,41

149

169

27

29

1

0

25

431

Xanxerê

Vara Criminal

594

975

5

5

1.011

36

84,25

698

556

25

4

0

0

32

961

Xaxim

1ª Vara

555

748

5

2

751

0

62,58

495

455

39

10

0

0

54

928

Xaxim

2ª Vara

317

376

4

33

402

55

33,5

308

284

42

6

0

0

42

342

Total

409.482

201.437

8.648

8.671

208.156

6.742

68,83

228.879

332.762

19.106

21.388

1.814

0

11.784

325.739

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - DIVISÃO JUDICIÁRIA

Relatório situacional de janeiro a dezembro de 2017 - Competência - Processos Juizado Cível, Criminal e Fazenda

Dados extraídos no dia 11/12/2017 do SAJ/EST

Foro

Vara

Em andamento em dez/2016

Entrados por distribuição

Entrados por redistribuição

Saídos por redistribuição

Saldo de Entrados

Por Evolução para Ação Penal

Média mensal de entrados

Sentenciados

Arq. definitivamente (no período)

Rem. para outro trib. (no período)

Em grau de recurso (no período)

Arq. admin.

(no período)

Suspensos (no período)

Em andamento em dez/2017

Abelardo Luz

Vara Única

1.472

1.439

3

8

1.464

30

122

292

306

33

8

5

29

2.672

Anchieta

Vara Única - Unidade 100% Digital

425

415

2

5

428

16

35,66

280

287

6

22

0

61

592

Anita Garibaldi

Vara Única

398

526

1

0

535

8

44,58

599

706

14

18

3

30

396

Araquari

Vara Única

2.106

710

6

9

707

0

58,91

631

999

74

26

3

57

1.856

Araranguá

1ª Vara Cível

154

142

14

23

133

0

11,08

59

21

1

4

0

8

297

Araranguá

1ª Vara Criminal

5

0

0

0

0

0

0

5

5

0

0

0

0

4

Araranguá

2ª Vara Cível

204

110

7

1

116

0

9,66

199

143

0

24

0

22

202

Araranguá

2ª Vara Criminal

1.910

1.114

42

18

1.328

190

110,66

1.291

796

40

7

0

30

2.200

Araranguá

3ª Vara Cível

1967

1.147

49

72

1.124

0

93,66

1.214

1.237

124

145

1

61

2.122

Armazém

Vara Única

767

485

7

5

550

63

45,83

643

569

46

42

0

44

676

Ascurra

Vara Única

1.366

613

4

2

654

39

54,5

630

807

38

43

0

43

1.297

Balneário Camboriú

1º Juizado Especial Cível

5.448

1.648

46

55

1.639

0

136,58

2.380

4.549

262

170

0

58

5.028

Balneário Camboriú

2ª Vara Criminal

31

0

0

0

0

0

0

1

4

1

0

0

0

2

Balneário Camboriú

2º Juizado Especial Cível

2.392

1.602

31

27

1.606

0

133,83

1.707

2.578

205

210

0

31

2.273

Balneário Camboriú

3ª Vara Cível - 100% Digital

2

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

2

Balneário Camboriú

Juizado Especial Criminal

4.173

2.144

122

118

2.271

123

189,25

951

1.515

171

14

0

30

4.713

Balneário Camboriú

Vara da Fazenda Pública

411

447

22

14

455

0

37,91

82

72

2

3

0

96

726

Balneário Piçarras

1ª Vara

1.386

659

6

16

649

0

54,08

583

747

80

24

0

50

1.336

Balneário Piçarras

2ª Vara

904

683

15

8

698

8

58,16

370

529

97

3

0

50

958

Barra Velha

1ª Vara

571

329

17

9

337

0

28,08

304

319

19

20

10

30

621

Barra Velha

2ª Vara

553

426

10

4

481

49

40,08

281

459

49

2

0

26

503

Biguaçu

1ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

25

0

0

0

0

0

Biguaçu

2ª Vara Cível

141

109

1

1

109

0

9,08

11

10

0

8

1

103

146

Biguaçu

Unidade Judiciária de Cooperação

2.122

1.421

65

165

1.376

55

114,66

1.002

1.224

80

112

35

101

2.588

Biguaçu

Vara Criminal

6

0

0

1

-1

0

-0,08

2

1

0

0

0

0

5

Blumenau

1ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

Blumenau

1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público

389

627

14

291

350

0

29,16

55

36

1

1

0

0

785

Blumenau

1º Juizado Especial Cível

6.627

2.432

43

108

2.367

0

197,25

7.582

9.044

195

433

192

133

5.928

Blumenau

2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual

75

262

323

44

541

0

45,08

10

7

0

0

524

3

187

Blumenau

2º Juizado Especial Cível

4.782

2.411

57

124

2.344

0

195,33

6.485

7.398

176

156

106

70

4.753

Blumenau

Juizado Especial Criminal

2.076

2.451

168

313

2.549

243

212,41

2.282

1.807

448

28

0

141

2.172

Bom Retiro

Vara Única

583

337

2

3

345

9

28,75

527

641

15

15

1

227

725

Braço do Norte

1ª Vara Cível

59

98

3

2

99

0

8,25

28

24

2

34

0

0

137

Braço do Norte

Vara Criminal

3.912

1.264

40

45

1.408

149

117,33

1.224

2.239

125

59

4

37

3.203

Brusque

Juizado Especial Cível e Criminal

7.967

3.571

116

181

3.639

133

303,25

3.667

4.586

216

216

1

213

7.427

Brusque

Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

1

2

0

1

0

0

2

Brusque

Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos

935

384

10

9

385

0

32,08

229

105

0

11

1

323

1.120

Caçador

1ª Vara Cível

1.503

784

66

11

839

0

69,91

637

822

38

50

0

2

1.673

Caçador

2ª Vara Cível

262

90

11

37

64

0

5,33

96

97

0

0

2

0

259

Caçador

Vara Criminal

1.033

804

9

4

963

154

80,25

233

481

25

3

0

69

1.359

Camboriú

1ª Vara Cível - Unidade 100% Digital

0

0

0

2

-2

0

-0,16

0

0

0

0

0

0

0

Camboriú

2ª Vara Cível - Unidade 100% Digital

1.384

1.390

28

48

1.370

0

114,16

1.131

1.258

74

76

0

371

1.603

Camboriú

Vara Criminal - 100% digital

975

548

12

2

609

51

50,75

410

851

33

6

0

38

703

Campo Belo do Sul

Vara Única

184

284

0

1

295

12

24,58

257

263

6

25

9

46

217

Campo Erê

Vara Única

398

698

5

3

730

30

60,83

588

514

71

26

0

71

600

Campos Novos

1ª Vara Cível - Crime

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Campos Novos

2ª Vara Cível

736

724

9

5

728

0

60,66

644

841

19

40

119

91

818

Campos Novos

Vara Criminal

538

548

13

2

718

159

59,83

559

558

52

6

0

301

433

Canoinhas

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Canoinhas

2ª Vara Cível

1.654

1.404

16

16

1.404

0

117

1.196

1.266

74

112

0

28

2.087

Canoinhas

Vara Criminal - Unidade 100% Digital

1.082

587

3

3

828

241

69

709

720

11

7

1

41

898

Capinzal

1ª Vara

1.154

1.029

6

7

1.028

0

85,66

659

760

46

34

1

96

1.463

Capinzal

2ª Vara

830

503

10

12

539

38

44,91

442

770

48

9

0

62

499

Capinzal

Vara Única

1

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Capital

1ª Vara Cível

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital

3ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

Capital

Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher

35

0

0

0

0

0

0

1

38

0

0

6

6

4

Capital

Unidade Judiciária do Juizado de Pequenas Causas

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Capital - Continente

Juizado Especial Cível

2.632

1.616

114

138

1.592

0

132,66

1.749

2.538

2

253

6

69

2.416

Capital - Continente

Juizado Especial Criminal do Continente e Unidade de Delitos de Trânsito da Capital - 100% Digital

1.183

1.174

214

62

1.420

94

118,33

670

1.436

6

0

0

24

1.096

Capital - Eduardo Luz

1º Juizado Especial Cível

3.882

1.062

362

73

1.351

0

112,58

1425

2.839

2

164

1

588

3.394

Capital - Eduardo Luz

2º Juizado Especial Cível - Unidade 100% Digital

2.937

1.211

373

188

1.396

0

116,33

1489

1.991

2

226

17

226

2.677

Capital - Eduardo Luz

Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz - Unidade 100% Digital

5.176

2.600

187

468

2.392

73

199,33

1.524

2.790

29

32

0

83

7.514

Capital - Eduardo Luz

Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha - Unidade 100% Digital

1.301

1.093

169

74

1.188

0

99

1.455

2.366

3

290

15

84

1.212

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial Cível do Norte da Ilha - 100% Digital

7.239

2.972

376

453

2.954

59

246,16

2.762

2.707

197

376

1

81

4.970

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina

4.175

2.252

376

402

2.308

82

192,33

3.164

5.886

0

1.389

8

183

3.007

Capital - Norte da Ilha

Juizado Especial da Fazenda Pública - 100% Digital

22.080

5.809

639

248

6.200

0

516,66

7.142

4.877

4

739

47

1.568

21.151

Capital - Norte da Ilha

Vara Temporária Juizado Especial Cível do Norte da Ilha

0

1

0

0

1

0

0,08

0

0

0

0

0

0

0

Capivari de Baixo

Vara Única

1.012

495

10

5

513

13

42,75

249

374

120

59

0

0

1.067

Catanduvas

Vara Única

548

506

2

4

523

19

43,58

383

460

30

7

3

16

630

Chapecó

1ª Vara Criminal

2

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

Chapecó

1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público

621

399

13

227

185

0

15,41

39

66

2

2

0

8

765

Chapecó

1º Juizado Especial Cível

6.038

2.055

55

11

2.099

0

174,91

3.938

3.935

135

164

0

24

5.572

Chapecó

2ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

Chapecó

2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual

104

351

284

37

598

0

49,83

106

40

1

36

0

489

156

Chapecó

2º Juizado Especial Cível

4.212

2.049

50

32

2.067

0

172,25

2323

1.495

134

138

0

81

5.119

Chapecó

Juizado Especial Criminal

74

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Chapecó

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica

2.429

2.237

148

391

2.320

326

193,33

2.119

2.475

238

42

0

185

1.783

Concórdia

1ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

Concórdia

2ª Vara Cível

93

98

8

18

88

0

7,33

23

19

0

0

1

14

171

Concórdia

Juizado Especial Cível e Criminal

4.420

3.071

125

170

3.313

287

276,08

3.215

3.865

179

130

12

1.173

4.101

Concórdia

Vara Criminal

4

0

0

1

-1

0

-0,08

2

3

0

0

0

0

1

Coronel Freitas

Vara Única

372

297

6

1

316

14

26,33

281

268

14

9

0

81

416

Correia Pinto

Vara Única

938

537

7

2

581

39

48,41

480

374

23

15

9

30

1.146

Criciúma

1ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

Criciúma

1ª Vara da Fazenda

12

67

145

32

180

0

15

12

8

0

0

2

176

7

Criciúma

2ª Vara Criminal

1.834

2.085

70

24

2.276

145

189,66

1.016

1.345

100

2

0

49

2.632

Criciúma

2ª Vara da Fazenda

470

555

23

151

427

0

35,58

449

487

1

144

0

34

441

Criciúma

Juizado Especial Cível

3.924

3.752

186

189

3.749

0

312,41

4.231

4.552

130

444

0

138

4.885

Criciúma

Unidade Judiciária de Cooperação - UNESC

25

44

4

0

48

0

4

4

11

0

14

0

0

67

Cunha Porã

Vara Única

416

418

5

5

453

35

37,75

403

501

20

43

1

33

474

Curitibanos

1ª Vara Cível

1.301

1.333

13

2.659

-1.313

0

-109,41

619

810

16

58

308

281

17

Curitibanos

2ª Vara Cível

275

507

2.895

29

3.373

0

281,08

610

912

5

23

780

283

2.224

Curitibanos

Vara Criminal

439

620

6

4

632

10

52,66

484

518

30

8

0

0

437

Descanso

Vara Única

382

735

3

10

759

31

63,25

572

495

26

20

17

107

625

Dionísio Cerqueira

Vara Única

1.084

1.386

3

2

1.435

48

119,58

792

1.060

135

45

0

113

1.540

Forquilhinha

Vara Única

343

501

5

9

513

16

42,75

525

467

29

52

9

54

402

Fraiburgo

1ª Vara

1.141

1.191

3

11

1.183

0

98,58

1.428

1.498

25

14

7

19

1.280

Fraiburgo

2ª Vara

932

674

14

4

836

152

69,66

450

348

40

4

0

56

1.234

Garopaba

Vara Única

1.470

799

6

5

848

48

70,66

488

361

62

28

1

26

1.860

Garuva

Vara Única

517

354

6

9

351

0

29,25

462

211

18

2

6

14

661

Gaspar

1ª Vara Cível

1913

547

26

13

560

0

46,66

422

458

76

17

1

28

1.957

Gaspar

2ª Vara Cível

321

163

8

56

115

0

9,58

139

6

1

4

0

2

466

Gaspar

Vara Criminal

767

449

6

2

498

45

41,5

214

228

49

1

0

3

956

Guaramirim

1ª Vara

2.183

817

8

18

807

0

67,25

765

1.001

79

58

0

131

1.961

Guaramirim

2ª Vara

1.189

617

21

2

705

69

58,75

595

74

20

9

1

19

1.770

Herval d´Oeste

Vara Única

1.576

1.000

4

4

1.069

69

89,08

565

253

20

1

0

12

2.383

Ibirama

1ª Vara

607

605

5

13

597

0

49,75

946

1.038

9

36

0

70

431

Ibirama

2ª Vara

222

169

13

4

211

33

17,58

208

186

14

10

34

38

204

Içara

1ª Vara

1.382

826

9

15

820

0

68,33

431

443

52

33

0

21

1.853

Içara

2ª Vara

1.380

721

10

2

739

10

61,58

212

254

6

2

0

1

1.872

Imaruí

Vara Única

245

308

2

4

313

7

26,08

341

345

17

25

1

31

296

Imbituba

1ª Vara

1.321

794

6

5

795

0

66,25

361

215

54

43

1

4

1.915

Imbituba

2ª Vara

2.024

840

8

2

854

8

71,16

365

581

90

0

0

130

2.094

Indaial

2ª Vara Cível

2.063

1.350

11

6

1.355

0

112,91

716

798

166

74

66

67

2.565

Indaial

Vara Criminal

1.316

741

8

8

823

82

68,58

418

741

96

1

0

12

1.243

Ipumirim

Vara Única

406

307

2

5

318

14

26,5

236

271

19

8

1

41

473

Itá

Vara Única

214

322

0

4

333

15

27,75

279

288

20

35

0

58

267

Itaiópolis

Vara Única

304

337

3

0

349

9

29,08

332

469

1

45

3

77

312

Itajaí

1ª Vara Criminal

19

0

0

0

0

0

0

2

7

0

0

0

0

12

Itajaí

2ª Vara Criminal

2.913

2.827

122

296

2.695

42

224,58

1.802

583

198

9

0

168

4.773

Itajaí

Juizado Especial Cível

5.304

2.912

66

106

2.872

0

239,33

3.200

3.769

337

261

1

71

5.313

Itajaí

Juizado Especial Criminal

12

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

Itajaí

Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.

1.029

2.214

25

32

2.207

0

183,91

45

137

6

23

0

1.519

1.893

Itapema

2ª Vara Cível

2.508

1.502

16

14

1.504

0

125,33

1.696

1.864

175

137

3

29

2.316

Itapema

Vara Criminal

795

908

4

11

962

61

80,16

353

934

72

3

0

21

710

Itapiranga

Vara Única

436

859

8

6

873

12

72,74

745

830

62

80

64

223

456

Itapoá

Vara Única

3.998

720

1

2

721

2

60,08

357

2.003

46

21

6

9

3.803

Ituporanga

1ª Vara

845

899

9

20

888

0

74

820

734

12

57

2

6

1.092

Ituporanga

2ª Vara

616

937

15

6

1.028

82

85,66

828

882

29

32

5

194

705

Jaguaruna

Vara Única

2.244

814

9

8

833

18

69,41

573

1.059

160

13

0

29

2.061

Jaraguá do Sul

2ª Vara Criminal

2.486

1.667

45

20

1.890

198

157,5

1.594

2.135

140

16

0

81

1.877

Jaraguá do Sul

Juizado Especial Cível

4.889

1.897

31

54

1.874

0

156,16

2.337

2.243

135

171

2

164

5.043

Jaraguá do Sul

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos - Unidade 100% Digital

373

184

2

4

182

0

15,16

234

258

3

32

0

95

308

Joaçaba

1ª Vara Cível

34

42

6

6

42

0

3,5

6

4

0

1

0

2

74

Joaçaba

2ª Vara Cível

33

39

3

9

33

0

2,75

14

8

0

2

0

22

40

Joaçaba

Juizado Especial Cível - Unidade 100% Digital

827

1.207

19

9

1.217

0

101,41

889

1.201

59

37

1

44

1174

Joaçaba

Vara Criminal

286

587

4

4

649

62

54,08

455

578

21

5

0

12

273

Joinville

1ª Vara da Fazenda Pública

710

196

13

71

138

0

11,5

166

222

11

45

3

3

710

Joinville

1º Juizado Especial Cível

4.077

2.605

318

401

2.522

0

210,16

2.873

2.795

145

247

0

17

4.769

Joinville

2ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

Joinville

2ª Vara da Fazenda Pública

981

324

7

103

228

0

19

233

100

0

10

0

7

1.368

Joinville

2º Juizado Especial Cível - PG3

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Joinville

2º Juizado Especial Cível - Univille - 100% Digital

1.698

1.982

295

216

2.061

0

171,75

3.305

3.361

168

267

5

384

1.272

Joinville

3ª Vara Criminal

2

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

Joinville

3ª Vara da Fazenda Pública

84

506

165

18

653

0

54,41

6

11

0

8

0

337

448

Joinville

3º Juizado Especial Cível

2.082

1.936

312

380

1.868

0

155,66

2.666

2.580

127

268

1

123

2.125

Joinville

4ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

Joinville

Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito

2.216

2.021

116

303

1.996

162

166,33

1.441

2.403

254

64

0

104

1.612

Lages

3ª Vara Criminal

2.524

2.078

65

47

2.494

398

207,83

1.408

1.883

99

8

0

161

2.689

Lages

Juizado Especial

3.659

1.866

52

30

1.888

0

157,33

4.292

5.155

103

241

9

34

1.488

Lages

Unidade Judiciária de Cooperação - 100% digital

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

1

Lages

Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos

2.171

614

5

12

607

0

50,58

978

533

2

137

26

419

2.812

Laguna

1ª Vara Cível

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Laguna

2ª Vara Cível

2.353

1.082

20

26

1.076

0

89,66

1.700

2.150

38

65

0

49

1.688

Laguna

Vara Criminal

511

526

1

3

610

86

50,83

238

475

22

4

0

36

536

Lauro Müller

Vara Única

752

672

5

1

706

30

58,83

766

814

26

27

1

56

680

Lebon Régis

Vara Única - Unidade 100% Digital

451

311

0

0

349

38

29,08

244

356

16

4

6

16

432

Mafra

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Mafra

2ª Vara Cível

598

703

15

4

714

0

59,5

560

694

59

46

0

105

740

Mafra

Vara Criminal

799

525

3

9

612

93

51

421

599

21

17

0

63

737

Maravilha

1ª Vara

555

560

7

5

562

0

46,83

549

345

41

29

0

113

779

Maravilha

2ª Vara

345

404

7

8

456

53

38

319

180

46

2

0

40

547

Meleiro

Vara Única

220

316

134

114

348

12

28,99

298

324

9

12

0

132

252

Modelo

Vara Única

260

281

3

5

289

10

24,08

391

404

10

35

6

86

213

Mondaí

Vara Única

1.250

894

13

15

922

30

76,83

1.189

964

56

48

2

326

1.208

Navegantes

2ª Vara Cível

3.165

1.320

13

6

1.327

0

110,58

778

786

110

11

2

232

3.709

Navegantes

Vara Criminal

1.642

752

4

0

819

63

68,25

314

450

6

1

0

12

1.953

Orleans

1ª Vara

1.286

322

2

8

316

0

26,33

437

388

14

23

12

24

1339

Orleans

2ª Vara

291

370

5

3

422

50

35,16

219

203

3

13

0

47

522

Otacílio Costa

Vara Única

708

703

3

1

737

32

61,41

718

770

30

25

0

17

795

Palhoça

1ª Vara Criminal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Palhoça

2ª Vara Criminal - Unidade 100% Digital

968

1.340

53

24

1.393

24

116,08

889

856

131

8

0

9

1.398

Palhoça

Juizado Especial Cível

3.511

2.670

74

58

2.686

0

223,83

3.622

4.105

125

542

0

365

2.713

Palhoça

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos

483

274

3

11

266

0

22,16

148

171

0

2

12

26

665

Palmitos

Vara Única

777

712

5

2

732

17

61

516

484

55

68

1

88

1.037

Papanduva

Vara Única

1.281

862

7

2

884

17

73,66

710

941

11

50

0

133

1.500

Pinhalzinho

Vara Única

950

874

7

6

924

49

77

737

681

53

35

28

177

1.063

Pomerode

1ª Vara

727

421

0

14

407

0

33,91

421

445

17

58

11

49

777

Pomerode

2ª Vara

601

578

17

6

653

64

54,41

609

418

18

75

0

28

723

Ponte Serrada

Vara Única

1.009

510

2

3

555

46

46,25

590

403

45

25

0

71

1.083

Porto Belo

1ª Vara

927

743

8

9

742

0

61,83

451

377

51

6

0

30

1.338

Porto Belo

2ª Vara

792

971

14

4

996

15

83

312

769

45

15

0

93

933

Porto União

1ª Vara Cível

0

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Porto União

2ª Vara Cível

929

754

11

5

760

0

63,33

792

698

107

68

0

80

1.098

Porto União

Vara Criminal

776

1.035

0

1

1.076

42

89,66

875

566

8

9

0

90

1.198

Presidente Getúlio

Vara Única

1.144

718

2

3

775

58

64,58

1.371

1.347

24

24

0

109

1.287

Quilombo

Vara Única

502

378

7

4

401

20

33,41

302

325

25

16

0

49

538

Rio do Campo

Vara Única - 100% Digital

256

249

2

1

262

12

21,83

264

258

4

20

1

79

285

Rio do Oeste

Vara Única - Unidade 100% Digital

225

370

0

1

381

12

31,75

364

387

11

11

5

58

315

Rio do Sul

1ª Vara Cível

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Rio do Sul

Juizado Especial Cível e Criminal

4.648

3.876

100

138

3.946

108

328,83

3.609

3.969

157

81

2

179

5.253

Rio do Sul

Vara Criminal - Unidade 100% Digital

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

2

0

Rio do Sul

Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos - 100% Digital

549

598

10

26

582

0

48,5

688

654

0

61

0

133

715

Rio Negrinho

1ª Vara

545

504

3

5

502

0

41,83

569

610

47

115

0

3

622

Rio Negrinho

2ª Vara

660

526

6

5

595

68

49,58

340

272

14

6

0

90

837

Santa Cecília

Vara Única

735

782

4

4

792

10

66

571

504

35

6

0

22

1149

Santa Rosa do Sul

Vara Única

1.465

883

3

0

898

12

74,83

500

493

144

18

0

3

1.774

Santo Amaro da Imperatriz

1ª Vara

802

403

14

1

416

0

34,66

417

578

31

18

1

34

784

Santo Amaro da Imperatriz

2ª Vara

1.438

539

5

8

557

21

46,41

376

248

18

1

0

15

1.717

São Bento do Sul

1ª Vara

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

São Bento do Sul

2ª Vara

815

1.589

53

55

1.587

0

132,25

1.410

1.527

80

91

15

225

943

São Bento do Sul

3ª Vara

1.046

1.067

3

7

1.152

89

96

713

334

37

14

219

75

1.626

São Carlos

Vara Única

312

398

4

1

423

22

35,25

286

301

32

11

1

51

459

São Domingos

Vara Única

371

380

3

1

396

14

33

405

414

17

18

1

78

367

São Francisco do Sul

1ª Vara

1

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

São Francisco do Sul

2ª Vara Cível

7.361

947

24

6

965

0

80,41

2.499

3.182

87

967

0

10

7.411

São Francisco do Sul

Vara Criminal

508

464

6

2

485

17

40,41

336

265

29

0

0

15

684

São João Batista

1ª Vara

1.729

884

6

12

878

0

73,16

887

1.120

54

108

4

237

1.677

São João Batista

2ª Vara

765

575

15

12

595

17

49,58

451

401

21

165

0

344

547

São Joaquim

1ª Vara

557

374

3

1

376

0

31,33

482

537

14

13

5

54

499

São Joaquim

2ª Vara

241

228

1

2

254

27

21,16

193

145

21

0

1

33

283

São José

1ª Vara Criminal

0

0

0

0

0

0

0

3

3

0

0

0

0

0

São José

2ª Vara Cível

2

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

São José

Juizado Especial Cível

10.760

3.632

113

115

3.630

0

302,5

4.787

5.952

183

371

0

107

10.157

São José

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica - 100% digital

2.130

1.622

154

221

1.744

189

145,33

1.443

1.831

245

22

7

119

1.727

São José

Vara da Fazenda Pública

317

399

8

6

401

0

33,41

203

58

0

3

0

15

674

São José do Cedro

Vara Única

1.226

1.017

10

4

1.055

32

87,91

845

1.058

46

22

3

363

1.248

São Lourenço do Oeste

Vara Única

1.585

1.040

4

9

1.048

13

87,33

1.215

1.179

82

32

2

60

1.552

São Miguel do Oeste

1ª Vara Cível

1

0

0

1

-1

0

-0,08

0

4

0

0

0

0

0

São Miguel do Oeste

2ª Vara Cível

2.242

1.762

39

14

1.787

0

148,91

1.928

1.391

95

266

26

626

2.366

São Miguel do Oeste

Vara Criminal

801

994

5

8

1.090

99

90,83

1.131

888

79

21

1

63

833

Seara

Vara Única

620

638

4

45

627

30

52,25

461

366

33

13

3

40

845

Sombrio

1ª Vara

1.505

863

5

5

863

0

71,91

763

687

45

21

0

39

1.809

Sombrio

2ª Vara

720

590

1

2

666

77

55,5

616

539

33

3

1

51

761

Taió

Vara Única - 100% Digital

996

566

5

6

593

28

49,41

519

889

27

54

0

65

751

Tangará

Vara Única

502

650

1

5

656

10

54,66

499

557

14

29

6

85

661

Tijucas

1ª Vara Cível

3

0

0

1

-1

0

-0,08

0

0

0

0

0

0

0

Tijucas

2ª Vara Cível

1.513

990

19

7

1.002

0

83,5

1.125

868

47

9

3

103

1.748

Tijucas

Vara Criminal

304

172

5

9

189

21

15,75

59

54

42

2

0

2

403

Timbó

2ª Vara Cível

2.649

1.131

16

6

1.141

0

95,08

878

992

15

80

0

301

2.746

Timbó

Vara Criminal

635

486

3

0

554

65

46,16

454

357

29

0

0

12

754

Trombudo Central

1ª Vara

552

445

2

5

442

0

36,83

694

691

25

18

0

40

440

Trombudo Central

2ª Vara

448

360

9

3

410

44

34,16

274

304

21

39

0

44

520

Tubarão

Juizado Especial Cível

3.130

1.999

51

22

2.028

0

169

2.390

2.633

86

251

0

110

3.043

Tubarão

Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica - 100% Digital

1.437

922

50

117

1.106

251

92,16

1.330

697

155

107

0

98

1.424

Tubarão

Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.

301

201

8

6

203

0

16,91

66

48

1

25

0

18

355

Turvo

Vara Única

1.069

1.069

4

18

1.060

5

88,33

765

1.033

35

38

0

148

1.135

Urubici

Vara Única

1.152

623

2

2

627

4

52,25

984

929

19

48

0

60

1.078

Urussanga

1ª Vara

1.119

655

18

12

661

0

55,08

664

529

3

82

0

76

1.382

Urussanga

2ª Vara

801

379

10

7

424

42

35,33

283

497

4

25

0

15

744

Urussanga

Vara Única

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Videira

1ª Vara Cível

0

0

0

3

-3

0

-0,25

0

2

0

0

0

0

0

Videira

2ª Vara Cível

3.414

2.117

31

3

2.145

0

178,75

2.339

2.398

48

72

0

183

3.570

Videira

Vara Criminal

493

929

5

5

985

56

82,08

571

625

11

4

0

96

734

Xanxerê

1ª Vara Cível

1.631

935

29

19

945

0

78,75

690

962

59

37

0

116

1.775

Xanxerê

2ª Vara Cível

431

216

10

35

191

0

15,91

184

81

8

65

0

57

585

Xanxerê

Vara Criminal

961

702

3

3

727

25

60,58

474

587

27

0

0

90

1.020

Xaxim

1ª Vara

928

607

5

8

604

0

50,33

617

812

69

31

20

94

910

Xaxim

2ª Vara

342

381

6

6

425

44

35,41

326

269

35

9

1

89

448

TOTAL

325.739

198.871

11.567

11.727

205.713

7.002

68,57

197.544

222.810

11.624

14.711

2.921

22.620

341.304

 

POSTO DE ATENDIMNETO E CONCILIAÇÃO – PAC

POSTO DE ATENDIMNETO E CONCILIAÇÃO EXTRAPROCESSUAL– PACE

 

COMARCA

PAC-PACE

Blumenau

PAC - IBES – Instituto Blumenauense de Ensino Superior

Capital

PACE – CDL - Florianópolis

Chapecó

PAC - FUNDESTE – Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste

Criciúma

PAC – FUCRI/UNESC

Cunha Porã

PAC - CDL – Cunha Porã

Guaramirim

FAMEG –UNIASSELVI - Guaramirim

Indaial

PACE – CDL - Indaial

Itapiranga

FAI – PAC

Jaraguá do Sul

PAC - PROCON – Jaraguá do Sul

Joinville

PAC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - FCJ - Faculdade Cenecista de Joinville

Lages

PAC/SAÚDE - Município de Lages

Palhoça

PAC - Município de Palhoça

Palhoça

PAC - CDL - Palhoça

Palmitos

PAC - CDL - Palmitos


COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA DE COOPERAÇÃO

Biguaçu

Unidade Judiciária de Cooperação – Biguaçu

Blumenau

Unidade Judiciária - FURB

Capital

Unidade Judiciária de Cooperação – Sul da Ilha

Criciúma

Unidade Judiciária de Cooperação - Unesc – Criciúma

Joaçaba

Unoesc – Unidade Judiciária de Cooperação

Lages

Unidade Judiciária – Uniplac – Lages

 

cosjepeme-18

 

cosjepeme-19

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DIVISÃO JUDICIÁRIA

ANÁLISE DO MOVIMENTO DAS CASAS DA CIDADANIA

2016

COMARCA

CASA DA CIDADANIA

TOTAL DE PROCEDIMENTOS INICIADOS

ACORDOS

ACORDOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE PROCEDIMENTOS

QTDE PESSOAS OUVIDAS

RIO DO SUL

AGRONÔMICA

47

25

53%

62

RIO DO SUL

AURORA

19

18

95%

27

ARAQUARI

BALNEÁRIO BARRA DO SUL

123

49

40%

9.102

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

356

266

75%

4.204

TIMBÓ

BENEDITO NOVO

334

237

71%

528

LAGES

BOCAINA DO SUL

137

94

69%

188

BRUSQUE

BOTUVERÁ

184

104

57%

204

CAMPOS NOVOS

BRUNÓPOLIS

0

0

0%

0

PALMITOS

CAIBI

101

45

45%

2

CAMBORIÚ

CAMBORIÚ

0

0

0%

0

SÃO BENTO DO SUL

CAMPO ALEGRE

517

420

81%

1.263

TIJUCAS

CANELINHA

41

41

100%

744

ANITA GARIBALDI

CELSO RAMOS

41

45

110%

1.174

CRICIÚMA

CENTRO

348

16

5%

133

URUSSANGA

COCAL DO SUL

90

0

0%

20

PRESIDENTE GETÚLIO

DONA EMMA

71

62

87%

66

TIMBÓ

DOUTOR PEDRINHO

299

296

99%

7

HERVAL D'OESTE

ERVAL VELHO

1

1

100%

1

ITUPORANGA

IMBUIA

151

68

45%

1371

INDAIAL

INDAIAL

253

135

53%

955

ABELARDO LUZ

IPUAÇU

55

44

80%

122

MARAVILHA

IRACEMINHA

51

44

86%

242

CATANDUVAS

JABORÁ

44

6

14%

15

JOAÇABA

JOAÇABA

176

102

58%

85

IBIRAMA

JOSÉ BOITEUX

1

1

100%

97

CAPINZAL

LACERDÓPOLIS

262

263

100%

75

RIO DO OESTE

LAURENTINO

639

176

28%

232

RIO DO SUL

LONTRAS

305

176

58%

845

NAVEGANTES

LUIZ ALVES

0

0

0%

0

MARAVILHA

MARAVILHA

524

330

63%

148

TAIÓ

MIRIM DOCE

14

11

79%

10

FRAIBURGO

MONTE CARLO

196

49

25%

0

URUSSANGA

MORRO DA FUMAÇA

30

0

0%

0

SÃO JOÃO BATISTA

NOVA TRENTO

5

4

80%

338

CRICIÚMA

NOVA VENEZA

82

72

88%

3

CAPINZAL

OURO

5

4

80%

133

ABELARDO LUZ

OURO VERDE

220

211

96%

387

DIONÍSIO CERQUEIRA

PALMA SOLA

77

18

23%

1.747

SANTA ROSA DO SUL

PASSO DE TORRES

61

38

62%

1.427

BALNEÁRIO PIÇARRAS

PENHA

229

145

63%

266

ITUPORANGA

PETROLANDIA

10

4

40%

1.320

CAPINZAL

PIRATUBA

38

11

29%

74

CORREIA PINTO

PONTE ALTA

44

37

84%

70

TROMBUDO CENTRAL

POUSO REDONDO

126

67

53%

433

PRESIDENTE GETÚLIO

PRESIDENTE GETÚLIO

42

19

45%

0

RIO DO SUL

PRESIDENTE NEREU

58

35

60%

5

CRICIÚMA

CRICIÚMA

210

31

15%

24

CAÇADOR

RIO DAS ANTAS

38

38

100%

0

RIO DO OESTE

RIO DO OESTE

10

11

110%

71

TIMBÓ

RIO DOS CEDROS

211

164

78%

648

CRICIÚMA

RIO MAINA

432

25

6%

56

ANCHIETA

ROMELÂNDIA

162

112

69%

688

TAIÓ

SALETE

74

54

73%

0

CRICIÚMA

SIDERÓPOLIS

117

115

98%

293

CURITIBANOS

SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

29

12

41%

94

TIJUCAS

TIJUCAS

1.424

1.277

90%

264

SANTA CECÍLIA

TIMBÓ GRANDE

300

55

18%

886

JOAÇABA

TREZE TILHAS

248

150

60%

65

CANOINHAS

TRÊS BARRAS

152

128

84%

223

ITUPORANGA

VIDAL RAMOS

66

29

44%

0

PRESIDENTE GETÚLIO

VITOR MEIRELES

3

1

33%

121

PRESIDENTE GETÚLIO

WITMARSUM

103

75

73%

330

CAMPOS NOVOS

ZORTÉA

65

62

95%

0

JOAÇABA

ÁGUA DOCE

150

129

86%

113

CORONEL FREITAS

ÁGUAS FRIAS

297

98

33%

306

TOTAL

10.498

6.355

61%

32.307

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DIVISÃO JUDICIÁRIA

ANÁLISE DO MOVIMENTO DAS CASAS DA CIDADANIA (2017)

COMARCA

CASA DA CIDADANIA

TOTAL DE PROCEDIMENTOS INICIADOS

ACORDOS

ACORDOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE PROCEDIMENTOS

QTDE PESSOAS OUVIDAS

RIO DO SUL

AGRONÔMICA

40

30

75%

19

RIO DO SUL

AURORA

16

13

81%

6

ARAQUARI

BALNEÁRIO BARRA DO SUL

100

45

45%

8.001

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

293

214

73%

3.103

TIMBÓ

BENEDITO NOVO

310

213

69%

594

LAGES

BOCAINA DO SUL

57

40

70%

56

BRUSQUE

BOTUVERÁ

141

155

110%

55

PALMITOS

CAIBI

102

104

102%

19

CAMBORIÚ

CAMBORIÚ

20

18

90%

231

SÃO BENTO DO SUL

CAMPO ALEGRE

790

657

83%

1063

TIJUCAS

CANELINHA

47

43

91%

554

ANITA GARIBALDI

CELSO RAMOS

10

8

80%

998

CRICIÚMA

CENTRO

349

14

4%

80

URUSSANGA

COCAL DO SUL

59

1

2%

23

PRESIDENTE GETÚLIO

DONA EMMA

74

58

78%

82

TIMBÓ

DOUTOR PEDRINHO

83

78

94%

8

HERVAL D'OESTE

ERVAL VELHO

0

0

0%

0

ITUPORANGA

IMBUIA

141

66

47%

2.619

INDAIAL

INDAIAL

46

53

115%

139

MARAVILHA

IRACEMINHA

239

209

87%

0

CATANDUVAS

JABORÁ

55

26

47%

0

JOAÇABA

JOAÇABA

169

122

72%

164

IBIRAMA

JOSÉ BOITEUX

0

0

0%

68

CAPINZAL

LACERDÓPOLIS

206

199

97%

90

RIO DO OESTE

LAURENTINO

274

103

38%

200

RIO DO SUL

LONTRAS

251

158

63%

237

NAVEGANTES

LUIZ ALVES

0

0

0%

13

MARAVILHA

MARAVILHA

494

271

55%

173

TAIÓ

MIRIM DOCE

0

0

0%

1

FRAIBURGO

MONTE CARLO

212

20

9%

0

URUSSANGA

MORRO DA FUMAÇA

28

0

0%

0

SÃO JOÃO BATISTA

NOVA TRENTO

4

0

0%

202

CAPINZAL

OURO

0

0

0%

117

ABELARDO LUZ

OURO VERDE

211

204

97%

369

DIONÍSIO CERQUEIRA

PALMA SOLA

76

51

67%

1.671

SANTA ROSA DO SUL

PASSO DE TORRES

14

4

29%

182

ITUPORANGA

PETROLANDIA

6

2

33%

879

CAPINZAL

PIRATUBA

3

0

0%

60

CORREIA PINTO

PONTE ALTA

17

8

47%

5

TROMBUDO CENTRAL

POUSO REDONDO

80

45

56%

494

RIO DO SUL

PRESIDENTE NEREU

64

39

61%

6

CRICIÚMA

PRÓSPERA

180

11

6%

13

CAÇADOR

RIO DAS ANTAS

33

33

100%

0

TIMBÓ

RIO DOS CEDROS

139

119

86%

373

CRICIÚMA

RIO MAINA

326

15

5%

54

ANCHIETA

ROMELÂNDIA

0

0

0%

268

TAIÓ

0

0

0%

8

CRICIÚMA

SIDERÓPOLIS

17

16

94%

287

TIJUCAS

TIJUCAS

1.388

1.111

80%

298

SANTA CECÍLIA

TIMBÓ GRANDE

231

53

23%

1.010

JOAÇABA

TREZE TILHAS

559

137

25%

107

CORONEL FREITAS

UNIÃO DO OESTE

6

2

33%

0

ITUPORANGA

VIDAL RAMOS

15

7

47%

0

PRESIDENTE GETÚLIO

VITOR MEIRELES

0

0

0%

58

PRESIDENTE GETÚLIO

WITMARSUM

36

28

78%

242

CAMPOS NOVOS

ZORTÉA

29

29

100%

24

JOAÇABA

ÁGUA DOCE

0

0

0%

11

CORONEL FREITAS

ÁGUAS FRIAS

253

68

27%

270

TOTAL

8.293

4.900

59%

25.604


SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 21 a 25/11/2016

1

Dia

1º Dia

2º Dia

3º Dia

4º Dia

5º Dia

Total Acumulado na Semana

2

Data

21/11/2016

22/11/2016

23/11/2016

24/11/2016

25/11/2016

AUDIÊNCIAS DE 1º GRAU

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

3

Audiências de conciliação designadas - pré-processuais

721

942

926

967

1.038

4.594

4

Audiências de conciliação realizadas - pré-processuais

352

364

258

351

603

1.928

5

Audiências de conciliação em fase de conhecimento designadas

332

420

474

404

381

2.011

6

Audiências de conciliação em fase de conhecimento realizadas

257

350

377

329

299

1.612

7

Audiências de conciliação em fase de execução agendadas

192

137

178

118

229

854

8

Audiências de conciliação em fase de execução realizadas

110

95

113

68

105

491

ACORDOS EFETUADOS EM FASE DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

9

Total de acordos homologados

41

32

80

32

46

231

10

Soma total dos valores homologados

 R$ 708.748,31

 R$ 728.834,38

 R$ 2.618.562,50

 R$ 905.444,08

 R$ 993.608,74

 R$ 5.955.198,01

ACORDOS EFETUADOS EM FASE DE CONHECIMENTO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

11

Total de acordos homologados

49

75

73

65

66

328

12

Soma total dos valores homologados

 R$ 555.859,02

 R$ 503.039,04

 R$ 546.171,12

 R$ 2.181.113,19

 R$ 499.882,70

 R$ 4.286.065,07

Acordos efetuados na fase pré-processual

 

 

 

 

 

Quantidade

13

Total de acordos homologados

254

291

313

302

405

1.565

14

Soma total dos valores homologados

 R$ 601.987,29

 R$ 6.810.359,03

 R$ 1.770.874,57

 R$ 2.143.145,50

 R$ 1.035.537,30

 R$ 12.361.903,69

AUDIÊNCIAS DE 2º GRAU EM FASE DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

15

Audiências de conciliação em fase de execução agendadas

0

0

0

0

0

0

16

Audiências de conciliação em fase de execução realizadas

0

0

0

0

0

0

AUDIÊNCIAS DE 2º GRAU EM FASE DE CONHECIMENTO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

17

Audiências de conciliação designadas em fase de conhecimento

36

36

54

54

36

216

18

Audiências de conciliação realizadas em fase de conhecimento

16

21

30

16

8

91

ACORDOS EFETUADOS EM 2º GRAU EM FASE DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

19

Total de acordos homologados em fase de execução

0

0

0

0

0

0

20

Soma total dos valores homologados em fase de execução

 R$ -

 R$ -

 R$ -

 R$ -

 R$ -

 R$ -

ACORDOS EFETUADOS EM 2º GRAU EM FASE DE CONHECIMENTO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

21

Total de acordos homologados em fase de conhecimento

2

3

1

5

1

12

22

Soma total dos valores homologados em fase de conhecimento

 R$ 95.000,00

 R$ 39.750,00

 R$ 126.000,00

 R$ 738.666,80

 R$ 60.000,00

 R$ 1.059.416,80

AUDIÊNCIAS CRIMINAIS

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

23

Audiências de conciliação designadas

45

22

31

23

31

152

24

Audiências de conciliação realizadas

40

19

28

19

26

132

DECISÕES CRIMINAIS

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

25

Sentenças homologatórias de transação penal

11

3

4

5

2

25

26

Composição civil

3

3

9

1

0

16

27

Homologação de suspensão do processo

1

4

0

1

7

13

ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CONCILIAÇÃO

 

 

 

 

 

QUANTIDADE

28

Número de pessoas atendidas

2.070

2.384

2.993

2.501

2.593

12.541

29

Participantes (Magistrados)

35

41

48

57

46

45,4

30

Participantes (Juízes leigos)

10

7

12

7

12

9,6

31

Participantes (conciliadores)

93

86

117

103

78

95,4

32

Participantes (colaboradores)

71

64

68

61

70

66,8

33

Eventos paralelos

17

1

52

28

8

106

TOTAL DOS VALORES HOMOLOGADOS (SOMA DOS ITENS 10, 12, 14, 20 E 22)

 R$ 1.961.594,61

 R$ 8.081.982,45

 R$ 5.061.608,19

 R$ 5.968.369,57

 R$ 2.589.028,74

 R$ 23.662.583,56

Audiências designadas 1º e 2º grau (pré-processuais, conhecimento e execução)

1.281

1.535

1.632

1.543

1.684

7.675

Audiências realizadas 1º e 2º grau (pré-processuais, conhecimento e execução)

735

830

778

764

1.015

4.122

Acordos homologados 1º e 2º grau (pré-processuais, conhecimento e execução)

346

401

467

404

518

2.136

Audiências designadas mas não realizadas

546

705

854

779

669

3.553

Audiências designadas mas sem acordo

389

429

311

360

497

1.986

Audiências designadas mas sem acordo ou não realizada

935

1.134

1.165

1.139

1.166

5.539

 

cosjepeme-20

 

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2017

1º DIA

27/11/2017

2º DIA

28/11/2017

3º DIA

29/11/2017

4º DIA

30/11/2017

5º DIA

1º/12/2017

TOTAL

A.1 Quantidade de audiências de conciliação DESIGNADAS - pré-processuais:

644

780

730

714

727

3.595

A.2 Quantidade de audiências de conciliação REALIZADAS - pré-processuais:

129

165

176

173

193

836

A.3 Quantidade de ACORDOS HOMOLOGADOS - pré-processuais:

99

151

142

151

172

715

A.4 Total dos VALORES HOMOLOGADOS - pré-processuais (R$):

381.818,71

655.944,63

441.413,97

548.733,40

2.070.554,71

4.098.465,42

B.1 Quantidade de audiências de conciliação DESIGNADAS nos termos do art. 334 do CPC:

821

859

669

800

671

3.820

B.2 Quantidade de audiências de conciliação REALIZADAS nos termos do art. 334 do CPC:

557

600

395

560

462

2.574

B.3 Quantidade de ACORDOS HOMOLOGADOS nos termos do art. 334 do CPC:

231

249

137

257

193

1.067

B.4 Total dos VALORES HOMOLOGADOS nos termos do art. 334 do CPC (R$):

677.308,66

696.145,72

475.491,42

811.194,52

1.000.280,86

3.660.421,18

C.1 Quantidade de audiências de conciliação DESIGNADAS - outras fases do processo:

358

347

385

284

253

1.627

C.2 Quantidade de audiências de conciliação REALIZADAS - outras fases do processo:

303

272

313

193

181

1.262

C.3 Quantidade de ACORDOS HOMOLOGADOS - outras fases do processo:

75

75

85

53

42

330

C.4 Total do VALORES dos acordos homologados - outras fases do processo (R$):

556.070,83

631.556,52

3.392.718,84

1.021.033,89

261.614,23

5.862.994,31

D.1 Audiências de conciliação DESIGNADAS - 2º GRAU:

36

68

81

46

8

239

D.2 Audiências de conciliação REALIZADAS - 2º GRAU:

21

43

78

32

8

182

D.3 Total de ACORDOS HOMOLOGADOS - 2º GRAU:

3

2

1

3

1

10

D.4 Total dos VALORES HOMOLOGADOS - 2º GRAU (R$):

 209.000,00

82.771,14

100.000,00

45.000,00

73.314,00

510.085,14

E.1 Quantidade de audiências de conciliação DESIGNADAS - criminais:

108

105

121

98

73

505

E.2 Quantidade de audiências de conciliação REALIZADAS - criminais:

88

65

95

93

51

392

E.3 Quantidade de SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS de transação penal:

30

27

44

20

13

134

E. 4 Quantidade de COMPOSIÇÃO CIVIL:

20

11

11

54

15

111

F.1 Número de PESSOAS ATENDIDAS:

2.982

3.346

3.186

3.097

3.093

15.704

F.2 Número de participantes (MAGISTRADOS):

51

52

51

48

47

249

F.3 Número de participantes (JUÍZES LEIGOS):

8

5

6

8

4

31

F.4 Número de participantes (CONCILIADORES):

154

168

164

170

146

802

F.5 Número de participantes (COLABORADORES):

161

166

155

162

160

804

F.6 Número de AÇÕES DE CIDADANIA

204

179

119

96

136

734

Total de audiências DESIGNADAS (A.1 + B.1 + C.1 + D.1 + E.1)

1.967

2.159

1.986

1.942

1.732

9.786

Total de audiências REALIZADAS (A.2 + B.2 + C.2 + D.2 + E.2)

1.098

1.145

1.057

1.051

895

5.246

Total de ACORDOS (A.3 + B.3 + C.3 + D.3 + E.3 + E.4)

458

515

420

538

436

2.367

Total dos VALORES (A.4 + B.4 + C.4 + D.4) (R$)

1.824.198,20

2.066.418,01

4.409.624,23

2.425.961,81

3.405.763,80

14.131.966,05

 

cosjepeme-21

 

Justiça Restaurativa- Juizado Especial Criminal

 

Durante o ano de 2017, esta coordenadoria esteve em diversas oportunidades reunida com representantes de outros segmentos deste tribunal, a fim de debater a alocação da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em vista o cumprimento da Res. 225/2016-CNJ e suscitada a partir da distribuição do SPA 1205/2016, o qual faz referência às diretrizes firmadas pelo CNJ que vão de encontro às normas previstas na Lei 9.099/95, no tocante a participação dos juizados especiais criminais em práticas restaurativas.

O objetivo principal das reuniões, foi desenvolver um plano de ação à sustentabilidade, divulgação, sensibilidade e expansão da Justiça Restaurativa, com a formação de grupos de estudos e capacitação continuada, a fim de buscar alinhamento e apoio com a criação de um Conselho Gestor vinculado ao Gabinete da Presidência, para a estruturação institucional da J.R., com a participação do COSJEPEMEC, CEIJ e GMF e seus respectivos coordenadores.

Por fim, a proposta de formação do CGJR ficou suspensa, devido à proximidade do término da atual gestão e será ressurgida na vigência da próxima administração.

 

RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

Transforma a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos em Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a existência de órgãos colegiados diversos na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça cujas atribuições por vezes se sobrepõem; a necessidade de aperfeiçoar o processo de tomada de decisão e de otimizar a utilização dos recursos disponíveis para a consecução das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça; o disposto na Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n. 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 546214-2014.2,

RESOLVE:

Art. 1º A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos fica transformada em Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – COSJEPEMEC, órgão colegiado vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º A COSJEPEMEC será composta de:

I – um desembargador indicado pelo Órgão Especial, na qualidade de coordenador;

II – dois desembargadores indicados pelo Coordenador da COSJEPEMEC e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuarão um como Subcoordenador do Sistema de Juizados Especiais e outro como Subcoordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e

III – um magistrado aposentado indicado pelo Coordenador da COSJEPEMEC e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau.

§ 1º A atuação dos magistrados na COSJEPEMEC não ensejará convocações nem afastamento de suas atividades judicantes.

§ 2º O mandato dos membros da COSJEPEMEC será de 2 anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.

§ 3º O Coordenador da COSJEPEMEC, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído pelo desembargador subcoordenador mais antigo em exercício.

§ 4º Os demais membros da COSJEPEMEC, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 5º Poderão participar como convidados para as reuniões da COSJEPEMEC, com direito a manifestação, mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e da Associação dos Magistrados Catarinenses especialmente designados por suas instituições.

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atribuições, a COSJEPEMEC se subdivide em três subcoordenadorias:

I – Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais;

II – Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e

III – Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau.

Art. 4º A Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais será composta de:

I – um desembargador indicado pelo Coordenador da COSJEPEMEC, na qualidade de subcoordenador;

II – um juiz de direito integrante de turma recursal;

III – um juiz de direito titular de juizado especial cível;

IV – um juiz de direito titular de juizado especial criminal;

V – um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e

VI – um juiz corregedor.

§ 1º A atuação dos magistrados na Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais não ensejará convocações nem afastamento de suas atividades judicantes.

§ 2º Os membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais especificados nos incisos II a V deste artigo serão indicados por seu Subcoordenador e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro especificado no inciso VI será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

§ 3º O mandato dos membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.

§ 4º O Subcoordenador do Sistema de Juizados Especiais, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 5º Os demais membros da Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros magistrados indicados pelo Subcoordenador ou pelo Corregedor-Geral da Justiça e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Competirá à COSJEPEMEC:

I – apreciar as matérias debatidas no âmbito das atribuições das Subcoordenadorias e que dependam da deliberação do colegiado, a critério do Coordenador da COSJEPEMEC; e

II – aprovar seu regimento interno, o das Subcoordenadorias, o dos juizados especiais, o das turmas de recursos e o da Turma de Uniformização.

Art. 6º Competirá ao Coordenador da COSJEPEMEC:

I – presidir as reuniões do colegiado e dirigir os trabalhos da Coordenadoria e da Secretaria;

II – presidir a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais;

III – promover e presidir o Fórum Estadual dos Juizados Especiais e o Fórum Estadual de Mediação e Conciliação;

IV – representar a COSJEPEMEC participando e votando na plenária e nos grupos de trabalho do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – Fonaje, no Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec e nos programas, projetos e serviços desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – impulsionar os processos de competência da Coordenadoria, analisando e propondo, independentemente de deliberação prévia do colegiado, a renovação e a celebração de convênios e termos de cooperação relativos ao Sistema de Juizados Especiais e aos programas, projetos e serviços voltados à solução consensual de conflitos de interesses;

VI – propor à COSJEPEMEC a descentralização de suas atividades por meio da criação de núcleos regionais; e

VII – exercer quaisquer outras atribuições delegadas pela COSJEPEMEC.

Parágrafo único. O Coordenador da COSJEPEMEC poderá delegar aos Subcoordenadores, no todo ou em parte, as atribuições previstas neste artigo.

Art. 7º Compete à Subcoordenadoria do Sistema de Juizados Especiais:

I – propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema de Juizados Especiais;

II – propor à COSJEPEMEC a edição de regimento interno da Subcoordenadoria, dos juizados especiais, das turmas de recursos e da Turma de Uniformização;

III – propor o desdobramento de juizados especiais e turmas de recursos quando a distribuição ou o congestionamento indicarem tal necessidade;

IV – planejar e executar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação de magistrados, de juízes leigos, de conciliadores, de mediadores e de servidores que atuem no Sistema de Juizados Especiais;

V – propor medidas de aprimoramento e de padronização do Sistema de Juizados Especiais, inclusive de questões procedimentais;

VI – estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual e para avaliação e indicação do número de conciliadores e de juízes leigos, nos limites da competência do Sistema;

VII – propor e coordenar mutirões de conciliação, de audiências, de sentenças e de julgamentos nos juizados especiais e nas turmas recursais mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da justiça e servidores designados pelo órgão competente;

VIII – propor a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para:

a) efetivar a comunicação de atos processuais;

b) possibilitar a correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas e o atendimento aos usuários de drogas; e

c) possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos juizados especiais.

IX – promover encontros regionais e estaduais de juízes do Sistema de Juizados Especiais; e

X – exercer quaisquer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação.

Art. 8º Compete à Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:

I – desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política especificada no inciso I deste artigo e de suas metas;

III – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas, inclusive universidades e demais instituições de ensino, nos termos dos arts. 5º e 6º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

IV – aprovar e propor a criação e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização de sessões de conciliação e mediação, nos termos da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

V – incentivar, planejar, promover e acompanhar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VI – propor ao Tribunal de Justiça a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

VII – criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VIII – propor ao Tribunal de Justiça a regulamentação, se for o caso, da remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do art. 169 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, combinado com o art. 13 da Lei n. 13.140 de 26 de junho de 2015, Lei de Mediação; e

IX – exercer quaisquer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação.

Art. 9º As atribuições da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau são aquelas definidas na Resolução TJ n. 11 de 7 de dezembro de 2005 e quaisquer outras relacionadas ao objeto de sua atuação.

Art. 10. As reuniões de trabalho da COSJEPEMEC e de suas Subcoordenadorias serão públicas e convocadas pelo Coordenador ou pelo Subcoordenador de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 11. A COSJEPEMEC contará com secretaria própria, à qual competirá:

I – reunir processos, documentos e informações referentes às atividades da Coordenadoria e das Subcoordenadorias;

II – dar andamento às deliberações do colegiado, do Coordenador e dos Subcoordenadores; e

III – desempenhar outras funções e atividades atribuídas pelo Coordenador da COSJEPEMEC e pelos Subcoordenadores ou definidas nas normas internas do Tribunal de Justiça.

§ 1º O Secretário da COSJEPEMEC será indicado pelo Coordenador.

§ 2º A Secretaria da COSJEPEMEC será dotada de estrutura física adequada à execução de suas atividades, e competirá ao Coordenador propor à Presidência do Tribunal de Justiça sua reestruturação.

Art. 12. O art. 1º, o caput do art. 2º, o caput do art. 3º, o caput e o § 3º do art. 5º e o art. 9º da Resolução TJ n. 11 de 7 de dezembro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, como instrumento de apoio à consecução da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal).” (NR)

“Art. 2º A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau será exercida por um magistrado aposentado indicado pelo Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º Os trabalhos administrativos da Subcoordenadoria de Mediação e Conciliação de Segundo Grau ficam sob a responsabilidade dos servidores lotados na Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, supervisionados pelo Subcoordenador, aos quais competirá, entre outras atividades:

........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º Recebidos os autos do relator, a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos designará sessão de conciliação para o prazo máximo de 30 (trinta) dias, fará imediato contato telefônico com os advogados para informar a data da sessão de conciliação, certificando o fato nos autos, e, se necessário, publicará aviso no Diário da Justiça Eletrônico aos advogados e encaminhará correspondência às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização de conciliação.

.........................................................................................................

§ 3º Lavrado o acordo ou frustrada a conciliação, a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos devolverá os autos ao desembargador relator.” (NR)

.........................................................................................................

“Art. 9º O Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau fará baixar normas procedimentais disciplinando os dispositivos desta resolução, submetidas à apreciação da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

Art. 13. Os arts. 1º e 6º, o § 2º do art. 7º, os arts. 8º, 9º e 10 e as alíneas “j” e “l” do Anexo Único da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs são responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão sobre o adequado encaminhamento de seu conflito; serão instalados nas comarcas do Estado de Santa Catarina pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que poderá designar magistrado na comarca para tanto; e atenderão aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e fazendários, conforme o disposto no art. 8º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.” (NR)

..........................................................................................................

“Art. 6º O banco de dados a que se refere o art. 13 da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, será criado, mantido e supervisionado pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

“Art. 7º.............................................................................................

§ 2º O Juiz Diretor do Foro e o Juiz Coordenador do Centro Judiciário poderão solicitar à Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos a celebração de convênios e parcerias destinados a viabilizar seu funcionamento.” (NR)

“Art. 8º A Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos expedirá, quando necessário, atos normativos sobre o funcionamento dos Centros Judiciários complementares às normas contidas nesta Resolução.” (NR)

“Art. 9º Eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ deverão ser encaminhadas para a Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

“Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Subcoordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

.........................................................................................................

“ANEXO ÚNICO

(Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012)

.........................................................................................................

j) Carta-convite: modelo padrão de carta-convite sugerido pela Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

.........................................................................................................

l) Termo padrão de acordo positivo/negativo: documento padrão sugerido pela Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

................................................................................................” (NR)

Art. 14. O art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Núcleo de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fica transformado em Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

Art. 15. Os arts. 35, 39 e 48, o § 2º do art. 49 e o art. 51 da Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. A distribuição das vagas de juízes leigos indenizados aos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de acordo com o número de feitos distribuídos a cada unidade judiciária, ouvidos a Corregedoria-Geral da Justiça e o Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

..........................................................................................................

“Art. 39. Compete à Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos manter registro atualizado das designações no seu cadastro, bem como no cadastro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.” (NR)

.........................................................................................................

“Art. 48. O Tribunal de Justiça, por meio da Academia Judicial e da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, realizará capacitação permanente e gratuita dos juízes leigos indenizados.” (NR)

“Art. 49.............................................................................................

§ 2º Os formulários de avaliação serão encaminhados nos meses de março e setembro de cada ano à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

.........................................................................................................

“Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça após manifestação da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

Art. 16. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o inciso IX do art. 3º da Resolução TJ n. 22 de 19 de agosto de 2009; a Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014; os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016; e a Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016.

Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Torres Marques

PRESIDENTE

 

RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera a Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 para redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais de acordo com os Atos Regimentais TJ n. 134, de 3 de fevereiro de 2016, e TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017; e o disposto nos Processos Administrativos n. 1283/2017 e 546214-2014.2,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Anexo da Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo:

I – Presidente do Tribunal de Justiça, como Presidente do Conselho;

II – 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III – Corregedor-Geral da Justiça;

IV – Diretor-Executivo da Academia Judicial;

V – Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – Sidejud;

VI – Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação – CGINFO;

VII – Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ;

VIII – Presidente do Conselho Gestor de Engenharia – CGEng;

IX – Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica – CPLAN;

X – Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;

XI – Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e

XII – Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.

§ 1º Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.

§ 2º Para o julgamento de matérias direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados o Presidente da Seção Criminal e/ou o Presidente do Grupo de Câmaras competente, que participarão da discussão com direito a voto.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Torres Marques

PRESIDENTE

 

RESOLUÇÃO TJ N. 4 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Transforma o Núcleo de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos; altera dispositivos da Resolução n. 11/2005-TJ, de 7 de dezembro de 2005, e da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014; e revoga a Resolução TJ n. 31 de 3 de dezembro de 2014.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de otimizar suas estruturas administrativas e aglutinar atividades correlatas dispersas, com vistas à melhoria contínua do processo de comunicação interna e à padronização de rotinas de procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar o Núcleo de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

Art. 2º Fica alterada a ementa da Resolução n. 11/2005-TJ, de 7 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 3º Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, caput e § 3º, 6º e 9º, todos da Resolução n. 11/2005-TJ, de 7 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, como instrumento de apoio à consecução da exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional (CF, art. 5º, LXXVIII).” (NR)

“Art. 2º A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será exercida por um magistrado aposentado indicado pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau também será integrada por conciliadores, recrutados, preferencialmente, entre magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores do Estado, todos aposentados e por outros profissionais com formação em curso superior, que detenham experiência e reputação ilibada.

§ 2º O Subcoordenador de Conciliação e os conciliadores não farão jus a qualquer tipo de remuneração.

§ 3º A atividade da Subcoordenadoria de Conciliação não inibe a iniciativa conciliatória dos Desembargadores Relatores.” (NR)

“Art. 3º Os trabalhos administrativos da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ficam sob a responsabilidade dos servidores lotados na Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, supervisionados pelo Subcoordenador, aos quais competirá, dentre outras atividades:

I – prestar orientações e esclarecimentos de dúvidas às partes e aos advogados sobre o funcionamento da conciliação em Segundo Grau;

II – auxiliar os membros da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau por ocasião de reuniões, solenidades e audiências conciliatórias, inclusive itinerantes;

III – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos encaminhados à Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, não permitindo que saiam da Secretaria, ressalvadas as disposições normativas em contrário;

IV – emitir, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo relativo à atuação da Subcoordenadoria, observado o disposto no art. 155 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973;

V – cumprir as ordens judiciais e promover os atos processuais concernentes aos procedimentos de conciliação; e

VI – exercer outras atividades congêneres, em cumprimento às determinações do Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau.” (NR)

......................................................................................................

“Art. 5º Recebidos os autos do relator, a Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos designará sessão de conciliação para o prazo máximo de 30 (trinta) dias e fará imediato contato telefônico com os advogados sobre a data da sessão de conciliação, certificando o fato nos autos. Se necessário, publicará aviso no Diário da Justiça Eletrônico aos advogados e encaminhará correspondência às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem seu interesse na realização de conciliação.”

......................................................................................................

§ 3º Lavrado o acordo ou frustrada a conciliação a Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos devolverá os autos ao Desembargador relator.” (NR)

“Art. 6º As sessões de conciliação serão realizadas no Tribunal de Justiça, em local previamente designado pelo Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau.

Parágrafo único. Para os processos oriundos de comarcas do interior do Estado as sessões de conciliação poderão ser realizadas nas comarcas determinadas pelo Subcoordenador, preferencialmente nas sedes de Turmas de Recursos dos Juizados Especiais.” (NR)

.......................................................................................................

“Art. 9º O Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau fará baixar normas procedimentais disciplinando os dispositivos da presente resolução, submetidas a apreciação do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.” (NR)

Art. 4º Fica alterado o inciso II do artigo 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................

II – dois juízes de direito de Segundo Grau, indicados pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na condição de Subcoordenador dos Juizados Especiais e de Subcoordenador dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos, respectivamente; e” (NR)

................................................................................................

Art. 5º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 2º, e o inciso III ao artigo 3º, ambos da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................

III – um magistrado aposentado, indicado pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.” (NR)

“Art. 3º .....................................................................................

III – Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 6º Fica extinta a função de Secretário do Núcleo de Conciliação de Segundo Grau e cancelada a gratificação pelo desempenho de atividade especial do artigo 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, concedida pelo exercício dessa função.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 31 de 3 de dezembro de 2014.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Torres Marques

PRESIDENTE

 

RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivos das Resoluções GP n. 23 de 5 de julho de 2006, GP n. 24 de 6 de setembro de 2006, GP n. 25 de 18 de setembro de 2006 e GP n. 2 de 12 de janeiro de 2007, e revoga a Resolução GP n. 6 de 4 de fevereiro de 2011.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a transformação da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Soluções de Conflitos em Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos pela Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017; a extinção do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos pelo Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017, com a assunção das competências desse colegiado pela Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; a necessidade de ajustar as normas internas do Tribunal de Justiça às alterações anteriormente referidas; e o exposto nos Processos Administrativos n. 404051-2011.1 e 546214-2014.2,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 5º da Resolução GP n. 23 de 5 de julho de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Por deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, poderão ser instalados Postos de Atendimento e Conciliação – PACs em locais estratégicos, situados em municípios, distritos, bairros e localidades, densamente habitados ou distantes das unidades judiciais já instaladas, os quais funcionarão como serviço agregado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

........................................................................................” (NR)

“Art. 5º Os PACs serão supervisionados pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e do juiz de direito responsável, com a coordenação da entidade conveniada.” (NR)

Art. 2º Os §§ 2º e 4º do art. 1º da Resolução GP n. 24 de 6 de setembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º....................................................................................

§ 2º A Polícia Militar ou a instituição organizadora deverá enviar à Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicação sobre a expectativa de público do evento.

................................................................................................

§ 4º O requerimento previsto no § 3º deste artigo deverá ser dirigido ao Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para análise da conveniência do funcionamento da Unidade Volante.” (NR)

Art. 3º O caput do art. 2º da Resolução GP n. 25 de 18 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão lotados no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

........................................................................................” (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 2 de 12 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................................................

Parágrafo único. Fica excluída desta Resolução a prestação de serviço aos juizados especiais como mediador, conciliador e juiz leigo, que será regulamentada por ato da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.” (NR)

Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 6 de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Torres Marques

PRESIDENTE

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Disciplina a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a realização de intimações em processos de competência dos Juizados Especiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 9431/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a realização de intimações nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As intimações de que trata esta resolução restringem-se às pessoas físicas e serão enviadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular que será distribuído à Secretaria do Juizado Especial exclusivamente para essa finalidade, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia para fins pessoais ou diversos dos previstos nesta norma.

Art. 3º A adesão às intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp é facultativa e voluntária, e deverá ser formalizada previamente pela parte interessada mediante preenchimento do termo de adesão instituído no Anexo Único desta resolução, que deverá ser digitalizado e juntado à pasta digital do processo respectivo pela Secretaria do Juizado Especial.

§ 1º Ao firmar o termo de adesão, a parte interessada declarará que:

I – concorda com os termos desta resolução e com a intimação efetuada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp;

II – possui o aplicativo de mensagens WhatsApp instalado no aparelho de telefone celular cujo número será informado ao juízo;

III – manterá ativa, na configuração de privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp, a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV – foi informada sobre o número de telefone que será utilizado pela Secretaria do Juizado Especial para realizar as intimações com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp;

V – foi cientificada de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para efetuar intimações; e

VI – foi cientificada de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas exclusivamente na Secretaria do Juizado Especial na qual tramita o processo.

§ 2º Ao aderir às intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, a parte interessada se comprometerá a comunicar imediatamente ao juízo a alteração do número de telefone informado e assinar novo termo de adesão, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado na ausência de comunicação da mudança.

§ 3º No ato de assinatura do termo de adesão referido no caput deste artigo, a Secretaria do Juizado Especial informará à parte interessada o número do telefone celular que será utilizado para efetuar as intimações.

§ 4º A assinatura do termo de adesão referido no caput deste artigo será dispensada se o advogado informar na petição inicial que a parte adere à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para receber intimações e o número do telefone celular para o qual elas deverão ser enviadas.

Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo de mensagens WhatsApp a imagem do pronunciamento (despacho, decisão ou sentença) e informará à parte o número e a classe do processo e as partes que figuram no polo ativo e passivo da ação, alertando que a entrega da mensagem serve como intimação processual.

§ 1º As intimações efetuadas com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp serão realizadas em estrita observância às disposições do art. 212 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

§ 2º É vedada a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a intimação de medidas que acarretem a restrição de bens ou direitos.

Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone que representa mensagem entregue e lida for disponibilizado no aplicativo de mensagens WhatsApp da Secretaria do Juizado Especial ou quando a parte manifestar expressamente o recebimento da intimação via aplicativo.

§ 1º Se a confirmação da entrega e leitura da intimação não ocorrer no prazo de 3 (três) dias, o ato será realizado por outro meio idôneo.

§ 2º Competirá à Secretaria do Juizado Especial na qual tramita o processo certificar nos autos digitais a realização da intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos desta resolução.

§ 3º A contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente.

Art. 6º As partes que não aderirem à sistemática de intimação instituída nesta resolução continuarão a ser intimadas por outros meios de intimação previstos em lei.

Art. 7º A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp não vincula a Secretaria do Juizado Especial, permanecendo válidas as demais formas de intimação, inclusive por telefone.

Art. 8º Fica vedada a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para realizar a intimação de advogados.

§ 1º Em casos urgentes e no interesse da parte, quando houver necessidade de informar dados bancários para expedição de alvará, ocorrer o cancelamento de audiências ou for necessário informar novo endereço da testemunha ou da parte para audiência já designada, ou por determinação do juiz de direito, os advogados poderão ser comunicados da realização do ato processual por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, sem prejuízo da intimação oficial, se necessária.

§ 2º O advogado que desejar ser comunicado na forma do § 1º deste artigo deverá manifestar seu interesse nos autos e informar o número do telefone celular no qual está instalado o aplicativo de mensagens WhatsApp.

Art. 9º Não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida nos procedimentos de competência dos Juizados Especiais.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Torres Marques

PRESIDENTE

 

Des. Ricardo Fontes

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Resolução N. 225 de 31/05/2016

 

Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

                                                                                                                     

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;

CONSIDERANDO que o direito ao acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa e compreende o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação de disputa;

CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser considerados, não só os aspectos relacionais individuais, mas também, os comunitários, institucionais e sociais que contribuem para seu surgimento, estabelecendo-se fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões e promovam mudanças de paradigmas, bem como, provendo-se espaços apropriados e adequados;

CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa, para evitar disparidades de orientação e ação, assegurando uma boa execução da política pública respectiva, e respeitando as especificidades de cada segmento da Justiça;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, sempre objetivando a promoção da paz social;

CONSIDERANDO que os arts. 72, 77 e 89 da Lei 9.099/1995 permitem a homologação dos acordos celebrados nos procedimentos próprios quando regidos sob os fundamentos da Justiça Restaurativa, como a composição civil, a transação penal ou a condição da suspensão condicional do processo de natureza criminal que tramitam perante os Juizados Especiais Criminais ou nos Juízos Criminais;

CONSIDERANDO que o art. 35, II e III, da Lei 12.594/2012 estabelece, para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, que os princípios da excepcionalidade, da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo meios de autocomposição de conflitos, devem ser usados dando prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e que, sempre que possível, atendam às vítimas;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;

CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 74 de 12 de agosto de 2015 e o decidido pelo Plenário do CNJ nos autos do Ato Normativo 0002377-12.2016.2.00.0000, na 232ª Sessão Ordinária realizada em 31 de maio de 2016;

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

 Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:

I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;

II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;

III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.

§ 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Prática Restaurativa: forma diferenciada de tratar as situações citadas no caput e incisos deste artigo;

II – Procedimento Restaurativo: conjunto de atividades e etapas a serem promovidas objetivando a composição das situações a que se refere o caput deste artigo;

III – Caso: quaisquer das situações elencadas no caput deste artigo, apresentadas para solução por intermédio de práticas restaurativas;

IV – Sessão Restaurativa: todo e qualquer encontro, inclusive os preparatórios ou de acompanhamento, entre as pessoas diretamente envolvidas nos fatos a que se refere o caput deste artigo;

V – Enfoque Restaurativo: abordagem diferenciada das situações descritas no caput deste artigo, ou dos contextos a elas relacionados, compreendendo os seguintes elementos:

a) participação dos envolvidos, das famílias e das comunidades;

b) atenção às necessidades legítimas da vítima e do ofensor;

c) reparação dos danos sofridos;

d) compartilhamento de responsabilidades e obrigações entre ofensor, vítima, famílias e comunidade para superação das causas e consequências do ocorrido.

§ 2º A aplicação de procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo convencional, devendo suas implicações ser consideradas, caso a caso, à luz do correspondente sistema processual e objetivando sempre as melhores soluções para as partes envolvidas e a comunidade.

Art. 2º São princípios que orientam a Justiça Restaurativa: a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.

§ 1º Para que o conflito seja trabalhado no âmbito da Justiça Restaurativa, é necessário que as partes reconheçam, ainda que em ambiente confidencial incomunicável com a instrução penal, como verdadeiros os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial.

§ 2º É condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.

§ 3º Os participantes devem ser informados sobre o procedimento e sobre as possíveis consequências de sua participação, bem como do seu direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento.

§ 4º Todos os participantes deverão ser tratados de forma justa e digna, sendo assegurado o mútuo respeito entre as partes, as quais serão auxiliadas a construir, a partir da reflexão e da assunção de responsabilidades, uma solução cabível e eficaz visando sempre o futuro.

§ 5º O acordo decorrente do procedimento restaurativo deve ser formulado a partir da livre atuação e expressão da vontade de todos os participantes, e os seus termos, aceitos voluntariamente, conterão obrigações razoáveis e proporcionais, que respeitem a dignidade de todos os envolvidos.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Art. 3º. Compete ao CNJ organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa, pautado pelas seguintes linhas programáticas:

I – caráter universal, proporcionando acesso a procedimentos restaurativos a todos os usuários do Poder Judiciário que tenham interesse em resolver seus conflitos por abordagens restaurativas;

II – caráter sistêmico, buscando estratégias que promovam, no atendimento dos casos, a integração das redes familiares e comunitárias, assim como das políticas públicas relacionadas a sua causa ou solução;

III – caráter interinstitucional, contemplando mecanismos de cooperação capazes de promover a Justiça Restaurativa junto das diversas instituições afins, da academia e das organizações de sociedade civil;

IV – caráter interdisciplinar, proporcionando estratégias capazes de agregar ao tratamento dos conflitos o conhecimento das diversas áreas científicas afins, dedicadas ao estudo dos fenômenos relacionados à aplicação da Justiça Restaurativa;

V – caráter intersetorial, buscando estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa em colaboração com as demais políticas públicas, notadamente segurança, assistência, educação e saúde;

VI – caráter formativo, contemplando a formação de multiplicadores de facilitadores em Justiça Restaurativa;

VII – caráter de suporte, prevendo mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação, incluindo a construção de uma base de dados.

Art. 4º. O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça:

I – assegurar que a atuação de servidores, inclusive indicados por instituições parceiras, na Justiça Restaurativa seja não compulsória e devidamente reconhecida para fins de cômputo da carga horária, e que o exercício das funções de facilitador voluntário seja considerado como tempo de experiência nos concursos para ingresso na Magistratura;

II – buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura de não-violência e para que nas Escolas Judiciais e da Magistratura, bem como nas capacitações de servidores e nos cursos de formação inicial e continuada, haja módulo voltado à Justiça Restaurativa;

III – estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

Art. 5º. Os Tribunais de Justiça implementarão programas de Justiça Restaurativa, que serão coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica, com as seguintes atribuições, dentre outras:

I – desenvolver plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, sempre respeitando a qualidade necessária à sua implementação;

II – dar consecução aos objetivos programáticos mencionados no art. 3º e atuar na interlocução com a rede de parcerias mencionada no art. 4º;

III – incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, sempre prezando pela qualidade de tal formação, que conterá, na essência, respostas a situações de vulnerabilidade e de atos infracionais que deverão constar dentro de uma lógica de fluxo interinstitucional e sistêmica, em articulação com a Rede de Garantia de Direitos;

IV – promover a criação e instalação de espaços de serviço para atendimento restaurativo nos termos do artigo 6º, desta Resolução.

§1º. Caberá aos tribunais estabelecer parcerias ou disponibilizar recursos humanos e materiais para a instalação e continuidade do programa e dos serviços de atendimento, que contarão com a atuação de facilitadores de processos restaurativos e de equipe técnica interdisciplinar composta por profissionais como psicólogos e assistentes sociais.

§2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os tribunais deverão apoiar e dar continuidade a eventuais coordenadorias, núcleos ou setores que já venham desenvolvendo a Justiça Restaurativa em suas atividades institucionais.

Art. 6º. Na implementação de projetos ou espaços de serviço para atendimento de Justiça Restaurativa, os tribunais observarão as seguintes diretrizes:

I – destinar espaço físico adequado para o atendimento restaurativo, diretamente ou por meio de parcerias, que deve ser estruturado de forma adequada e segura para receber a vítima, o ofensor e as suas comunidades de referência, além de representantes da sociedade;

II – designar magistrado responsável pela coordenação dos serviços e da estrutura, que deverá contar, também, com pessoal de apoio administrativo;

III – formar e manter equipe de facilitadores restaurativos, arregimentados entre servidores do próprio quadro funcional ou designados pelas instituições conveniadas, os quais atuarão com dedicação exclusiva ou parcial, e voluntários, sempre que possível auxiliados por equipes técnicas de apoio interprofissional;

IV – zelar para que cada unidade mantenha rotina de encontros para discussão e supervisão dos casos atendidos, bem como promova registro e elabore relatórios estatísticos;

V – primar pela qualidade dos serviços, tendo em vista que as respostas aos crimes, aos atos infracionais e às situações de vulnerabilidade deverão ser feitas dentro de uma lógica interinstitucional e sistêmica e em articulação com as redes de atendimento e parceria com as demais políticas públicas e redes comunitárias;

VI – instituir, nos espaços de Justiça Restaurativa, fluxos internos e externos que permitam a institucionalização dos procedimentos restaurativos em articulação com as redes de atendimento das demais políticas públicas e as redes comunitárias, buscando a interconexão de ações e apoiando a expansão dos princípios e das técnicas restaurativas para outros segmentos institucionais e sociais.

 

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO RESTAURATIVO EM ÂMBITO JUDICIAL

Art. 7º. Para fins de atendimento restaurativo judicial das situações de que trata o caput do art. 1º desta Resolução, poderão ser encaminhados procedimentos e processos judiciais, em qualquer fase de sua tramitação, pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social.

Parágrafo único. A autoridade policial poderá sugerir, no Termo Circunstanciado ou no relatório do Inquérito Policial, o encaminhamento do conflito ao procedimento restaurativo.

Art. 8º. Os procedimentos restaurativos consistem em sessões coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de forma voluntária, das famílias, juntamente com a Rede de Garantia de Direito local e com a participação da comunidade para que, a partir da solução obtida, possa ser evitada a recidiva do fato danoso, vedada qualquer forma de coação ou a emissão de intimação judicial para as sessões.

§ 1º. O facilitador restaurativo coordenará os trabalhos de escuta e diálogo entre os envolvidos, por meio da utilização de métodos consensuais na forma autocompositiva de resolução de conflitos, próprias da Justiça Restaurativa, devendo ressaltar durante os procedimentos restaurativos:

I – o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão;

II – o entendimento das causas que contribuíram para o conflito;

III – as consequências que o conflito gerou e ainda poderá gerar;

IV – o valor social da norma violada pelo conflito.

§ 2º. O facilitador restaurativo é responsável por criar ambiente propício para que os envolvidos promovam a pactuação da reparação do dano e das medidas necessárias para que não haja recidiva do conflito, mediante atendimento das necessidades dos participantes das sessões restaurativas.

§ 3º. Ao final da sessão restaurativa, caso não seja necessário designar outra sessão, poderá ser assinado acordo que, após ouvido o Ministério Público, será homologado pelo magistrado responsável, preenchidos os requisitos legais.

§ 4º. Deverá ser juntada aos autos do processo breve memória da sessão, que consistirá na anotação dos nomes das pessoas que estiveram presentes e do plano de ação com os acordos estabelecidos, preservados os princípios do sigilo e da confidencialidade, exceção feita apenas a alguma ressalva expressamente acordada entre as partes, exigida por lei, ou a situações que possam colocar em risco a segurança dos participantes.

§5º. Não obtido êxito na composição, fica vedada a utilização de tal insucesso como causa para a majoração de eventual sanção penal ou, ainda, de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova.

§6º. Independentemente do êxito na autocomposição, poderá ser proposto plano de ação com orientações, sugestões e encaminhamentos que visem à não recidiva do fato danoso, observados o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da adesão dos envolvidos no referido plano.

Art. 9º. As técnicas autocompositivas do método consensual utilizadas pelos facilitadores restaurativos buscarão incluir, além das pessoas referidas no art. 1º, § 1º, V, a, desta Resolução, aqueles que, em relação ao fato danoso, direta ou indiretamente:

I – sejam responsáveis por esse fato;

II – foram afetadas ou sofrerão as consequências desse fato;

III – possam apoiar os envolvidos no referido fato, contribuindo de modo que não haja recidiva.

Art. 10. Logrando-se êxito com as técnicas referidas no artigo anterior, a solução obtida poderá ser repercutida no âmbito institucional e social, por meio de comunicação e interação com a comunidade do local onde ocorreu o fato danoso, bem como, respeitados os deveres de sigilo e confidencialidade, poderão ser feitos encaminhamentos das pessoas envolvidas a fim de atendimento das suas necessidades.

Art. 11. As sessões restaurativas serão realizadas em espaços adequados e seguros, conforme disposto no art. 6º desta Resolução.

Art. 12. Quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, fica facultado às partes diretamente interessadas submeterem os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pela Justiça Restaurativa, na forma da lei.

 

CAPÍTULO V

DO FACILITADOR RESTAURATIVO

Art. 13. Somente serão admitidos, para o desenvolvimento dos trabalhos restaurativos ocorridos no âmbito do Poder Judiciário, facilitadores previamente capacitados, ou em formação, nos termos do Capítulo VI, desta Resolução.

Parágrafo único. Os facilitadores deverão submeter-se a curso de aperfeiçoamento permanente, realizado na forma do Capítulo VI, o qual tomará por base o que declinado pelos participantes das sessões restaurativas, ao final destas, em formulários próprios.

Art. 14. São atribuições do facilitador restaurativo:

I – preparar e realizar as conversas ou os encontros preliminares com os envolvidos;

II – abrir e conduzir a sessão restaurativa, de forma a propiciar um espaço próprio e qualificado em que o conflito possa ser compreendido em toda sua amplitude, utilizando-se, para tanto, de técnica autocompositiva pelo método consensual de resolução de conflito, própria da Justiça Restaurativa, que estimule o diálogo, a reflexão do grupo e permita desencadear um feixe de atividades coordenadas para que não haja reiteração do ato danoso ou a reprodução das condições que contribuíram para o seu surgimento;

III – atuar com absoluto respeito à dignidade das partes, levando em consideração eventuais situações de hipossuficiência e desequilíbrio social, econômico, intelectual e cultural;

IV – dialogar nas sessões restaurativas com representantes da comunidade em que os fatos que geraram dano ocorreram;

V – considerar os fatores institucionais e os sociais que contribuíram para o surgimento do fato que gerou danos, indicando a necessidade de eliminá-los ou diminuí-los;

VI – apoiar, de modo amplo e coletivo, a solução dos conflitos;

VII – redigir o termo de acordo, quando obtido, ou atestar o insucesso;

VIII – incentivar o grupo a promover as adequações e encaminhamentos necessários, tanto no aspecto social quanto comunitário, com as devidas articulações com a Rede de Garantia de Direito local.

Art. 15. É vedado ao facilitador restaurativo:

I – impor determinada decisão, antecipar decisão de magistrado, julgar, aconselhar, diagnosticar ou simpatizar durante os trabalhos restaurativos;

II – prestar testemunho em juízo acerca das informações obtidas no procedimento restaurativo;

III – relatar ao juiz, ao promotor de justiça, aos advogados ou a qualquer autoridade do Sistema de Justiça, sem motivação legal, o conteúdo das declarações prestadas por qualquer dos envolvidos nos trabalhos restaurativos, sob as penas previstas no art. 154 do Código Penal.

 

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Art. 16. Caberá aos tribunais, por meio das Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura, promover cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa, podendo fazê-lo por meio de parcerias.

§1º. O plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa deverá ser estruturado em parceria com o órgão delineado no art. 5º da presente Resolução.

§2º. Levar-se-ão em conta, para o plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa, os dados obtidos nos termos do Capítulo VII da presente Resolução.

§3º. Os formadores do curso referido no caput deste artigo devem ter experiência comprovada em capacitação na área de Justiça Restaurativa, bem como atestados de realização de procedimentos restaurativos e atuação em projetos relacionados à Justiça Restaurativa.

Art. 17. Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores deverão observar conteúdo programático com número de exercícios simulados e carga horária mínima, conforme deliberado pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, contendo, ainda, estágio supervisionado, como estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.

Parágrafo único. Será admitida a capacitação de facilitadores voluntários não técnicos oriundos das comunidades, inclusive indicados por instituições parceiras, possibilitando maior participação social no procedimento restaurativo e acentuando como mecanismo de acesso à Justiça.

 

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 18. Os tribunais, por meio do órgão responsável, deverão acompanhar o desenvolvimento e a execução dos projetos de Justiça Restaurativa, prestando suporte e auxílio para que não se afastem dos princípios básicos da Justiça Restaurativa e dos balizamentos contidos nesta Resolução.

§1º. Os tribunais deverão, ainda, valer-se de formulários específicos, pautados nos princípios e na metodologia próprios da Justiça Restaurativa, conforme Resolução CNJ 76/2009.

§2º. A criação e manutenção de banco de dados sobre as atividades da Justiça Restaurativa é de responsabilidade dos tribunais.

Art. 19. Caberá ao CNJ compilar informações sobre os projetos de Justiça Restaurativa existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles.

Parágrafo único. Com base nas informações oriundas dos tribunais, o CNJ promoverá estudos, com auxílio de especialistas, para fins de elaboração de plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.

Art. 20. Serão adotados, pelos Tribunais de Justiça, parâmetros adequados para a avaliação dos projetos de Justiça Restaurativa, preferencialmente, com instituições parceiras e conveniadas.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os tribunais, consideradas as peculiaridades locais no âmbito de sua autonomia, estabelecerão parâmetros curriculares para cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado.

Art. 22. Para fins de efetivação do disposto no art. 35, II, da Lei 12.594/2012, poderão os tribunais certificar como aptos ao atendimento extrajudicial de autocomposição de conflitos, os espaços de serviço mantidos por organizações governamentais ou não governamentais, que atendam aos qualificativos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 23. Fica acrescido o seguinte dispositivo ao § 1º do art. 2º da Resolução CNJ 154/2012:

“V – Projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.”

Art. 24 Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 3º da Resolução CNJ 128/2011:

“§3º. Na condução de suas atividades, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar deverá adotar, quando cabível, processos restaurativos com o intuito de promover a responsabilização dos ofensores, proteção às vítimas, bem como restauração e estabilização das relações familiares.”

Art. 25. Portaria da Presidência do CNJ poderá instituir selo de reconhecimento, e seu respectivo regulamento, aos tribunais que implementarem os objetivos da presente Resolução.

Art. 26. O disposto nesta Resolução não prejudica a continuidade de eventuais programas similares, coordenadorias, núcleos ou setores já em funcionamento, desde que desenvolvidos em consonância com os princípios da Justiça Restaurativa apresentados nesta Resolução.

Art. 27. Compete à Presidência do CNJ, com o apoio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional no Poder Judiciário, assim como instituir e regulamentar o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, que será responsável pela implementação e acompanhamento das medidas previstas nesta Resolução.

Art. 28. Os tribunais, consideradas as peculiaridades locais e autonomia, poderão suplementar esta Resolução naquilo que não lhe for contrário.

Art. 29. Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

Conselho Nacional de Justiça

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

 

PROVIMENTO N. 22

Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento n. 7, de 7 de maio de 2010.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO a Recomendação n. 01 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a Recomendação n. 04 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006, no sentido de que desde a elaboração das propostas de leis orçamentárias os Tribunais devem observar a pertinência da destinação de verba específica para a expansão do atendimento à população por meio dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência do Sistema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

CONSIDERANDO que, não obstante as peculiaridades regionais existentes no Sistema dos Juizados Estaduais e o respeito devido à autonomia dos Tribunais de Justiça, não se admite discrepância capaz de afetar a harmonia de um sistema previsto em lei federal de caráter nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento mínimo uniforme para todos os entes federados, para que os Juizados Especiais tenham um único formato administrativo no primeiro e no segundo grau;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve aproximar- se dos anseios da população, com facilitação do acesso à ordem jurídica justa e ao efetivo atendimento da pretensão ajuizada;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso ao Poder Judiciário, por meio de um sistema informal, simples, célere, gratuito e capaz de absorver a demanda atribuída;

CONSIDERANDO a importância da valorização de formas efetivas de resolução de conflito, por meio da conciliação pré-processual e processual;

CONSIDERANDO que a efetivação de tais medidas pressupõe a existência de estrutura material, pessoal e orçamentária adequadas, racionalização dos trabalhos e otimização dos recursos disponíveis, por meio de um processo de gestão planejado e eficaz;

CONSIDERANDO os dados levantados em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal quanto ao funcionamento e à estrutura dos Juizados Especiais, conforme consta do Processo eletrônico 0005981-25.2009.2.00.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a uniformidade da jurisprudência das Turmas Recursais e fluidez do Sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras do Sistema dos Juizados Especiais com as disposições da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ e a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça à consulta formulada por meio do Ofício n. 32/2012 do FONAJE.

RESOLVE:

 

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º O Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, é norteado pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

 

DA COORDENAÇÃO

Art. 2º O Sistema dos Juizados Especiais nos Estados e no Distrito Federal contará com uma Coordenação composta, no mínimo, por um desembargador, que a presidirá, e por um juiz do Juizado Especial Cível, um juiz do Juizado Especial Criminal, um juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública e um juiz integrante de Turma Recursal.

§ 1º Os membros serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre juízes da capital e do interior, com mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º Caberá à Coordenação dos Juizados Especiais, dentre outras atribuições que lhe forem estabelecidas pela legislação local:

a) propor a elaboração de normas regulamentadoras para o Sistema dos Juizados;

b) orientar e planejar a distribuição dos recursos humanos, materiais e orçamentários entre as unidade s do Sistema dos Juizados Especiais, e cuidar para que se mantenha a proporcionalidade com as unidades judiciárias comuns;

c) propor o desdobramento de Juizados Especiais e Turmas Julgadoras quando a distribuição ou congestionamento indicarem a necessidade;

d) planejar e executar a capacitação em técnicas de solução pacífica de conflitos de magistrados, de juízes leigos, de conciliadores, de mediadores e de servidores que atuem no Sistema dos Juizados Especiais;

e) propor medidas de aprimoramento e de padronização do Sistema dos Juizados, inclusive de questões procedimentais;

f) estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual e para avaliação e indicação do número de conciliadores e juízes leigos, nos limites da competência do Sistema;

g) propor e coordenar mutirões de conciliação, de audiências, de sentenças e de julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da Justiça e servidores designados pelo órgão competente;

h) propor a celebração de convênios para efetivação da comunicação de atos processuais;

i) emitir parecer para indicação de juízes para compor a Turma Recursal;

j) promover encontros regionais e estaduais de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;

l) propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas e atendimento aos usuários de drogas;

m) propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a dinamização dos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais.

§ 3º A Coordenação do Sistema poderá atuar em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e outros órgãos do Tribunal para garantir o atendimento à demanda dos Juizados Especiais.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA

Art. 3º A partir do ano de 2013, os orçamentos dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão ter previsão expressa de verbas destinadas à manutenção e ao aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, com sua aplicação efetiva.

§ 1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal observar-se-á a proporcionalidade no tratamento entre as unidades do Sistema dos Juizados e as demais unidades da Justiça comum, adotando-se como critério objetivo o número de distribuição mensal de feitos de ambos os Sistemas.

§ 2º Anualmente os Tribunais de Justiça deverão remeter à Corregedoria Nacional de Justiça cópia da proposta orçamentária, a fim de demonstrar o atendimento à regra do parágrafo anterior.

Art. 4º Os assessores de magistrados de primeiro grau serão distribuídos de forma equânime entre os juízes da justiça comum e os juízes do sistema dos juizados especiais.

Parágrafo único. Quando se fizer necessária alteração de lei para a implementação da medida prevista no caput deste artigo, o projeto respectivo deverá ser encaminhado à casa legislativa no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º O Sistema dos Juizados Especiais deve adotar a prática da conciliação pré-processual como meio de solução de conflitos, e observará as seguintes diretrizes:

I – estrutura apropriada e ambiente adequado;

II – serviços itinerantes de atendimento à população residente em locais de difícil acesso ou distantes das unidades judiciárias;

III – postos de atendimento em locais que não forem sede de unidades judiciárias;

IV – convênios com instituições de ensino, entidades de defesa dos direitos dos consumidores, entes públicos e privados, inclusive para que os pedidos iniciais de até 20 salários mínimos, reduzidos a termo pelas equipes de outros órgãos e assinados pelo autor, além do pleito de tentativa de conciliação junto aos técnicos da própria entidade, consignem requerimentos que permitam a sua utilização como petição inicial caso não haja acordo, evitando-se assim o refazimento do trabalho pela secretaria do juizado.

Parágrafo único: Os acordos homologados na conciliação pré-processual deverão ser computados para todos os fins, inclusive estatísticos.

Art. 6º Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento, dispensado o uso de carta precatória, mesmo entre Estados diversos da Federação, salvo para citação no Juizado Especial Criminal.

 

DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS

Art. 7º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferencialmente entre os bacharéis em direito e os últimos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

§ 1º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita de seus conciliadores e juízes leigos.

§ 2º A lotação de conciliadores e de juízes leigos será proporcional ao número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

§ 3º Os conciliadores e juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, observados os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal.

§ 4º O exercício das funções de conciliador e de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe a capacitação prévia por curso ministrado de forma obrigatória, periódica e gratuita pelo Tribunal de Justiça, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal da respectiva unidade da federação.

§ 5º A remuneração dos conciliadores e juízes leigos, quando houver, não poderá ultrapassar, quanto aos primeiros, o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolar idade e quanto aos segundos, o de terceiro grau de escolaridade, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação, ressalvada lei local em sentido diverso.

§ 6º O desligamento do conciliador e do juiz leigo dar-se-á ad nutum por iniciativa do juiz da unidade onde exerça a função.

 

DAS TURMAS RECURSAIS

Art. 8º A Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais constitui unidade dotada de servidores específicos e instalações apropriadas ao seu funcionamento, podendo ser regionalizada.

Art. 9º A Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais é composta por, no mínimo, três juízes de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, com mandato de 2 (dois) anos, integrada, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais de entrância final e presidida pelo juiz mais antigo na turma e, em caso de empate, o mais antigo na entrância.

§ 1º A Turma Recursal terá membros suplentes que substituirão os membros efetivos nos seus impedimentos e afastamentos.

§ 2º A designação dos juízes da Turma Recursal obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

§ 3º Para o critério de merecimento considerar-se-á inclusive a atuação no Sistema dos Juizados Especiais.

§ 4º É vedada a recondução, salvo quando não houver outro juiz na área de competência da Turma Recursal.

§ 5º A atuação dos juízes efetivos nas Turmas Recursais dar-se-á com prejuízo da jurisdição de sua Vara de origem, salvo decisão em contrário e motivada do órgão responsável pela designação.

§ 6º Na excepcional hipótese de atuação cumulativa no Órgão singular e na Turma Recursal, a produtividade do magistrado na Turma Recursal também será considerada para todos os fins.

§ 7º O número de turmas recursais será estabelecido pelo Tribunal de Justiça de acordo com a necessidade da prestação do serviço judiciário.

§ 8º Os Tribunais de Justiça, para garantir a estabilidade da jurisprudência e o bom funcionamento das Turmas, de verão:

I. Criar mecanismos que assegurem a não coincidência dos mandatos de metade dos integrantes das Turmas, com a prorrogação por seis meses, se necessário, de no máximo metade dos membros da primeira investidura.

II. Proporcionar periodicamente cursos de capacitação, inclusive em técnicas de julgamento colegiado.

Art. 10. Os Tribunais de Justiça deverão garantir o julgamento dos recursos em tempo inferior a 100 (cem) dias, contados da data do seu ingresso na Turma Recursal, e criar, quando necessário, novas Turmas Recursais, temporárias ou não.

§ 1º Com a criação de nova Turma Recursal em caráter definitivo, distribuição será compensatória até a equiparação de acervo.

§ 2º Nas ações promovidas contra a Fazenda Pública, incumbe às Turmas Recursais dos Juizados o julgamento de recursos em ações ajuizadas a partir de 23 de junho de 2010 e que tramitam sob as regras da Lei n. 12.153/2009.

§ 3º Os recursos interpostos contra decisões proferidas em ações distribuídas contra a Fazenda Pública antes da vigência da Lei n. 12.153/2009 não serão redistribuídos às Turmas Recursais do Sistema dos Juizados.

§ 4º A distribuição de recursos deverá ocorrer em prazo inferior à 15 (quinze) dias.

§ 5ª Havendo demandas repetitivas, e não sendo o caso de remessa das peças ao Ministério Público para a propositura de ação civil coletiva, o Juiz do Juizado Especial solicitará às Turmas Recursais e, quando for o caso, à Turma de Uniformização, o julgamento prioritário da matéria, a fim de uniformizar o entendimento a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço judiciário.

 

DA UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Art. 11. Nas unidades da Federação onde houver mais de uma Turma Recursal dos Juizados Especiais os Tribunais de Justiça deverão garantir o funcionamento da Turma de Uniformização destinada a dirimir divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais.

§ 1º A designação do desembargador que presidirá a Turma de Uniformização recairá, preferencialmente, sobre um dos componentes da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais.

§ 2º Nos Estados que possuem mais de duas Turmas Recursais, a Turma de Uniformização será reunida com apenas um representante eleito por cada uma das turmas recursais da respectiva unidade da Federação.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico.

§ 4º A decisão da Turma de Uniformização será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, votando o Presidente no caso de empate.

Art. 12. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais da mesma unidade da federação sobre questões de direito material.

§ 1º A divergência com jurisprudência já superada não enseja pedido de uniformização.

§ 2º O pedido será dirigido ao Presidente da Turma de Uniformização e interposto no prazo de 10 (dez) dia s, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado ou procurador judicial.

§ 3º Da petição constarão as razões, acompanhadas de prova da ivergência, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

§ 4º Protocolado o pedido na Secretaria da Turma Recursal de origem, esta intimará a parte contrária e, quando for o caso, o Ministério Público, para manifestação no prazo sucessivo de dez dias; após, encaminhará os autos ao Presidente da Turma de Uniformização.

§ 5º O regimento interno da Turma de Uniformização poderá prever delegação do juízo de admissibilidade do pedido de uniformização a juiz presidente de Turma Recursal.

§ 6º O Presidente da Turma de Uniformização, ou o Presidente da Turma Recursal por delegação, decidirá em 10 (dez) dias, admitindo ou não o pedido.

§ 7º Na hipótese de inadmissão pelo Presidente da Turma Recursal, cabe pedido de reapreciação nos mesmos autos, no prazo de dez dias, que será decidido pelo Presidente da Turma de Uniformização em caráter terminativo.

§ 8º Tratando-se de divergência preexistente ao recurso inominado ou à apelação caberá à parte indicar a sua ocorrência nas razões do próprio recurso inominado ou da apelação, ou nas respectivas contrarrazões, a fim de que a Turma julgadora aprecie a questão.

§ 9º Na hipótese do § 8º, ou mesmo de ofício se a divergência preexistente não for noticiada por qual quer das partes, poderá o relator, antes de iniciar o julgamento do recurso inominado ou da apelação, submeter a questão à apreciação da Turma, que decidirá, em caráter terminativo.

Art. 13. O pedido de uniformização não será conhecido quando:

I - Versar sobre matéria já decidida pela Turma de

Uniformização;

II - Não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados;

III - Estiver desacompanhado da prova da divergência; e

IV – A matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação e a parte interessa da não observar o disposto no § 8º do artigo 12 deste Provimento.

Art. 14. Admitido o processamento do pedido, os autos serão encaminhados para distribuição e julgamento pela Turma de Uniformização, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Poderá o Presidente da Turma de Uniformização conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, ad referendum do Plenário, medida liminar para determinar o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização.

Art. 15. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito material, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar um ou mais representativos da controvérsia, para remessa a julgamento, e sobrestar os demais até o pronunciamento desta.

Art. 16. Reconhecida a divergência, a Turma de Uniformização dará a interpretação a ser adotada pelas Turmas Recursais, que prosseguirão no julgamento dos processos suspensos e declararão prejudicados aqueles que sustentam tese contrária.

Art. 17. A decisão da Turma de Uniformização será publicada e veiculada por meio eletrônico para cumprimento, sem prejuízo de sua comunicação pelo diário oficial.

Parágrafo único. Os Tribunais deverão manter banco de dados atualizado dos julgados da Turma de Uniformização.

Art. 18. Pelo voto de no mínimo 2/3 dos seus integrantes, de ofício ou mediante proposta de Turma Recursal, a Turma de Uniformização poderá rever o seu entendimento.

 

DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

Art. 19. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos da justiça comum dos Estados e do Distrito Federal e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, presididos por juiz de direito e dotados de secretaria e de servidores específicos para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei n. 12.153/2009.

Parágrafo único: Os serviços de cartório e as conciliações pré-processuais poderão ser prestados, e as audiências realizadas, em bairros ou cidades pertencentes à comarca, ocupando, quando necessário, instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.

Art. 20. Os Tribunais de Justiça, enquanto não instalados Juizados da Fazenda Pública autônomos ou adjuntos, designarão, dentre as Varas da Fazenda Pública existentes, as que atenderão as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto nos artigos 22 e 23 da mesma Lei e o art. 14 da Lei n. 9.099/1995.

Art. 21. Nas comarcas onde não houver Vara da Fazenda Pública, a designação recairá sobre Vara diversa, que deverá observar, fundamentadamente, critérios objetivos, evitando-se congestionamento.

§ 1º Os processos da competência da Lei n. 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial.

§ 2º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública que funcionarem como unidades autônomas deverão adotar o processo eletrônico desde a sua instalação, salvo justificativa expressa em sentido diverso e que deverá ser instruída com projeto para a implementação do processo eletrônico.

Art. 22. É vedada a remessa aos Juizados Especiais da Fazenda Pública das demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. A partir da vigência da Lei n.º 12153/2009, o umprimento da sentença ou acórdão proferido na justiça ordinária em processo distribuído antes de sua vigência, mas cujo rito seja compatível com aquele previsto no seu art. 13, adotará o procedimento nele estabelecido.

 

DA REPRESENTAÇÃO DOS RÉUS E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 23. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da federação.

§ 1º A representação judicial da Fazenda Pública, inclusive das autarquias, fundações e empresas públicas, por seus procuradores ou advogados ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

§ 2º Os Estados, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas poderão designar para a audiência cível de causa de até 60 salários mínimos, por escrito, representantes com poderes para conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais, advogados ou não.

Art. 24. O empresário individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ser representados por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício.

Art. 25. Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos destinatários, ou correspondência com aviso de recebimento quando o destinatário for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal.

 

DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR

Art. 26 São obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, as que tenham como limite o estabelecido na lei estadual e nas leis municipais.

§1º As obrigações de pequeno valor pagas independentemente de precatório terão como limite mínimo o maior valor de benefício do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do § 4º do art. 100 da Constituição Federal.

§ 2º Até que se dê a publicação das leis de que trata o caput, nos termos do § 2º do art. 13, da Lei n. 12.153/2009, os valores máximos a serem pagos independentemente de precatório serão:

a) 40 (quarenta) salários mínimos, quanto ao Estado (ou Distrito Federal, no caso de lei federal);

b) 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Na hipótese de disposição deste Provimento conflitar com norma de lei estadual que discipline o mesmo tema de forma diversa, prevalecerá, quanto à matéria em conflito, a lei estadual. A mesma regra será observada quanto a disposição disciplinada de forma diversa em lei federal que trate do Juizado do Distrito Federal .

Parágrafo único: Caso seja verificada a situação disciplinada no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça deverá comunicar a ocorrência a esta Corregedoria Nacional, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 28. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de setembro de 2012.

 

MINISTRA ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

 

RESOLUÇÃO N. 22/2012–TJ

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:

O disposto na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

a necessidade de se prosseguir na disseminação da cultura da conciliação e da mediação;

a necessidade de adequação dos serviços de conciliação e mediação existentes no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina às disposições do Conselho Nacional de Justiça; e

o exposto no Processo n. 486089-2012.6,

RESOLVE:

Art. 1º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito; serão instalados nas comarcas do Estado de Santa Catarina pelo Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, o qual poderá designar magistrado na comarca para tanto; e atenderão aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, conforme o disposto no art. 8º da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.              

Art. 2º Os Centros Judiciários contarão com:

I – 1 (um) Juiz Coordenador;

II – 1 (um) Juiz Adjunto, quando necessário, e obrigatoriamente nas comarcas com 4 (quatro) ou mais varas instaladas;

III – 1 (um) Secretário;

IV – servidores, conciliadores e mediadores;

V – estagiários e voluntários.

§ 1º O Juiz Coordenador e o Juiz Adjunto do Centro Judiciário serão designados mediante portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os magistrados lotados na comarca.

§ 2º O Secretário do Centro será designado mediante portaria do Juiz de Direito Diretor do Foro, por indicação do Juiz Coordenador do Centro.

§ 3º Os servidores serão designados mediante portaria do Dirtor do Foro da comarca, ouvido previamente o Juiz Coordenador do Centro.

§ 4º Os conciliadores e mediadores serão designados mediante portaria do Juiz Coordenador do Centro.

§ 5º Em cada Centro Judiciário, pelo menos um dos servidores designados deverá ser capacitado para a triagem e o adequado encaminhamento dos casos, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução n. 125 do CNJ.

§ 6º A atuação de estagiários e voluntários nos Centros Judiciários obedecerá os mesmos critérios adotados nas Casas da Cidadania, Fóruns Municipais – Casa da Cidadania, Postos de Atendimento e Conciliação, Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual e nos Serviços de Mediação Familiar.

Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador supervisionar a atuação dos setores integrantes do Centro Judiciário.

Art. 4º Compete ao Secretário dos Centros:

I – organizar as pautas das audiências e sessões de conciliação e mediação, bem como atividades afins;

II – supervisionar a atuação dos conciliadores e mediadores, inclusive no que concerne à aplicação adequada dos métodos e técnicas consensuais para a solução de conflitos;

III – promover a atuação interdisciplinar da equipe;

IV – efetuar o acompanhamento administrativo dos trabalhos desenvolvidos;

V – encaminhar mensalmente relatório estatístico das atividades do Centro Judiciário, nos termos do modelo mínimo contido no Anexo IV da Resolução n. 125 do CNJ.

Art. 5º Os Centros Judiciários serão integrados por:

I – setor pré-processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar sessões de conciliação e mediação pré-processuais;

II – setor processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar audiências de conciliação e mediação processuais;

III – setor de cidadania, com atribuição de atender e orientar o cidadão.

§ 1º Os Fóruns Municipais – Casas da Cidadania, as Casas da Cidadania, os Postos de Atendimento e Conciliação, os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual e os Serviços de Mediação Familiar atualmente existentes passam a integrar os Centros Judiciários da comarca.

§ 2º Os serviços mencionados no parágrafo anterior não sofrerão, inicialmente, qualquer modificação operacional e de coordenação.

Art. 6º O banco de dados a que se refere o art. 13 da Resolução n. 125 do CNJ, será criado, mantido e supervisionado pelo Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

Art. 7º O Juiz de Direito Diretor do Foro, em atuação conjunta com o Juiz Coordenador do Centro Judiciário, providenciará as adequações necessárias ao funcionamento do Centro Judiciário, conforme fluxograma previsto no Anexo Único da presente norma.

§ 1º O Centro Judiciário, observados o porte e as peculiaridades da comarca, poderá funcionar em um único local, ou em dois ou mais locais.

§ 2º O Juiz Diretor do Foro e o Juiz Coordenador do Centro Judiciário poderão solicitar ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos a celebração de convênios e parcerias destinadas a viabilizar seu funcionamento.

Art. 8º O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos expedirá, quando necessário, atos normativos sobre o funcionamento dos Centros Judiciários complementares às normas contidas nessa Resolução.

Art. 9º Eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ deverão ser encaminhadas para o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 2012.

 

Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

 

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(RESOLUÇÃO N. 22/2012–TJ) FLUXOGRAMA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

 

Descrição de funcionamento:

a)     Demanda processual: refere-se aos processos já ajuizados nas Varas e para os quais o juiz recomenda encaminhamento ao Centro para tentativa de conciliação ou mediação. As demandas processuais devem ser enviadas pelas Varas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenadoria do Centro. Previamente ao encaminhamento da demanda processual ao Centro, dever-se-á proceder à movimentação e localização física no SAJ–PG, de forma que fique registrado, para fins estatísticos e administrativos, a tentativa de conciliação/mediação entre as partes.

 

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b)     Demanda extraprocessual: refere-se aos casos em que as partes procuram o Centro, previamente ao ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário, para solucionar o conflito.

 

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c)      Triagem: o setor de triagem é responsável pelo recebimento no SAJ das demandas processuais encaminhadas ao Centro e pela orientação, com relação à matéria, das demandas extraprocessuais. Servidores instruídos para atuarem nesse setor devem verificar se a pretensão do cidadão, no caso de demandas extraprocessuais, preenche os requisitos necessários para ser atendido pelo Centro e encaminhá-lo à sala de atendimento para a devida atermação. Caso a demanda não preencha os requesitos estabelecidos para sua apreciação pelo Centro, deve-se orientar o cidadão sobre como proceder. Quanto às demandas processuais, após serem recebidas no SAJ, devem ser encaminhadas à secretaria do Centro para agendamento da sessão e intimação das partes/advogados/MP.

 

Processual

 

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Pré-processual

 

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d)     Requisitos analisados na triagem: para que sejam submetidas à conciliação e à mediação no Centro, as demandas processuais devem ter expressa recomendação do magistrado responsável pelo processo. Quanto às demandas pré-processuais, os servidores responsáveis pela triagem devem verificar se:

a causa é de competência estadual;

– pelo menos um dos conflitantes reside na comarca de Florianópolis; e,

nenhum dos conflitantes é menor de idade, ou sendo, se estão devidamente representados/assistidos.

 

e)     Sala de atendimento: a sala de atendimento destina-se às demandas pré-processuais. Nela o servidor receberá o conflitante e, após ouvi-lo, reduzirá a reclamação a termo, registrando-a no SAJ. O servidor agendará, ainda, data e horário para a sessão de conciliação/mediação, imprimindo a carta-convite a ser entregue ao reclamado pelo reclamante ou a ser enviada pela secretaria do Centro.

 

Pré-processual

 

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f)       Atermação: o servidor responsável pelo atendimento fará o registro da reclamação. A atermação conterá o nome, a qualificação, o telefone para contato, o endereço completo dos envolvidos e, sempre que possível, será solicitado do reclamante uma cópia da carteira de identidade e do CPF, bem como um relato sucinto dos acontecimentos e dos motivos ensejadores do pedido.

 

g)     Agendamento sessão/formação de pauta: Recebida a ação ou a reclamação, será designada data e hora para a sessão de conciliação/medição. O agendamento das sessões de conciliação/mediação pré-processuais será feito pelos servidores das salas de atendimento. Com relação às sessões de conciliação/mediação em demandas processuais, o agendamento cabe à Secretaria do Centro.

 

h)     Secretaria/Chefia do Centro: encaminhado o processo para a Secretaria do Centro (demandas processuais), será designada data/hora para a sessão de conciliação/mediação, formando a pauta processual, e intimar-se-á os advogados e as partes, pelos meio usuais. Com relação às demandas pré-processuais, após a atermação e o agendamento da sessão de conciliação/mediação, não ficando o primeiro conflitante responsável pela entrega da carta-convite, caberá à Secretaria do Centro enviá-la ao segundo conflitante.

 

i)       Intimação MP/Advogados: nas demandas processuais em que houver necessidade de intervenção do Ministério Público e/ou que houver advogado constituído, estes devem ser intimados, pelos métodos tradicionais, a comparecer na sessão de conciliação.

 

j)       Carta-convite: modelo padrão de carta-convite sugerido pela Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

 

k)     Salas de Sessão de Conciliação Individual/Coletiva ou de Mediação: no dia e horário designado para a sessão de conciliação/mediação, os conflitantes serão encaminhados a uma das salas de sessão. Nas demandas processuais, caso a(s) parte(s), embora regularmente citados/intimados, não compareça(m) à sessão de conciliação, os autos serão remetidos à Vara de origem juntamente com a certidão de não comparecimento, a fim de serem tomadas as providências cabíveis. Nas demandas pré-processuais, o não comparecimento do reclamante deve ser registrado no SAJ, extinguindo-se a reclamação. A ausência do reclamado, comprovado o recebimento da carta-convite, deve ser certificada e cópia da certidão e da atermação, fornecida ao reclamante para que este possa tomar as providências cabíveis para ver o conflito resolvido. A conciliação/mediação será conduzida por conciliador/mediador capacitado especificamente para atuar no Centro, sob orientação de um juiz togado. Restando exitosa a conciliação, será reduzida a termo. Não havendo acordo, dar-se-á ensejo ao encaminhamento dos autos (demandas processuais) para a Vara de origem ou, no caso de demandas pré-processuais, ao fornecimento do termo de acordo negativo, juntamente com a atermação, para que a parte reclamante tome as providências cabíveis.

 

l)       Termo padrão de acordo positivo/negativo: documento padrão sugerido pela Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.

 

m)   Registro: os acordos, processuais ou pré-processuais, exitosos ou não, devem ser registrados no SAJ para controle estatístico e administrativo do Centro pelos demais órgãos envolvidos.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EMENDA N.1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

Altera os arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 161a Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012, nos autos do procedimento de Ato n. 0004616-28.2012.2.00.0000;

CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução n. 70/CNJ, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa;

CONSIDERANDO caber ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado aos problemas jurídicos e aos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma Poder Judiciário organizar, em âmbito nacional, os serviços prestados nos processos judiciais,bem como incentivar sua solução mediante outros mecanismos, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação;

CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que os programas já implementados no país têm reduzido a judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças;

CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação, práticas autocomposítivas inominadas e outros métodos consensuais de solução e conflitos devem servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução consensual de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 2002/12 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, que estabelece princípios básicos de Justiça Restaurativa;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I e III da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitospor meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Nas hipóteses em que este atendimento de cidadania não for imediatamente implantado, esses serviços devem ser gradativamente ofertados no prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2º Na implementação da política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, serão observados:

I - centralização das estruturas judiciárias;

II - adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e

mediadores;

III - acompanhamento estatístico específico.

[...]

Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ:

I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;

II - desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, para magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal, servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, ressalvada a competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

III - providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados pelo critério do merecimento;

IV - regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias;

V - buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, bem como que, nas Escolas de Magistratura, haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de conflitos, no curso de iniciação funcional e no curso de aperfeiçoamento;

VI - estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e Ministério Público, estimulando sua participação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;

VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;

VIII - atuar junto aos entes públicos e grandes litigantes de modo a estimular a autocomposição.

Art. 7º Os Tribunais deverão criar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras:

I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;

IV - instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;

V - incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VI - propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

§ 1º A criação dos Núcleos e sua composição deverão ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Os Núcleos poderão estimular programas de mediação comunitária, desde que esses centros comunitários não se confundam com os Centros de conciliação e mediação judicial, previstos no Capítulo III, Seção II.

§ 3º Nos termos do art. 73 da Lei n. 9.099/95 e dos arts. 112 e 116 da Lei n. 8.069/90, os Núcleos poderão centralizar e estimular programas de mediação penal ou qualquer outro processo restaurativo, desde que respeitados os princípios básicos e processos restaurativos previstos na Resolução n.2002/12 do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas e a participação do titular da ação penal em todos os atos.

§ 4º Na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, os Tribunais deverão criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento desses facilitadores.

Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

§ 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º).

§ 2º Os Centros poderão ser instalados nos locais onde exista mais de uma unidade jurisdicional com pelo menos uma das competências referidas no caput e, obrigatoriamente, serão instalados a partir de 5 (cinco) unidades jurisdicionais.

§ 3º Nas Comarcas das Capitais dos Estados e nas sedes das Seções e Regiões Judiciárias, bem como nas Comarcas do interior, Subseções e Regiões Judiciárias de maior movimento forense, o prazo para a instalação dos Centros será de 4 (quatro) meses a contar do início de vigência desta Resolução.

§ 4º Nas demais Comarcas, Subseções e Regiões Judiciárias, o prazo para a instalação dos Centros será de 12 (doze) meses a contar do início devigência deste ato.

§ 5º Os Tribunais poderão, excepcionalmente, estender os serviços do Centro a unidades ou órgãos situados em locais diversos, desde que próximo daqueles referidos no § 2o, e instalar Centros nos chamados Foros Regionais, nos quais funcionem 2 (dois) ou mais Juízos, Juizados ou Varas, observada a organização judiciária local.

§ 6º Os Centros poderão ser organizados por áreas temáticas, como centros de conciliação de juizados especiais, família, precatórios e empresarial, dentre outros, juntamente com serviços de cidadania.

§ 7º O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania poderá solicitar feitos de outras unidades judiciais com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, podendo, para tanto, fixar prazo.

§ 8º Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação estabelecida no parágrafo anterior reverterão ao juízo de origem, e as sentenças decorrentes da atuação préprocessual ao coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberão a sua administração e a homologação de acordos, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores. Os magistrados da Justiça Estadual e da Justiça Federal serão designados pelo Presidente de cada Tribunal dentre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pelo CNJ, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1º Caso o Centro atenda a grande número de Juízos, Juizados ou Varas, o respectivo juiz coordenador poderá ficar designado exclusivamente para sua administração.

§ 2º Os Tribunais deverão assegurar que nos Centros atuem servidores com dedicação exclusiva, todos capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos, um deles capacitado também para a triagem e encaminhamento adequado de casos.

§ 3º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ conforme Anexo I desta Resolução.

Art.10. Os Centros deverão obrigatoriamente abranger setor de solução pré processual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor de cidadania. [...]

Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias.

§ 1º Os Tribunais que já realizaram a capacitação referida no caput poderão dispensar os atuais mediadores e conciliadores da exigência do certificado de conclusão do curso de capacitação, mas deverão disponibilizar cursos de"- treinamento e aperfeiçoamento, na forma do Anexo I, como condição prévia de atuação nos Centros.

§ 2º Todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário.

§ 3º Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático, com número de exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ (Anexo I) e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado.

§ 4º Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores do entendimento entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido pelo Conselho (Anexo II).

Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Portal da Conciliação. [...]

Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras:

I - publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;

II - relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro;

III - compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;

IV - fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;

V - divulgação de notícias relacionadas ao tema;

VI - relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".

Parágrafo único. A implementação do Portal será gradativa, observadas as possibilidades técnicas, sob a responsabilidade do CNJ.

Art. 16. O disposto na presente Resolução não prejudica a continuidade de programas similares já em funcionamento, cabendo aos Tribunais, se necessário, adaptá-los aos termos deste ato.

Parágrafo único. Em relação aos Núcleos e Centros, os Tribunais poderão utilizar siglas e denominações distintas das referidas nesta Resolução, desde que mantidas as suas atribuições previstas no Capítulo III.

[...]

Art. 18. Os Anexos integram esta Resolução e possuem caráter vinculante.

 

ANEXO I

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Considerando que a política pública de formação de instrutores em mediação e conciliação do Conselho Nacional de Justiça tem destacado entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso a uma ordem jurídica justa, desenvolveu-se inicialmente conteúdo programático mínimo a ser seguido pelos Tribunais nos cursos de capacitação de serventuários da justiça, conciliadores e mediadores. Todavia, constatou/se que os referidos conteúdos programáticos estavam sendo implantados sem os exercícios simulados e estágios supervisionados necessários à formação de mediadores e conciliadores.

Para esse fim mostrou-se necessário alterar o conteúdo programático para recomendar-se a adoção de cursos nos moldes dos conteúdos programáticos aprovados pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação. Destarte, os treinamentos referentes a Políticas Públicas de Resolução de Disputas (ou introdução aos meios adequados de solução de conflitos), Conciliação e Mediação devem seguir as diretrizes indicadas no Portal da Conciliação, com sugestões de slides e exemplos de exercícios simulados a serem utilizados nas capacitações, devidamente aprovados pelo Comitê Gestor da Conciliação. Os referidos treinamentos somente poderão ser conduzidos por instrutores certificados e autorizados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

ANEXO III

CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS

 

INTRODUÇÃO

0 Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, institui o Código de Ética, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.

 

Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais

Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarias leis vigentes;

VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

 

Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação

Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas:

I- Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo;

II - Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;

III - Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;

IV - Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos;

V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.

 

Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador

Art. 3º Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro.

Art. 4º O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, ermo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado.

Art. 5º Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e, suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição daqueles.

Art. 6º No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.

Art. 7º O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.

Art. 8º O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional.

Parágrafo único - Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

Art. 2º Ficam revogados os Anexos II e IV da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010.

Art. 3º Publique-se e dê-se ciência aos Tribunais.

 

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

Presidente

 

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ENUNCIADOS DO FEJESC – FÓRUM ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS

 

ENUNCIADOS CÍVEIS

N. 1 - Havendo conexão de ações de causas aforadas perante a jurisdição comum e o Juizado Especial, a competência será da primeira.” (3ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC).

N. 2 - Nas causas em que houver modificação da competência em razão da matéria ou da condição da pessoa, pela superveniência da Lei, o Juizado Especial deverá remeter os autos à redistribuição para a Justiça comum. (4ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 3 - Na hipótese de redistribuição, os autos serão remetidos à Vara que originariamente os encaminhou, se for o caso. (5ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 4 - Reconhecida a incompetência territorial, extingue-se o processo na conformidade do art. 51, III, sendo incabível a declinação do foro. (6ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 5 - A lei estadual a que se refere o art. 93 da Lei n. 9.099/95 não poderá ampliar ou restringir o rol de ações de competência do Juizado Especial, por ser tratar de matéria de direito processual de iniciativa exclusiva da União. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 6 - Compete às Turmas de Recursos processar e julgar os mandados de segurança contra atos de autoridade integrante de Juizado Especial. (17ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 7 - Em princípio, as causas de procedimento especial de jurisdição contenciosa ou voluntária, arroladas no Código ou na legislação processual extravagante, afora aquelas expressamente previstas no artigo 3º, não estão compreendidas na competência dos Juizados Especiais. (1ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 8 - Cabe ao Juizado Especial processar e julgar os embargos de terceiro (art. 1.049, CPC) relativos a processos que tramitam no próprio Juizado. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 9 - O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado no Juizado Especial Cível, valendo a sentença como título executivo judicial (art. 57, Lei n. 9.099/95). (13ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 10 - As matérias excluídas da competência dos Juizados Especiais (art. 3º, § 2º) podem ser apreciadas na fase conciliatória quando passíveis de solução pela vontade expressa das partes, restringindo-se o provimento judicial à sua homologação. (12ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 11 - A ação monitória não é da competência do Juizado Especial. (11ª Conclusão nterpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 12 - As causas compreendidas no artigo 3º, incisos II e III, não se submetem ao limite de até quarenta salários mínimos, definido no inciso I do mesmo preceito. (8ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 13 - O espólio e o condomínio residencial podem figurar como autores nas causas de competência do Juizado Especial. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 14 - Tratando-se de demanda com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, o mandado citatório deverá conter a advertência da necessidade de comparecimento pessoal em juízo e assistido de advogado, sob pena de revelia (art. 9º), além das formalidades assinaladas no art. 18, § 1º. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 15 - Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos e na hipótese da não-inclusão no mandado citatório da necessidade de comparecimento da parte assistida por advogado e caso o réu compareça sem o seu procurador em juízo, não havendo acordo, deverá o Juiz adverti-lo da necessidade de constituir advogado, nos termos do art. 9º da Lei n. 9.099/95, e designar nova audiência de instrução e julgamento. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 16 - Nas ações de valor até 20 (vinte) salários mínimos, o mandado citatório consignará que o réu poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 17 - O Juiz, ainda que não tenha presidido a instrução processual, poderá proferir sentença. (Nova redação aprovada no IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 18 - Omissões na sentença prolatada pelo Juiz leigo podem ser sanadas na oportunidade de sua homologação pelo Juiz togado. (34ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 19 - Quando o Juiz de Direito recebe sentenças e decisões proferidas por juízes leigos (art. 40), não se mostra necessária a fundamentação, exige-se apenas homologação adequada. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 20 - Instaurar-se-á o processo com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria o Juizado, mas apenas com citação válida haverá litispendência, interrupção da prescrição, coisa litigiosa e mora do devedor. (19ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N º 21 - A apresentação do pedido, escrito ou oral, dispensa a discussão dos fatos e a sustentação de tese jurídica.. (21ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 22 - Não obstante o disposto no art. 17, é vedada, de ofício, a instauração do procedimento do Juizado Especial Cível. (23ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 23 - Apesar do silêncio da Lei n. 9.099/95, ao constatar o Juiz togado defeitos ou irregularidades na apresentação do pedido, escrito ou oral, capazes de dificultar a composição o litígio, determinará que o autor o emende ou o complete no prazo de dez (10) dias. (24ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 24 - No Juizado Especial Cível, nos processos de conhecimento, a citação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias por aplicação subsidiária do art. 277, caput, do CPC. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 25 - No âmbito dos Juizados Especiais são admissíveis as tutelas de urgência. (II Encontro de Turmas Recursais).

N. 26 - A extinção do processo em face do não-comparecimento do autor ou exequente em qualquer das audiências importará em pagamento das despesas processuais. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 27 - Estende-se a hipótese do art. 29 da Lei n. 9.099/95 ao Juiz Leigo. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 28 - A resposta deverá ser apresentada na sessão de conciliação, sob pena de preclusão.. (Nova redação aprovada no IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 29 - As exceções de suspeição, impedimento ou incompetência, são arguíveis na forma dos arts. 304 a 306 do Código de Processo Civil. (26ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 30 - Por força do princípio da eventualidade, a contestação, oral ou escrita, deve conter toda a matéria da defesa, quer indireta ou direta. (27ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 31 - No âmbito dos Juizados Especiais, é lícito à pessoa jurídica, quando demandada, formular o contrapedido previsto no art. 31, caput da Lei n. 9.099/95. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 32 - Se o autor formular pedido com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não representado por advogado, e o réu oferecer contrapedido com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, o juiz deverá oportunizar ao autor a resposta por intermédio de advogado, na forma do art. 9º, § 1º, da Lei n. 9.099/95, inclusive com aplicação do art. 31, parágrafo único, da mesma norma. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 33 - Oferecendo o réu em audiência contestação sem pedido contraposto, deve o autor, em face do princípio da oralidade, manifestar-se naquele mesmo ato, sob pena de preclusão. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 34 - Não comparecendo o réu com seu advogado nas demandas de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, após a tentativa infrutífera de autocomposição, deverá o Juiz de Direito, leigo ou conciliador, reduzir a termo as suas alegações em forma de defesa. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 35 - A pessoa de confiança, mencionada no parágrafo único do art. 35, pode ser o conciliador, juiz de paz ou servidor da justiça. (28ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 36 - É incabível a realização, no Juizado Especial Cível, de prova pericial, porquanto tão acolhida dentre as hipóteses definidas no art. 35 da Lei n. 9.099/95. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 37 - A ação de despejo para uso próprio compreende as para uso de ascendente ou descendente. Não estão compreendidas na competência do Juizado Especial as ações renovatória, consignatória e revisional. (35ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 38 - A execução de títulos judiciais das causas definidas em razão da matéria (artigo 3º, incisos II e III) não se submete ao limite valorativo do artigo 3º, inciso I, restrito à execução dos títulos executivos extrajudiciais (art. 3º, § 1º, inciso II).. (15ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 39 - Na execução de título judicial, admite-se a expedição de editais de intimação, dispensadas as despesas de publicação. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 40 - Não cabem embargos infringentes em sede de Juizado Especial.. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 41 - Não cabem embargos de divergência das decisões proferidas entre as Turmas Recursais. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 42 - É dispensável a intimação das partes da sessão de julgamento nas hipóteses de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. - 43 - O preparo recursal compreenderá, também, o pagamento das despesas previstas no art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sob pena de deserção. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 44 - Compete à Turma de Recursos, ao reconhecer a incompetência do juiz prolator de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, anular a deliberação e remeter o feito para processamento perante o juízo que entenda ser o competente. (II FEJESC e III Encontro de Turmas Recursais)

N. 45 - Havendo cumulação de pedidos de causa definida em razão da matéria e outra, v.g., e natureza indenizatória, líquida, a pretensão cumulativa não poderá ultrapassar a 40 (quarenta) salários mínimos, havendo presunção de renúncia da pretensão o que exceder deste limite (arts. 3º e 15). (2ª Conclusão Interpretativa da Sessão Cível do TJSC)

N. 46 - Aos acidentes de trânsito ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 11.485/07, que alterou as disposições da Lei n. 6.194/74, a indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT continuará sendo fixada em salários mínimos. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 47 - Na fixação do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, o juiz não está adstrito às Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e, no caso de invalidez, tampouco ao percentual fixado pelo IML. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

48 - Em acidentes de trânsito ocorridos antes da vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para cobrança de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é de 20 (vinte) anos (CC/1919, art. 177), se transcorridos mais de 10 (dez) anos entre a data do acidente e a entrada em vigor do novo Código Civil (CC/2002, art. 2.028) (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 49 - O prazo prescricional do cheque conta-se da data de emissão da cártula, pouco mportando eventual pré ou pós-datação. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 50 - É admitida a emenda da inicial, no processo executivo, para complementação de requisitos formais da Nota Promissória/Letra de Câmbio.. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 51 - O Juiz leigo pode inquirir testemunhas e tomar depoimentos pessoais em cartas precatórias, independentemente de despacho judicial e somente sob supervisão do Juiz de Direito. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 52 - Sendo tempestivo preparado e não havendo pedido de efeito suspensivo, o recurso cível será processado e remetido à Turma de Recursos, independentemente de conclusão” (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

 

ENUNCIADOS CRIMINAIS

N. 1 - Nos ilícitos penais de lesões corporais leves ou culposas e na contravenção de vias de fato, a ação penal depende de representação do ofendido, sendo cabível a composição dos danos, art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 2 - A representação criminal no âmbito do Juizado Especial não requer forma sacramental e pode preceder a audiência preliminar.(I Encontro de Turmas Recursais)

N. 3 - O autor da infração penal, em caso de transação, deve ser obrigatoriamente assistido por advogado. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 4 - Não é permitida a conversão de pena restritiva de direitos decorrente de transação penal, não cumprida, em pena privativa de liberdade. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 5 - É inviável o chamamento ficto do réu na seara criminal da Lei n. 9.099/95, em qualquer fase. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 6 - Nos processos criminais regidos pela Lei n. 9.099/95, os delitos de lesões corporais leves ou culposas não têm a prova da materialidade subordinada às regras do art. 159 do CPP. Terão a materialidade demonstrada por boletim médico ou equivalente, desde que confortado pelo conjunto da prova. (II Encontro de Turmas Recursais)

N. 7 - O prazo decadencial nas infrações penais de iniciativa pública condicionada e privada, sujeitas ao regime da Lei n. 9.099/95, regula-se pelo art. 38 do CPP.(I Encontro de Turmas Recursais)

N. 8 - São cabíveis nas ações penais de iniciativa privada da competência dos Juizados Especiais Criminais os institutos da transação e da suspensão condicional do processo (arts. 76 e 89 da Lei n. 9.099/95). (Nova redação aprovada no IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 9 - A vítima só poderá desistir da representação em juízo (na audiência preliminar ou mediante termo na Secretaria do Juizado) até o recebimento da denúncia. (Nova redação aprovada no IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais)

N. 10 – No recolhimento das despesas em ações penais regidas pela Lei n. 9.099/95, procede-se conforme art. 805 do CPP. (I Encontro de Turmas Recursais)

N. 11 - No Juizado Especial Criminal, o Juiz leigo poderá presidir a audiência de que trata o artigo 81 da Lei n. 9.099/95 e submeter á seus atos ao Juiz togado. (IV FEJESC e V Encontro de Turmas Recursais).

 

ENUNCIADOS ATUALIZADOS ATÉ O XLII FONAJE

 

ENUNCIADOS CÍVEIS

ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58.

ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial.

ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.

ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió-AL).

ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.

ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 16 – Cancelado.

ENUNCIADO 17 – Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 18 – Cancelado.

ENUNCIADO 19 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

ENUNCIADO 21 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 23 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 24 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 25 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

ENUNCIADO 29 – Cancelado.

ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

ENUNCIADO 32 – Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

ENUNCIADO 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

ENUNCIADO 34 – Cancelado.

ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 38 – A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente.

ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

ENUNCIADO 41 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço do advogado é eficaz para efeito de intimação, desde que identificado o seu recebedor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 42 – Substituído pelo Enunciado 99 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 43 – Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

ENUNCIADO 45 – Substituído pelo Enunciado 75.

ENUNCIADO 46 – A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital, consignando-se apenas o dispositivo na ata (nova redação – XIV Encontro – São Luis/MA).

ENUNCIADO 47 – Substituído pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE – Palmas/TO).

ENUNCIADO 48 – O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 49 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 50 – Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.

ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n. 9.099/1995.

ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

ENUNCIADO 55 – Substituído pelo Enunciado 76.

ENUNCIADO 56 – Cancelado.

ENUNCIADO 57 – Cancelado.

ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

ENUNCIADO 59 – Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal.

ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 61 – Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

ENUNCIADO 64 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 65 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 66 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 67 – Substituído pelo Enunciado 91.

ENUNCIADO 68 – Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.

ENUNCIADO 69 – As ações envolvendo danos morais não constituem, por si só, matéria complexa.

ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

ENUNCIADO 72 – Substituído pelo Enunciado 148 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 73 – As causas de competência dos Juizados Especiais em que forem comuns o objeto ou a causa de pedir poderão ser reunidas para efeito de instrução, se necessária, e julgamento.

ENUNCIADO 74 – A prerrogativa de foro na esfera penal não afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis.

ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.

ENUNCIADO 77 – O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES)

ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).

ENUNCIADO 81 – A arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES).

ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 83 – Cancelado (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 84 – Compete ao Presidente da Turma Recursal o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).

ENUNCIADO 86 – Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 87 – A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 91 (Substitui o Enunciado 67) – O conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais vinculados à mesma Turma Recursal será decidido por esta. Inexistindo tal vinculação, será decidido pela Turma Recursal para a qual for distribuído (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 92 – Nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 93 – Substituído pelo Enunciado 140 (XXVIII FONAJE – Salvador/BA).

ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (nova redação – XXX FONAJE – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

ENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei n. 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 100 – A penhora de valores depositados em banco poderá ser feita independentemente de a agência situar-se no Juízo da execução (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 101 – O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

ENUNCIADO 103 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias (alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

ENUNCIADO 104 – Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 105 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 106 – Havendo dificuldade de pagamento direto ao credor, ou resistência deste, o devedor, a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos estejam na instância recursal (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 107 – Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, convertida na Lei n. 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (quarenta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).

ENUNCIADO 108 – A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 109 – Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 110 – Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 112 – A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC) (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 113 – As turmas recursais reunidas poderão, mediante decisão de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrário, aprovar súmulas (XIX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 118 – Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 119 – Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 120 – A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 121 – Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 123 – O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei n. 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 127 – O cadastro de que trata o art. 1.º, § 2.º, III, “b”, da Lei n. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 128 – Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 129 – Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 130 – Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio não digital, uma vez materializados, terão a autenticidade certificada pelo Diretor de Secretaria ou Escrivão (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 132 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 133 – O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 134 – As inovações introduzidas pelo artigo 5º da Lei 12.153/09 não são aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 136 – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 137 – Enunciado renumerado como n. 8 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 138 – Enunciado renumerado como n. 9 da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 149 – Enunciado renumerado como n. 2 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 150 – Enunciado renumerado como n. 3 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 151 – Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).

ENUNCIADO 152 – Enunciado renumerado como n. 5 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 153 – Enunciado renumerado como n. 6 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 154 – Enunciado renumerado como n. 1 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió-AL).

ENUNCIADO 158 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 159 – Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 160 – Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando reconhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente.

ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

ENUNCIADO 167 - Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC (XL Encontro - Brasília-DF).

ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015

(XL Encontro - Brasília-DF).

ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO).

ENUNCIADO 170 - No Sistema dos Juizados Especiais, não se aplica o disposto no inc. V do art. 292 do CPC/2015 especificamente quanto ao pedido de dano moral; caso o autor opte por atribuir um valor específico, este deverá ser computado conjuntamente com o valor da pretensão do dano material para efeito de alçada e pagamento de custas (XLI Encontro - Porto Velho-RO).

 

ENUNCIADOS CRIMINAIS

ENUNCIADO 1 – A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível.

ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 3 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 4 – Substituído pelo Enunciado 38.

ENUNCIADO 5 – Substituído pelo Enunciado 46.

ENUNCIADO 6 – Substituído pelo Enunciado 86 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 7 – Cancelado.

ENUNCIADO 8 – A multa deve ser fixada em dias-multa, tendo em vista o art. 92 da Lei 9.099/95, que determina a aplicação subsidiária dos Códigos Penal e de Processo Penal.

ENUNCIADO 9 – A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.

ENUNCIADO 10 – Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

ENUNCIADO 11 – Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 12 – Substituído pelo Enunciado 64 (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 14 – Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 15 – Substituído pelo Enunciado 87 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 16 – Nas hipóteses em que a condenação anterior não gera reincidência, é cabível a suspensão condicional do processo.

ENUNCIADO 17 – É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95 (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 18 – Na hipótese de fato complexo, as peças de informação deverão ser encaminhadas à Delegacia Policial para as diligências necessárias. Retornando ao Juizado e sendo o caso do artigo 77, parágrafo 2.º, da Lei n. 9.099/95, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum.

ENUNCIADO 19 – Substituído pelo Enunciado 48 (XII Encontro – Maceió/AL).

ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.

ENUNCIADO 21 – Cancelado.

ENUNCIADO 22 – Na vigência do sursis, decorrente de condenação por contravenção penal, não perderá o autor do fato o direito à suspensão condicional do processo por prática de crime posterior.

ENUNCIADO 23 – Cancelado.

ENUNCIADO 24 – Substituído pelo Enunciado 54.

ENUNCIADO 25 – O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado o disposto no Código de Processo Penal ou legislação específica. Qualquer manifestação da vítima que denote intenção de representar vale como tal para os fins do art. 88 da Lei 9.099/95.

ENUNCIADO 26 – Cancelado.

ENUNCIADO 27 – Em regra não devem ser expedidos ofícios para órgãos públicos, objetivando a localização de partes e testemunhas nos Juizados Criminais.

ENUNCIADO 28 – Cancelado (XVII Encontro – Curitiba/PR).

ENUNCIADO 29 – Substituído pelo Enunciado 88 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 30 – Cancelado.

ENUNCIADO 31 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

ENUNCIADO 32 – O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.

ENUNCIADO 33 – Aplica-se, por analogia, o artigo 49 do Código de Processo Penal no caso da vítima não representar contra um dos autores do fato.

ENUNCIADO 34 – Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

ENUNCIADO 35 – Substituído pelo Enunciado 113 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 36 – Substituído pelo Enunciado 89 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 37 – O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei n. 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 38 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 39 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 40 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 41 – Cancelado.

ENUNCIADO 42 – A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento.

ENUNCIADO 43 – O acordo em que o objeto for obrigação de fazer ou não fazer deverá conter cláusula penal em valor certo, para facilitar a execução cível.

ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 45 – Cancelado.

ENUNCIADO 46 – Cancelado.

ENUNCIADO 47 – Substituído pelo Enunciado 71 (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 48 – O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

ENUNCIADO 49 – Substituído pelo Enunciado 90 (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 50 – Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 52 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade.

ENUNCIADO 53 – No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

ENUNCIADO 54 (Substitui o Enunciado 24) – O processamento de medidas despenalizadoras, aplicáveis ao crime previsto no art. 306 da Lei n. 9503/97, por força do parágrafo único do art. 291 da mesma Lei, não compete ao Juizado Especial Criminal.

ENUNCIADO 55 – Cancelado (XI Encontro – Brasília-DF).

ENUNCIADO 56 – Cancelado (XXXVI Encontro - Belém/PA).

ENUNCIADO 57 – Substituído pelo Enunciado 79 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 58 – A transação penal poderá conter cláusula de renúncia á propriedade do objeto apreendido (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 59 – O juiz decidirá sobre a destinação dos objetos apreendidos e não reclamados no prazo do art. 123 do CPP (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 60 – Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 61 – Substituído pelo Enunciado 122 (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 62 – O Conselho da Comunidade poderá ser beneficiário da prestação pecuniária e deverá aplicá-la em prol da execução penal e de programas sociais, em especial daqueles que visem a prevenção da criminalidade (XIV Encontro – São Luis/MA).

ENUNCIADO 63 – As entidades beneficiárias de prestação pecuniária, em contrapartida, deverão dar suporte à execução de penas e medidas alternativas (XIV Encontro – São Luis/MA).

ENUNCIADO 64 – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 65 – Substituído pelo Enuciado 109 (XXV Encontro – São Luís).

ENUNCIADO 66 – É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 67 – A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos (art. 293 da Lei n. 9.503/97), perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 68 – É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 69 – Substituído pelo Enunciado 74 (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 72 – A proposta de transação penal e a sentença homologatória devem conter obrigatoriamente o tipo infracional imputado ao autor do fato, independentemente da capitulação ofertada no termo circunstanciado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 73 – O juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 74 (Substitui o enunciado 69) – A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 75 – É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto (XVII Encontro – Curitiba/PR).

ENUNCIADO 76 – A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR).

ENUNCIADO 77 – O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

ENUNCIADO 78 – Substituído pelo Enunciado 80 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 79 - Cancelado (XXXVI Encontro - Belém/PA).

ENUNCIADO 80 – Cancelado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 81 – O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, ou julgar extinta a punibilidade, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 82 – O autor do fato previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2º da mesma Lei (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 83 – Ao ser aplicada a pena de advertência, prevista no art. 28, I, da Lei n. 11.343/06, sempre que possível deverá o juiz se fazer acompanhar de profissional habilitado na questão sobre drogas (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 84 – Cancelado (XXXVII Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 85 – Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal (XX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 86 (Substitui o Enunciado 6) – Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 87 (Substitui o Enunciado 15) – O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 88 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 89 (Substitui o Enunciado 36) – Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 90 Substituído pelo Enunciado 112 (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 91 – É possível a redução da medida proposta, autorizada no art. 76, § 1º da Lei n. 9099/1995, pelo juiz deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 92 – É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 93 – É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado. Aceitas as condições, o juízo deprecado comunicará ao deprecante o qual, recebendo a denúncia, deferirá a suspensão, a ser cumprida no juízo deprecado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 94 – A Lei n. 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de posse ilegal de drogas para uso próprio (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 95 – A abordagem individualizada multidisciplinar deve orientar a escolha da pena ou medida dentre as previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, não havendo gradação no rol (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 96 – O prazo prescricional previsto no art. 30 da Lei n. 11.343/2006 aplica-se retroativamente aos crimes praticados na vigência da lei anterior (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 97 – É possível a decretação, como efeito secundário da sentença condenatória, da perda dos veículos utilizados na prática de crime ambiental da competência dos Juizados Especiais Criminais (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 98 – Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei n. 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Vitória/ES Revogação aprovada, por unanimidade, no XLI Encontro - Porto Velho-RO, em razão da Súmula 575 do STJ ).

ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

ENUNCIADO 100 – A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 101 – É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público, devendo o relator proceder na forma do ENUNCIADO 81 (XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 102 – As penas restritivas de direito aplicadas em transação penal são fungíveis entre si (XXIII Encontro – Boa Vista/RR).

ENUNCIADO 103 – A execução administrativa da pena de multa aplicada na sentença condenatória poderá ser feita de ofício pela Secretaria do Juizado ou Central de Penas (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 104 – A intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 106 – A audiência preliminar será sempre individual (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 107 – A advertência de que trata o art. 28, I da Lei n.º 11.343/06, uma vez aceita em transação penal pode ser ministrada a mais de um autor do fato ao mesmo tempo, por profissional habilitado, em ato designado para data posterior à audiência preliminar (XXIV Encontro – Florianópolis/SC) ENUNCIADO 108 – O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei n. 9.099/95) que estabelece regra própria (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 109 – Substitui o Enunciado 65 – Nas hipóteses do artigo 363, § 1º e § 4º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95 (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 111 – O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) – Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 115 – A restrição de nova transação do art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, não se aplica ao crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 116 – Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

ENUNCIADO 118 – Somente a reincidência especifica autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 119 – É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 121 – As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 122 (Substitui o Enunciado 61) – O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 123 – O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 124 – A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

ENUNCIADO 126 -A condenação por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/06 não enseja registro para efeitos de antecedentes criminais e reincidência. (XXXVII ENCONTRO - FLORIANÓPOLIS/SC).

ENUNCIADO 127 - A fundamentação da sentença ou do acórdão criminal poderá ser feita oralmente, em sessão, audiência ou gabinete, com gravação por qualquer meio eletrônico ou digital, consignando-se por escrito apenas a dosimetria da pena e o dispositivo’ (XL Encontro - Brasília-DF).

ENUNCIADO 128 - Em se tratando de contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do processo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei 3.688/1941, será de 1 a 3 anos (XLII Encontro – Curitiba-PR).

 

ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA

ENUNCIADO 01 – Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 04 – Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 06 – Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 07 – O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei n. 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 08 – De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 09 – Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 10 – É admitido no juizado da Fazenda Pública o julgamento em lote/lista, quando a material for exclusivamente de direito e repetitivo (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 11 – As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

ENUNCIADO 12 - Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

ENUNCIADO 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

 

RESUMO DE CURSOS – 2017 - JEPASC

 CURSO/EVENTO

 PERÍODO

VAGAS

INSCRITOS

CONCLUÍDOS

EVENTOS

MODALIDADES

Formação de base em Mediação Familiar

2ª Edição - Pinhalzinho

20/3/2017

23/3/2017

40

40

34

JUD

Presencial

Formação de Base em Mediação Familiar

1ª Edição - Xaxim

22/3/2017

24/3/2017

40

41

37

JUD

Presencial

Formação de Supervisores - Curitibanos

6/3/2017

7/3/2017

40

14

13

JUD

Presencial

Gerenciamento de Rotinas – CEJUSC

2ª Edição

3/4/2017

30/4/2017

250

124

117

JUD

Ead

Oficina de Parentalidade

3/4/2017

5/4/2017

50

38

37

JUD

Presencial

Capacitação em Competência da Mediação Familiar - Concórdia

26/4/2017

28-4-2017

40

41

36

JUD

Presencial

Gestão de Resíduos sólidos na Construção

Civil / Sustentabilidade

3/4/2017

4/4/2017

20

20

19

RES

Presencial

Formação de Supervisores

30/5/2017

1/7/2017

30

29

25

JUD

Presencial

Curso de Formação de Conciliadores –

Sistema de Juizados Especiais Cíveis,

Criminais e da Fazenda Pública - Legislação

17/4/2017

20/4/2017

40

36

30

JUD

Presencial

Formação de Conciliadores - Blumenau

5/6/2017

8/6/2017

40

40

38

JUD

Presencial

Seminário – A Justiça do Futuro – Juizados

Especiais e Programas Alternativos de

Solução de Conflitos

25/5/2017

26/5/2017

250

231

231

JUD

Presencial

14º Fórum Estadual dos Juizados Especiais

FEJESC

5/10/2017

6/10/2017

150

46

46

JUD

Presencial

Oficina de Parentalidade - Joinville

7/6/2017

9/6/2017

40

21

21

JUD

Presencial

Curso de Aperfeiçoamento e Atualizações

de Chefes/Secretários dos Sistema dos

Juizados Especiais - Joinville

28/8/2017

31/8/2017

30

19

19

JUD

Presencial

Formação de Conciliadores - Capital

28/8/2017

31/8/2017

40

40

40

JUD

Presencial

Formação de Base em Mediação Familiar

Lages

27/6/2017

29/9/2017

40

37

31

JUD

Presencial

Formação de Base em Mediação Familiar

Criciúma

27/6/2017

29/6/2017

40

37

31

JUD

Presencial

Formação de Conciliadores - Chapecó

21/8/2017

24/8/2017

40

40

40

JUD

Presencial

Formação de Base em mediação Familiar

Joinville

26/9/2017

28/9/2017

40

40

38

JUD

Presencial

Formação de Base em Mediação Familiar

Blumenau

8/8/2017

10/8/2017

40

37

32

JUD

Presencial

Aperfeiçoamento e Atualização de Chefes

Secretários do Sistema dos Juizados

Especiais - Capital

23/10/2017

26/10/2017

30

30

30

JUD

Presencial

Gerenciamento de Rotina – CEJUSC - 3ªEdição

11/9/2017

8/10/2017

150

147

147

JUD

Ead

Base em Mediação Familiar - Capital

17/10/2017

19/10/2017

40

33

32

JUD

Presencial

Orientações Institucionais para os Chefes e Secretários dos Juizados Especiais e Workshop Sobre desafios da atividade no Poder Judiciário –  Turma de Chapecó

7/11/2017

10/11/2017

30

27

26

JUD

 

Capacitação em Mediação Judicial - Capital

23/1/2017

27/10/2017

38

38

38

JUD

Presencial

Formação de Conciliadores -Camboriú

24/10/2017

27/10/2017

55

53

47

JUD

Presencial

Formação de Base em Mediação Familiar

Joaçaba

21/11/2017

23/11/2017

40

40

40

JUD

Presencial

Oficina de Parentalidade - Capital

5/12/2017

7/12/2017

4

40

40

JUD

Presencial

TOTAL

 

1.723

1.379

1.315

 

 

EVENTOS REALIZADOS EM 2016 - JEPASC

CURSOS EVENTOS

PERÍODO

N. VAGAS

INSCRITOS

APROVADOS

MODALIDADE

ÁREA

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 1ª edição - Criciúma

13/6 a 17/6/16

30

25

21

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial - 2ª edição - Joinville

20/6 a 24/6/16

30

32

29

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 3ª edição - Capital

27/6 a 7/7/16

30

38

36

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 4ª edição -Chapecó

18/7 a 22/7/16

30

40

40

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial - 5ª edição -Curitibanos

15/8 a 19/8/16

30

12

12

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 6ª edição - Capital

22/8 a 26/8/16

30

30

30

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 7ª edição - Joinville

19/9 a 13/9/16

30

31

31

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 8ª edição - Blumenau

26/9 a 30/9/16

30

30

30

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 9ª edição - Chapecó

7/11 a 11/11/16

30

29

29

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Judicial – 10ª edição - Capital

17/10 a 21/10/16

29

29

29

Presencial

JU

Curso para Conciliadores dos Juizados Especiais

2ª edição - Chapecó

9/6 a 10/6/16

50

50

37

Presencial

JU

Curso para Conciliadores dos Juizados Especiais

3ª edição - Criciúma

7/7 a 8/7/16

50

39

30

Presencial

JU

Curso para Conciliadores dos Juizados Especiais

4ª edição - Capital

4/8 a 5/8/16

50

26

23

Presencial

JU

Curso para Conciliadores dos Juizados Especiais

5ª edição - Joinville

6/10 a 7/10/16

50

28

28

Presencia

JU

Curso para Conciliadores dos Juizados Especiais

Jaraguá do Sul

31/8 a 8/9/16

30

29

29

Presencial

JU

Curso de Formação para Conciliadores - Brusque

11/8 a 12/8/16

50

52

43

Presencial

JU

Curso de Formação de Supervisores

6/10 a 7/10/16

40

20

19

Presencial

JU

Estágio supervisionado da Capacitação em

Competência da Mediação Judicial

1/1 a 31/12/16

73

73

73

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Familiar – 1ª edição - Capital

25/7 a 27/7/16

30

36

35

Presencial

JU

Capacitação em Competência da Mediação

Familiar – 2ª edição - Chapecó

29/8 a 31/8/16

30

30

25

Presencial

JU

Curso de Formação de Base em Mediação

Familiar - Capital

12/9 a 14/9/16

40

38

35

Presencial

JU

Curso de Formação de Base em Mediação

Familiar - Curitibanos

7/11 a 9/11/16

30

22

20

Presencial

JU

Curso de Formação de Base em Mediação

Familiar - Xanxerê

23/11 a 25/11/16

50

50

50

Presencial

JU

TOTAL

 

872

789

734

 

 

 

ORIENTAÇÕES PARA O ESTÁGIO A SER REPASSADA AOS SUPERVISORES

(TABELA 1 E 2)

        a supervisão virtual somente pode ser efetuada pelos supervisores formados no CNJ aos supervisores locais, por essa Academia Judicial aos (nomes constantes na tabela/listagem 2);

        a supervisão virtual se dá, na integralidade, de forma online;

        a supervisão local pode ser feita pelos supervisores constantes nas duas tabela/listagem (*formados no CNJ e/ou os formados por essa);

        a supervisões (virtual e local) deve ser organizada (pauta, processos, horário, etc) pelo supervisor, diretamente com os alunos/instruídos com a devida aquiescência do magistrado Diretor do Foro e/ou Magistrado responsável pela Unidade/Vara, onde se darão as sessões de mediações, com a devida Portaria para os estágios;

        a supervisão local deve contar com a presença do supervisor, em 2 (duas) sessões de mediações, qual sejam: em uma das primeiras e uma das últimas;

        os nomes dos alunos/instruídos (com respectivos endereções eletrônicos) deve ser repassado, pela Academia Judicial, aos supervisores constantes nas tabelas/listas, para que estes entrem em contato diretamente com aqueles, para dar início ao estágio supervisionado;

        a supervisão local se dará com o deslocamento do supervisor. Somente em casos onde não haja possibilidade e/ou a melhor alternativa seja o deslocamento do aluno/instruído se autoriza ao contrário.

 

SUPERVISORES FORMADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

1.      Anderson luz dos Santos – comarca de Pomerode;

2.      Alcebir Dal Pizzol – comarca da Capital;

3.      Geani Ester Rippel – comarca de Dionísio Cerqueira;

4.      Maria Izabel Ghedin – comarca de Criciúma;

5.      Simone Regina Medeiros – comarca de Joinville;

6.      Sarajane Rodrigues Candeias – comarca de Herval do Oeste;

7.      Moacir José Damázio – comarca de Orleans;

8.      Elizangela Jackowski Pelissaro – comarca de Videira;

9.      Rossana Sandra Mass – comarca de Rio do Sul;

10.  Cristyane Maria Uhlmann – comarca de Ascurra;

11.  Nelcira Cassol Munareto – comarca da Capital; e,

12.  Rosana Magalhães Pahl – comarca de Jaraguá do Sul.

 

SUPERVISORES FORMADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

(TABELA I)

 

SUPERVISOR

COMARCA

E-MAIL

1.   Anderson Luz dos Santos

Pomerode

andersonluzsantos@tjsc.jus.br

2.   Alcebir Del Pizzol

Capital – Aposentado

Verificar da possibilidade do pagamento da supervisão

alcebir@hotmail.com

3.   Geani Ester Rippel

Dionísio Cerqueira

geanirippel@tjsc.jus.br

4.   Maria Izabel Ghedin

Criciúma – Aposentada

Verificar da possibilidade do pagamento da supervisão

mig2334@tjsc.jus.br

5.   Simone Regina Medeiros

Joinville

simone.medeiros@tjsc.jus.br

6.   Sarajane Rodrigues

Herval do Oeste

src7391@tjsc.jus.br

7.   Moacir José Damázio

Orleans

mjd5760@tjsc.jus.br

8.   Elizangela Jackowski Pelissaro

Videira

elizangela.pelissaro@tjsc.jus.br

9.   Rossana Sandra Maas

Rio do Sul

rossana@tjsc.jus.br

10.Cristyane Maria Uhlmann

Jaraguá do Sul

crystiane@tjsc.jus.br

11. Nelcira Cassol Munareto

TJSC - Capital

cassol@tjsc.jus.br

12.Roansa Magalhães Pahl

Jaraguá do Sul

rmp11562@tjsc.jus.br

 

RELAÇÃO DE SUPERVISORES CONSTANTES NA PLANILHA ANEXA

(TABELA II)

1.      ADRIANE DE OLIVEIRA NINGELISKI

2.      ALCEBIR DAL PIZZOL

3.      AMANDA BICCA

4.      AMAURI MILTON GRAF ANA CAROLINA F. PACHECO

5.      ANA MÁRCIA DE FREITAS

6.      ANA MARIA SPESSATO JUNG

7.      ANDERSON LUZ DOS SANTOS 

8.      ANDRÉA FABENI TOSTES

9.      ANDRÉIA GOULART DE MELLO

10.  ANDREIA PRETTO

11.  ANNE MAIA DA SILVA GERBER

12.  BARBARA BILÉSIMO MINATTO

13.  BRUNO ANDRE DOTTA

14.  CÉLIA CRISTINA THEODOROVITZ

15.  CLAUDETE WITKOSKY SCHUTZE

16.  CLENECI MARIA PEREIRA DIAS

17.  CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA

18.  CRYSTIANE MARIA UHLMANN

19.  DANY MAILON CANANI BORSATTO

20.  DENIZE APARECIDA FONTANA

21.  EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS

22.  EDNA MARIA DE OLIVEIRA

23.  ELIZÂNGELA J. PELISSARO

24.  ENÉAS LUIZ CESCONETTO

25.  FILIPE DA SILVA JORGE)

26.  GEANI ESTER RIPPEL

27.  IOLETE DE JESUS

28.  IOLITA ARRUDA CÓRDOVA PAGANI

29.  IVETE TEDESCO CAMBRI

30.  JEAN CARLOS GLUCK

31.  JOYSE JOLIET GIOVANELLA

32.  KISSYANE REBLIN

33.  LISIANE DAPONT RODEN

34.  LUCIANA MAFRA RECHIA

35.  MARCIA A. WIGGERS MEURER

36.  MARIA IZABEL GHEDIN CORREA

37.  MARIBEL JANE MILANEZ

38.  MARILAINE ENI HEBERT

39.  MARISTELA NAUE GOBATTO

40.  MOACIR JOSÉ DAMÁZIO

41.  PATRICIA FAORO CASAGRANDE

42.  ROBERTO MARCOLINO GRACIANO

43.  ROSANA MAGALHÃES PAHL

44.  ROSEMARIA COLOGNESE DE SOUZA

45.  ROSSANA SANDRA MAAS

46.  SARAJANE RODRIGUES CANDEIA

47.  SILVIA REGINA DANIELSKI

48.  SIMONE REGINA MEDEIROS

49.  TANIA REGINA SCHMIETKE CZECH

50.  TIAGO HENRIQUE RAIHER

51.  VÂNIA MARIA MAÇANEIRO

52.  VERA LÚCIA SISTHERENN

 

PLANILHA ESTÁGIO CAPACITAÇÃO EM COMPETÊNCIAS DA MEDIAÇÃO JUDICIAL - EM 03-06-2016 - DETALHADA

POLO CAPACITAÇÃO

COMARCA

SUPERVISOR

 

DISCENTE (TURMA PRESENCIAL)

1. ARARANGUÁ

ARARANGUÁ

ENÉAS LUIZ CESCONETTO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ELIANE DA SILVA

2. KARINE MARCIA SCHMIDT DA ROCHA DIAS

3. VIVIANE APARECIDA MACIEL

4. CINTIA DA ROSA MAGGI DOS SANTOS

5. ALEXANDRE APARECIDO DE AZEVEDO

6. MARIAH DA ROCHA DIAS

 

1. BARBARA BILÉSIMO MINATTO

2. BALN. CAMBORIÚ

BALN.CAMBORIÚ

EDNA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. DEOLINDA RAISER

2. PATRICIA BUECHLER PONTES

3. PAOLA FERNANDA DE SOUZA CUNHA

4. ELIZABETE VALERO MOREIRA

5. DANIELE DE PAULA GOETTEN

6. SIMONE LEAL CAMPIÃO ISOTTON

7. ROSANA DE AZEVEDO MARQUES TANGANELLI

CAMBORIÚ

1. JEANE STRINGHINI

2. CRISTIANE GEVAERD CECHINEL

3. MARISE APARECIDA BLEICHVEL

3. BLUMENAU

BLUMENAU

TIAGO HENRIQUE RAIHER

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ANGELA MARIA RODRIGUES

2. MARIANE IRINEIA ALVES

3. RAQUEL CRISTIANE PERFOLL

4. SANDRA V. JENSEN

5. GLAUCIA TEODORA CORREIA

6. LILIA MONTEIRO

7. ALESSANDRA JEANNE DIAS CHRIST

8. AMANDA LUIZA SCHAADE

9. ELIANE GIOVANELLA

10. MARIA APARECIDA BERNART LAUX

11. SÉRGIO DE SOUZA

12. VANILDA DA SILVA VARGAS

13. PATRÍCIA PEREIRA ZONTA

GASPAR

 

1. SOLANGELA COREZZOLLA

2. GUILHERME CHRISTEN MOLLER

4. CAPITAL

CAPITAL – EDUARDO LUZ

SILVIA REGINA DANIELSKI (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. BEATRIZ LUIZA GOEDERT DE CAMPOS

2. WALKELI SOARES ALVES OPATSKI

3. DAIANE DE OLIVEIRA DA ROSA

4. ANDREA RIBEIRO RAMOS

5. DEJANGO KLEY RODRIGUES

6. FERNANDA FIALHO DAUX DA CUNHA

7. ROBERTA CHRISTINA VIEIRA

8. LILIANE HATZ FEY

9. VIRGÍNIA SOPRANA DIAS

10. JOANNA DE OLIVEIRA GIRARDI VENTURA

11. CRISTIANO DA LUZ ALVES

12. ELZA CRISTINA MACHADO BITENCOURT

 13. THYENE DUTRA LIVRAMENTO

 

1. ALLAN GOULART

CAPITAL – NORTE DA ILHA

SILVIA REGINA DANIELSKI (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ÁGATHA FERNANDA MARTINA

2. ANDRÉA CARDOSO DE FREITAS DOS SANTOS

3. RAÍSSA REICHERT DA SILVA

4. JACINTA JANETE KOEHLER

5. DAIANA GORETE ALVES DOS SANTOS

 

1. JULIANA VIEIRA DA COSTA

CAPITAL - CONTINENTE

 ANA MÁRCIA DE FREITAS/KATIA MARA DA ROSA CÂNDIDO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. NIURA CRISTINA HOFFMEITER CUSINATO

2. CRISTIANE ROCHA ALENCAR

3. JOSÉ CARLOS DE FREITAS

4. MICHELLE DE SOUZA GOMES HUGILL

5. ANA KARINA DE MIRANDA PITOL BUBNIAK

6. JULIANO PAMPLONA GRANGEIRO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS

CAPITAL - CONTINENTE (ESTÁCIO DE SÁ)

2. MANOEL AMILTON DE OLIVEIRA

3. SAMARA IZILDA CORREA DOS SANTOS

4. MARIA JUCELI DE CARLOS RAMOS

 5. DANIELA SILVA DE CAMPOS VASCONCELLOS

CAPITAL

ALCEBIR DAL PIZZOL (NÃO OCORRENDO A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - EM RAZÃO DE SER SERVIDOR APOSENTADO - SERÃO REALIZADAS POR NELCIRA CASSOL MUNARETO)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. VIRGÍNIA ROSA ALVES D'AVILA

2. KAREN NEUMAMM

3. ALAISE SANTOS DE OLIVEIRA

5. ALINE ALFLEN SCHMITT

6. CHRISTIANE GRANZOTTO

7. CRISTINA MULEZINI GONÇALVES

8. DANIEL BATISTA STAHELIN

9. EGILCE SUELY DA SILVA OLIVEIRA

10. MARIA ELIZETE BATISTA ABREU

11. AGNEIA CORREA SOCOLOSKI

 12. JAQUELINE ALINE DA SILVA FISCHER

SUPERVISÃO VIRTUAL

1. ALLAN GOULART (CAPITAL)

2. ANA MÁRCIA DE FREITAS (ESTREITO)

3. IVANETE MARIA MOCELIN MULINARI (CAPITAL - TJ)

4. KATIA MARA DA ROSA CÂNDIDO (ESTREITO)

5. IVETE TEDESCO CAMBRI (QUILOMBO)

6. ROSEMARIA COLOGNESE DE SOUZA (TUBARÃO)

7. JULIANA VIEIRA DA COSTA (CAPITAL - NORTE DA ILHA)

8. ELISA CARDOSO FERNANDES (CAPITAL - TJ)

9. CRISTIANE BARROZO DE FREITAS (CAPITAL - TJ)

10. MARISTELA NAUE GOBATTO (CAMPO ERÊ)

5. CAÇADOR

CAÇADOR

ELIZÂNGELA J. PELISSARO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. FERNANDA KIELING PIOVESAN CENDRON

2. EVANDRO MUNIZ

 

1. PATRICIA FAORO CASAGRANDE

LEBON RÉGIS

PATRICIA FAORO CASAGRANDE (SUPERVISIONADA POR ELIZÂNGELA)

 

1. SANDRA REGINA RIBEIRO CRUZ

2. PATRICIA FAORO CASAGRANDE

3. REGINA APARECIDA CHAGAS DE OLIVEIRA

6. CANOINHAS

CANOINHAS

CÉLIA CRISTINA THEODOROVITZ (SUPERVISIONADA POR SIMONE)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. MARIANA WORELL RIBAS

2. ANDRIELLI KLUCZKOVSKI

PORTO UNIÃO

1. MARISTELA REDOLFI SALVATTI

2. JEAN FRANCO HUERGO DE LIMA

3. ANA PAULA CORREA DE MELLO

 

 1. CELIA CRISTINA THEODOROVITZ

7.CHAPECÓ

CHAPECÓ

ANDREIA PRETTO (SUPERVISIONADA POR AMANDA)

 

1. PAULO HENRIQUE TOMÉ

2. ALVARO VINICIUS CAZZALI MEES

3. EDILAINE FERRO

4. JAYME JOSÉ BOTTON PEREIRA

5. MICHELLE PIOVESAN

6. JULIANA PORTE GUISEL

7. MARIA SALETE SOUZA NETO

8. LEONICE TERESINHA CAVASSINI CASSOL

9. ANA CAROLINA TREIS

CORONEL FREITAS

A DEFINIR

 

 

 

XAXIM

VERA LÚCIA SISTHERENN

1. KELEN BUTZGE

2. LUDMILA FERNANDES MOURA

3. ADRIANA PAULA HENTZ

8. CONCÓRDIA

CONCÓRDIA

AMANDA BICCA

 

1. ANA PAULA PAZA PALUDO ROSSI

2. FERNANDA MANTOVAN ANDREIS

3. CÁTIA ANA SEFFRIN

4. ADEMIR LORENZETTI JÚNIOR

5. DANIEL VILAS NOVAS ALKAIM

6. IGNEZ BUSNELLO DURGANTE

7. JULIANA SCHEAD DOS SANTOS NADER

IPUMIRIM

LISIANE DAPONT RODEN (SUPERVISIONADA POR SARAJANE)

1. LISIANE DAPONT RODEN

2. GISLAINE DE LIMA MARTINS

3. KATIANE SANDRIN

ITÁ

AMANDA BICCA

1. ÉVELIN CINTIA PERIN

2. LUCIANE SECCO GIROTTO

3. MARIANA RISSI

 SEARA

1. MARCELO PUCCI

2. ANDREIA PRETTO

9. CRICIÚMA

CRICIÚMA

MARIA IZABEL GHEDIN CORREA - NÃO HAVENDO PREVISÃO DE PAGAMENTO - EM RAZÃO DE SER SERVIDORA APOSENTADA -
 O ESTÁGIO PODERÁ SER REALIZADO POR PRISCILA MOREIRA FABRE; ENÉAS CESCONETTO; ROSEMARIA COLGNESE e/ou MOACIR DAMÁZIO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

 1. ANDREA DO NASCIMENTO VIANA

2. ALEIR FERNANDES

3. LAÍS STEINER

4. DANIEL EDY DA SILVA

5. THAIS DOS SANTOS CASAGRANDE

6. CATARINE CRISTINA ANTUNES TROMBIM

7. DANIELLA MARCOS FERREIRA

8. BRUNA PASQUALI DAGOSTIM

9. MARIA DOLORES FONTANA BALDIN

10. FERNANDA FURLAN SILVESTRE

11. MÁRCIA ANDRÉIA SCHUTZ LIRIO PIAZZA

 

1. ANDRESA SILVEIRA FELICIANO (IÇARA)

2. MARIBEL JANE MILANEZ (FORQUILHINHA)

3. ANA CAROLINA F. PACHECO (IÇARA)

4. CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA (CURITIBANUS)

5. DANY MAILON CANANI BORSATTO (CAMPO BELO DO SUL)

6. MÁRCIA CARBONI DA SILVA DAROS (MELEIRO)

7. PRISCILA MOREIRA FABRE (SANTA ROSA DO SUL)

8. EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS (JAGUARUNA)

FORQUILINHA

MARIBEL JANE MILANEZ (SUPERVISIONADA POR MARIA ISABEL)

 

1. LARISSA DENSKI NOLA

2. MARIBEL JANE MILANEZ

IÇARA

ANA CAROLINA F. PACHECO (SUPERVISIONADA POR MARIA ISABEL)

 

1. EUZEBIO FIGUEIREDO

2. ANA CAROLINA F. PACHECO

2. RAQUEL DA SILVA HORNER

3. MATEUS DO NASCIMENTO SERAFIM

4. FATIMA DINIZ DUARTE DE OLIVEIRA

2. ANDRESA SILVEIRA FELICIANO

URUSSANGA

MOACIR JOSÉ DAMÁZIO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

 

1. FLÁVIA DA CUNHA CARDOSO CANCELIER

2. SILVANA CESCA SALVAN

3. ELENIZE MAZZUCO

4. EDSON LEMOS

5. VANESSA WANDERLIND MADALENA

10. CURITIBANOS

CURITIBANOS

CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA (SUPERVISIONADA POR MARIA ISABEL)

 

1. IRINEU VOIGT JUNIOR

2. CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA

3. LUCIANA APARECIDA MORATELLI

4. ALESSANDRA TEREZINHA CARVALHO

5. RONALDO JOSÉ DE MATOS ALMEIDA

6. SIDNEI FURLAN

7. FERNANDA FONTANA MACIEL

SANTA CECÍLIA

A DEFINIR (CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA)

 

 

11. DIONISIO CERQUEIRA

ANCHIETA

CLENECI MARIA PEREIRA DIAS

 

1. ANTÔNIO LUIZ MARIANI

2. FÁTIMA ROSA MOCELIN

DIONÍSIO CERQUEIRA

1. GERALDINE MARQUES DA SILVA DAIPRAI

2. ANDREA FABENI TOSTES

3. RAFAEL MANFRIN

4. ELENIR MARIA BIAZIBETTI

5. NALU ALMEIDA DE ARAÚJO

6. JACSON LUCION

SÃO JOSÉ DO CEDRO

1. ALAIR FERNANDA LOPES CORDAZZO

2. IVANIR MARIA SPEZIA

3. KARINA GRACIELA DE SOUZA

4. CLÁUDIA SCHEFFLER

5. ANA PAULA SILVA CORDEIRO

12. GAROPABA

GAROPABA

IOLITA ARRUDA CÓRDOVA PAGANI (SUPERVISIONADA POR MARIA IZABEL)

 

1. DAIANI DAGOSTIN NESI

2. IOLITA ARRUDA CÓRDOVA PAGANI

3. FERNANDA DIAS LEAL

4. TATIANA BRANCO DONADELLI KRAUS

IMARUÍ

1. ALINE PIZZETTI MAY

IMBITUBA

1. MILENA MENEZES NUNES

2. STELA LANE NAPOLEÃO

13. INDAIAL

ASCURRA

KISSYANE REBLIN (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

 

1. MARCELO CIESLINSKI

2. CARLA CRISTINA DA SILVA LUDERS

3. GABRIELA MOSER

4. JULIA PERICO LIMA

5. MICHELLY DALPIAZ

IBIRAMA

1. GISELLE FACCHIN DOS SANTOS

INDAIAL

1. DEAN CARLOS KURTZ GRETHER

2. KISSYANE REBLIN

3. MARIA JOSEANE RIBEIRO NUNES

4. ALINE MAIOCHI BEIRÃO

5. ANA PAULA BENEVENUTTI

6. CHARLENE DAIANA DUGGEN

7. DANIELA DE SOUZA E SILVA

PRESIDENTE GETÚLIO

1. MAXIMINO SÉRGIO DALLABONA

2. ALINE GISELE CORREA WILHELM

3. JOÃO FERRARI

4. NARA REGINA PANDINI

5. KELI CLAUDETE POKREWIESKI

6. VILMAR WINTER

14. ITAJAÍ

ITAJAÍ

JOYSE JOLIET GIOVANELLA (SUPERVISORA LOCAL - SÍLVIA DANIELSKY e SUPERVISOR VIRTUAL - ANDERSON)

 

 1. ACIR AQUILINO DE BORBA

2. ANA CLAUDIA DAQUIL

3. ALESSANDRO MEES DOS SANTOS

4. ANDREA APARECIDA DAS NEVES

5. ANDREA MAURIEN BOCCA

6. ANDRELIZI TOMIO

7. CESAR AUGUSTO CAON DEMARCHI

8. DIEGO RAPHAEL ROCHA PEREIRA

9. JACQUELINE JEAN DESCHAMPS DE OLIVEIRA

10. JADILSO JAIL CRISPIM

11. LEONOR AMADEU MAZZAROTTO

12. MARCIO LUIS DE OLIVEIRA

13. RAFAEL RAMOS ALBANEZ

14. RICARDO CONOLLY

15. SAMUEL MANTELLI CLEZAR

16. SARITA BAIÃO BORGES ALVIM

17. SUZAN ANTUNES

18. VERA LUCIA DESIDERO MAFRA

19. VILMAR HOEPERS

NAVEGANTES

 TIAGO HENRIQUE RAIHER (SUPERVISIONADO POR CRYSTIANE)

 

1. FRANCIANE VIEIRA CRAVO LUZ

2. SCHIRLEI NISCH

15. JARAGUA DO SUL

GUARAMIRIM

CLAUDETE WITKOSKY SCHUTZE (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

 

1. EDISON HENRIQUE LUNARDI

2. CLAUDETE WITKOSKY SCHUTZE

3. LIVIA TEIXEIRA DOMINGHINI

4. IVANA EDINEIA ORZECHOWSKI

5.RONEY PERES

6.ISABEL CRISTINA ROZA

7. CARLOS ALEXANDRE OZORIO

JARAGUÁ DO SUL

ROSANA MAGALHÃES PAHL

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. CHRISTIANE KORN ALVES

2. EDUARDO MARCELO DE MIRA

3. LUZIA CRISTINA KLEIN STEINDE

4. MAIKE EVELISE PACHER VOELZ

5. SABRINA ZOZ MELDOLA

6. HELOISA DE FRAGAS HINNIG

7. FRANCIANE CHIODINI PRADI

8. CRISTIANO BENEDITO SPOLIDORO

9. ROSALINA DE OLIVEIRA SOBRINHO

10. PRISCILA PAULA BERTOL

11. ADRIANA BONISSONI

 

1. ISABEL LUZIA FUCK BITTENCOURT (SÃO BENTO DO SUL)

2. OLDINEI DOS SANTOS VARGAS (BALNEÁRIO PIÇARRAS)

3. PRISCILA DA COSTA CÂMARA TRAPLE (SÃO BENTO DO SUL)

16. JOAÇABA

CATANDUVAS

TANIA REGINA SCHMIETKE CZECH (SUPERVISIONADA POR SARAJANE)

 

1. JACIR ANTÔNIO BRIDI

2. TANIA REGINA SCHMIETKE CZECH

HERVAL DO OESTE

SARAJANE RODRIGUES CANDEIA

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ELIANE APARECIDA PINHEIRO

2. VANDERLEIA CATIE BOSSA NORA

3. MAÍRA SARTORI

4. LEILA LUZIA PIRES

5. ROBERTO MARCOLINO GRACIANO

CAPINZAL E JOAÇABA

SARAJANE RODRIGUES CANDEIA

1. ROSELEIA VIEIRA MEDINA

2. DENIZE APARECIDA LIMA ROTERS

3. GISSEI APARECIDA MARTELLI BURATTO

5. GABRIELA TEDESCO

SUPERVISÃO VIRTUAL

1. AMAURI MILTON GRAF (RIO NEGRINHO)

2. CÁTIA ANA SEFFRIN (CONCÓRDIA)

3. GISSEI APARECIDA MARTELLI BURATTO (JOAÇABA)

4. EDNA WERNKE NIEHUES (BRAÇO DO NORTE)

5. MARILAINE ENI HEBERT (ARMAZÉM)

6. SANDRA ELIZA KESSLER (MARAVILHA)

7. TANIA REGINA SCHMIETKE CZECH (CATANDUVAS)

8. ROBERTO MARCOLINO GRACIANO (BARRA VELHA)

9. VERA LÚCIA SISTHERENN (XANXERÊ)

10. BRUNO ANDRE DOTTA (CAMPOS NOVOS)

11. ANA MARIA SPESSATO JUNG (PORTO BELO)

CAMPOS NOVOS

BRUNO ANDRE DOTTA

 

1. GUSTAVO BECKER MENEGATTI

2. ELIANA TEREZINHA DAL PIVA BERNARDI

3. BRUNO ANDRE DOTTA

17. JOINVILLE

GARUVA

SIMONE REGINA MEDEIROS

 

1. DANIELLA LUZIA DE MOURA SANTOS OLIVEIRA

2. IAN CARLOS HUBNER

3. LEDAIR PEREIRA PUTZEL

ITAPOÁ

1. ANA LUIZA VALENTE DE OLIVEIRA

2. REJANE HARTMANN BITTENCOURT DE ALMEIDA

3. MAYCSON TREVISAN

4. ELIANA NEHRING BELO

5. JULIANA ZANCO FREIRE

6. CLEI VARGAS

7. MARGARIDA APARECIDA GONÇALVES HASS

 

CRYSTIANE MARIA UHLMANN

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. RICARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA

2. APARECIDA DE JESUS DA SILVA

3. DANIELA BONISSONI PADILHA

4. ELIANE ANDRADE

5. ELOISE MARI GRETTER

6. FÁTIMA IRENE DOS SANTOS MOSER

7. JANAINE RODRIGUES BECKHAUSER CURZEL

8. KALESSA PRISCILA JURGENS

9. NORBERTO NASS

10. ANGELITA MARIA LEMOS KORTZBEIN

11. JUCÉLIA DE AGUIAR MENDES

12. MARIA FERNANDA NUNES MENDES

13. SUELI VIDAL

14. MIRIANNE LAUS BERNARDES DE OLIVEIRA

15. CIRLEI REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS

 

1. ADRIANE DE OLIVEIRA NINGELISKI (MAFRA)

2. JEAN CARLOS GLUCK (PALHOÇA)

3. TIAGO HENRIQUE RAIHER (SANTO AMARO DA IMPERATRIZ)

SIMONE REGINA MEDEIROS

SUPERVISÃO PRESENCIAL

 1. GIORDANI FLENIK

2. CELIA BIAZIBETTI DA ROCHA

3. NADIA REGINA PAES MACHADO

4. ELIANE APARECIDA KLAHOLD

5. IZABEL MONTANHA

6. MARIA APARECIDA DE SOUZA

7. ROSANA APARECIDA BARBOSA

8. OLINDINA MARIA DA SILVA KRUEGER

9. DELIRDES PEREIRA

10. EDVIGES FUSINATO FERREIRA

11. JOSE JULIANO DE MATOS

12. SANDRA REGINA NOLA

13. ALEXANDRA ACÁCIA PIETRUZA DE OLIVEIRA

14. SILAS LUIS NUNES

15. SOLANE IVETTE EWALD

16. VALBETE BITTENCOURT DA ROSA

17. VERONI KUBNIK

18. VIVIANE MENDES BISCONSIN

19. VANIA GALLO LALLI BECKEDORFF DUARTE

20. FERNANDA DE AQUINO CHAVES

21. MORGANA THAYS LAEMMLE

22. VANTUIR LUIS GRAVE

 

1. CELIA CRISTINA THEODOROVITZ (PORTO UNIÃO)

2. LUCIANA MAFRA RECHIA (BRUSQUE)

ANDRÉA FABENI TOSTES (SUPERVISIONADA POR GEANI)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ALLAN MURIEL CONDE

2. CATARINA MASSON

3. DIANARA CARDOSO

4. LETÍCIA MARIA CALBO PERDONCINI

5. VANESSA CONCEIÇÃO DE FÁTIMA KOEPSEL

6. WALTER PALMA FILHO

18. LAGES

ANITA GARIBALDI


CRISTIANO SILVEIRA DE ÁVILA

 

1. LUIS FABIANO TESSER

2. MARCOS AURÉLIO CIRINO FREITAS

3. MARIA EMÍLIA DE MATOS

CAMPO BELO DO SUL

DANY MAILON CANANI BORSATTO (SUPERVISIONADA POR MARIA IZABEL)

 

1. VIVIANE BATISTA DE MORAES

2. MICHELE COSTA PEREIRA THEODORO

3. ANTONIO MARTIM DE MACEDO

4. DANY MAILON CANANI BORSATTO

CORREIA PINTO

A DEFINIR

 

1. LILIAN HACK

LAGES

TIAGO HENRIQUE RAIHER

 

1. RITA DE CÁSSIA LANG

2. RITA DE CÁSSIA MEDEIROS

3. EVERTON DUTRA LICZKOSKI

4. BRUNA RAFAEL MOTA

5. DEBORA LARA ESMELINDRO RAMOS

6. GESSICA LEITE CAVICHIOLI

7. LUCIANA MARIA ROSA DE ANDRADE

8. RAFAELLA DA SILVA PERES

9. MEROLEN PAULA MARCON 

OTACÍLIO COSTA

MARCIA A. WIGGERS MEURER (SUPERVISIONADA POR ROSSANA) 

 

1. PRISCILA CASAGRANDE DE CÓRDOVA

2. GISELE FERNANDES DOS SANTOS DE BARROS

3. THAISE FERNANDES FREZZA

4. LAURA APARECIDA MENDES

19. MAFRA

ITAIÓPOLIS

ADRIANE DE OLIVEIRA NINGELISKI (SUPERVISIONADA POR CRYSTIANE)

 

1. PAULO CESAR PIROSKI

2. JUSCELI MENEGHELI CZORNEI

MAFRA

1. ADRIANE DE OLIVEIRA NINGELISKI

2. JUNIOMAR BENDER

3. JAQUELINE DAS GRAÇAS KRUGER

PAPANDUVA

1. ISIDRO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO

2. AURELIO CZORNEI

3. LIA MARA TEIXEIRA

20. MARAVILHA

CUNHA PORÃ

IOLETE DE JESUS (SUPERVISIONADA POR GEANI)

 

1. MAIARA PIOVESAN

2. JOELCI BACHINSKI KLOH

3. CRISTIAN ZINI BORELA

4. DENISE JULIANA PISSATTO

MARAVILHA

GEANI ESTER RIPPEL

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. CARLA JANAINA DOS SANTOS ABRÃO

2. JAQUELINE BRUCH CASSOL

3. JULEIDE OLIVO

4. SANDRA ELIZA KESSLER

5. ANDREIA SEGALIN

6. ANDREA FABENI TOSTES

PINHALZINHO

GEANI ESTER RIPPEL

1. EDIANE FÁTIMA SANTA CATARINA

2. JANETE DA SILVA

3. JUSSARA CAPELI STANGA

4. ROSEMARY KLOH DA SILVA

5. VANESSA PAULA SCHWERZ

 

1. ALAIR FERNANDA LOPES CORDAZZO (S. JOSÉ DO CEDRO)

2. ANDREA FABENI TOSTES (JOINVILLE)

3. DENISE SCHAFER KERN (DESCANSO)

4. VÍVIAN CARLA LAMBERTI PASINI (S. MIGUEL DO OESTE)

5. IOLETE DE JESUS (PALMITOS)

21. ORLEANS

BRAÇO DO NORTE

MOACIR JOSÉ DAMÁZIO

 SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. EDNA WERNKE NIEHUES

2. JUÇARA WIGGERS ULIANA

3. JAQUELINE DA ROSA MEGGIATO

4. ARIANE MATTEI NUNES

LAURO MULLER

1. GLÍSSIA REJANE ZANIBONI

2. TADEU MARIOT

ORLEANS

1. MOACIR JOSÉ DAMÁZIO

2. CARINI SILVA COELHO

22. PALHOÇA

PALHOÇA

JEAN CARLOS GLUCK (SUPERVISIONADO POR CRYSTIANE)

 

1. JÉSSICA FRANCIELLE DA SILVA

2. MARISE FERNANDES SERAFIN

3. JEAN CARLOS GLUCK

4. EVANIR HERONDINA TEIXEIRA

5. JUMARA MARTINI DE MELO

6. ANDREA MEURER EGGRES VALERIANO

7. ANGELA LUCIANE BENITES DE MORAIS

8. LUCIANO PRIM

9. MARISTELA TAMAZZIA DOS SANTOS

10. NATANA PADOVA CHIAMULERA

STO AMARO DA IMPERATRIZ

 TIAGO HENRIQUE RAIHER (SUPERVISIONADO POR CRYSTIANE)

1. TIAGO HENRIQUE RAIHER

2. MAGALI MÁRCIA GROLOF

23. PALMITOS

PALMITOS

 

IOLETE DE JESUS (SUPERVISIONADA POR GEANI)

 

1. ANA PAULA SILVA CORDEIRO

2. DANIEL DE SOUZA

3. DANIELA FEISTAUER

4. IOLETE DE JESUS

5. LEANDRA PICCINI ORO

6. MÁRCIA CHIAMULERA LUCCA

7. RAQUEL MAYARA DEBASTIANI

8. ROSEMILHA HENIN HINTERHOLZ

9. SANDRA ROSA MONTIEL ENDLER

MONDAÍ

1. JUCÉLI KARLINSKI

2. MÁRCIA FÁTIMA CAROSSI

3. NOELI BOCK ALLES

4. RICARDO DA SILVA

24. RIO DO SUL

ITUPORANGA

MARCIA A. WIGGERS MEURER (SUPERVISIONADA POR ROSSANA) 

 

1. CHRISTIANE REGINA MACIEL

2. NORBERTO SENS

3. SUELI BOLL

4. MATHEUS FRANKEN

RIO DO SUL

ROSSANA SANDRA MAAS

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ROSA WOIEVODA

2. DIOVANY MICHAEL GRAMKOW LEITIS

3. ANA LUCIA GIORDANI VOLPATO GIRARDI

4. CAROLINE DALFOVO

5. MARIA SALETE SCHWABE DE ANDRADE

6. PATRÍCIA GRASIELI CASSEL FERREIRA MULLER

7. SABRINA SUZIN DA SILVA

8. SANDRA ANGÉLICA SCHWALB ZIMMER

9. SARA LUANA DA SILVA

10. SILVANE MARA CIVIERO LIMA

11. ALINE FRANCISCA DE FARIAS OSORIO

12. MARCIA A. WIGGERS MEURER

13. LIGIA FATIMA AVI STEDILE

 

1. DIOVANY MICHAEL GRAMKOW LEITIS (RIO DO SUL)

2. MARCIA A. WIGGERS MEURER (ITUPORANGA)

3. FILIPE DA SILVA JORGE (BOM RETIRO)

4. SOLANGELA COREZZOLLA (GASPAR)

5. ANDRÉIA GOULART DE MELLO (ARAQUARI)

RIO DO OESTE

 

1. DENIZE APARECIDA FONTANA

2. LUCIANA KNISS SCHUHM ACHER

25. SÃO BENTO DO SUL

RIO NEGRINHO

AMAURI MILTON GRAF (SUPERVISIONADO POR SARAJANE)

 

1. AMAURI MILTON GRAF

SÃO BENTO DO SUL

 ROSANA MAGALHÃES PAHL

 

1. JEFERSON JOCELOM CHAVES

2. ISABEL LUZIA FUCK BITTENCOURT

3. PRISCILA DA COSTA CÂMARA TRAPLE

4.CLAUDINEIA MARILEI GAUZISKI MUEHLMANN

5. JULIANA SCHIESSL

6. EDUARDO AGUIAR DE OLIVEIRA

7. BRUNA ALEXANDRA RADOLL

8. AMAURI MILTON GRAF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26. SÃO FRANCISCO DO SUL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARAQUARI

ANDRÉIA GOULART DE MELLO (SUPERVISIONADA POR ROSSANA)

 

1. ANDRÉIA GOULART DE MELLO

2. DÉBORA BASTOS DO RÊGO

3. EDSON PIZZATTO FARIA

4. RAFAEL LEONI DREGER

BALNEÁRIO PIÇARRAS

ROBERTO MARCOLINO GRACIANO (SUPERVISIONADO POR SARAJANE)

 

1. MARLI TEREZINHA DA SILVA

2. OLDINEI DOS SANTOS VARGAS

3. CHAYENE JUSTEN MULLER

4. OLDINEI DOS SANTOS VARGAS

5. JONES CARDOSO DE NOVAES

6. ROSANI MARIA MAYER PEROTTO

BARRA VELHA

 ROBERTO MARCOLINO GRACIANO (SUPERVISIONADO POR SARAJANE)

 

1. CHRYSTIAN CEZAR DE BORBA

2. PATRICIA KAWANA MORAES

3. GREICE REGINA GEBIEN

4. LONI HORONGOSO CRISTOFOLINI

5. TATIANE FUCHTER ALVES DOS SANTOS

6. ANTONIONI LUCAS COSTA MAGALHÃES

SÃO FRANCISCO

ANNE MAIA DA SILVA GERBER (SUPERVISIONADA POR MARIA IZABEL)

 

1. KIMBERLY MACARIO DA SILVA

2. JULIO CESAR DE BORBA MELLO

3. LUCAS AURÉLIA GERBER

4. ANNE MAYA DA SILVA GERBER

5. MICHELE APARECIDA TESLUK

6. ANDREA MARIA LEMOS

7. DANIEL RAMOS DE ALMEIDA

8. INAYARA CABRAL DE SOUZA

9. INDIANARA SILVEIRA

10.THAÍS DELMONDES NOGUEIRA

11. LEONARDO AQUINO GOMES

27. SÃO JOAQUIM

BOM RETIRO

FILIPE DA SILVA JORGE (SUPERVISIONADA POR ROSSANA)

 

1. GISELE COMIRAN

2. IARA CRISTINA CORREA

3. FILIPE DA SILVA JORGE

SÃO JOAQUIM

MOACIR JOSÉ DAMÁZIO

 

1. ALEX JÚNIOR BORTOLOTO

URUBICI

1. ANTÔNIO CARLOS MORGAN

2. FRANCIS SILVY RODRIGUES

3. GISELE SABRINA WARMLING

4. KARINE RIBEIRO

28. SÃO JOÃO BATISTA (PILOTO)

BRUSQUE

LUCIANA MAFRA RECHIA (SUPERVISIONADA POR SIMONE)

 

1. ARIANE LUISE BOLOGNINI

2. LUCIANA MAFRA RECHIA

3. JAIRO NUNES DE FREITAS

4. LUCIMARA GERMANO VOLTOLINI

5. SAMUEL BORGES GOMES

SÃO JOÃO BATISTA

SILVIA REGINA DANIELSKI (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

 

1. ROSEMERI STEIN

2. BIANCA HENNES

3. JOYSE JOLIET GIOVANELLA

4. VÂNIA MARIA MAÇANEIRO

5. LETICIA CASAGRANDE

6. EDVIRGEM PEREIRA

7. VANESSA PEREIRA

8. LAYSS OLIVEIRA CAETANO

29. SÃO JOSÉ

BIGUAÇU

ANA MÁRCIA DE FREITAS/KATIA MARA DA ROSA CÂNDIDO

 

1. ANDREA LANA DA SILVA COSTA ESPÍNDOLA

2. VALERIA MEDEIROS

3. CAROL JUNG BRESCIANI

SÃO JOSE

1. CARLA DE BARROS LEIRAS

2. VANESSA IVO ROSA

3. SERGIO ROBERTO RAM THUM

4. MARIA FERNANDA CABRAL

5. ANDRÉ MINOTTO PORTELA

6. CARLOS ROBERTO SILVA CORDEIRO

7. ELIETE MACHADO GODINHO

8. JAQUELINE CHAVES RIBEIRO

30. SÃO LOURENÇO DO OESTE

CAMPO ERÊ

MARISTELA NAUE GOBATTO (SUPERVISIONADA POR NELCIRA)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1 . ADRIANE WALTER DE LIMA

2. BARBARA LUCIA SILVEIRA BIANCHI

3. CARLISE RUVIARO

SUPERVISÃO VIRTUAL

1. MARISTELA NAUE GOBATTO

QUILOMBO

 IVETE TEDESCO CAMBRI

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ANA LAURA CARNEIRO

2. SORAYA CRISTINA SOLDI

 

 1. IVETE TEDESCO CAMBRI

SÃO LOURENÇO

MARISTELA NAUE GOBATTO

 

1. EMYLIA BUCHNER SCALCO CARNEIRO

2. FABIANO PEDRO GALLI

3. ANTÔNIO CARLOS WORLICZECK

4. CÍCERO SOARES BRUM

31. SÃO MIGUEL D'OESTE

DESCANSO


CLENECI MARIA PEREIRA DIAS

 

1. DENISE SCHAFER KERN

2.FRANCINE APARECIDA KOCH

3.HARLEI MARIANE BAUMGRATZ ZILLES

ITAPIRANGA

1. MAICON JAHNEL

SÃO MIGUEL D’OESTE

1. IVANIA MARIA WELTER

2. VÍVIAN CARLA LAMBERTI PASINI

3. LILIAN ELIZABETE MONEGO

32. SOMBRIO

MELEIRO

BARBARA BILÉSIMO MINATTO (SUPERVISIONADA POR ENÉAS)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1.TALITA JUST MANDELLI

2.MÁRCIA CARBONI DA SILVA DAROS

SANTA ROSA DO SUL

1. FRANCIELI KUNZ

2. LILIANA LEMOS MENDES

3. PRISCILA MOREIRA FABRE

SOMBRIO

1. ALZIRA MARIA SCHEFFER RABELLO

2. FRANCINE HEIDRICH COIMBRA

3. FABIO DE SOUZA JOAQUIM

4. MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERRAZ

TURVO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. MARIALVA MARCON FASCIN

2. LUCIANE NEITZEL FRIEDRICH

 

1. BARBARA BILÉSIMO MINATTO

33. TAIÓ

TAIÓ

DENIZE APARECIDA FONTANA (SUPERVISIONADA POR ROSSANA)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. LIDIANE LEITE

2. BEATRIZ BERTOLI

3. LILLIAN PFLEGER

4. TATIANE GONÇALVES HERRERA

 

1. SOLÂNGELA COREZZOLLA

34. TIJUCAS

PORTO BELO

 ANA MARIA SPESSATO JUNG (SUPERVISIONADA POR SARAJANE RODRIGUES CANDEIA)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ANA MARIA SPESSATO JUNG

2. CLÁUDIA HELENA GEREMIAS

3. SIMONE NUNES

4. CLAUDIA SIMONE BENITES SCHIBULSKI

5. SANDRA MARA BRINCKMANN

6. LINOLN ZANIOLO

7. MARCELO LECH DE SOUZA

ITAPEMA

SILVIA REGINA DANIELSKI (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. BRUNA FIORENTIN

2. SARAH MARIA DA SILVA

3. RUBIA NARDES

4. JANICE HENN PRESENTE

TIJUCAS

1. PATRICIELI TOMAZ SANTIAGO DE SOUZA

2. SABRINA SAMPATT DA SILVA KOCHE ALVES

3. TAISA ARAGÃO DE SANTANA

4. ANADIR GIANESINI

5. RODOLFO ANTONIO KNIES

6. MIRIAN CABRAL

7. FRANCIS ALBERTI WAGNER

8. MICHELLI REIPERT FAGUNDES

9. CLAUDIA GERMANO DE BRITO

10. MARIA MARGARETE POLLI

11. MARLENE ZULIAN

35. TIMBÓ

POMERODE

ANDERSON LUZ DOS SANTOS 

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. CAROLINE LAIS BERTOLDI

2. ESTHER CLAUDIA SIEBERT ZIPF

3. BEATRIZ RODRIGUES

4. LARISSA ALINE MAAHS

5. BRUNA LUÍZA HOFFMANN

6. FABIANO COLUSSO RIBEIRO

7. JOANA DE AGUIDA

 8. ALEXANDRE ANTONIO PEDRON

SUPERVISÃO VIRTUAL

1. KISSYANE REBLIN (INDAIAL)

2. CLAUDETE WITKOSKY SCHUTZE (JARAGUÁ DO SUL)

3. SILVIA REGINA DANIELSKI

4. JOYSE JOLIET GIOVANELLA (SÃO SEBARTIÃO)

5. VÂNIA MARIA MAÇANEIRO

TIMBÓ

VÂNIA MARIA MAÇANEIRO (SUPERVISIONADA POR ANDERSON)

 

1. BRAHIAN DIEGO CIPRIANI

2. FABIA REGINA FURLANI

3. GEORGE IVAN MAAS

4. MICHELE DE MOURA FAGANELLO

5. NÚBIA GIOVANA PANDINI

6. RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI

7. BEATRIZ RODRIGUES

8. ADRIANA APARECIDA NOLLI BONACOLSI

36. TUBARÃO

ARMAZÉM

 MARILAINE ENI HEBERT (SUPERVISIONADA POR SARAJANE)

 

1. MARILAINE ENI HEBERT

2. MARCOS SCHLICKMANN ALBERTON

3. LEDA MARIA FERREIRA DE MENDONÇA

4. VICTOR RODRIGUES BETTÚ

JAGUARUNA

EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS (SUPERVISIONADA POR MARIA IZABEL)

1. VERA REJANE FERREIRA PINHEIRO

2. EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS

3. GELSILENE GABRIEL ESPÍNDOLA

4. JOSANGELA DA ROSA LOPES

TUBARÃO

ROSEMARIA COLOGNESE DE SOUZA

 1. MARCIA DE MEDEIROS GOULART

2. ADRIANA CARDOSO VANDRESEN

3. GRACIELI BORLA COSTA

4. ALBA LUCIA FERNANDES

5. ESTEPHAN EUSTÁSIO FOLLE

6. ROSEMARIA COLOGNESE DE SOUZA

7.ANA NERY SOARES MAGAGNIN

8.ARIANE MATTEI NUNES

9. NIÁKARA LUNKES CASCAES

10. MARA RUBIA HILSENDEGER FEUESCHUETTE

11. MARCIA DE MEDEIROS GOULART

12. CAMILA MARTINS VIANA 

LAGUNA

ROSEMARIA COLOGNESE DE SOUZA

1. MATUSALEM CASTRO ALVES

2. ANDREIA GOULART CONSTANTINO BATOLOMEI

3. MARIA CONCEIÇÃO NUNES XAVIER

4. GABRIEL SOUZA VIANA

5. RENATA LUIZ DOS SANTOS

6. LUCIA MEDEIROS GASPAR DE SOUZA

37. VIDEIRA

FRAIBURGO

ELIZÂNGELA J. PELISSARO

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. ALVARO JOAO PEDROSO

2. RODRIGO COSTA

3. FRANCIELE FATTORI

4. ANDERSON CINÉZIO MONDADORI SOUZA

VIDEIRA

1. ELIZÂNGELA J. PELISSARO

 

 

1. PATRICIA FAORO CASAGRANDE (CAÇADOR)

38. XANXERÊ

ABELARDO LUZ

EDNA MARIA DE OLIVEIRA

 

1. CAROLINA BERNAT SPAZZINI

2. CLAUDIANE BORELLA RODRIGUES

3. IRACY DA COSTA

4. VANESSA LARA BERNART

5. RUBI SCHINATO DOS SANTOS

PONTE SERRADA

LISIANE DAPONT RODEN (SUPERVISIONADA POR SARAJANE)

 

1. CRISTINA ANA VICENZI

2. DAIZE CAROLINA CHIARELO

3.DEBORA CATARINA BERNARDI

4. MERIDIANA I. FIORENTIN SEGALIN

SÃO DOMINGOS

MARISTELA NAUE GOBATTO

 

1. SILVANA APARECIDA ORLANDIN

2.GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO

3. BLAUSIO JACI CAMPAGNOLO

XANXERÊ

VERA LÚCIA SISTHERENN

SUPERVISÃO PRESENCIAL

1. DANIELI HENRICK

2. DEJANI APARECIDA BAGATINI BARP

3. ELIZABETE APARECIDA SCHEFFER

4. CLAUDENICE WICKERT DE MATTOS

 

1. VERA LÚCIA SISTHERENN

 

Supervisionado na modalidade virtual