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Atendendo à alínea “a” do inciso I, da Recomendação n. 31, de 30 de março de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça celebrou convênio - Termo de Cooperação - com a Secretaria de Estado da Saúde, para disponibilizar no presente portal informações técnicas pertinentes ao atendimento à saúde do cidadão, por meio de diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que visam auxiliar os magistrados na elucidação das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Para subsidiar a análise é de extrema importância o entendimento de como funciona o Sistema Único da Saúde, cujas informações estão na Cartilha do SUS.

O acesso do cidadão ao Sistema Único de Saúde é realizado pelas suas Portas de Entrada, as quais estão previstas no Decreto n. 7.508/2011 (art. 9º).

O Sistema Único de Saúde, dispõe, também, de uma Lista de Medicamentos do SUS que são padronizados e fornecidos administrativamente pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria n. 4.217/2010, do Ministério da Saúde. A aludida portaria dispõe que compete aos Estados e Municípios, por meio da Comissão Intergestores Bipartite  - CIB, a definição dos medicamentos que serão fornecidos aos usuários e as competências de cada um dos entes.

No Estado de Santa Catarina, a Deliberação n. 192/CIB/11 estabeleceu, em seus anexos, a Lista de Medicamentos de Competência dos Municípios.

O SUS também possui uma lista de Componentes Especializados da Assistência Farmacêutica (CEAF) os quais são considerados para o fornecimento dos medicamentos na esfera administrativa. Para o SUS, no âmbito do CEAF, os medicamentos devem ser dispensados para os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, o Elenco de Medicamentos e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica trazem diversas informações, tais como as listas de medicamentos e das doenças tratadas na política do SUS.

Cumpre ressaltar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 107 do CNJ, institui o Fórum Nacional do Judiciário, que visa o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, e também poderá auxiliar na elucidação das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

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