Núcleo V - CGJ > Infância e Juventude > Serviços > Legislação e normas relacionadas
- Regras de Beijing - 29/11/1985 (Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude)
- Convenção sobre os Direitos da Criança - 29/11/1989
- Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991 (Institui o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
- Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999 (Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993)
- Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências)
- Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase)
- Lei Complementar n. 501, de 31 de março de 2010 (Transforma cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário e adota outras providências – Oficiais da Infância e Juventude)
- Decreto n. 6.231/2007 (Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM)
- Atos do CNJ
- Resoluções do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução n. 54, de 29 de abril de 2008 (Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção)
- Resolução n. 77, de 26 de maio de 2009 (Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei)
- Resolução n. 93/2009 (Acrescenta e altera dispositivos à Resolução Nº 54, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção. Cria e dispõe sobre o cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos)
- Resolução n. 94/2009 (Cria as Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal)
- Resolução n. 131, de 26 de maio de 2011 (Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros)
- Resolução n. 165, de 16 de novembro de 2012 (Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas)
- Resolução CNJ N. 188/2014 (Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes)
- Resolução CNJ N. 190/2014 (Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 54, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção, para possibilitar a inclusão dos pretendentes estrangeiros habilitados nos tribunais e dá outras providências)
- Resolução CNJ N. 191/2014 (Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas)
- Provimentos
- Recomendações
- Recomendação CNJ N. 02, de 25 de abril de 2006 (Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) )
- Recomendação CNJ N. 05, de 04 de julho de 2006 (Recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias)
- Recomendação CNJ N. 25, de 27 de outubro de 2009 (Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades partícipes de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção)
- Recomendação CNJ N. 33, de 23 de novembro de 2010 (Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial)
- Recomendação CNJ N. 8, de 7 de novembro de 2012 (Dispõe sobre a colocação de criança e adolescente em família substituta por meio de guarda)
- Recomendação CNJ N. 40, de 13 de junho de 2012 (Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais)
- Recomendação CNJ N. 13, de 10 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro)
- Recomendação CNJ N. 15, de 31 de julho de 2014 (Dispõe sobre a celeridade das ações penais que tenham como vítima crianças e adolescentes)
- Instruções normativas
- Instrução Normativa CNJ N. 02, de 03 de novembro de 2009 (Disciplina a adoção de medidas destinadas à observância de tramitação de processos da Lei n° 8069/1990; da garantia de cumprimento de prazos previstos na mencionada Lei; dos demais direitos da criança e adolescente estabelecidos na "teoria da proteção integral" e dá outras providências)
- Instrução Normativa CNJ N. 03, de 03 de novembro de 2009 (Institui a guia única de acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento, fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar)
- Instrução Normativa CNJ N. 02, de 30 de junho de 2010 (Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida)
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