CORREGEDORIA-GERAL SOBRE A CGJ PROVIMENTOS E CIRCULARES TRANSPARÊNCIA PLANTÃO CONTATOS

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Em atenção ao que dispõe o Ofício-Circular n.º 011/CNJ/CORR/2012 (Metas de Nivelamento da Corregedoria Nacional), expedido em 08.02.2012 pela Corregedora Nacional de Justiça, foi elaborado este espaço, destinado à publicação dos atos administrativos desta Corregedoria-Geral da Justiça (Meta Niveladora n.º 2).

Visando o controle, fiscalização e cumprimento das Metas de Nivelamento 2012 foi autuado os autos n.º 0011045-84.2012, que foi arquivado após o nivelamento das Metas, com a realização da inspeção nos dias 18.02 a 1º.03.13, pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos da Portaria CNJ-CORR n. 1, de 15 de janeiro de 2013.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em atendimento à Resolução n.º 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, disponibilizou no site da Corte, o espaço Portal da Transparência. Neste espaço, foram relacionais as despesa do TJSC, tais como: Água e esgoto; (por Comarca); Contratos/Convênios; Correios; Diárias concedidas; Fotocópias; Empenhos; Energia elétrica; Licitações - Abertas; Licitações - Concluídas; Ressarcimentos concedidos; Telefonia fixa; Telefonia móvel; Veículos - combustível; Veículos - manutenção; etc.

Com intuito de colaborar com a transparência institucional, publicamos ao lado, na forma de menus, alguns relatórios próprios da Corregedoria-Geral da Justiça, regramentos e documentos emitidos, haja vista que as demais despesas fazem parte do orçamento global do TJSC, já publicadas no Portal da Transparência desta Corte.

O presente espaço também servirá para a publicação e acompanhamento das Metas de Nivelamento da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio dos links criados junto ao menu lateral superior.

 

Abaixo seguem informações das Metas da Corregedoria Nacional de Justiça para o ani de 2017, extraídas do site da instituição:

Os trabalhos do último dia do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário foram abertos nesta terça-feira (6/12) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que apresentou as metas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017. O corregedor ressaltou que as metas foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes, pois, segundo ele, apesar das inúmeras discussões sobre o tema, as políticas para juventude no Brasil ainda apresentam dificuldades.

"Se isso já é uma política pública, o que nos cabe, como Judiciário, é implementá-la na forma da legislação. Temos um Cadastro Nacional que não funciona e não está devidamente alimentado. Estamos com um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, porque não estamos cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente", analisou. O debate foi ampliado com a possibilidade de sugestões de aperfeiçoamento pelos Corregedores de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e Eleitorais, após análise de cada uma das sete metas propostas.

Meta 1 – Implantação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor): a partir do dia 3 de abril de 2017, deverão tramitar no sistema PJeCor todos os procedimentos disciplinares novos. A proposta teve como base a falta interoperabilidade entre os sistemas das corregedorias dos diversos ramos da justiça. “Esta falta de integração entre os sistemas gera burocracia, na medida em que tenho de oficiar aos tribunais para saber da existência ou não de procedimentos administrativos. A ideia é termos um módulo específico que será alimentado pelas corregedorias. Dessa forma, conseguiremos ter acesso on-line a todos os procedimentos disciplinares que envolvam magistrados e servidores”, ponderou o corregedor.

Meta 2 – Apreciação colegiada das decisões liminares: ações ou recursos nos quais forem proferidas decisões monocráticas concessivas de liminar ou de antecipação de tutela deverão ser julgados no prazo de 60 dias. Com a intenção de evitar "a perpetuação de liminares e visando eliminar o poder de influência temporal dos relatores dos processos” é que foi proposta a Meta 2.

Meta 3 – Automatização de cadastros: os tribunais adaptarão seus sistemas informatizados de tramitação processual, a fim de permitir o envio automatizado de informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) e ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

"Precisamos pensar em uma justiça moderna, que transcende os obstáculos para a prestação jurisdicional", ressaltou o Corregedor, sendo certo que a Meta 3 foi proposta visando fazer com que os cadastros e sistemas nacionais tornem-se instrumentos e não obstáculos à Justiça. Segundo ele, a meta foi estruturada tendo em vista a consolidação de um sistema eficiente, que gere informação necessária à transparência no Judiciário. “Sou um homem determinado em matéria de gestão. Se é para implementar, vamos implementar. E vamos utilizar os recursos com eficiência para gerar o que necessitamos, que é uma fonte de informação, pois é isso que o Processo Judicial Eletrônico é”.

Meta 4 – Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF: até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo. A partir desta data, também será obrigatória a inserção do número de CPF nas respectivas guias.

A infância e adolescência foi destaque e condição de prioridade na atual administração, sendo certo que esta meta visa combater a multiplicidade de dados nos cadastros “O Cadastro Nacional de Adoção não é corretamente alimentado, e quando está, na maioria das vezes, há insuficiência de dados. Por exemplo, a criança que passa por uma experiência temporária com uma família, quando retorna, volta a ser incluída na lista dos que poderão ser adotados”, advertiu.

Para evitar essa situação, a Corregedoria propõe, na Meta 4 que toda criança e adolescente que esteja institucionalizada, na condição de acolhimento, quer seja medida de proteção ou socioeducativa, obrigatoriamente, tenham seu respectivo CPF. Para a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Grupo de Trabalho da infância e adolescência, Sandra Silvestre, os cadastros não correspondem à realidade do país. "O risco de duplicidade na informação, faz com que os cadastros da infância hoje sejam contestáveis quanto ao quantitativo de crianças e adolescentes acolhidos, uma vez que a multiplicidade de entradas e saídas dos mesmos em instituições pode induzir a erro quanto a pessoa, indicando a necessidade de um dado apto a unificação e individualidade da criança e adolescente, sendo certo que hoje o banco de dados do CPF no Brasil é o de maior abrangência, mais seguro e eficaz".

Meta 5 – Controle de prazos na medida socioeducativa: as corregedorias deverão criar mecanismos de controle do prazo máximo de 45 dias para internação provisória do adolescente e reavaliação na execução. Uma das justificativas apresentadas para a meta foi o grande número de adolescentes que permanecem internados provisoriamente além do prazo legal, impondo às corregedorias o dever de fiscalização. “O Judiciário tem responsabilidade no assunto e que devem ser tomadas as providências administrativas que são afetas a esse poder”, afirmou Noronha.

Meta 6 – Cooperação jurídica nacional: as justiças estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante. “Precisamos aumentar a sinergia entre os ramos da Justiça e a trabalhar em conjunto”, avaliou o corregedor ao comentar a penúltima meta.

Meta 7 – As corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude nos estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar. Para Noronha, a demora na destituição do poder familiar desanima os adotantes. “Se não tem destituição, não tem adoção. Este prazo demora de três a quatro anos. Isso significa uma adoção paralisada, que emperra e dificulta o processo como um todo. Estamos trabalhando com o conselheiro Lélio Bentes para melhorar o desempenho das adoções no Brasil. Este ano ainda serão realizados alguns workshops sobre o assunto, visando ampliar o debate entre os juízes, na busca de soluções e boas práticas para uma questão tão relevante para o Judiciário e para a sociedade brasileira.

Também participaram dos debates relativos às metas da Corregedoria, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Paiva, e os conselheiros do CNJ Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Fernando Mattos.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84148-joao-otavio-de-noronha-apresenta-metas-da-corregedoria-nacional-para-2017

A Corregedoria-Geral Catarinense, para cumprimento das Metas 2017, autuou os seguintes procedimento administrativos: SPA n. 13503/2017, SAJ-CGJ n. 0000710.30.2017 e 0000678-25-2017, relativo ao cumprimento da Meta 1.

Duas das metas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2016 objetivam aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro.

A Meta 1 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação

De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Meta 1 é uma resposta ao elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria – pedidos de providências e representações por excesso de prazo – com queixas contra a demora para a realização das audiências. “Existem juizados que têm designado prazos excessivamente dilatados, chegando a até três anos após a data do pedido inicial. Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial”, avaliou a magistrada.
Turmas Recursais – Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.
Para a ministra Nancy Andrighi, o elevado número de recursos pendentes de julgamento se deve, principalmente, ao excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. “É preciso a adoção imediata de medidas que que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”, explicou a ministra.

Além do estabelecimento das metas, a Corregedoria ainda recomenda 10 medidas a serem adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais em nível estadual e federal. Entre elas estão:
- Priorização da informatização dos sistemas de gerenciamento de processos dos Juizados Especiais, extinguindo o recebimento de novas ações por meio físico;
- Realização de sessões de julgamento virtuais de recursos pelas Turmas Recursais, descentralizando e regionalizando as sessões. O uso mais amplo da tecnologia visa tanto à celeridade como à redução de custos;
- Estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores com o objetivo de multiplicar o número de audiências realizadas;
- Empreendimento de mutirões, sobretudo os temáticos e de litigantes contumazes, priorizando a realização conjunta das audiências de instrução e julgamento;
- Materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.

Aprimoramento - Ao longo do ano de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, celebrou os 20 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil e estimulou o debate acerca dos mecanismos para aprimorar o funcionamento dos juizados, bem como a retomada de seus valores originários, como a simplicidade e a informalidade.

Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81130-metas-da-corregedoria-para-2016-propoem-melhorias-nos-juizados-especiais

Por meio do Ofício Circular nº 21/CNJ/COR/2014, datado de 20-11-2014, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou as Metas de Nivelamento para o ano de 2015, estabelecidas no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nesta Capital, nos dias 10 e 11-11-2014. A Corregedoria-Geral da Justiça autuou os autos nº 0013113-36.2014 para determinar o seu acompanhamento.

No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos dia 19.11.2013, em Belém no Pará, o "CNJ inovou e e reduziu as metas para 2014. As metas materializam os pontos necessários para o avanço do Poder Judiciário", afirmou o Ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça.

Conheça as Metas de Nivelamento 2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, clicando aqui.

A Corregedoria-Geral da Justiça visando cumprir as Metas 2014 criou o Grupo de Planejamento Estratégico mediante expedição da Portaria n. 7/2014, acesse aqui o inteiro teor.

A Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou a este Órgão Censor o Ofício-Circular n.º 089/CNJ/CORR/2012, no qual indicou o link a ser acessando para alimentação das informações relativas ao cumprimento das Metas de Nivelamento das Corregedorias. O documento veio acompanhado do “manual do sistema metas de nivelamento das corregedorias – 2013”. A documentação recebida foi arquivada nos autos n. 0013857-02.2012.8.24.0600.

Assim, para cumprimento das Metas de Nivelamento 2013, esta Corregedoria-Geral passará a alimentação dos dados no novo Sistema, criado no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

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