OUVIDORIA DOS SERVIDORES
A Ouvidoria do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina está vinculada ao Gabinete da Presidência, sendo o
Desembargador Ouvidor escolhido pelo Tribunal Pleno mediante indicação do
Presidente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe receber, encaminhar e responder
reclamações, solicitações, sugestões, denúncias, elogios e pedidos de
informações relacionados às esferas judicial e administrativa.
O exercício dessas tarefas
pressupõe a existência de método claro
de atendimento, de maneira a assegurar ao interessado a fundamental percepção
de que há instrumentos de gestão e de
controle ligados à proteção dos seus direitos
e, desse modo, legitimar materialmente a atuação do Órgão na busca da
efetivação das pretensões de caráter jurisdicionais e administrativas. É
possível conferir no sítio da Ouvidoria informações relevantes a respeito da
forma de atuação como canal de comunicação.
A confiança de que o procedimento adotado é seguro e atende às
expectativas incentiva a participação
dos interessados e, por consequência,
fortalece o papel da Ouvidoria no âmbito do Poder Judiciário e tal medida
contribui para a evolução das pessoas, dos processos de trabalhos e da
instituição.
A divulgação de informativo anual é um passo no caminho
da transparência, a evidenciar aos interessados, à administração do Poder
Judiciário e à sociedade as providências adotadas pela Ouvidoria na busca de
respostas às inquietações e às indagações dos cidadãos ao longo do ano que se
passou.
O Relatório Estatístico tem por base as demandas recebidas na
Ouvidoria entre o período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2017. Para
melhor didática, dividiu-se em dois tópicos, o primeiro tratando das demandas
em geral e o último cuidado dos dados específicos de cada categoria.
A Ouvidoria recebeu 3.203 demandas as quais foram
categorizadas em:
a)
Demandas Não Admitidas – DNA;
b)
Serviço Judiciário – SJU;
c)
Reclamação de Excesso de Prazo – REP;
d)
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
As categorias REP e SIC representaram
66,31% do total de demandas recebidas pelo órgão.
A Ouvidoria recebeu, em média,
291 demandas por mês. O gráfico mostra a evolução da quantidade total de
demandas recebidas ao longo do ano.
O gráfico ilustra a evolução do
quantitativo de demandas recebidas por categoria ao longo do ano.
O meio de comunicação preferido
pelos usuários foi o eletrônico, que representou 88,36% dos atendimentos.
Os
relatos recebidos são analisados e respondidos individualmente pela Ouvidoria
ou mediados junto às unidades que detêm a informação ou que são objeto da manifestação.
Cada
etapa do fluxo de trabalho é medida com o objetivo de mensurar o tempo médio do
atendimento das demandas e também o tempo médio de retorno das unidades
jurisdicionais e administrativas, quando a Ouvidoria não consegue ela mesma
responder a manifestação.
O tempo médio de atendimento na
Ouvidoria nas demandas em que responde
diretamente ao interessado, sem necessidade de contato com a respectiva
unidade, é de 2,1 dias. Nas ocasiões
em que a demanda é encerrada no envio à Unidade, o tempo médio é de 1,3 dia.
Nas
situações em que são essenciais a solicitação de esclarecimentos, o atendimento da resposta mediada pela
Ouvidoria ocorre em 10,5 dias. O tempo médio para o direcionamento da
demanda é de 1,5 dias, do retorno da unidade de 7,5 dias e o envio da resposta
à parte interessada de 1,6 dia.
ATENDIMENTO |
DIAS |
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
2,1 |
Demandas encerradas ao encaminhar para as
Unidades |
1,3 |
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
10,5 |
Direcionamento da demanda à unidade para manifestação |
1,5 |
Retorno da unidade às demandas direcionadas |
7,9 |
Encaminhamento da resposta da unidade ao demandante |
1,6 |
A
razão pela qual a soma dos tempos médios das etapas das demandas com respostas
mediadas é diferente de 10,5 dias é justificada pelo fato de que, durante a
fase de retorno da unidade às demandas direcionadas, ao se identificar que o
processo foi impulsionado, a Ouvidoria comunica tal circunstância diretamente
ao reclamante, e, com isso, as fases de retorno da unidade e de encaminhamento
da resposta são desconsideradas, o que modifica o cálculo.
O
tempo médio de atendimento na Ouvidoria, quando considerados os tempos médios
de atendimentos das demandas respondidas diretamente, encerradas com o
direcionamento e com respostas mediadas junto às unidades, é de 5,9 dias.
A
Ouvidoria, adotando os mesmos critérios para a medição do tempo de atendimento,
separou os pedidos de esclarecimentos solicitados às unidades segundo as
categorias especificadas no item 2.
CATEGORIA |
DIAS |
REP - Reclamação de Excesso de Prazo |
6,1 |
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão |
7,3 |
SJU - Serviço Judiciário |
3,8 |
O
tempo médio de atendimento por categoria, desconsiderando a diferença dos
fluxos das demandas respondidas diretamente, encerradas com o direcionamento e
com respostas mediadas junto às unidades ficou assim:
O
tempo médio de atendimento por categoria, agora considerando a diferença de
fluxo fluxos das demandas respondidas diretamente, encerradas com o
direcionamento e com respostas mediadas junto às unidades ficou assim:
CATEGORIA |
ATENDIMENTO |
DIAS |
REP |
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
2,2 |
Demandas encerradas ao encaminhar para as Unidades |
1,9 |
|
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
9,9 |
|
Direcionamento da demanda à unidade para manifestação |
1,5 |
|
Retorno da unidade às demandas direcionadas |
6,7 |
|
Encaminhamento da resposta da unidade ao demandante |
2,3 |
|
SIC |
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
2 |
Demandas encerradas ao encaminhar para as
Unidades |
2,4 |
|
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
11,1 |
|
Direcionamento da demanda à unidade para manifestação |
1,5 |
|
Retorno da unidade às demandas direcionadas |
10,2 |
|
Encaminhamento da resposta da unidade ao demandante |
0,7 |
|
SJU |
Demandas respondidas diretamente pela Ouvidoria |
2,1 |
Demandas encerradas ao encaminhar para as
Unidades |
1,3 |
|
Demandas com respostas mediadas junto às Unidades |
10,8 |
|
Direcionamento da demanda à unidade para manifestação |
1,8 |
|
Retorno da unidade às demandas direcionadas |
8,8 |
|
Encaminhamento da resposta da unidade ao demandante |
0,5 |
A Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro
de 2016 define as manifestações que não podem ser admitidas pela Ouvidoria. As
demandas, embora fora da atribuição deste Órgão, são analisadas e devolvidas ao
usuário com a devida justificativa e orientação sobre o seu adequado
direcionamento. As manifestações anônimas são imediatamente descartadas,
consoante preceitua o § 2º do referido ato normativo.
É importante destacar que,
ressalvadas as manifestações que contatam a Ouvidoria para pedir informações,
todos os tipos de demandas não admitidas são registradas em um módulo
específico, assim representado graficamente:
A reclamação e o pedido de
informação são os tipos de demandas mais recorrentes na Ouvidoria, significando
93% da totalidade dos atendimentos.
A categoria Reclamação por
Excesso de Prazo – REP contém apenas manifestações desse tipo demanda, enquanto
a de Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, é exclusiva para informação. A
categoria Serviço Judiciário – SJU, porém, abrange mais tipos de demandas,
conforme se verifica neste gráfico:
As demandas atendidas pela
Ouvidoria também foram agrupadas conforme houvesse ou não referência a processo
judicial pelo demandante.
As demandas recebidas são
registradas via sistema próprio desenvolvido pela Ouvidoria, que contempla o
cadastro do manifestante, o cadastro da demanda, a análise da demanda e a
decisão tomada (responder diretamente ou solicitar esclarecimentos).
Cada demanda é categorizada e
lançada em módulo próprio, que agrupa manifestações semelhantes pela natureza
delas. Todos os atendimentos são registrados via formulário eletrônico para que
recebam
um protocolo eletrônico e são lançadas nos módulos conforme foram recebidas
pela Ouvidoria.
Serão abordadas as categorias:
Serviço Judiciário – SJU; Reclamação por Excesso de Prazo – REP; e Serviço de
Informação ao Cidadão – SIC.
As demandas admitidas que
tratam do catálogo de serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina, desde que não sejam pedidos de informação e reclamações de
excesso de prazo para a prática de ato processual, são registradas nesse
módulo. Logo, solicitações, reclamações diversas, denúncias, sugestões e
elogios são lançados agrupados no mesmo ambiente.
Os principais temas abordados na
Ouvidoria ficaram assim representados:
Essa categoria reúne as
demandas em que a reclamação é quanto ao tempo de atendimento para a prática de
ato processual, popularmente denominada de morosidade processual.
Do total deste tipo de demanda
recebido pela Ouvidoria, 15,52% são provenientes da Ouvidoria do Conselho
Nacional de Justiça.
O Estado de Santa Catarina
possui três subseções: Subseção A – Capital, Subseção B – Joinville e Subseção
C – Chapecó. O menor índice de reclamação encontra-se na Subseção C – Chapecó.
O Estado de Santa Catarina é
dividido em oito regiões. Conjuntos de regiões formam as subseções:
SUBSEÇÃO |
REGIÃO |
A - Capital |
I - Grande Florianópolis |
II - Litoral Sul |
|
III - Planalto Sul |
|
B - Joinville |
IV - Litoral Norte |
V - Vale do Itajaí |
|
VI - Foz do Rio Itajaí |
|
VII - Planalto Norte |
|
C - Chapecó |
VIII - Extremo Oeste |
IX - Vale do Rio do Peixe |
A Região I – Capital foi a teve
o maior percentual de demanda: 34,44%. Na outra ponta, a Região VII – Planalto
Norte foi a responsável pelo menor percentual de demandas: 2,03% do total.
A
área judicial que mais sofre reclamação por excesso de prazo é a cível, com
97,88% das manifestações.
A maioria expressiva das
demandas que chegaram à Ouvidoria diz respeito a processos que tramitavam no 1º
grau de jurisdição, representando 86,36% do total. Por questão metodológica,
preferiu-se separar juizado especial do 1º grau.
O principal foco de
reclamação por excesso de prazo é o ato judicial, que representa praticamente
dois terços desse tipo de manifestação.
A grande maioria dos processos
relacionados às reclamações por excesso de prazo está em meio digital.
Houve reclamações de excesso de
prazo de 75 classes processuais. As cinco mais frequentes – procedimento
ordinário, cumprimento de sentença, procedimento do Juizado Especial Cível,
inventário e execução de título extrajudicial – representam 58,36% do total.
Houve reclamações de excesso de
prazo de 217 assuntos. Os dez mais frequentes –
liquidação/cumprimento/execução, inventário e partilha, indenização por dano
moral, alimentos, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes,
desapropriação indireta, obrigação de fazer/não fazer, compra e venda, seguro e
compra e venda – representam 33,52% do total.
Também é significativo que os
cinco assuntos mais comuns, que equivalem a 2,44% do total de assuntos,
representem 21,97% das demandas.
Trata-se da categoria que coleciona
os pedidos de informação, ainda que a demanda contemple pretensão que não seja
admitida na Ouvidoria.
Foram recebidos 945 pedidos de informação, representando 29,05% do total de demandas.
Dentro desse módulo há uma
subcategorização para melhor classificar o tipo de dado que se está requerendo.
Assim, os pedidos de informações podem ser subdivididos em:
•
SIC-LAI:
pedidos aduzidos de qualquer subcategoria com base na Lei de Acesso à
Informação
•
SIC-INF:
informação de caráter geral
•
SIC-SAJ:
informação processual judicial
•
SIC-SPA:
informação processual administrativa
•
SIC-DNA:
informação em demandas não admitidas
A subcategoria mais significativa foi
LAI, com 35,45% dos pedidos de informação; a menos representada foi SPA, com
0,21% ou 2 demandas.
A quase totalidade dos pedidos de
informação foi realizada por pessoas físicas.
Entre as pessoas físicas, os homens
constituem a maioria dos demandantes:
Os cinco principais assuntos
abordados na Ouvidoria foram os seguintes:
Ouvidoria trata todos os pedidos de
acordo com a Lei n. 12.527/2011 e com a Resolução CNJ n. 215/2015 para efeitos
dos tipos de respostas, como eventos atendidos, não atendidos ou negados.
Os gráficos ilustram,
respectivamente, a representatividade de cada evento dentro do total dos
pedidos de informação e dentre aqueles fundamentados na Lei de Acesso à
Informação:
Também foram catalogados os tipos de
resposta. Os gráficos abaixo mostram os resultados em geral – correspondente à
totalidade dos pedidos – e especificamente em relação aos pedidos fundamentados
na Lei de Acesso à Informação.
Foram avaliados os motivos que
levaram à negativa de acesso, em conformidade com as hipóteses previstas no
art. 12 da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a
aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder
Judiciário: